Presidente da Câmara acusa Sávio Torres de governar Tuparetama como se estivesse acima da Lei
Segue sem trégua o embate entre Governo e Oposição na política de Tuparetama, um ano e 3 meses depois da eleição municipal. Entenda-se, Governo Sávio Torres e a bancada da oposição que tem maioria na Câmara, liderada pelo Presidente Danilo Augusto.
Em nota, o Presidente diz que o município vive uma situação inusitada, pois, diferentemente do que prevê a Constituição, em seu Artigo 165, que trata da responsabilidade do Poder Executivo em elaborar os Planos e Orçamentos, ou seja, a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), LOA (Lei Orçamentária Anual) e PPA (Plano Plurianual), devendo estes serem enviados ao Poder Legislativo (Câmara de Vereadores) para análise e apreciação dos projetos.
Diz o Presidente Danilo que o Prefeito Sávio Torres enviou os referidos projetos ao Poder Legislativo, e estes receberam algumas emendas, e foram aprovadas pela Câmara.
O Prefeito Sávio Torres, descontente, vetou todas as emendas. Não se dando por satisfeito o Prefeito, agindo como se estivesse acima da Lei, resolve ignorar o Poder Legislati vo e em explícita afronta a Lei, a Constituição, adota em sua gestão os Planos e Orçamentos que não foram aprovados pela Câmara.
Assim Sávio Torres faz Tuparetama ter duas LDOs, duas LOAs e duas PPAs, a legal (que passou por todo processo legal) e a que o prefeito utiliza, ilegalmente. A Câmara de vereadores já informou ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público, as ilegalidades praticadas pelo gestor municipal, que além de afrontar a Constituição, causa grande prejuízo a Administração Pública e em especial ao povo do município.
“A Câmara de Vereadores, suprimiu do projeto enviado pelo executivo o artigo que previa que o Prefeito teria a liberdade de aumentar, sem passar pelo crivo do Poder Legislativo, 10% do orçamento, se assim ele quisesse, como também, a Liberdade de suplementar, sem a aprovação do Legislativo nas Secretarias de maior Orçamento, pois é nítida a ilegalidade e a usurpação do poder da Câmara de Vereadores de fiscalizar os Atos da Administração Pública.
Como também, o Prefeito Vetou e não aceitou a derrubada do veto, referente a informação que o Poder Executivo deve prestar, mensalmente a Câmara de Vereadores, sobre o pagamento dos empréstimos do FUNPRETU”, concluiu Danilo.




Imagem ilustrativa

O setor de jornalismo da Rádio Cidade FM de Tabira, teve acesso com exclusividade a decisão tomada pelo juiz da Vara Única da Comarca de Tabira, Fórum José Veríssimo Monteiro, Jorge William Fredi, onde dez homens acusados por homicídios, associação criminosa, corrupção de menores, posse ilegal de arma de fogo, entrega de arma de fogo a adolescente, comércio ilegal de arma de fogo e com participação em um grupo de extermínio em Tabira, foram ouvidos.











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