Finalmente, prefeitura do Ipojuca anuncia medidas em Porto de Galinhas
Por Nill Júnior
A Prefeitura do Ipojuca anunciou, nesta segunda-feira (29), uma série de medidas que estão sendo adotadas de forma imediata após o grave episódio de agressão envolvendo um casal de turistas do Mato Grosso, ocorrido no último fim de semana na praia de Porto de Galinhas, um dos principais destinos turísticos do Brasil.
Desde que tomou conhecimento do ocorrido, a gestão municipal diz em nota que “passou a acompanhar o caso de forma direta, reforçando ações de fiscalização e adotando providências administrativas para garantir a apuração dos fatos e a preservação da ordem pública”.
“A Prefeitura do Ipojuca reforça que repudia qualquer forma de violência e reafirma seu compromisso com a segurança, o respeito aos visitantes e a defesa dos direitos do consumidor. O município destaca que episódios dessa natureza são inaceitáveis e não refletem a vocação de Porto de Galinhas como destino acolhedor, seguro e preparado para receber turistas de todas as partes do país e do mundo e mundialmente premiado”, acrescentou.
Diante do ocorrido, a Prefeitura determinou as seguintes ações imediatas:
Suspensão temporária, pelo prazo de uma semana, das atividades da barraca envolvida no episódio; Reforço das ações de fiscalização na orla, com ampliação do efetivo da Guarda Municipal e da Secretaria de Meio Ambiente atuando na área;
Ainda comunicação formal à barraca para o afastamento imediato e preventivo dos garçons e atendentes envolvidos, até a conclusão das investigações; intensificação da fiscalização para coibir práticas irregulares, como venda casada e exigência de consumação mínima.
Por fim, reforço das ações de fiscalização quanto ao cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, inclusive sobre a ação de pessoas que atuam de forma irregular como “flanelinhas”.
As ações fazem parte de um conjunto de medidas que vêm sendo adotadas pela gestão municipal para fortalecer a segurança, a organização do comércio de praia e a boa experiência dos visitantes.
“A Prefeitura do Ipojuca seguirá atuando de forma integrada com os órgãos de fiscalização e segurança para evitar novos episódios e garantir que Porto de Galinhas continue sendo um destino turístico pautado pelo respeito e pela hospitalidade”, conclui.
Para situações de emergência ou registro de ocorrências, está disponível o canal do CIDEM, pelo telefone (81) 99463-2859.
Prefeito finalmente falou
Acusado de omissão no esquema de venda de barracas e abusivos na Praia de Porto de Galinhas, o prefeito Carlos Santana resolveu falar.
Deu uma declaração protocolar dizendo que identificou os responsáveis e os suspendeu “temporariamente”.
A pergunta que fica: a prefeitura enfim vai moralizar a orla de Porto dos frequentes abusos contra turistas? Porque essa conversa não colou…
As cidades de Iguaracy, Custódia, Floresta e Inajá, fecharam, na última sexta-feira (20), uma parceria com a cidade de Ibimirim, no Sertão de Pernambuco, para a utilização do aterro sanitário do município para o descarte de resíduos. A parceria que terá início no mês de outubro, tem como objetivo resolver com um antigo problema dos […]
As cidades de Iguaracy, Custódia, Floresta e Inajá, fecharam, na última sexta-feira (20), uma parceria com a cidade de Ibimirim, no Sertão de Pernambuco, para a utilização do aterro sanitário do município para o descarte de resíduos.
A parceria que terá início no mês de outubro, tem como objetivo resolver com um antigo problema dos municípios, que são os lixões.
Para firmar o acordo, representantes dos municípios de Iguaracy, Custódia, Floresta e Inajá foram até a cidade de Ibimirim, conhecer as instalações do Aterro Sanitário.
Também assinaram os termos do Convênio de Cooperação Técnico e Financeira os quais serão firmados entre os municípios convenentes, com esclarecimentos de como ocorrerá à operação, custo e logística para a destinação adequada dos resíduos sólidos e remediação dos lixões existentes.
