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Priscila Krause apresenta projeto para impedir “truque fiscal” do Governo

Publicado em Notícias por em 8 de agosto de 2019

Foto: Mariana Carvalho

Sem ajustar o valor do preço de pauta da gasolina desde dezembro de 2018 – congelado em R$ 4,60 desde então – a política fiscal do governo de Pernambuco tem pressionado contra a redução do preço do combustível nos postos em desacordo com as diminuições sucessivas do preço anunciadas pela Petrobrás desde o fim de maio.

Enquanto no período a redução anunciada nacionalmente foi de R$ 0,34, em Pernambuco, na prática, a queda foi de R$ 0,22. Com o objetivo de impedir a prática de artificialização do preço médio executada pela gestão estadual, a deputada estadual Priscila Krause (DEM) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa impedindo que o preço de pauta dos combustíveis seja determinado sem critérios técnicos.

 O truque utilizado pela administração estadual acontece porque a tributação dos combustíveis ocorre antecipadamente, via substituição, a partir de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) – que é o preço de pauta – determinado por cada governo estadual.

Esse valor deveria ser definido quinzenalmente a partir de pesquisa realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP). A partir desse número, é aplicada a alíquota do ICMS e as distribuidoras repassam o montante à Secretaria da Fazenda.

Na tentativa de incrementar – em desacordo com as normas – a arrecadação do tributo, no entanto, o governo de Pernambuco não está seguindo a flutuação dos preços de mercado, mantendo um valor constante há quatorze quinzenas consecutivas. Dos vinte e seis estados e Distrito Federal, apenas o Ceará também apresenta o mesmo comportamento.

De acordo com Priscila Krause, ao ignorar o sobe e desce dos preços da gasolina cobrados ao consumidor, a gestão do PSB em Pernambuco eleva indevidamente a alíquota e obriga o cidadão a pagar mais impostos do que o determinado na legislação tributária estadual.

Estimativas do gabinete da parlamentar apontam que desde dezembro de 2018 o incremento real na arrecadação com a manutenção artificial do preço de pauta da gasolina alcançou R$ 70,8 milhões. “Atualmente o preço médio da gasolina em Pernambuco é quatro reais e trinta centavos o litro, o que levaria a um ICMS de um real e vinte e quatro, mas se paga um real e trinta e três simplesmente porque a gestão estadual não informa o valor verdadeiro ao Confaz. Se calcularmos rapidamente, em vez de 29%, o pernambucano está pagando 31% de ICMS. É uma desonestidade que não pode continuar”, registrou Priscila.

Em documento enviado pela Secretaria da Fazenda ao gabinete da deputada estadual – em resposta a pedido de informações protocolado por ela no primeiro semestre -, a administração estadual registra que “adota a pesquisa da ANP” e que o “PMPF não é estipulado ao bel-prazer de qualquer autoridade fazendária”.

Justifica a existência de delay de 7 a 10 dias por ocasião do intervalo entre a realização da pesquisa e a publicação do Ato Cotepe PMPF, quando o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publica no Diário Oficial da União os valores de pauta de cada estado.

“É preciso que fique claro que o preço médio de quatro e sessenta é utilizado desde dezembro, é um atraso de pelo menos oito meses. Desde lá, a ANP já identificou preços médios significativamente inferiores e não houve qualquer modificação na decisão do governo estadual”, explicou Priscila. Em fevereiro chegou-se ao nível de maior diferença: enquanto o preço médio real era de R$ 4,13, a administração estadual lucrava com um ICMS incidente sobre um preço de R$ 4,60.

Em tramitação desde abril, o projeto de lei ordinária 174/2019, de autoria de Priscila Krause, prevê a inclusão na lei estadual que trata do ICMS de parágrafo que obriga a publicação quinzenal – via Diário Oficial do Estado ou sítio eletrônico da administração estadual – do resultado da pesquisa de preços utilizada para basear a definição do preço de pauta dos combustíveis derivados do petróleo e do álcool. A proposta amarra em legislação própria a necessidade de se respeitar critérios técnicos – sem a possibilidade de decisão discricionária – por parte do governo estadual.

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