Prefeitura e Sebrae promovem rodada de negócios em Afogados da Ingazeira
Rodrigo Lima – Ascom
Uma das atividades programadas para a IV Feira do Empreendedorismo de Afogados aconteceu na manhã desta quinta (30), no IFPE: a rodada de negócios, direcionada a segmentos específicos da economia local como agricultura familiar, gastronomia e beleza.
A rodada de negócios foi conduzida por especialistas do SEBRAE e da Sala do Empreendedor, coordenada pela Secretaria de Administração de Afogados da Ingazeira, reunindo empreendedores destes segmentos de Afogados e de Carnaíba.
O objetivo é estabelecer contatos entre quem vende e quem compra dentro da mesma cadeia empreendedora. Hotéis, bares e restaurantes compram frutas, legumes e hortaliças, muitos deles produzidos pelos nossos agricultores familiares. A função da rodada de negócios é estabelecer o contato entre eles, para que possa gerar a demanda, beneficiando ambos os lados.
O segmento de beleza tem sido destaque em Afogados, com diversos cursos realizados na área e expansão de cabelereiros, barbeiros e clínicas de estética na cidade.
Fornecedores de produtos de beleza, na área de atacado, onde os preços praticados são mais em conta, puderam ter contato direto com os cabeleireiros, manicures e maquiadoras de Afogados, para diminuir custos e fortalecer a cadeia produtiva do segmento.
Participaram da atividade a analista do SEBRAE, Ana Paula Santos; o Presidente da CDL/Afogados, Glauco Queiroz; o Secretário Municipal de Agricultura, Valberto Amaral; e a Secretária de Administração, Flaviana Rosa.
“Essa é uma oportunidade única para fortalecer os laços das cadeias produtivas, diminuindo os custos com a aquisição de matéria prima e fortalecendo a economia empreendedora destes e de novos segmentos,” avaliou Flaviana.



Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Serra Talhada, celebrou 18 acordos de não persecução penal em um mutirão de audiências realizado no último dia 23 de janeiro, data que entrou em vigor a Lei Federal n.º 13.964/2019, que inclui no Código do Processo Penal (CPP) brasileiro, por meio do artigo 28-A, o instrumento do Acordo de Não Persecução Penal.















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