O vereador Luiz Alberto, de Carnaíba, diz que a Poder Judiciário concedeu liminar suspendendo as atividades da Fábrica de Cimentos Petribu, fabricante do Cimento Pajeú. O pano de fundo é a continuidade das explosões na área de exploração de calcário, matéria prima do cimento, nas imediações da comunidade de Santa Rosa, quando ainda não foi […]
O vereador Luiz Alberto, de Carnaíba, diz que a Poder Judiciário concedeu liminar suspendendo as atividades da Fábrica de Cimentos Petribu, fabricante do Cimento Pajeú. O pano de fundo é a continuidade das explosões na área de exploração de calcário, matéria prima do cimento, nas imediações da comunidade de Santa Rosa, quando ainda não foi concluído o processo de indenização de 43 famílias que ainda residem e convivem com o problema.
A informação do próprio Luiz Alberto é que o pedido de liminar foi feito pela Prefeitura de Carnaíba, encabeçada pelo Prefeito Zé Mário Cassiano através do advogado Jonas.
Luiz Alberto questiona a decisão que pode interromper a atividade econômica e por em risco 300 empregos gerados pela fábrica. No fundo, a instalação e funcionamento da fábrica causou importante impacto econômico em Carnaíba e região. Mas é fato que o início de seu funcionamento quando ainda não havia sido concluído o processo de indenização e realocação das famílias tem gerado grande problema.
Em abril, o Presidente da Fetape Doriel Barros, responsabilizou o Instituto de Terras de Pernambuco – Iterpe – pela lentidão no processo de avaliação de terras de moradores da comunidade de Santa Rosa, município de Carnaíba, que ficam ao lado da fábrica de cimento do Grupo Pertribu, que produz o Cimento Pajeú, o que tem causado transtornos relatados por uma líder comunitária à emissora.
Outro problema é relacionado à avaliação das terras, que estava parada. Segundo Mayara Gomes, representante da comunidade, o sofrimento da comunidade é muito grande. “São 43 famílias ainda sem indenização”. Ela informou que há um dinheiro em conta, R$ 350 mil, que representaria parte das indenizações, mas ainda não é suficiente. Assim como é aguardada a realocação para outra área rural do município. Uma reunião recente, segundo ela, tratou do tema com o Juiz José Carvalho de Aragão Neto.
O site do TSE finalmente está processando as candidaturas às prefeituras de todo o país, alguns dias ou horas depois do registro oficial. Já é possível por exemplo, ter vários detalhes das candidaturas a prefeito e vereador, como a declaração de bens dos candidatos, que sempre chama a atenção pela clássica omissão de patrimônio dos […]
Emídio, Patriota, Itamar, Anchieta, Didi, Diógenes, Nicinha e Marcelo: você acha que eles tem o patrimônio que realmente declararam?
O site do TSE finalmente está processando as candidaturas às prefeituras de todo o país, alguns dias ou horas depois do registro oficial. Já é possível por exemplo, ter vários detalhes das candidaturas a prefeito e vereador, como a declaração de bens dos candidatos, que sempre chama a atenção pela clássica omissão de patrimônio dos candidatos, muitas vezes sob o manto da Justiça Eleitoral que não vê a questão como tão importante e não cruza os dados por exemplo, com receita Federal e contas bancárias.
Em Afogados da Ingazeira, o candidato que declarou ter mais bens foi Emídio Vasconcelos. Ele informou patrimônio de R$ 1.189.265,69. Dentre os bens participação no capital social da empresa Renovare Caruaru (R$ 198 mil), participação na REnovare Mossoró (R$ 75 mil), prédio comercial na Osvaldo Golveia (R$ 275 mil) e área de três hectares na Gangorra, avaliados em R$ 233 mil.
O candidato da Frente Popular José Patriota declarou patrimônio de R$ 133.906,74. Dentre os bens declarados, um veículo Nissan Frontier, avaliado em R$ 77.906,74, uma casa no Bairro Manoela Valadares avaliada por ele em R$ 40 mil e um lote no mesmo bairro avaliado em R$ 15 mil. O candidato Itamar França simplesmente não declarou nenhum bem.
