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Professora aposentada é vítima 128 da Covid em Serra Talhada

Por Nill Júnior

Farol de Notícias

Serra Talhada chora mais uma morte por Covid-19 nesta quarta-feira (14). Faleceu nesta madrugada, a professora aposentada Ana Maria Barros, 68 anos, carinhosamente conhecida por ‘Nita’. Ela estava internada na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital Agamenon Magalhães (Hospam), mas não resistiu, após lutar quatro dias contra a infecção.

O óbito pelo novo coronavírus foi confirmado por familiares da professora, em conversa com o Farol. Ela residia na Rua José Alves da Silveira e foi sepultada de acordo com os protocolos para a covid. Enlutados, os familiares só tiveram direito de observar o cortejo passar pelas ruas. A família, nossos sinceros sentimentos.

Internamentos: a cidade de Serra Talhada estava nessa terça-feira (13) com um total de 81 pacientes internados, incluindo pacientes de Serra Talhada e de outras cidades pernambucanas. O Hospital Eduardo Campos está com 94% de ocupação, com 02 pacientes em leitos clínicos e 66 na UTI. Destes, são 13 serra-talhadenses em leitos de UTI.

O HOSPAM está com 100% de ocupação, sendo 10 pacientes internados na UTI. Destes pacientes, 07 são de Serra Talhada. Nos Leitos de Retaguarda do Hospital São José há 03 serra-talhadenses internados. Portanto, temos 23 pacientes serra-talhadenses internados, sendo 20 na UTI.

Outras Notícias

Prefeitura de Carnaíba adquire 2.600 EPI´s para profissionais da Rede de Saúde

A Prefeitura de Carnaíba adquiriu 2.600 (dois mil e seiscentos) Equipamentos de Proteção Individual- EPI´s,  que serão distribuídos para os profissionais de saúde que atuam no Hospital Municipal Dr. José Dantas Filho, nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e para as equipes de vigilância sanitária do Município. Foram adquiridos mascáras, macacão com manga e capote, […]

A Prefeitura de Carnaíba adquiriu 2.600 (dois mil e seiscentos) Equipamentos de Proteção Individual- EPI´s,  que serão distribuídos para os profissionais de saúde que atuam no Hospital Municipal Dr. José Dantas Filho, nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e para as equipes de vigilância sanitária do Município.

Foram adquiridos mascáras, macacão com manga e capote, coletes, avental, touca descartável, protetor para pés e capuz com elástico, além de álcool gel. A distribuição do material aos profissionais será organizada pela Secretaria de Saúde do Município.

Com essa aquisição, a Prefeitura realiza mais um esforço para compra desses materiais, tendo em vista que será necessário para a continuidade dos serviços de enfrentamento à COVID-19.

“Enquanto gestor público e médico por formação, afirmo que a situação atual é atípica, e exige que gestores de saúde de todo o Brasil corram contra o tempo para adquirir esses equipamentos”, ressaltou o prefeito Anchieta Patriota.

Defensor Público Geral apóia Delegados e divulga nota em defesa da categoria.

A Defensoria Pública, com sua missão constitucional de garantir os princípios constitucionais de acesso à justiça e igualdade entre as partes, e o direito à efetivação de direitos e liberdades fundamentais, “o direito de ter direitos,” desponta no cenário nacional e internacional como uma das mais relevantes Instituições Públicas, essencialmente comprometida com a democracia, a […]

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A Defensoria Pública, com sua missão constitucional de garantir os princípios constitucionais de acesso à justiça e igualdade entre as partes, e o direito à efetivação de direitos e liberdades fundamentais, “o direito de ter direitos,” desponta no cenário nacional e internacional como uma das mais relevantes Instituições Públicas, essencialmente comprometida com a democracia, a igualdade e a construção de uma sociedade mais justa e solidária.

Diante desse cenário, tendo em conta a emenda parlamentar proposta para suprimir o art. 1° do Projeto de Lei Complementar número 430/2015, em que pese os argumentos expostos, não há como se sustentar, de forma jurídica, a referida proposta.

Atento às regras constitucionais, à polícia civil cabe atuar como polícia investigativa; enquanto que as polícias militares são responsáveis pelo policiamento ostensivo, visando mostrar à sociedade a presença do Estado. Destarte, a Carta Magna estabeleceu exclusividade de atribuições às policias.

Saliente-se, por oportuno e porque necessário, que o espírito da Lei n.º 9099/95, que tem como critério orientador na aplicação da lei a informalidade, dando guarida ao princípio da instrumentalidade, não significa ir de encontro com as regras constitucionais ou desrespeitar as regras formais intransponíveis.

