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Previdência pode ter ‘gatilho’ para idade mínima no longo prazo superar 65 anos

Por Nill Júnior
Na aposentadoria por tempo de contribuição, não há idade mínima
Na aposentadoria por tempo de contribuição, não há idade mínima

A proposta de reforma da Previdência que o presidente Michel Temer tem em mãos prevê o aumento da idade mínima para além dos 65 anos fixados inicialmente. O texto, elaborado pela equipe técnica do governo, propõe um gatilho que permitirá aumentar o piso da idade à medida que também subir o tempo médio de sobrevida (a quantidade de anos de vida depois da aposentadoria).

A “calibragem” evitaria a necessidade de discutir novos projetos de reforma previdenciária acompanhando o envelhecimento da população. Caberá a Temer a decisão de deixar ou retirar esse dispositivo. Os técnicos, porém, defendem o instrumento como necessário para que os efeitos da reforma, de alto custo político, sejam de longa duração.

O presidente já decidiu, porém, que a proposta de reforma só será enviada ao Congresso em novembro, após o segundo turno das eleições. A decisão é mais um recuo do governo que, inicialmente, encaminharia o texto ainda este mês.

Em jantar oferecido nesta terça-feira, 27, por Temer a ministros e líderes dos partidos da base aliada, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, reafirmou que a prioridade do governo é a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que limita os gastos públicos. A PEC chegou a ser classificada como “o Plano Real do governo Temer” por parlamentares presentes à reunião.

Mudança – A fórmula para o acionamento do gatilho da idade leva em conta mais de um cenário, mas ainda está sendo definido o intervalo que levará ao aumento. Atualmente, a expectativa de “sobrevida” para quem tem 65 anos é de 18 anos. De um ano para o outro, esse número chega a aumentar dois meses e meio.

Atualmente, no Brasil, é possível se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. Pela regra, é possível se aposentar com 65/60 anos (homens/mulheres) se o trabalhador tiver pelo menos 15 anos de contribuição. Na aposentadoria por tempo de contribuição, não há idade mínima. A regra diz que é preciso ter 35/30 anos (homens/mulheres) de contribuição. Neste momento, o único consenso é com a relação aos 65 anos como idade mínima para homens e mulheres, com uma transição mais suave para mulheres e também para professores.

O projeto também eleva o tempo mínimo de contribuição (atualmente de 15 anos para a aposentadoria por idade) e vincula o pagamento integral do benefício a um período maior de contribuições. Uma das hipóteses é aumentar a contribuição mínima para 25 anos, sendo que, para ter direito à aposentadoria integral, serão necessários 50 anos de contribuição.

As novas regras valeriam para homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 anos. Acima dessa idade, os trabalhadores terão de trabalhar 40% ou 50% a mais no tempo que falta para a aposentadoria integral. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Outras Notícias

TCE-PE julga ilegais contratações temporárias realizadas pelo prefeito de São José do Belmonte

Na Sessão Ordinária desta quinta-feira (18), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) analisou o processo de admissão de pessoal realizado pela Prefeitura Municipal de São José do Belmonte, referente a 634 contratações temporárias efetuadas nos dois primeiros quadrimestres do exercício financeiro de 2022. O relator do processo foi o Conselheiro Substituto […]

Na Sessão Ordinária desta quinta-feira (18), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) analisou o processo de admissão de pessoal realizado pela Prefeitura Municipal de São José do Belmonte, referente a 634 contratações temporárias efetuadas nos dois primeiros quadrimestres do exercício financeiro de 2022. O relator do processo foi o Conselheiro Substituto Adriano Cisneiros.

Segundo os dados apresentados durante a sessão, as contratações foram questionadas pelo Ministério Público de Contas (MPCO) por possíveis irregularidades no processo de seleção e admissão dos funcionários temporários. O interessado no processo é o prefeito Romonilson Mariano.

Após análise minuciosa, a 2ª Câmara do TCE-PE, de forma unânime, considerou ilegais as contratações listadas nos Anexos I, II, III, IV, V e VI, negando, consequentemente, os registros. Além disso, foi aplicada uma multa conforme o voto do relator, o Conselheiro Substituto Adriano Cisneiros.