Em Tabira, até agora só consta o registro da candidatura de Nicinha de Dinca (PMDB). A candidata não declarou bens. Restam os registros de Sebastião Dias e Zé de Bira.
Em Carnaíba, o candidato do PSB Anchieta Patriota declarou um patrimônio de R$ 500 mil, que incluem uma casa residencial em Carnaíba (R$ 250 mil) e seu apartamento em Recife (R$ 250 mil).
Diógenes Gomes afirmou ter patrimônio de R$ 115 mil, fruto de uma casa em Carnaíba (R$ 50 mil), um carro Peuget 95 (R$ 15 mil) e uma casa em Jaboatão (R$ 50 mil).
O candidato José Francisco Filho, Didi, declarou o menor patrimônio: R$ 78 mil. Incluiu na avaliação uma propriedade com 242 hectares, que avaliou em R$ 12 mil, a propriedade rural Bom Sussego, avaliada por ele em R$ 16 mil e 100% do capital da empresa José Francisco Filho transporte, que ele avaliou em R$ 50 mil.
No site, apenas um candidato registrado de Salgueiro: Marcelo Sá (PSB), declarou à Justiça ter patrimônio de apenas R$ 30 mil. Um corsa ano 2000 (R$ 5 mil) e um Tucson 2009 (R$ 25 mi). Cidades como Serra Talhada ainda não haviam tido até esta noite a divulgação de bens e registro informados. A Justiça Eleitoral ainda está processando os dados.
A se levar em conta esse patrimônio geralmente declarado, muita gente sonha com o dia em que os candidatos colocarão a esse custo a venda os bens que declaram ter. Não vai precisar nem do dou-lhe uma…
Entenda porque não há rigor: A legislação eleitoral é pouco específica em relação às regras que os candidatos devem seguir na hora de declarar seus bens. O Código Eleitoral de 1965 determinou que o registro de candidatura só poderia acontecer com a apresentação de uma declaração de bens, incluindo “a origem e as mutações patrimoniais”.
Em 1997, no entanto, a exigência foi abrandada, com a sanção da Lei Eleitoral. Ela diz textualmente que basta uma “declaração de bens, assinada pelo candidato” para que a candidatura seja considerada válida.
Apesar dessa lei não revogar de maneira explícita a exigência antiga, um acórdão publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após o julgamento de um caso que envolvia essas duas normas em 2006 decidiu que a obrigatoriedade de se listar a origem e o valor atualizado dos bens foi revogada tacitamente pela legislação mais recente.
O caso julgado envolvia a então candidata ao governo do Maranhão Roseana Sarney. Na ocasião, ela declarou à Justiça Eleitoral uma lista de 16 bens que compunham seu patrimônio, mas apenas informou o valor de um deles. Todos os outros 15 – incluindo ações e cotas de empresa, um Ford EcoSport e imóveis em Brasília Rio, São Luís e em uma ilha próxima à capital maranhense – foram registrados como valor de R$ 0.
Seus adversários na disputa eleitoral entraram com um pedido de impugnação da sua candidatura, afirmando que a lei exigia que o candidato especificasse os valores atualizados dos bens declarados. O Ministério Público Eleitoral concordou com a tese, mas o TSE não. Assim, a atual jurisprudência do tribunal entende que nenhum candidato é obrigado a atualizar os preços de seus bens.
Do Correio de Notícias O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) ajuizou uma ação civil pública contra a empresa Eletropetro Motos Ltda, acusada de praticar o esquema de “fraude da pirâmide”, no municípios sertanejos de Maravilha e Ouro Branco. Para a Promotoria de Justiça da cidade, a referida empresa representa riscos ao consumidor, uma vez […]
O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) ajuizou uma ação civil pública contra a empresa Eletropetro Motos Ltda, acusada de praticar o esquema de “fraude da pirâmide”, no municípios sertanejos de Maravilha e Ouro Branco. Para a Promotoria de Justiça da cidade, a referida empresa representa riscos ao consumidor, uma vez que, em virtude da prática comercial fraudulenta e inviável economicamente, bem como por não possuir um patrimônio capaz de honrar com os compromissos assumidos na “venda premiada”, ela, inevitavelmente, deixará de dar ao cliente o produto prometido na propaganda do consórcio.
