Princesa Isabel-PB: Justiça Eleitoral proíbe aglomeração em atos de campanha
Carreatas e passeatas estão entre os atos proibidos.
Por André Luis
O Ministério Público do Estado da Paraíba, ajuizou representação eleitoral com o fim de proibir a realização de atos eleitorais que gerem aglomeração de pessoas, tais quais comícios, carreatas, passeatas e assemelhados, sob pena de multa de R$10 mil, para cada ato partidário realizado, após o conhecimento da decisão.
“As normas eleitorais que estabelecem os atos permitidos no período eleitoral devem ser interpretadas em conjunto com as normas sanitárias e de saúde pública, a fim de que haja um sopesamento entre os direitos fundamentais em análise, especialmente o direito a saúde e o direito ao exercício da propaganda eleitoral”, destaca a Juiza Eleitoral, Maria Eduarda Borges Araújo, na decisão. Leia aqui a íntegra da decisão.