Promotor diz que Lula e Marisa não serão intimados novamente a depor
O Ministério Público de São Paulo disse na tarde desta terça-feira (1), que o promotor de Justiça Cássio Conserino não fará novas intimações ao ex-presidente Lula e sua mulher, Marisa Letícia.
“O Promotor de Justiça Cássio Conserino informou que o ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva e a ex-Primeira-Dama Marisa Letícia Lula da Silva, assim como qualquer investigado, não serão conduzidos coercitivamente, uma vez que eles podem não querer exercer a autodefesa. Informou também que não haverá novas intimações dessas pessoas”, diz o MP-SP, em nota.
Na noite desta segunda (29), o Instituto Lula divulgou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a mulher dele, Marisa Letícia, não comparecerão ao depoimento marcado para quinta-feira, em São Paulo, sobre o triplex no Guarujá.
O aviso foi feito pelos advogados de defesa do casal ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP) nesta segunda. De acordo com o Instituto, foram protocoladas no Ministério Público explicações por escrito a respeito da investigação sobre o imóvel.
A defesa de Lula pediu ainda ao Tribunal de Justiça de São Paulo um habeas corpus preventivo que garanta que eles não sejam obrigados a comparecer para depor. O Ministério Público informou que Lula e Marisa não são obrigados a prestar depoimento.
O MP-SP investiga a transferência de prédios inacabados da Bancoop – cooperativa do sindicato dos bancários que se tornou insolvente – para outras empresas, entre elas a OAS, envolvida no esquema de corrupção da Petrobras.
Há suspeita de que o ex-presidente Lula tenha ocultado ser o dono do triplex 164-A, de 297 m², no Condomínio Solaris, na praia de Astúrias.
A investigação do MP de São Paulo, porém, é independente da Lava Jato, que na 22ª fase apura se os apartamento do condomínio foram usados para repasse de propina.
Os advogados negam qualquer irregularidade e dizem que Lula não é proprietário do imóvel. Na petição, a defesa do ex-presidente diz entender que o promotor Cássio Conserino, que intimou o casal, não é o promotor natural do caso e que ele se mostra parcial na condução do procedimento investigatório criminal.