Sertânia classifica estudante para etapa regional do 13º Concurso Ler Bem

Sertânia realizou a fase municipal do 13º Concurso Ler Bem Edição 2023, na última terça-feira, dia 30, na Sala de Formação Paulo Freire. O evento tem como objetivo desenvolver atividades que promovam a formação de jovens leitores, integrando escolas públicas municipais, educadores e pais de alunos. O público-alvo contemplou os alunos do 4° Ano do […]

Sertânia realizou a fase municipal do 13º Concurso Ler Bem Edição 2023, na última terça-feira, dia 30, na Sala de Formação Paulo Freire. O evento tem como objetivo desenvolver atividades que promovam a formação de jovens leitores, integrando escolas públicas municipais, educadores e pais de alunos. O público-alvo contemplou os alunos do 4° Ano do Ensino Fundamental I.

Foram avaliados, pelos jurados Gilberto Cosme de Farias, Maria José Baltazar e Marivaldo Omena Batista, os seguintes critérios: espontaneidade, entonação da voz e aplicação de pausas necessárias pela pontuação.

Participaram 17 escolas municipais e o representante municipal foi premiado com um tablet. O primeiro lugar ficou com Fellson Siqueira Bezerra, da Escola Municipal Coronel Ernani Gomes da Vila do Rio da Barra. Em segundo lugar, o aluno da Escola Municipal João Pereira Vale, da Vila de Henrique Dias, José Vinícius Ferreira de Lima e em terceiro, Lara Beatriz Nunes Pereira da Silva, da Escola Municipal Isaura Xavier dos Santos.

A Etapa Regional (Semifinal) será remota e transmitida através do YouTube. Sertânia participará do grupo 5 no dia 28 de julho.

Manoel Ferreira recebe título de cidadão de São Lourenço da Mata

Do Blog de Jamildo Pré-candidato a uma das vagas na Assembleia Legislativa do Estado (Alepe) pelo PSC, o ex-deputado Manoel Ferreira recebeu nessa sexta-feira (11) o título de cidadão do município de São Lourenço da Mata em uma Câmara Municipal repleta de lideranças políticas. O ex-parlamentar quer manter a cadeira do clã Ferreira na Alepe […]

Foto: Divulgação

Do Blog de Jamildo

Pré-candidato a uma das vagas na Assembleia Legislativa do Estado (Alepe) pelo PSC, o ex-deputado Manoel Ferreira recebeu nessa sexta-feira (11) o título de cidadão do município de São Lourenço da Mata em uma Câmara Municipal repleta de lideranças políticas.

O ex-parlamentar quer manter a cadeira do clã Ferreira na Alepe já que seu filho o deputado estadual André Ferreira deixará a Assembleia para voos mais altos, buscando uma candidatura ao Senado seja se mantendo na base do governador Paulo Câmara (PSB) ou rumando para o grupo “Pernambuco quer mudar”, liderado pelos senadores Armando Monteiro Neto (PTB) e Fernando Bezerra Coelho (MDB), e pelos deputados federais Bruno Araújo (PSDB) e Mendonça Filho (DEM).

Manoel Ferreira tenta o seu sétimo mandato na Alepe, onde exerceu o cargo de deputado por 24 anos. Nas eleições de 2014, o patriarca abriu espaço para o filho André, então vereador do Recife e por duas vezes mais votado na capital, concorrer a deputado estadual. O filho acabou sendo o quarto mais votado para a Assembleia.

Na homenagem, Manoel Ferreira teve a sua relação com São Lourenço ressaltada pelos ocupantes da Casa Jair Pereira de Oliveira, sede do Legislativo municipal. Autor da proposta, o vereador Irmão Manoel, do PR, lembrou que há mais de 30 anos caminha ao lado do ex-deputado, que até janeiro era filiado ao mesmo partido do parlamentar.

O vereador destacou ainda a trajetória política do homenageado e recordou também o trabalho de resgate de vidas promovido pela família Ferreira, através do Projeto Libertador.

