Projeto de lei exige vacinação para servidores em todo o estado de Pernambuco
Sem alarde, o Governo Paulo Câmara mandou um projeto de lei para a Assembleia Legislativa (Alepe), determinando que servidores da ativa (incluindo militares) só devem ir para seus respectivos trabalhos se estiverem devidamente vacinados. As informações são do Blog de Jamildo.
Se não estiverem vacinados, não podem trabalhar e levam falta. O projeto foi encaminhado sem alarde na sexta-feira, em regime de urgência.
A mensagem informa que o Projeto de Lei Complementar torna obrigatória para servidores, empregados públicos, militares de estado, contratados temporários e prestadores de serviços contratados pelos órgãos e poderes do Estado de Pernambuco a imunização contra a Covid-19.
“O referido Projeto tem por objetivo conter a disseminação da Covid-19 e assegurar o adequado funcionamento dos serviços de saúde, de preservação da saúde pública, bem como dos serviços públicos em geral”, diz o governador.
Na defesa do projeto, o governo do Estado afirma que há embasamento legal para a exigência, inclusive com aval do STF.
“A proposição guarda consonância com a Constituição Federal que estabelece a prevalência dos direitos coletivos à vida e à saúde sobre eventuais interesses individuais, especialmente no enfrentamento às pandemias, como a que ocorre no atual contexto, devendo aos servidores deste Poder proceder, pública e particularmente, de forma a dignificar a função pública”.
Com a polarização política atual, não tardará para que a iniciativa seja contestada nos tribunais, como foi o lockdown no Estado, no começo da pandemia. No Rio de Janeiro, o deputado estadual bolsonarista Márcio Gualberto (PSL), um investigador de polícia na origem, entrou com uma medida cautelar e obteve na semana passada uma liminar do TJ do Rio de Janeiro contra o decreto municipal do prefeito Eduardo Paes.
“A iniciativa alinha-se ao que dispõe o inciso III, alínea “d”, do art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que confere às autoridades públicas, no âmbito de suas competências e para o enfrentamento de emergência de saúde decorrente do coronavírus, autorização para determinarem a realização compulsória de vacinação, além de outras medidas profiláticas. Ademais, a proposta adequa-se ao que restou decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 6.625/DF”.
Em julho passado, o TJPE fez algo semelhante e a presidência determinou retorno dos servidores imunizados.
“A Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou, por meio do Ofício Circular nº 51 de 2021, o cumprimento do §4º, art 2º do Ato Conjunto nº 24, de 21 de junho de 2021, que impõe a todos os servidores do TJPE a obrigatoriedade de encaminharem cópia dos seus cartões de vacinação às suas chefias imediatas, às quais compete encaminhá-las à Secretaria de Gestão de Pessoas, para as devidas anotações nos assentamentos funcionais, sendo obrigatório o retorno às atividades presenciais dos servidores devidamente imunizados. Acesse aqui o Ofício Circular Nº 51 de 2021”.