Procurador diz que confia em reversão de multa e condenação a Patriota no pleno do TCE
O Procurador do Município de Afogados da Ingazeira Carlos Marques disse em entrevista ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, estar confiante na reversão no pleno do TCE da decisão da primeira turma do órgão que manteve a condenação das contas do prefeito José Patriota referentes ao ano de 2013 e multa de R$ 164 mil.
A principal motivação, a contratação de serviços jurídicos da AMUPE. O TCE questionou os serviços prestados e o fato de Patriota estar nas duas pontas da contratação como contratante e contratado (prefeitura x AMUPE).
“Não nos causa desassossego porque você tem que partir do principio de que não é uma decisão final. Haverá recurso ordinário ao pleno do TCE onde há composição mais ampla, sete conselheiros vão reavaliar”, disse.
O advogado diz ter segurança na reversão da decisão. “O convênio foi celebrado com escritório de profissional indiscutivelmente excepcional, que se enquadra nas exceções da lei de licitações”, disse, referindo-se ao escritório do advogado Valber Agra.
Dos 184 municípios do Estado, diz Marques, quase 80% tem esse tipo de convênio com município, Amupe e escritório. “Nenhum até agora foi questionado. Essa questão de ser presidente é punição indireta ao município. Não tem nada que diga que essa contratação seja vedada pelo ocupante do cargo de presidente seja o prefeito. Comprovamos que houve os serviços, não sei se por esquecimento ou falha o TCE não atentou”.
Mais tarde, o prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, emitiu a seguinte nota através de sua assessoria:
O Prefeito do Município de Afogados da Ingazeira-PE, Sr. José Coimbra Patriota Filho, vem a público, quanto às notícias veiculadas acerca do julgamento da prestação de contas de gestão do exercício de 2013, pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco, em sessão na data de ontem (24/04/2018), esclarecer o seguinte:
1º – Em Sessão Ordinária realizada em 04 de Dezembro de 2014, o mesmo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, por meio de sua 2ª Câmara, julgou pela aprovação das contas de governo do Município de Afogados da Ingazeira do exercício de 2013, Processo TCE-PE nº1470028-1, já transitado em julgado;
2º – Como esse, todos os processos transitados em julgado no âmbito do Tribunal de Contas de Pernambuco ou de qualquer outro Tribunal, ou seja, com decisão definitiva, que não cabe mais recursos, referentes a nossa vida pública de mais de 20 anos, assim como de nossos Secretários Municipais, foram pela aprovação/regularidade dos nossos atos administrativos;
3º – O julgamento ocorrido na data de ontem foi de uns Embargos de Declaração, via jurídica estreita que não analisa o mérito da discussão e, portanto, não avaliou inúmeros argumentos e documentos oficiais que foram anexados e afastam TODAS as irregularidades apontadas;
4º – Tanto que, na própria referida sessão, os Conselheiros julgadores manifestaram-se reconhecendo a existência desses documentos e a necessidade de análise deles quando do julgamento de mérito pelo Pleno do Tribunal, já sinalizando ao que tudo indica, que as contas deverão ser aprovadas no julgamento definitivo;
5º – Sendo assim, apresentaremos Recurso Ordinário ao Pleno do Tribunal de Contas com a tranquilidade e confiança de que esse sério e preparado órgão técnico de controle externo do nosso Estado, ao analisar os esclarecimentos e documentos no mérito do processo, irá rever o seu posicionamento aprovando as contas em questão, assim como sempre o fez;
6º – A nossa gestão tem compromisso com a ética, a transparência, com todo o ordenamento jurídico que rege a Administração Pública e, sobretudo, com o povo sertanejo do Município de Afogados da Ingazeira e fica à disposição do diálogo para qualquer esclarecimento que se faça necessário.