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Previdência pode ter ‘gatilho’ para idade mínima no longo prazo superar 65 anos

Publicado em Notícias por em 28 de setembro de 2016
Na aposentadoria por tempo de contribuição, não há idade mínima

Na aposentadoria por tempo de contribuição, não há idade mínima

A proposta de reforma da Previdência que o presidente Michel Temer tem em mãos prevê o aumento da idade mínima para além dos 65 anos fixados inicialmente. O texto, elaborado pela equipe técnica do governo, propõe um gatilho que permitirá aumentar o piso da idade à medida que também subir o tempo médio de sobrevida (a quantidade de anos de vida depois da aposentadoria).

A “calibragem” evitaria a necessidade de discutir novos projetos de reforma previdenciária acompanhando o envelhecimento da população. Caberá a Temer a decisão de deixar ou retirar esse dispositivo. Os técnicos, porém, defendem o instrumento como necessário para que os efeitos da reforma, de alto custo político, sejam de longa duração.

O presidente já decidiu, porém, que a proposta de reforma só será enviada ao Congresso em novembro, após o segundo turno das eleições. A decisão é mais um recuo do governo que, inicialmente, encaminharia o texto ainda este mês.

Em jantar oferecido nesta terça-feira, 27, por Temer a ministros e líderes dos partidos da base aliada, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, reafirmou que a prioridade do governo é a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que limita os gastos públicos. A PEC chegou a ser classificada como “o Plano Real do governo Temer” por parlamentares presentes à reunião.

Mudança – A fórmula para o acionamento do gatilho da idade leva em conta mais de um cenário, mas ainda está sendo definido o intervalo que levará ao aumento. Atualmente, a expectativa de “sobrevida” para quem tem 65 anos é de 18 anos. De um ano para o outro, esse número chega a aumentar dois meses e meio.

Atualmente, no Brasil, é possível se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. Pela regra, é possível se aposentar com 65/60 anos (homens/mulheres) se o trabalhador tiver pelo menos 15 anos de contribuição. Na aposentadoria por tempo de contribuição, não há idade mínima. A regra diz que é preciso ter 35/30 anos (homens/mulheres) de contribuição. Neste momento, o único consenso é com a relação aos 65 anos como idade mínima para homens e mulheres, com uma transição mais suave para mulheres e também para professores.

O projeto também eleva o tempo mínimo de contribuição (atualmente de 15 anos para a aposentadoria por idade) e vincula o pagamento integral do benefício a um período maior de contribuições. Uma das hipóteses é aumentar a contribuição mínima para 25 anos, sendo que, para ter direito à aposentadoria integral, serão necessários 50 anos de contribuição.

As novas regras valeriam para homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 anos. Acima dessa idade, os trabalhadores terão de trabalhar 40% ou 50% a mais no tempo que falta para a aposentadoria integral. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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