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Presidente do TRF-4 determina manutenção de prisão de Lula

Por André Luis

Do UOL

Após uma série de decisões conflitantes neste domingo (8), o presidente do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, determinou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) permaneça preso.

A decisão foi emitida na noite deste domingo, após decisões contraditórias dos desembargadores do TRF-4 Rogério Favreto, que determinou a libertação de Lula, e João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato na Corte que determinou a manutenção da prisão.

Thompson Flores afirma em sua decisão que deve ser preservada a decisão de Gebran Neto. A decisão foi tomada após recurso do Ministério Público Federal contra a decisão de libertar Lula.

“Nessa equação, considerando que a matéria ventilada no habeas corpus não desafia análise em regime de plantão judiciário e presente o direito do Des. Federal Relator em valer-se do instituto da avocação para preservar competência que lhe é própria (Regimento Interno/TRF4R, art. 202), determino o retorno dos autos ao Gabinete do Des. Federal João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por ele proferida no evento 17 [manutenção da prisão]”, diz a decisão do desembargador.

Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, desde o dia 7 de abril. Ele foi condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP). A defesa nega as acusações.

Apesar da condenação e da prisão, Lula é o pré-candidato do PT à Presidência da República e lidera as principais pesquisas de intenções de voto para o pleito de outubro.

O desembargador plantonista do TRF-4 Rogério Favreto determinou em decisões emitidas neste domingo (8) a libertação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Favreto emitiu três decisões determinando a liberdade de Lula, após ter as duas primeiras ordens judiciais contestadas pelo juiz Sergio Moro e pelo também desembargador do TRF-4 João Pedro Gebran Neto.

Inicialmente, a liberdade de Lula foi determinada por Favreto ao julgar pedido de habeas corpus apresentado na sexta (6) por deputados do PT, pedindo que o ex-presidente fosse libertado imediatamente, pois, segundo o recurso dos petistas, não haveria fundamento jurídico para a prisão. Favreto responde pelo plantão judicial do TRF-4 neste final de semana.

A ordem de Favreto não foi cumprida pelo juiz Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na 1ª instância, que remeteu o processo para o desembargador João Paulo Gebran Neto. Na decisão em que se negou a colocar Lula em liberdade, Moro afirmou que Favreto não seria a autoridade competente para determinar a soltura do ex-presidente.

Em resposta à negativa de Moro, Favreto emitiu uma segunda decisão, na qual determinou a o cumprimento “imediato” da ordem para a libertação de Lula.

Foi posteriormente à segunda decisão de Favreto que o desembargador Gebran Neto emitiu a decisão em que determinou que o ex-presidente não fosse libertado.

Na sequência, Favreto voltou a despachar no processo, mantendo sua decisão de libertar o ex-presidente “em até uma hora” após o recebimento da ordem pela PF. O prazo teve início às 17h51, quando a Polícia recebeu a ordem de soltura, e se encerraria às 18h51. A PF, porém, aguardou deliberação do presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores, e não soltou Lula. Às 19h30, então, o presidente do tribunal derrubou as decisões de Favreto e manteve Lula preso

Outras Notícias

Opinião: os poderes e a criminalização da política

Por Renan Walisson de Andrade* A Democracia Brasileira vem sofrendo grandes entraves quando o assunto é harmonia entre os Poderes. Não fosse isso, a corrupção dilacerada deixou o sistema de freios e contrapesos ainda mais “bambo”, para não usar outra palavra, o que não é, nem poderá nunca ser, motivo para alegria. Quando o grande […]

Por Renan Walisson de Andrade*

A Democracia Brasileira vem sofrendo grandes entraves quando o assunto é harmonia entre os Poderes. Não fosse isso, a corrupção dilacerada deixou o sistema de freios e contrapesos ainda mais “bambo”, para não usar outra palavra, o que não é, nem poderá nunca ser, motivo para alegria.