“Nunca o deputado (Manoel Ferreira) descumpriu o que havia prometido. Além da política, o senhor é o maior pescador de almas que eu conheço”, afirmou o vereador, em seu discurso.

Presente na ocasião, André Ferreira exaltou o fato do pai receber uma homenagem de uma cidade onde o ex-deputado não é radicado. “Nós temos uma relação muito grande com São Lourenço da Mata e receber um título de uma cidade que não é a sua, é a mostra que esse município o reconhece como filho. Em nome da nossa família, agradecemos aos vereadores por essa homenagem”, disse André Ferreira.

O prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Anderson Ferreira (PR), também discursou durante o evento de entrega do título ao seu pai. “Uma vez me dissera que quando você vem de uma família com tradição na política, o segredo é você desassociar o nome do seu pai, para que você tenha uma identidade própria. Quem me conhece sabe que eu faço questão, onde eu estou, fala e reconhecer da escola que eu vim. (Manoel Ferreira) é uma referência como pai, como amigo, como político, uma referência como homem de Deus”, afirmou.

Último a falar, após receber a placa que o confirmava como novo cidadão de São Lourenço, Manoel Ferreira agradeceu pela homenagem e falou da sua origem humilde. “É um dia muito importante. Sou filho de um pescador e uma lavadeira, vendi confecções. E eu digo que Deus é tão bom comigo e com a minha família que nas horas mais difíceis, Ele me dá inspiração para que eu ultrapasse os obstáculos (…) Muito obrigado pela homenagem”, discursou Manoel Ferreira, ao lado da esposa Iranete.

Arcoverde retorna para a Faixa 01 no Plano de Adequação do Comércio

Após avaliação semanal de dados pelo Centro de Operações Emergenciais Municipais de Arcoverde – Coema, a cidade retornou para a Faixa 01 no Plano de Adequação do Comércio, a partir do último dia 31 de julho.  Como critério estabelecido para a referida faixa, se faz necessária a ocupação de até 30% da capacidade do Hospital […]

Após avaliação semanal de dados pelo Centro de Operações Emergenciais Municipais de Arcoverde – Coema, a cidade retornou para a Faixa 01 no Plano de Adequação do Comércio, a partir do último dia 31 de julho. 

Como critério estabelecido para a referida faixa, se faz necessária a ocupação de até 30% da capacidade do Hospital de Campanha ou até 30% da UTI do Hospital Regional Ruy de Barros Correia (HRRBC), com pacientes de Arcoverde.

Entre as obrigações gerais dos estabelecimentos, está o cumprimento dos novos horários de funcionamento, de segunda a sexta, de acordo com as definições já divulgadas, seguindo todas as exigências sanitárias de combate ao Coronavírus (Covid-19).

O Cecora fica disponível ao público das 7h às 15h; o comércio, das 8h às 16h; laboratórios, das 7h às 15h; cabeleireiros, das 12h às 20h; consultórios e escritórios, das 8h às 16h. Farmácias, postos de gasolina e supermercados estão liberados de horário limite de funcionamento.

Bares, restaurantes e lanchonetes permanecem com atendimento por Delivery, sem ponto de entrega no local do estabelecimento. Outras informações sobre o Plano de Adequação do Comércio podem ser conferidas aqui.

Ex-senador Luiz Estevão é preso pela PF em Brasília e levado para SP

Prisão é decorrência da rejeição de recurso pelo ministro Toffoli, do STF. Ex-senador deve ser transferido da PF para presídio na segunda-feira. O ex-senador Luiz Estevão foi preso pela Polícia Federal na manhã deste sábado (27) na casa dele, em Brasília, e levado para São Paulo, onde cumprirá pena de 3 anos e 6 meses […]

Prisão é decorrência da rejeição de recurso pelo ministro Toffoli, do STF.
Ex-senador deve ser transferido da PF para presídio na segunda-feira.

Lançamento Timemania

O ex-senador Luiz Estevão foi preso pela Polícia Federal na manhã deste sábado (27) na casa dele, em Brasília, e levado para São Paulo, onde cumprirá pena de 3 anos e 6 meses de prisão, em regime semiaberto, por falsificação de documento público. Estevão foi para a Superintendência da PF em São Paulo, onde chegou no início da tarde, e poderá ser transferido para um presídio na segunda-feira.

