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Procon-PE multa Vaquejada de Surubim por não oferecer meia entrada

Publicado em Notícias por em 13 de setembro de 2018

O Procon-PE multou em R$ 50 mil a festa de Vaquejada de Surubim. Na organização do evento não estava oferecendo ingressos com o valor de meia entrada, assegurado em lei. Caso os organizadores não cumpram com a lei serão multados novamente. A festa será realizada no Parque João Galdino, localizado em Surubim, nos dias 14 e 15 de setembro.

Uma equipe de fiscais foi até o município para verificar as denúncias. Em um dos pontos de venda foi constatado que todos os ingressos eram vendidos por R$ 110, mas no ticket vinha impresso “meia entrada”, o que caracteriza outra infração do Código de Defesa do Consumidor, que é a publicidade enganosa.

“Uma equipe de fiscais irá novamente aos pontos de venda e também estará nos horários dos shows para verificar se a venda foi regularizada. Caso não, eles receberão uma nova multa”, explica o gerente de fiscalização, Roberto Campos.

O Procon-PE, orienta que o consumidor que se sentiu lesado, recorra até uma das unidades do órgão ou ao poder judiciário, munido do ingresso e de um documento que comprove que tenha direito a meia entrada.

LEI – A Lei Federal Nº 12.933, de 2013, garante a meia-entrada. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento. Para o idoso a quantidade é livre, não entra na parcela dos 40%.

A lei garante aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional.

Também terão meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade, de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

Em todo o Brasil os idosos também gozam do benefício. Já em Pernambuco, desde 2002, professores também tem o direito a meia-entrada. Alguns estados estão aderindo ao benefício para o educador.

Por outro lado as produtoras dos eventos deverão disponibilizar: O número total de ingressos e o número de ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada, em todos os pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara;  Aviso de que houve o esgotamento dos ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada em pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara, quando for o caso.

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