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Projeto de Lei permite que policiais exerçam atividades remuneradas fora do expediente

Publicado em Notícias por em 18 de fevereiro de 2021

Proposta altera pontos específicos da Lei, como conceito de dedicação exclusiva; proibição de advogar; e a proibição de formar sociedade empresária e praticar o comércio

O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB/PE) apresentou o Projeto de Lei 364/2021 que extingue o regime de dedicação exclusiva  de Policiais Federais e Policiais Rodoviários para o exercício desses cargos e permite que esses profissionais exerçam outras atividades remuneradas fora do horário de serviço. 

O socialista também protocolou o Projeto de Lei 363/2021 que permite o exercício da advocacia por policiais.

“Com a crescente redução salarial dos servidores públicos, para manterem seu padrão ou até mesmo o sustento, são obrigados a empreender, o que é bom para eles e bom para o país. Ocorre que a legislação, da forma como se apresenta, simplesmente lança esses servidores na ilegalidade, passíveis de demissão de seus cargos”, explica Patriota. 

Segundo o socialista, além da insegurança jurídica, essa situação representa injustificável limitação ao direito de empreender do servidor, desde que não ocorra conflito de interesse, notadamente em período em que a estabilidade passa a ser mitigada. 

“Torna-se necessária a elaboração da presente iniciativa com o objetivo de revogar o inciso X do artigo 117 da Lei 8112/90, para que não seja mais o servidor público impedido de participar de sociedade empresária, de praticar o comércio, desde que não o faça em evidente conflito de interesse com o cargo que ocupa”, destaca o parlamentar. 

O deputado ainda explica que a nova interpretação, de que a dedicação exclusiva proíbe a realização de qualquer atividade pelo policial, ainda que sem vínculo de emprego ou subordinação, transformará o policial em servidor monotemático, com apenas a habilidade policial, em total contramão com a moderna atividade policial – que exige profissional polivalente, pronto para colaborar com o serviço público em todas as áreas do saber.

Sobre a proibição à prática da advocacia, Gonzaga conta que inúmeros profissionais da segurança pública no país possuem graduação em direito, o que implica crescente melhoria na atuação dos profissionais. No entanto, a Lei proíbe que os policiais exerçam a advocacia inclusive em áreas que não ocorra o conflito de interesse com a área criminal.

Nesse sentido, o socialista até apresentou o PL 363/21, para permitir que esses profissionais exerçam a advocacia desde que não ocorra o choque de interesse com o serviço público. Essa Proposta altera a Lei 8.906/94, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

“O exercício da advocacia não criminal por policial, longe de representar qualquer prejuízo para o serviço público, tornará o profissional cada vez mais preparado tecnicamente para a sua atividade”, explica.

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