Quando o grande Barão de Montesquieu escreveu o seu “espírito das leis”, trouxe para o mundo moderno uma grande reflexão acerca da função dos três Poderes, que se alastra para todas as áreas da sociedade e deve servir de base para todos os que procuram e desejam viver numa sociedade que preza pelo bem-estar social, justiça e liberdade, fundada na harmonia social e comprometida com o pleno funcionamento das instituições democráticas.

Não há sociedade justa com um governo injusto. É preciso prezar pela fraternidade e defender que as instituições cumpram o seu papel, garantindo aos cidadãos pleno acesso à saúde, à educação, e aos demais direitos sociais positivados na Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB/88. O papel fundamental do governante é zelar pelo efetivo cumprimento da Constituição, pois nela está quase que a totalidade dos princípios basilares que regem a Administração Pública, os explícitos e os implícitos, bem como todo o conjunto normativo da nossa Ordem Democrática.

Daí a necessidade de zelar pela harmonia entre os Poderes, sem generalizações burras e com respeito ao sistema político-social brasileiro. É dizer, cada Poder tem sua função explícita na Constituição. O Ministério Público, que não deve ser confundido com um Poder mas, e assim o quis o Constituinte, precisa cumprir sua função constitucional de Fiscal da Ordem Jurídica. A função de custos legis do Parquet está devidamente positivada na Carta Política, e deve ser sempre relembrada, principalmente em tempos de inversão de papéis e até mesmo de valores que as instituições brasileiras estão passando. Deveras manter-se vivo o pensamento do legislador constituinte de 1988.

A criminalização da política, pois, é uma arma perigosa que os antidemocráticos estão usando para conseguir implantar regimes autoritários por vias, aparentemente, legais. A história no mundo moderno, para não voltar ao passado distante, tem mostrado que o meio mais fácil para conseguir-se o chamado “populismo” e implantar sistemas truculentos sem necessariamente dar um golpe de Estado, tem sido a criminalização dos meios legais. Executivo, Legislativo e Judiciário estão cada vez na linha de frente destes ataques à democracia. “Ah, mas o político rouba! Sim, mas qual político rouba? e quais são os meios legais para coibir essas ações e punir esses infratores?!”. É preciso lembrar que as grandes operações de combate à corrupção no Brasil, tiveram suas forças renovadas com a participação efetiva dos Poderes. O Congresso aprovando novas leis, o Executivo fortalecendo a PF e o Ministério Público, dando-lhes condições de trabalho dignas, e o Judiciário cumprindo a Constituição. Cai por terra o discurso de que a Política é corrupta. Pelo contrário, o Estado Brasileiro é formado por instituições compromissadas. Não há democracia sem harmonia entre os poderes. A história tem nos mostrado, a exemplo da ditadura militar de 1964 aqui no Brasil, que quando os Poderes se chocam e a sociedade neles não mais confia, o sistema autoritário tende a exacerbar a população e o Estado se confunde, trazendo á baila um “estado de guerra”, que bem descreveu o Tomas Hobbes no seu leviatã.

Se há crises na democracia? Eu diria que as crises são constantes não só nas democracias, mas, também, nos regimes autoritários. No entanto, dentre há diversas mazelas do regime democrático, no entanto, ainda assim, não há como comparar com regimes autoritários. Neste, a liberdade de opinião é cerceada. Não há liberdade. Naquele, há liberdade e o juízo valorativo é produzido pela população, por meios legais, positivados após aprovação por um Corpo Legislativo que ela elegeu para representar seus interesses. Daí a importância de mantê-la conscientizada do seu papel fundamental: decidir os rumos da democracia e quem os conduzirão. É sabido o sempre lembrado artigo 1º, parágrafo único da CRFB/88: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”

Os Poderes precisam se reorganizar e cumprir os seus papéis, já que lhes foram imcubidos por força imperativa das normas constitucionais. Criminalizar as atividades destes, não deve prosperar. Prefeitos não são corruptos. Juízes não são corruptos. Vereadores não são corruptos. A regra, para os rótulos, deve ser o que está positivado na Carta Política de 1988. A corrupção e demais mazelas, estão do lado das exceções. Senhores juízes, prefeitos e vereadores! Vocês são honestos! Quem quiser que vos prove o contrário. É preciso dar um basta na Criminalização da Política. Sim! Política, no sentido axiológico do termo.

