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Procon-PE retira alimentos vencidos de estabelecimento em Salgueiro

Por Nill Júnior

A Secretaria de Justiça de Direitos Humanos (SJDH), através do Procon-PE, vem realizando diversas fiscalizações no Interior de Pernambuco.

Na última quinta-feira (30) foram retirados das prateleiras diversos produtos vencidos e sem informações de fabricação. As irregularidades foram encontradas no Mercantil Boa Hora, localizado na Rua Francisco de Sá, bairro de Santo Antônio, no município de Salgueiro.

No estabelecimento foram constatados diversos tipos de carnes vencidos: cortes de frango, carne bovina, linguiça, miúdos, costela e capa de filé. Alguns com datas de validade de 11, 18, 21, 23 e 26 de agosto. A carne de costela estava vencida há mais de oito meses, desde 19 de dezembro de 2017.

Ainda foram retiradas de venda 23 caixas de chantily, vencidas no dia 26 de julho, pacotes de macarrão instantâneo vencidos no dia 18 de agosto, 30 latas de refrigerantes, vencidos entre os dias 05, 06 e 07 de agosto e cerca de 50 garrafinhas de temperos, entre pimenta, salsa e molho shoyu, todos sem informações de fabricante e datas de fabricação e validade.

O Procon-PE orienta que os consumidores sempre verifiquem a data de validade dos produtos. E, caso vá comprar apenas um corte de carnes ou laticínios que veja a data de validade na peça inteira, antes do corte. Qualquer denúncia basta procurar uma das unidades do Procon-PE ou ligar para o 0800.282.1512.

Outras Notícias

TCE-PE modifica julgamento de contas de 2012 do ex-prefeito de Itapetim, Adelmo Moura

Primeira mão O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) alterou o julgamento das contas de gestão do prefeito de Itapetim, Adelmo Alves de Moura, relativas ao exercício financeiro de 2012. A decisão foi publicada no Diário Oficial do órgão nesta sexta-feira (25). O Pleno do Tribunal, sob relatoria do conselheiro substituto Luiz Arcoverde […]

Primeira mão

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) alterou o julgamento das contas de gestão do prefeito de Itapetim, Adelmo Alves de Moura, relativas ao exercício financeiro de 2012. A decisão foi publicada no Diário Oficial do órgão nesta sexta-feira (25).

O Pleno do Tribunal, sob relatoria do conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, apreciou o Recurso Ordinário interposto por Adelmo Moura contra o Acórdão TC nº 1437/2024, da Segunda Câmara, que havia julgado irregulares as contas.

Na nova análise, o colegiado decidiu por unanimidade conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, modificando o julgamento anterior. Com isso, as contas de 2012 do então gestor foram reclassificadas como regulares com ressalvas.

As determinações e encaminhamentos do acórdão original, no entanto, foram mantidos, conforme o voto relatado em lista e vinculado ao conselheiro Eduardo Porto.

O processo analisado foi o de número 2426658-9, vinculado ao processo originário 1370151-4.

Advogado é intimado e promete apresentar documentação que motivou Ações Populares contra Governo Sebastião Dias

por Anchieta Santos Com prazo até o dia 30 de novembro para apresentar a documentação obrigatória, que resultou em duas Ações Populares contra o Prefeito Sebastião Dias e Secretários, o advogado Jorge Márcio foi intimado nesta quinta (20) pelo judiciário. O juiz José Carvalho de Aragão Neto apreciou as Ações de Iniciativa Popular e cobrou […]

Jorge

por Anchieta Santos

Com prazo até o dia 30 de novembro para apresentar a documentação obrigatória, que resultou em duas Ações Populares contra o Prefeito Sebastião Dias e Secretários, o advogado Jorge Márcio foi intimado nesta quinta (20) pelo judiciário.

O juiz José Carvalho de Aragão Neto apreciou as Ações de Iniciativa Popular e cobrou a anexação da documentação, sob pena de arquivamento. Em contato com a produção dos programas Rádio Vivo e Cidade Alerta, Dr. Jorge Márcio disse que as Ações seguem o curso normal e que ontem foi intimado a emendar a inicial o que representa uma questão meramente processual.