A ordem de prisão é da Justiça Federal de São Paulo, em razão de decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que na quinta-feira (25) rejeitou recurso do ex-senador e determinou o cumprimento da pena.

Estevão é acusado de alterar livros contábeis para justificar dinheiro de obras superfaturadas para construir o prédio do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, da qual teria sido desviado R$ 1 bilhão. Em 2011, quando o ex-senador foi condenado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa alegou que apenas um documento tinha sofrido alterações, mas que não isso não provocou efeito prático nem poderia justificar a acusação.

A defesa do ex-parlamentar, condenado em outro processo a 36 anos de prisão, argumentava também que a pena de 3 anos e 6 meses estava prescrita – a prescrição se dá quando há demora no julgamento, e o Estado perde o direito de punir o réu.

O advogado Marcelo Bessa, que representa o ex-senador, também argumentava que a aplicação da pena deveria ser suspensa até que o Supremo julgasse ação que questiona a legalidade de investigações pelo Ministério Público Federal.

No entanto, Toffoli rejeitou o recurso e classificou o pedido de Luiz Estevão de “protelatório”. Para o ministro, o ex-parlamentar tentava reiteradamente atrasar o cumprimento da pena com o objetivo de evitar a punição.

“Nítida, portanto, a intenção do recorrente de procrastinar o trânsito em julgado da sua condenação e, assim, obstar a execução da pena que lhe foi imposta, conduta essa repelida pela jurisprudência deste Supremo ao definir que a utilização de sucessivos recursos manifestamente protelatórios autoriza o imediato cumprimento da decisão proferida por esta Suprema Corte”, afirmou Toffoli.

Cumprimento da pena
Como a pena é inferior a oito anos, Luiz Estevão pode cumprí-la em regime semiaberto, pelo qual o condenado dorme na prisão e pode sair durante o dia para trabalhar. Pelo Código de Processo Penal, pena inferior a quatro anos também possibilita o cumprimento em regime aberto ou a transformação da pena em prestação de serviços à comunidade.

No entanto, o Tribunal Regional Federal da 3º Região (TRF-3) já havia decidido que Luiz Estevão não deve ter direito a regime de punição mais brando, mas sim ao semiaberto, já que é réu reicidente e teria tentado enganar a Justiça falsificando documentos para evitar o bloqueio de recursos oriundos de crime.

A decisão do TRF-3 de determinar cumprimento no regime semiaberto foi mantida pelo STF ao analisar recurso do ex-parlamentar, em fevereiro deste ano.

O caso
O escândalo de superfaturamento na construção do TRT de São Paulo, no qual Luiz Estevão teria tido participação veio à tona em 1998. Naquela época, uma auditoria do Ministério Público apontou que somente 64% da obra da nova sede do TRT-SP estava concluída depois de seis anos da licitação. Nessa período, quase todo o recurso previsto para a construção já havia sido liberado.

A licitação foi vencida em 1992 pela empresa Incal, associada ao empresário Fábio Monteiro de Barros. A obra foi abandonada em 1998, após o juiz Nicolau dos Santos Neto deixar a comissão responsável pelo empreendimento.

Em 1999, foi criada uma Comissão Parlamentar de Inquérito na Câmara dos Deputados para investigar o caso. A apuração revelou um contrato em que 90% da Incal era transferida ao Grupo OK, do então senador Luiz Estevão.

Em 2012, após a condenação do ex-senador no STJ, a Advocacia-Geral da União anunciou ter feito acordo com o grupo OK, de Estevão, para que fossem devolvidos R$ 468 milhões pelas irregularidades na construção do TRT-SP. Segundo a AGU, R$ 80 milhões seriam pagos à vista.

Em 2006, o ex-senador foi condenado pela Justiça Federal a 31 anos de prisão, além de pagamento de multa estimada em R$ 3 milhões, mas ganhou o direito de recorrer em liberdade.
Desde então, ele vinha apresentando uma série de recursos à Justiça para tentar atrasar o final do processo, o chamado “trânsito em julgado”.

Do G1