*Renan Walisson de Andrade, é Acadêmico de Direito na Faculdade de Integração do Sertão – FIS.

Campus Afogados seleciona professores temporários para programa PartiuIF

A partir das 14h desta sexta-feira (28), estarão abertas no Campus Afogados as inscrições da seleção simplificada para contratação de professores temporários do Programa PartiuIF. As inscrições vão até o dia 10/03 e serão feitas pelo formulário eletrônico disponível no link: https://bit.ly/docentespartiuif Os/As selecionados/as irão ministrar aulas e atividades de recuperação de aprendizagens para alunos do […]

A partir das 14h desta sexta-feira (28), estarão abertas no Campus Afogados as inscrições da seleção simplificada para contratação de professores temporários do Programa PartiuIF. As inscrições vão até o dia 10/03 e serão feitas pelo formulário eletrônico disponível no link: https://bit.ly/docentespartiuif

Os/As selecionados/as irão ministrar aulas e atividades de recuperação de aprendizagens para alunos do 9º ano do Ensino Fundamental de escolas públicas.

Estão abertas 3 vagas para atuar nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática e Ciências da Natureza, sendo uma vaga para cada uma destas disciplinas.

A seleção é voltada tanto para servidores/as do IFPE, sejam docentes efetivos/as, substitutos/as ou Técnicos/as Administrativos/as, quanto para profissionais externos vinculados à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, desde que atendam aos requisitos mínimos do edital.

O/a docente contratado/a deverá ter disponibilidade de 10 horas semanais para se dedicar ao programa, não podendo ultrapassar o limite de 40 horas/mês. Cada um/a receberá uma bolsa mensal no valor de R$ 1.430,00 (um mil e quatrocentos e trinta reais), no período de março a dezembro de 2025. O pagamento das bolsas será realizado pela Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (FUNCERN), gestora financeira do Programa na Região Nordeste.

PartiuIF – O Programa PartiuIF é uma iniciativa do Ministério da Educação (MEC), através da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) e da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) e objetiva promover a equidade educacional dos estudantes do 9º ano da rede pública, auxiliando no acesso e permanência em cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio.

Saiba mais sobre o Partiu IF clicando AQUI.

Confira as informações completas no EDITAL.

Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: [email protected]

CRONOGRAMA:

Publicação do edital: 28/2/2025

Período de inscrições: Das 14h do dia 28/2/2025 até às 17h do dia 10/03/2025

Resultado Preliminar: 13/3/2025

Período de interposição de recursos: Das 8h às 17h do dia 14/3/2025 Formulário google do edital

Resultado final após recursos: 18/3/2025

Envio da documentação para contratação (preenchidos e assinados): 19/3/2025 para o e-mail [email protected]

COMPESA resolve vazamento de grande porte na Adutora do Pajeú

A Compesa informou em nota que, em menos de 24h, conseguiu consertar o vazamento de grande porte na Adutora do Pajeú e retomar a operação do Sistema. Sofreram com o estouramento os municípios de Quixaba, Carnaíba, Tabira, Iguaraci, São José do Egito, Santa Terezinha, Tuparetama, Itapetim e o distrito de Riacho do Meio (São José […]

A Compesa informou em nota que, em menos de 24h, conseguiu consertar o vazamento de grande porte na Adutora do Pajeú e retomar a operação do Sistema.

Sofreram com o estouramento os municípios de Quixaba, Carnaíba, Tabira, Iguaraci, São José do Egito, Santa Terezinha, Tuparetama, Itapetim e o distrito de Riacho do Meio (São José do Egito).