No texto da petição, proposta pelo promotor de justiça Luiz Alberto de Holanda Paes Pinto, o Ministério Público argumenta que a ação visa a defesa coletiva dos direitos dos consumidores, “almejando demonstrar a ilegalidade” na modalidade de contrato, popularmente denominada como “compra premiada”, “venda premiada”, “sorteou, ganhou”. Segundo ele, nesse tipo de negócio, são formados grupos de pessoas para a aquisição de bens móveis – normalmente motocicletas e eletrodomésticos – na forma simulada consórcio.
Em regra, os clientes pagam parcelas mensais, havendo em igual período o sorteio do bem objeto do contrato, ficando o então contemplado exonerado da obrigação de pagar as demais prestações. Dessa forma, no lugar do sorteado, outro consumidor é inserido no grupo. O promotor também explicou que existe, nesta espécie de contrato, a possibilidade de integralização do pagamento, de modo que o associado possa receber o objeto imediatamente. Em resumo, em cada mês, pelo menos um consumidor recebe o bem, deixando de adimplir as obrigações/parcelas remanescentes. “Ocorre que tal negócio não possui viabilidade financeira, posto que, para garantir sua manutenção (pagar despesas, contemplar os clientes e ainda ter lucro), a empresa é obrigada a sempre buscar novos clientes. A ausência de lastro, ou seja, um patrimônio garantidor, em que a viabilidade econômica dos grupos depende sempre da entrada de mais consumidores, caracteriza a tenebrosa ‘fraude da pirâmide’, vedada pelo ordenamento pátrio, inclusive na seara criminal”, detalhou Luiz Alberto de Holanda Paes Pinto.
As denúncias que chegaram ao MP
As investigações da Promotoria de Justiça de Maravilha começaram quando do recebimento de denúncias de clientes que se disseram lesados com a fraude cometida pela Eletropetro Motos Ltda. Foram centenas de contratos que chegaram ao MPE/AL, denunciando o prejuízo causado por esse tipo de prática.
“Basta uma simples análise dos contratos para perceber a inviabilidade e a fraude do negócio, em especial nas cláusulas III, IX e XXI. E como se não bastasse a ilegalidade do próprio contrato, os aderentes, após passarem meses pagando as mensalidades na esperança de serem sorteados, depararam-se com a interrupção dos sorteios por parte da demandada, justamente por não poder mais honrar com o contrato, dada sua clara falta de lastro. Assim, os consumidores ficaram com o prejuízo das parcelas que já pagaram e não receberam suas motos”, argumentou o promotor de justiça.
“Por derradeiro, deve-se consignar que a empresa foi notificada para manifestar-se sobre possível formalização de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a fim de paralisar a atividade questionada e restituir aos consumidores os valores despendidos. Entrementes, a demandada manteve-se inerte”, acrescentou ele.
A pirâmide
Para o Ministério Público, o esquema “popularmente conhecido como pirâmide é um modelo comercial previsivelmente não-sustentável que depende basicamente do recrutamento progressivo de outras pessoas para sua manutenção”.
Neste tipo de fraude, inicialmente, de forma aparente, não se vislumbra qualquer irregularidade, tanto que a empresa pode cumprir a oferta veiculada. No entanto, para Luiz Alberto de Holanda Paes Pinto, o problema se encontra no fato de que, inevitavelmente, o sistema começará a ruir, prejudicando sobremaneira os últimos clientes que não vão receber o bem prometido.
“Aplicando denominada lógica ao negócio, infere-se que necessariamente um terceiro terá que pagar o restante do valor daquele bem entregue por sorteio, de tal forma que, enquanto a loja estiver conseguindo novos clientes, os prêmios até podem ser entregues. Entretanto, no momento em que o mercado inevitavelmente saturar e o fornecedor não conseguir atrair novos clientes em quantidade suficiente para suprir a falta de pagamento dos bens entregues aos que foram contemplados no sorteio, chegará a um ponto em que não se conseguirá entregar os produtos sorteados, nem aquelas cujos carnês foram quitados, tampouco devolver as quantias devidas, no caso de rescisão contratual”, reforçou o promotor de justiça.