Argumente-se, ainda, que a lavra de um ato circunstanciado de ocorrência não se limita à confecção de um relato, sendo um ato muito mais elaborado que envolve um juízo jurídico de avaliação técnica, que o Delegado de Policia detém por exigência e formação.

À vista dessas considerações, evidencia-se, de forma solar, que a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência é ato privativo da Polícia Judiciária (leia-se Policia Civil), sendo rechaçada a possibilidade do ato ser exarado por qualquer outro policial, especialmente militar.

A confusão de atribuições, na verdade, além de gerar insegurança jurídica, caracteriza usurpação funcional (competência), acarretando prejuízos às instituições policiais, uma vez que haveria uma invasão na esfera de atribuições das instituições.

A emenda em questão afronta as normas constitucionais já pormenorizadamente definidas e à segurança jurídica, enfraquecendo, assim, as instituições republicanas, a sociedade de modo geral e, sobretudo, o estado democrático de direito (objetivo da Defensoria Público – LC número 80/1994).

Destarte, não pode a Defensoria Pública fechar os olhos quanto à afronta às normas constitucionais, buscando, caso necessário, os mecanismos legais para a restauração da legalidade violada.

Repita-se que, não pairam dúvidas de que a sociedade roga pela celeridade na solução dos conflitos e por um serviço de qualidade que atenda as suas necessidades, mas, principalmente, anseia para que as regras legais sejam respeitadas.

Evidencia-se que a autoridade policial competente para a lavratura do TCO é única e exclusiva do Delegado de Polícia

Manoel Jerônimo de Melo Neto
Defensor Público Geral do Estado

Perícia vê ação de Dilma em decretos, mas não identifica nas pedaladas

Uma perícia elaborada por técnicos do Senado, a pedido da defesa de Dilma Rousseff, apontou que há provas de que a presidente afastada agiu diretamente na edição de decretos de crédito suplementar sem autorização do Congresso Nacional. No entanto, segundo os mesmos peritos, não foi identificada uma ação direta da petista na decisão de atrasar […]

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Do G1

Uma perícia elaborada por técnicos do Senado, a pedido da defesa de Dilma Rousseff, apontou que há provas de que a presidente afastada agiu diretamente na edição de decretos de crédito suplementar sem autorização do Congresso Nacional. No entanto, segundo os mesmos peritos, não foi identificada uma ação direta da petista na decisão de atrasar os pagamentos da União para bancos públicos, as chamadas “pedaladas fiscais”, nos subsídios concedidos a produtores rurais por meio do Plano Safra.

A edição dos decretos sem autorização do parlamento e as “pedaladas fiscais” embasaram o pedido de impeachment que afastou Dilma do comando do Palácio do Planalto. A solicitação de impedimento, apresentada pelos juristas Miguel Reale Júnior, Hélio Bicudo e Janaina Paschoal, se concentrou em duas acusações relativas a 2015: decretos de crédito suplementar assinados pela presidente sem autorização do Congresso e os atrasos no repasse de dinheiro para bancos públicos.

O relatório da área técnica do Senado, que tem 223 páginas, foi entregue na manhã desta segunda-feira (27) ao secretário-geral da mesa diretora do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Melo. A perícia afirma que ocorreram irregularidades na liberação dos créditos suplementares sem aval legislativo e nos atrasos de pagamentos de subsídios do Plano Safra aos bancos públicos.

Ainda segundo a perícia, há provas de que Dilma agiu diretamente na edição dos decretos. No entanto, segundo os técnicos, não foi identificada uma ação direta da presidente  afastada que determinasse o atraso nos pagamentos da União para bancos públicos que configuraram as “pedaladas”.

A perícia foi realizada em cima de provas e documentos anexados ao pedido de impeachment que tramita no Congresso. Em um primeiro momento, a comissão de especial encarregada de analisar o afastamento da presidente da República negou a solicitação da defesa para que os técnicos analisassem os documentos. Depois, atendendo a recurso dos advogados de Dilma, o presidente doSupremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou que a perícia fosse realizada.

Créditos suplementares: Uma das principais denúncias do pedido de afastamento da presidente é a acusação de que ela teria editado, no ano passado, decretos para liberar R$ 2,5 bilhões em crédito extra sem aval do Congresso.

A defesa da presidente afastada vem afirmando, ao longo do processo de impeachment, que não era necessário o aval do parlamento nos casos apontados pelos autores da solicitação de afastamento. Os técnicos do Senado que elaboraram a perícia, contudo, enfatizaram no documento que essa autorização era obrigatória.