Agora, diz a entidade, estão recebendo água normalmente, de acordo com o calendário de distribuição de cada localidade.

Justiça de Sertânia autoriza abertura das padarias durante quarentena

Nesta quarta-feira (24), após o Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitarias do Estado de Pernambuco (Sindipão-PE), entrar com uma ação contra o decreto municipal, que foi acordado entre doze municípios do Pajeú e Sertânia, para uma quarentena mais dura de 24 a 28 de março, o Juiz de Direito, Osvaldo Teles Lobo Junior, decidiu […]

Nesta quarta-feira (24), após o Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitarias do Estado de Pernambuco (Sindipão-PE), entrar com uma ação contra o decreto municipal, que foi acordado entre doze municípios do Pajeú e Sertânia, para uma quarentena mais dura de 24 a 28 de março, o Juiz de Direito, Osvaldo Teles Lobo Junior, decidiu “autorizar imediatamente o funcionamento das padarias com atendimento não só de delivery como também especialmente por meio de coleta e na modalidade drive-trhu, para o consumidor em geral, permitindo-se o atendimento presencial, sem aglomeração”.

Segundo decisão judicial proferida pela Justiça de Sertânia, a partir desta quinta-feira, dia 25, as panificadoras e confeitarias do município de Sertânia, poderão abrir suas portas. 

Segundo consta na petição inicial, a parte autora ter sofrido ato ilícito praticado pelo Município de Sertânia, que, por meio do Decreto Municipal nº 007/2021, impediu o funcionamento das atividades de panificação no Município no período de 24 a 28 de março de 2021, apesar de se tratar de um serviço essencial. 

O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido liminar. Já prefeitura, através da Fazenda Pública Municipal, requereu o indeferimento do pedido liminar. Leia a íntegra da Decisão clicando aqui.

Com informações da Tribuna do Moxotó.

China retalia Trump e anuncia tarifas de 10% e 15% em importações de produtos dos EUA

G1 A China impôs nesta terça-feira (4) novas tarifas sobre importações dos Estados Unidos em uma resposta às taxações norte-americanas determinadas pelo presidente Donald Trump sobre produtos chineses na última sexta-feira (31), em meio a uma guerra comercial entre as duas maiores economias do mundo, informou a agência de notícias Reuters. Tarifas adicionais de 10% em todas as importações chinesas para […]

G1

A China impôs nesta terça-feira (4) novas tarifas sobre importações dos Estados Unidos em uma resposta às taxações norte-americanas determinadas pelo presidente Donald Trump sobre produtos chineses na última sexta-feira (31), em meio a uma guerra comercial entre as duas maiores economias do mundo, informou a agência de notícias Reuters.

Tarifas adicionais de 10% em todas as importações chinesas para os EUA entraram em vigor nesta terça, depois que Trump afirmou que a China não estava fazendo o suficiente para interromper o fluxo de drogas ilícitas para os Estados Unidos.

Em contrapartida, o Ministério das Finanças da China informou que vai impor taxas de 15% para carvão e Gás Natural Liquefeito (GNL) dos EUA e 10% para petróleo bruto, equipamentos agrícolas e alguns automóveis. As novas tarifas sobre as exportações dos EUA começarão em 10 de fevereiro, segundo o ministério.

Segundo a agência, a China também informou que iniciaria uma investigação antitruste contra a Alphabet Inc, dona do Google, enquanto incluía tanto a PVH Corp, holding de marcas como Calvin Klein, quanto a empresa de biotecnologia americana Illumina em sua “lista de entidades não confiáveis”.

Na segunda-feira (3), Trump suspendeu sua ameaça de tarifas de 25% sobre o México e o Canadá no último minuto, concordando com uma pausa de 30 dias em troca de concessões sobre o controle de fronteiras e a aplicação de leis contra o crime com os dois países vizinhos.

Porém, não houve o mesmo alívio para a China. Um porta-voz da Casa Branca disse que Trump não conversaria com o presidente chinês Xi Jinping no começo desta semana.