“As ações foram baseadas em provas documentais, sendo que a solicitação e o prazo não afetam o mérito da questão”, completou o advogado.

Solidariedade: Nesta quinta (20) o Prefeito Sebastião Dias e os secretários citados nas ações receberam a solidariedade do empresário Ricardo Ferreira, dizendo acreditar na inocência dos mesmos.

Justiça Eleitoral determina que aliados de Raquel retirem fakes contra Marília Arraes

Na última sexta-feira (21), a Justiça Eleitoral determinou que o jornalista e ex-candidato a deputado estadual pelo Cidadania, Dênis Ricardo, retire do ar uma publicação com menções caluniosas à família de Marília Arraes. A decisão estipula um prazo de 24 horas para a retirada do conteúdo sob pena de pagamento de multa de R$ 3 […]

Na última sexta-feira (21), a Justiça Eleitoral determinou que o jornalista e ex-candidato a deputado estadual pelo Cidadania, Dênis Ricardo, retire do ar uma publicação com menções caluniosas à família de Marília Arraes.

A decisão estipula um prazo de 24 horas para a retirada do conteúdo sob pena de pagamento de multa de R$ 3 mil reais. Dênis Ricardo é filiado ao mesmo partido de Priscila Krause, candidata a vice na chapa de Raquel Lyra, e costuma publicar fotos com as aliadas.

De acordo com o desembargar Rogério Fialho, a publicação de Dênis Ricardo é marcada por “uma ofensa, de forma direta, com grande alcance de divulgação, usada na campanha eleitoral para macular a imagem da candidata (…) com ofensas dirigidas à família de Marília Arraes”.

A Justiça Eleitoral também determinou a retirada de um post feito pelo ex-assessor do deputado federal Daniel Coelho (coordenador de campanha da candidata Raquel Lyra), Mateus Souza, e replicado no perfil Direita Pernambuco no Instagram sobre a proposta de Marília Arraes para isenção do IPVA.

De acordo com a desembargadora Virginia Gondim Dantas, no post de Mateus “o conteúdo é apresentado de forma descolada da realidade fática, na medida que transmite mensagem capaz de induzir o eleitor ao erro (…) causando assim possível impacto negativo à campanha da candidata”. A publicação irregular deverá ser retirada do ar sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento.

Essa não é a primeira vez que Mateus Souza entra na mira da Justiça. Nesta semana, a Justiça Eleitoral já havia acolhido uma ação apresentada pelo jurídico de Marília Arraes no que se configura primeiro caso reconhecido pelo TRE-PE como violência política contra a mulher. A desembargadora Virgínia Gondim Dantas intimou o ex-assessor de Daniel Coelho sobre um vídeo postado em perfis no Instagram ligados a Bolsonaro onde Marília foi comparada a um “picolé de menstruação”. Além do aliado de Daniel Coelho, o Policial Militar Maxwell Souza também foi citado pela Justiça Eleitoral pelas ofensas à candidata Marília Arraes.

Carnaíba: MP pede reprovação das contas de campanha dos vereadores Paulinho de Serra Branca e Vandérbio

Por André Luis EXCLUSIVO O Ministério Público Eleitoral, representado pela promotora eleitoral da 98ª Zona, Adriana Cecília Lordelo Wludarski, se manifestou pela desaprovação das contas de campanha dos vereadores eleitos de Carnaíba, Paulinho de Serra Branca e Vandérbio Bandega, ambos do Democratas. Com relação a Paulinho de Serra Branca, na sintese do processo, a promotora […]

Por André Luis

EXCLUSIVO

O Ministério Público Eleitoral, representado pela promotora eleitoral da 98ª Zona, Adriana Cecília Lordelo Wludarski, se manifestou pela desaprovação das contas de campanha dos vereadores eleitos de Carnaíba, Paulinho de Serra Branca e Vandérbio Bandega, ambos do Democratas.

Com relação a Paulinho de Serra Branca, na sintese do processo, a promotora relata que o Candidato apresentou a prestação de contas devidamente instruída com a documentação pertinente. A unidade técnica da Justiça Eleitoral, após análise pormenorizada, emitiu parecer pela Desaprovação das contas. 

