Pregoeiro defende processo que escolheu empresa Manancial em Tabira
Caro Nill Júnior,
Licitação é conceituada como sendo “procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Assim, esse procedimento desenvolve-se mediante uma sucessão ordenada de atos vinculantes entre Administração Pública e terceiros interessados, resguardando sempre os princípios constitucionais, especialmente da isonomia, garantindo igualdade de oportunidade aos interessados em firmarem contrato com Ente Público.
Nesse sentido, a licitação visa a permitir que Administração Pública selecione a melhor proposta, assegurando aos licitantes o direito de competição de forma igualitária garantindo a participação dos negócios jurídicos, resguardando dois interesses relevantes, tais como: respeito ao Erário no que tange na escolha de selecionar a proposta mais vantajosa para Administração Pública, e o respeito aos princípios constitucionais, já mencionados anteriormente sendo vedado estabelecer distinções sem motivo prévio entre os licitantes.
A Comissão de Licitações da Prefeitura de Tabira jamais direcionou um processo para uma firma determinada e nunca cometeu nenhuma irregularidade.
Com relação ao Processo em questão, para aquisição de material de construção, em que a Empresa MANANCIAL CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, que foi vencedora em alguns itens (tubos de cimento), dita empresa concorreu com mais quatro empresas, inclusive na sessão de lances, cujos representantes das outras firmas participantes em nenhum momento questionaram ou impugnaram a realização do certame como também não foi feito nenhum questionamento com relação a firma MANANCIAL CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA e que não levou a sua inabilitação no Certame.
Vejamos alguns detalhes:
No Item 110 do certame (tubo de cimento 20 sem ferro), as empresas VIDRAÇARIA SIQUEIRA, SOFERRO e MANANCIAL ofertaram 26 lances, cujo valor inicial das propostas era de R$ 28,50 (SOFERRO); R$ 28,00 (VIDRAÇARIA SIQUEIRA) e R$ 18,16 (MANANCIAL), cujo resultado final, após a sessão de lances, ficou pelo preço final de R$ 10,45, ou seja, R$ 18,04 mais barato do que o preço cotado pela empresa SOFERRO.
No Item 111 do certame (tubo de cimento 30 sem ferro), as empresas VIDRAÇARIA SIQUEIRA, SOFERRO e MANANCIAL ofertaram 06 lances, cujo valor inicial das propostas era de R$ 48,00 (VIDRAÇARIA SIQUEIRA); R$ 47,50 (SOFERRO) e R$ 30,45 (MANANCIAL), cujo resultado final, após a sessão de lances, ficou pelo preço final de R$ 19,90, ou seja, R$ 28,10 mais barato do que o preço cotado pela empresa VIDRAÇARIA SIQUEIRA.
No Item 112 do certame (tubo de cimento 40 com ferro), as empresas VIDRAÇARIA SIQUEIRA, SOFERRO e MANANCIAL ofertaram 23 lances, cujo valor inicial das propostas era de R$ 132,20 (SOFERRO); R$ 86,73 (MANANCIAL) e R$ 85,00 (VIDRAÇARIA SIQUEIRA), cujo resultado final, após a sessão de lances, ficou pelo preço final de R$ 46,90, ou seja, R$ 85,30 mais barato do que o preço cotado pela empresa SOFERRO.
No Item 113 do certame (tubo de cimento 60 com ferro), as empresas VIDRAÇARIA SIQUEIRA, SOFERRO e MANANCIAL ofertaram 02 lances, cujo valor inicial das propostas era de R$ 197,00 (SOFERRO); R$ 170,00 (VIDRAÇARIA SIQUEIRA) e R$ 129,36 (MANANCIAL), cujo resultado final, após a sessão de lances, ficou pelo preço final de R$ 120,00, ou seja, R$ 77,00 mais barato do que o preço cotado pela empresa SOFERRO.
No Item 114 do certame (pedra brita), as empresas AILSON CONSTRUÇÕES, VIDRAÇARIA SIQUEIRA e MANANCIAL não ofertaram lances, cujo valor inicial das propostas era de R$ 100,00 (VIDRAÇARIA SIQUEIRA); R$ 95,00 (AILSON CONSTRUÇÕES) e R$ 80,00 (MANANCIAL), cujo valor comparativo entre as propostas a MANANCIAL cotou preço R$ 20,00 mais baixo do que a proposta da VIDRAÇARIA SIQUEIRA.
No Item 191 do certame (tubo de cimento 1 metro com ferro), não houve lances por conta das empresas participantes, cujo valor propostas era de R$ 540,00 (SOFERRO); R$ 440,00 (VIDRAÇARIA SIQUEIRA) e R$ 362,00 (MANANCIAL), cujo valor ficou mais barato a quantia de R$ 178,00 do que o preço cotado pela empresa SOFERRO.
No Item 192 do certame (tubo de cimento 80 cm com ferro), as empresas VIDRAÇARIA SIQUEIRA, SOFERRO e MANANCIAL ofertaram 02 lances, cujo valor inicial das propostas era de R$ 414,00 (SOFERRO); R$ 360,00 (VIDRAÇARIA SIQUEIRA) e R$ 271,50 (MANANCIAL), cujo resultado final, após a sessão de lances, ficou pelo preço final de R$ 249,00, ou seja, R$ 165,00 mais barato do que o preço cotado pela empresa SOFERRO.
No Item 193 do certame (tubo de cimento 80 sem ferro), as empresas VIDRAÇARIA SIQUEIRA, SOFERRO e MANANCIAL ofertaram 04 lances, cujo valor inicial das propostas era de R$ 300,00 (SOFERRO); R$ 260,00 (VIDRAÇARIA SIQUEIRA) e R$ 231,00 (MANANCIAL), cujo resultado final, após a sessão de lances, ficou pelo preço final de R$ 189,00, ou seja, R$ 111,00 mais barato do que o preço cotado pela empresa SOFERRO.
Finalmente, no Item 194 do certame (tubo de cimento 60 sem ferro), as empresas não ofertaram lances, cujo valor inicial das propostas era de R$ 141,00 (SOFERRO); R$ 140,00 (VIDRAÇARIA SIQUEIRA) e R$ 94,00 (MANANCIAL), cujo resultado final, após a sessão de lances, ficou pelo preço final de R$ 120,00, ou seja, R$ 47,00 mais barato do que o preço cotado pela empresa SOFERRO.
Daí, percebe-se claramente, que não houve direcionamento, valendo ressaltar que, além das empresas acima referida, também comparecer a Firma CASA COMBATE, de Arcoverde, que saiu vencedora em vários itens. Tudo realizado dentro da Lei.
Tabira, 05 de junho de 2017.
ALYSON GLEITON SILVA DE SIQUEIRA
Pregoeiro







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