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Preso no Pará acusado de homicídios e outros crimes no Alto Pajeú, segundo a Polícia

Publicado em Notícias por em 10 de novembro de 2021

Ação foi coordenada por Delegado Regional, de Itapetim e Altamira. Advogada se diz “surpresa” e nega periculosidade

A Policia Civil do Estado de Pernambuco, em conjunto com a Policia Civil do Estado do Pará, cumpriu na manhã desta quarta-feira, 10 de novembro de 2021, uma das prisões mais importantes do Estado de Pernambuco.

A prisão era tido como estratégica para a 20ª Delegacia Seccional de Afogados da Ingazeira e de outros estados, a exemplo da Paraíba e o do próprio Pará.

Foi preso um homem acusado de assaltos a banco, homicídios, inclusive de políticos do Estado da Paraíba. Também é suspeito de outros crimes hediondos, considerado pistoleiro profissional. No Alto Pajeú, ele é suspeito de homicídios em Itapetim e aliciar pessoas para grupos de assalto a bancos em Itapetim e Santa Terezinha. Também teria envolvimento com a morte de um Secretário municipal em Parari, Paraíba. Havia mandado de prisão expedido em 2019 por homicídio qualificado segundo informações do SBT Altamira. A defesa nega.

Em entrevista ao programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú, o delegado regional Ubiratan Rocha, informou que a prisão ocorreu após 11 meses de trabalho e destacou que o preso é de “alta periculosidade”.

Ainda segundo Rocha, o suspeito vai passar por uma Audiência de Custódia no Pará para logo depois, ser discutida a sua transferência para Pernambuco. “Existe ainda a suspeita de vários crimes cometidos em municípios paraibanos, o que faz com que o estado da Paraíba também tenha interesse na custódia do preso”, informou Ubiratan.

A ação contou com o apoio e assessoria da DINTEL (NI-26ª DESEC), sendo operacionalizada pelo Delegado Rodrigo Passos, Delegado de Itapetim, Walisson Damasceno, de Altamira e coordenada pelo Delegado da 20ª DESEC Ubiratan Rocha.

Também  pelo Diretor da DINTER 2, João Leonardo Cavalcanti e pelo GCOI 2 Marceone Jacinto. “Hoje com respaldo e respeito em todo o Brasil, mais uma vez a 20 DESEC, representando a PCPE ultrapassa as fronteiras estaduais e, em co-parceria com a Polícia Civil do Pará, realiza um grande trabalho”, comemorou em nota o Delegado Ubiratan Rocha.

Ele  parabenizou o trabalho do Delegado Rodrigo Passos e sua equipe, “por mais um grandioso e orgulhoso trabalho desenvolvido na área”. Os detalhes da referida operação serão apresentados em momento oportuno, por intermédio da Assessoria de Comunicação da Policia Civil de Pernambuco.

Advogada se diz “surpresa” e nega periculosidade: a advogada Danielle Karine Nunes dos Santos enviou nota sobre a matéria defendendo o acusado e se posicionando acerca da prisão:

Tendo em vista matéria publicada nesse espaço de notícias, quanto à prisão no Estado do Pará realizada nesta data, na qualidade de Advogada e Procuradora do interessado, venho prestar algumas informações que julgo importantes para o esclarecimento da verdade, a saber:

1 – O preso encontrava-se no Estado da Pará em virtude de ter obtido uma oportunidade de trabalho no seu ramo de atividade profissional, que é de serralheiro, tanto que foi preso nesta manhã enquanto exercia seu mister;

2 – Surpreende a notícia de que o referido seja “acusado de assaltos a banco, homicídios. Também é suspeito de outros crimes hediondos, considerado pistoleiro profissional. No Alto Pajeú, ele é suspeito de homicídios em Itapetim e aliciar pessoas para grupos de assalto a bancos em Itapetim e Santa Terezinha” (sic), tendo em vista que jamais foi intimado a prestar esclarecimentos a qualquer autoridade policial sobre os supostos fatos ventilados na matéria;

3 – Causa estranheza ainda que o interessado sofra a pecha de “indivíduo de alta periculosidade”, já que responde a uma única ação penal perante à Comarca de Serra Branca – PB, que se encontra em fase de alegações finais, não possuindo qualquer condenação transitada em julgado a respeito desse ou de qualquer outro fato;

4 – No Brasil, como é cediço, em qualquer fase do processo penal, vigora a presunção de inocência, princípio constitucional basilar em matéria penal, num Estado de Democrático de Direito, uma das maiores conquistas da civilização, sendo, portanto, inoportuna a antecipação do mérito de eventuais processos ainda em andamento, através de divulgações exageradas, já rechaçadas pelo ordenamento jurídico e pelos tribunais pátrios, que podem sujeitar seus responsáveis a sanções penais, cíveis e administrativas.

5 – Não obstante o respeito pelo trabalho das autoridades públicas, que deve ser desempenhado no exercício do múnus público com imparcialidade, isenção, impessoalidade, dentre outros atributos exigidos pela legislação, pugna pela divulgação da presente Nota, visando o resguardo da imagem do citado, almejando-se evitar prejulgamentos e antecipação de culpa perante à sociedade, ante a inexistência de qualquer pronunciamento judicial condenatório definitivo em relação à sua pessoa.

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