Projeto de Lei do Fundef é aprovado em Comissão na Alepe
Foto: Jarbas Araújo/Alepe

Relatora do PL, a deputada Teresa Leitão (PT), apresentou parecer recomendando a aprovação. Todos os membros da Comissão votaram segundo a relatora.
O Projeto de Lei nº 3.523, que regulamenta o pagamento dos precatórios do Fundef aos professores da rede pública estadual, foi aprovado nesta manhã na Comissão de Administração Pública da Alepe.
Relatora do PL, a deputada Teresa Leitão (PT), apresentou parecer recomendando a aprovação. Todos os membros da Comissão votaram segundo a relatora.
O dinheiro é fruto de uma ação judicial movida pelo Estado de Pernambuco exigindo da União o pagamento do valor residual do Fundef, que foi repassado a menor no período de 1997 a 2006. O projeto de lei apresentado pelo governador Paulo Câmara segue alinhado com a Lei do Fundef, com a destinação de 60% do valor diretamente aos professores e às professoras. Os outros 40% serão destinados a ações de manutenção e desenvolvimento da Educação.
“Estamos discutindo as regras deste projeto de lei desde 2021, junto com o Sintepe. Em agosto de 2021 eu intermediei a entrega de uma proposta formulada com o sindicato para o governador, na presença do ex-presidente Lula, que visitava o estado na ocasião”, contou Teresa Leitão.
A deputada, que tem atuação na Alepe muito ligada aos temas da educação e dos servidores da educação, elogiou o projeto de lei.
Por causa da “PEC do Calote” – proposta de Bolsonaro, que conseguiu aprovar no Congresso – o repasse dos precatórios para o Estado será realizado em três parcelas anuais. Até o final deste ano será repassado 40% do valor. Em 2023 serão pagos mais 30% e em 2024 será pago o restante (outros 30%).
COMO SERÁ
O projeto de lei aprovado hoje na Comissão de Administração Pública da Alepe regulamenta como será a divisão do valor do precatório. O governo de Pernambuco elaborou o PL junto com o Sintepe, e a própria Teresa Leitão participou desse processo.
O resultado é que o Projeto de Lei nº 3.523 seguiu o mesmo encaminhamento de repasses previstos na lei do Fundef. Dessa forma, quando o valor for repassado, o Estado irá partilhar 60% diretamente para professores e os outros 40% servirão para bancar ações de manutenção e desenvolvimento da Educação.
Terá direito ao percentual os professores e as professoras que atuaram na rede pública estadual de ensino entre 1997 e 2006. Vale para professores efetivos, contratados e celetistas.



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