Promotor da PB é punido pelo CNMP por causa de confusão com agentes penitenciários
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou nessa terça-feira, 26 de junho, a penalidade de censura ao promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba Valfredo Alves. Ele já havia sido afastado do MPPB e o motivo foi uma confusão com agentes penitenciários em 11 de junho de 2017.
Segundo apuração da TV Correio da Paraíba, no ano passado, o motivo do desentendimento teria sido porque os agentes não teriam permitido que familiares de um preso considerado de alta periculosidade, que seria encaminhado para uma audiência, tivessem contato com ele na área externa do fórum. Um ofício de condução do preso expedido pela Justiça especificava que ninguém deveria se aproximar dele. O promotor, no entanto, teria emitido ordem contrária, querendo permitir a aproximação.
“Por unanimidade, os conselheiros entenderam que o membro do MP violou os deveres funcionais de manter, pública e particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo, bem como tratar com urbanidade as partes, testemunhas, funcionários e auxiliares do sistema de Justiça e demais pessoas com quem se relacionar profissionalmente, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções. A decisão do Plenário foi tomada durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018”, disse o CNMP.
Para o CNMP, ficou constatado que, segundo matérias jornalísticas, o membro do MPPB acionou uma viatura da Polícia Militar para efetuar a prisão em flagrante dos agentes penitenciários e sua condução à Delegacia de Polícia Civil. Além disso, foi demonstrado que, na data dos fatos, o promotor de Justiça, ao ter sua solicitação negada pelos agentes penitenciários, excedeu-se e agiu de forma inconveniente e truculenta, ao dar voz de prisão aos profissionais por suposto crime de desobediência.
De acordo com a Corregedoria Nacional do MP, é possível se cogitar inclusive da prática do crime de abuso de autoridade por parte do promotor de justiça, ao prender em flagrante agentes penitenciários que desempenhavam suas funções dentro da legalidade, e que negaram a solicitação do membro do Ministério Público, amparados em orientação anterior do juiz repassadas a escolta, devendo esse juízo de valor referente ao aspecto penal ser realizado pelo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público da Paraíba.
“Para a Corregedoria Nacional, o promotor, com sua conduta, não apenas colocou em risco o transporte do preso entre a rua e o fórum, mas também, os agentes penitenciários que realizavam a escolta. Ademais, excedeu-se, agindo de forma truculenta e desamparada de urbanidade e legalidade, ao dar voz de prisão aos agentes penitenciários por suposto crime de desobediência”, disse o CNMP.




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