Projeto amplia possiblidade de campanhas municipais no combate à Covid-19
O texto aprovado prevê que no segundo semestre de 2020, poderá ser realizada a
publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais e de suas respectivas entidades da administração indireta.
As campanhas serão destinadas ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) e à orientação da população quanto a serviços públicos e outros temas afetados pela pandemia.
Fica resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.