Procurador diz que Lei Federal trava possibilidade de reajuste dos professores em Afogados
Mas não se preocupe: debate não terá fim. Categoria, Prefeitura e Câmara continuam entre ataque por não votação antes de lei e recomendações e defesa por não adivinhar que isso ocorreria
O Procurador do Ministério Público de Contas Cristiano Pimentel praticamente colocou uma pedra na polêmica sobre o não pagamento agora do reajuste do piso da categoria dos professores em Afogados da Ingazeira, em entrevista à Rádio Pajeú .
Em suma, disse que a Lei Complementar 173, de 27 de maio, proíbe a concessão de reajustes a servidores. A Lei é a mesma que destina recursos para combate à pandemia de Covid-19. O não reajuste foi uma contrapartida negociada, para assinatura do presidente Jair Bolsonaro.
No Art. 8º, a Lei diz que União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.
Ainda criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares e realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV.
Entretanto, o debate não tem hora para acabar. Isso porque os professores alegam que Prefeitura e Câmara deveriam ter colocado o reajuste em discussão no mês de fevereiro, antes de recomendações como a Conjunta entre TCE e MPCO Nº 04/2020, de 8 de abril, que travou a votação.
Já executivo e legislativo dizem que até os contracheques estavam sendo impressos quando saiu a recomendação, não tendo como prever que haveria a publicação do documento. No meio disso, uma ação do SINDUPROM, Sindicato da categoria querendo a garantia do reajuste, com a prefeitura dizendo que cumprirá qualquer determinação jurídica. Ou seja, debate difícil de acabar…