Consultor de orçamentos do Senado e um dos técnicos da perícia, o servidor Diogo Prandino afirmou em entrevista concedida após a entrega do documento que, como os créditos suplementares fariam que o governo não atingisse o resultado primário previsto no orçamento, deveriam ter passado pelo Congresso em forma de um projeto de lei.

“Foi identificado que esses decretos, a alteração que eles programam, eles imprimem na programação orçamentária não é compatível com a obtenção da meta de resultado primário tal como estabelecido no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual e no momento que eles não estão de acordo com o permissivo, como consta do artigo 4º da loa, essa autorização para abertura de crédito, ela deveria vir de uma proposta, um projeto de lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional”, disse o consultor após entregar a perícia à comissão.

 

Serra Talhada registra 6º homicídio de 2024

Serra Talhada registrou o sexto homicídio de 2024 na tarde deste sábado (27) no bairro Nossa Senhora da Conceição. Um homem identificado como Antônio Carlos da Silva, de 47 anos, foi morto com disparos de arma de fogo e golpes de arma branca. O caso aconteceu na Rua Lindinalva Nunes de Oliveira, próximo ao antigo […]

Serra Talhada registrou o sexto homicídio de 2024 na tarde deste sábado (27) no bairro Nossa Senhora da Conceição.

Um homem identificado como Antônio Carlos da Silva, de 47 anos, foi morto com disparos de arma de fogo e golpes de arma branca.

O caso aconteceu na Rua Lindinalva Nunes de Oliveira, próximo ao antigo Propac.

Diversas pessoas curiosas observavam o movimento em torno do local do crime.

Testemunhas relataram que o conflito com o suspeito iniciou por causa de uma dívida entre os envolvidos.

A reportagem do Farol de Notícias apura o caso junto com a Polícia Civil e Militar. Segundo as equipes, a vítima tinha passagem pela polícia por homicídio.

Após a chegada da Polícia Científica, o corpo foi levado para o Instituto Médico Legal. As informações são do Farol de Notícias.

MPPB pede na Justiça bloqueio de R$ 45 milhões de contas da Braiscompany e dos sócios

Foto: Wellington Júnior O Ministério Público da Paraíba (MPPB) pediu na Justiça, em uma ação cautelar, o bloqueio de R$ 45 milhões das contas da Braiscompany e dos sócios.  O órgão ingressou com a ação cautelar na 11ª Vara Cível de João Pessoa contra a empresa Braiscompany, de Campina Grande, com o objetivo de tentar […]

Foto: Wellington Júnior

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) pediu na Justiça, em uma ação cautelar, o bloqueio de R$ 45 milhões das contas da Braiscompany e dos sócios. 

O órgão ingressou com a ação cautelar na 11ª Vara Cível de João Pessoa contra a empresa Braiscompany, de Campina Grande, com o objetivo de tentar garantir a reparação de danos provocadas pela empresa.

A ação tem duas finalidades: proteger individualmente cada consumidor envolvido e proteger de forma genérica toda a sociedade paraibana vítima de “dano coletivo”. Dentre os pedidos também está o bloqueio de R$ 45 milhões.

De acordo com o documento, que o blog Conversa Política teve acesso, os promotores Romualdo Tadeu e Sócrates Agra sugerem que o valor seja sequestrado de contas bancárias, veículos automotivos registrados em nomes dos alvos com fabricação depois de 2013.

O MP também pede a relação dos consumidores e suas respectivas transações, consignando as datas, valores aportados e pagamentos realizados a eles, bem como a relação de brokers (profissional que intermedeia as transações entre “compradores” e “vendedores”, responsável pelos contratos, no caso da Braiscompany, com nome completo, CPF, telefone e endereço residencial, vínculo jurídico (contratual ou CLT) e o balanço patrimonial da empresa.

A suspensão da oferta de novos contratos também é um pedido, sob punição de multa de R$ 100 mil por contrato celebrado.

O promotor de Justiça Romualdo Tadeu Dias, diretor-geral do MP-Procon, informou que aguardará o pronunciamento judicial e o consequente deferimento das medidas requeridas.

Ele explica ainda que não está descartado a abertura de uma ação civil pública caso novos fatos surjam e tornem mais robustos o conjunto de provas já existentes.

A ação cautelar do MPPB foi ingressada no mesmo dia em que a Operação Halving foi desencadeada pela Polícia Federal (PF) em Campina Grande, em João Pessoa e em São Paulo.

As investigações da PF, no entanto, têm como alvo suspeitas de crime financeiro. Mais de R$ 1,5 bilhão em criptomoedas teriam sido movimentadas em contas vinculadas aos sócios da Braiscompany, que estão foragidos. As informações são do g1/PB