Projeto qualifica e aumenta pena de crime de prevaricação na administração pública
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
A senadora Leila Barros (PSD-DF) apresentou um projeto de lei, o PL 4.015/2020, que estabelece qualificadores para tornar mais grave o crime de prevaricação na administração pública.
Ao explicar por que apresentou a proposta, Leila argumenta que “algumas condutas que têm potencial ofensivo extremamente grave para a democracia e para a construção da ordem social, quando levadas a ação por servidor ou administrador público, acabam tendo penas extremamente leves”.
A senadora afirma que a dosimetria atual do crime de prevaricação — detenção de três meses a um ano —, mesmo em situações extremamente graves, dificilmente promove a perda do cargo público.
“Isso, pois o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, determina a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.”
O projeto estabelece pena de detenção de um a três anos se a prevaricação é cometida tendo por objetivo ou consequência alterar ou influenciar resultado de processo eleitoral, certame licitatório ou concurso público; obter vantagem ou favorecimento sexual para si ou terceiros; beneficiar organização criminosa, milícia privada, bando ou quadrilha; prejudicar ou favorecer grupo ou pessoa por motivação política, religiosa, racial, de gênero, por orientação sexual ou origem social.
Além disso, o texto cria a obrigatoriedade de a autoridade policial informar ao juiz quando da instauração de inquérito sobre prevaricação qualificada, para que o magistrado defina a necessidade de determinar medidas cautelares, em caráter protetivo, nos termos do Código de Processo Penal, como, por exemplo, a suspensão do exercício de função pública quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais.
Esse projeto acrescenta parágrafo ao artigo 319 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). De acordo com a proposição, a lei decorrente de sua aprovação deverá entrar em vigor na data de sua publicação.
Ainda não há previsão para votação dessa matéria.
Fonte: Agência Senado



A Coluna do Domingão do blog divulgou neste domingo (19) que será creditado nesta segunda-feira, 20 de novembro, nas contas das prefeituras brasileiras, o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao decêndio do mês, no valor de R$ 1.579.057.540,86, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Ainda repercutem entre os parlamentares pernambucanos as declarações do presidente Jair Bolsonaro (PSL).


A governadora Raquel Lyra prestigiou, na tarde desta quarta-feira (14), o início da Campanha da Fraternidade 2024 e lançou uma ação de solidariedade realizada pelo Governo do Estado, por meio da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), em parceria com a Casa do Pão, organização católica que presta serviços a pessoas em vulnerabilidade social. A vice-governadora Priscila Krause também participou da agenda. As duas gestoras estaduais ainda acompanharam a Missa de Cinzas, celebrada no Parque da Jaqueira, na Zona Norte do Recife, pelo arcebispo de Olinda e Recife, Dom Paulo Jackson. 












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