“Registre-se que o sistema da Justiça Eleitoral verificou, nos lançamentos financeiros, que o candidato efetuou diretamente ao fornecedor o pagamento da importância de R$300,00 (trezentos reais). Vieram os autos ao Ministério Público Eleitoral para a emissão de parecer”.

Em seu relatório, a promotora destaca que as contas apresentadas pelo candidato “estão eivadas de vícios insanáveis”.

“Diante do exposto, considerando que o candidato não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela desaprovação das contas”. Concluiu. Leia aqui a íntegra do processo.

Já com relação ao vereador Vandérbio, chamou a atenção do Ministério Público Eleitoral a falta de movimentação financeira a falta de promoção de arredação de recursos estimáveis em dinheiro, uma vez que não consta a emissão de recibos eleitorais.

A defesa do vereador alegou que “quanto à forma de realização da campanha eleitoral, valeu-se o candidato eleito dos mecanismos que lhe estavam disponíveis, como a visita porta a porta, respeitadas as regras de distanciamento, e a utilização do guia eleitoral na rádio local.”

A promotora eleitoral relatou que “Em que pesem os argumentos do candidato de ter sido bem sucedido na estratégia do “porta a porta” para consagrar-se eleito com 399 votos, não merecem prosperar seus argumentos, haja vista que inviável admitir que, durante toda a campanha eleitoral, não foi necessária despesa com papel, caneta, adesivos, serviços, ainda que estimáveis em dinheiro”.

Seguiu: “inerente à campanha eleitoral é a existência de arrecadação e consequentemente, de gastos eleitorais, sejam financeiros ou estimáveis. O que não se pode admitir, é que, um candidato eleito, não tenha recebido nenhuma espécie de doação e nem tampouco efetuado despesa em sua campanha e ainda assim, tenha sido eleito”.

E concluiu: “Do contexto dos autos, há indícios de omissão de recursos estimáveis em dinheiro, sem os quais, não seria possível concorrer ao Pleito. A ausência da declaração de tais recursos macula as contas, uma vez que impede a cabal fiscalização pela Justiça Eleitoral, ferindo, consequentemente, a lisura e a transparência, o que enseja o reconhecimento de irregularidade insanável e o consequente julgamento pela desaprovação das contas”. Leia aqui a íntegra do processo.

Afogados: Saúde vence mostra de experiências exitosas

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira venceu a 5ª mostra de experiências exitosas, “prêmio Thaysa Mirelle” promovido pela X Gerência Regional de Saúde – GERES. O objetivo da mostra é propiciar a troca de experiências entre os municípios integres da regional, promovendo a melhoria nos serviços de saúde ofertados à população do Pajeú. “A informatização como coadjuvante […]

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira venceu a 5ª mostra de experiências exitosas, “prêmio Thaysa Mirelle” promovido pela X Gerência Regional de Saúde – GERES.

O objetivo da mostra é propiciar a troca de experiências entre os municípios integres da regional, promovendo a melhoria nos serviços de saúde ofertados à população do Pajeú.

“A informatização como coadjuvante na identificação do TFD: rastreando as neoplasias,” é o título do trabalho vencedor, que também venceu a primeira mostra de experiências exitosas: aqui tem SUS, promovida pela Secretaria Municipal de Saúde em outubro deste ano.

Através da tecnologia, da informatização, a Secretaria Municipal de Saúde consegue identificar, dentre os usuários do TFD, todos os pacientes com câncer, e também os que já estão de alta médica, para realizar um acompanhamento específico, inclusive no pós-tratamento.

“Esses pacientes necessitam de outros cuidados para além da oncologia. É preciso a atuação conjunta de outros profissionais, como psicólogo, nutricionista e fisioterapeuta, para que possamos conseguir o restabelecimento pleno e integral da saúde dessas pessoas,” destacou Gustavo Gomes, profissional da saúde que idealizou o projeto e o apresentou na manhã desta quarta (04), na X GERES.

Além de Afogados, concorreram ao prêmio os municípios de Brejinho, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, São José do Egito, Solidão, Tabira e Tuparetama.