Processo de Meira não terá ‘segredo de justiça’. Ministro do STJ rejeita alegação de doença mental
Blog de Jamildo
O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido da defesa de Demóstenes Meira (PTB), prefeito afastado de Camaragibe, para decretar “segredo de justiça” no processo que pede a liberdade do gestor, preso preventivamente em uma oeração da Polícia Civil e Ministério Público do Estado (MPPE), com a colaboração do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Ministério Público de Contas (MPCO).
Segundo o relator Jorge Mussi, há interesse público em divulgar o processo.
“O requerente está sendo investigado pela suposta prática de crimes no exercício do mandato, havendo inquestionável interesse público na publicidade das razões pelas quais requereu a revogação de sua prisão preventiva, bem como dos fundamentos fáticos e jurídicos que ensejaram a decretação da medida extrema na origem e a sua manutenção em sede cautelar por este Superior Tribunal de Justiça”, disse o ministro do STJ.
Os advogados de Meira alegaram que “o processo contém documentos relacionados ao seu estado de saúde e que atingem diretamente a sua intimidade, razão pela qual deveria ser decretado o seu sigilo”.
Ainda segundo o ministro do STJ, o “sigilo dos dados de um processo judicial não é direito subjetivo absoluto dos envolvidos, sendo certo que o próprio Código de Processo Penal, no artigo 792, evidencia que a regra nos feitos criminais é a publicidade, que só será limitada nas hipóteses em que o acesso irrestrito puder resultar em escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem”.
No STJ, o processo segue, tendo sido solicitadas informações ao desembargador do Tribunal de Justiça do Estado (TJPE), que decretou a prisão de Meira. Ainda, foi solicitado no STJ um parecer do Ministério Público Federal.
De acordo com advogados locais, o habeas corpus, após estas diligências, deve ser julgado na Quinta Turma do STJ, composta por cinco ministros. Não há data para julgamento, que só deve ser realizado a partir de agosto, já que os ministros do STJ estão em férias coletivas em julho.
O prefeito segue recolhido no Cotel. A vice-prefeita está administrando a cidade.
O pedido da semana passada
A defesa do prefeito afastado de Camaragibe, Demóstenes Meira (PTB), pediu a decretação de “segredo de justiça” após notícias sobre o estado de saúde do prefeito, preso no Cotel, serem publicadas.
“Nas razões do referido mandamus, a defesa faz menção ao estado de saúde do Requerente, colacionado aos autos atestado e laudo médico que corroboram e descrevem a situação grave dos transtornos psiquiátricos de bipolaridade que acometem o Paciente. Nas razões do referido mandamus, a defesa faz menção ao estado de saúde do Requerente, colacionado aos autos atestado e laudo médico que corroboram e descrevem a situação grave dos transtornos psiquiátricos de bipolaridade que acometem o Paciente”, dizem os advogados do prefeito.
Na íntegra da petição inicial do habeas corpus, a defesa alegou “depressão” e “bipolaridade” de Meira. A ex-esposa do prefeito também disse, em depoimento, que Meira “surtou”.
A defesa pede a decretação do “segredo de justiça” no processo. O argumento é que o habeas corpus trata de alegadas doenças do prefeito.
“Considerando, portanto, que todas as informações colacionadas acerca da grave moléstia que atinge o Requerente exigem indispensavelmente a cautela necessária, pois atingem diretamente sua intimidade, não há óbice para deferimento do presente pleito. Assim, ante o exposto, requer se digne V. Exa. em atribuir segredo de justiça aos autos, limitando o acesso aos autos tão somente às partes interessadas”, requer a defesa.
A decisão sobre o “segredo de justiça” caberá ao relator do habeas corpus, ministro Jorge Mussi.
O ministro indeferiu uma liminar para colocar o prefeito em liberdade.