Os pedidos
O Ministério Público fez uma série de pedidos ao Poder Judiciário. Dentre eles, que sejam considerados nulos de pleno direito todos os contratos que possuam sistemática de venda premiada e que os réus sejam condenados a ressarcir integralmente os valores pagos, monetariamente corrigidos, aos consumidores que ainda não receberam os objetos considerando-se nulo qualquer acordo para devolução a menor.
Luiz Alberto de Holanda Paes Pinto também requereu que os acusados, em caso de violação das condenações a serem impostas, paguem multa de R$ 2 mil por cada contrato assinado, devidamente corrigida monetariamente. O valor arrecadado deverá ser recolhida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
Por fim, o MPE/AL ainda pediu que os donos da empresa indenizem, da forma mais ampla e completa possível, os danos materiais e morais causados aos consumidores.
A decisão
A juíza Marcela Pontes deferiu todos os pedidos feitos pelo Ministério Público. “Defiro a tutela de urgência, e determino a indisponibilidade dos bens e valores em nome de José Ildo da Silva, no limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Oficie-se ao cartório de registro civil de Ouro Branco/AL, Poço das Trincheiras/AL, Maravilha/AL, Arco Verde/PE e Petrolina/PE para que registre a indisponibilidade dos bens imóveis registrados”, decidiu a magistrada.
Esta é a segunda ação que pede a impugnação da chapa Wellington da LW/Delegado Israel Em mais uma ação de Investigação Judicial Eleitoral (Nº 0600494-55.2020.6.17.0057) por abuso do poder Político, a justiça eleitoral de Arcoverde determinou a cassação dos diplomas de José Wellington Cordeiro Maciel e Israel Lima Braga Rubis, eleitos prefeito e vice, respectivamente, […]
Esta é a segunda ação que pede a impugnação da chapa Wellington da LW/Delegado Israel
Em mais uma ação de Investigação Judicial Eleitoral (Nº 0600494-55.2020.6.17.0057) por abuso do poder Político, a justiça eleitoral de Arcoverde determinou a cassação dos diplomas de José Wellington Cordeiro Maciel e Israel Lima Braga Rubis, eleitos prefeito e vice, respectivamente, após a expedição dos mesmos que acontece neste dia 16, e quando encerrado o trâmite recursal. A decisão também suspende os direitos políticos de Wellington, Israel e da prefeita Madalena Britto (PSB), por oito anos. A informação é do Blog do Magno.
A decisão proferida no último dia 10 de dezembro pelo juiz da 57ª Zona Eleitoral com sede em Arcoverde, Drauternani Melo Pantaleão, reforça que tem “como fim o de garantir os preceitos constitucionais do Estado de Democrático de Direito” e ainda aplica uma multa de 20 mil UFIR’s a cada um dos réus.
A ação tratou das irregularidades constatadas durante a realização da carreata realizada pela Coligação União por Arcoverde, dia 1º de novembro, que apoiava a chapa Wellington da LW/Delegado Israel.
O MP em seu parecer chegou a pedir a improcedência da ação, mas a justiça apenas desconsiderou a questão do abuso de poder econômico, concordando com o parecer ministerial, mas decidiu pelo abuso de poder político.
Na sua defesa, feita por 11 advogados, a prefeita Madalena Britto chegou a pedir adiamento para suas testemunhas serem ouvidas. Ela foi condenada por abuso de poder político, pela omissão dolosa ao permitir que o evento provocasse aglomerações, não tomando nenhuma providência para impedir tais atos.
Para a justiça eleitoral, os réus só se livrariam das punições (cassação de diploma, direitos políticos e multa) e “não haveria o abuso de poder político por omissão dolosa da primeira ré (Madalena), tampouco o condão de afetar a igualdade de condições, caso o evento tivesse ocorrido nos estritos moldes preconizados pelo Tribunal Regional Eleitoral”.
Apesar das proibições, e com base nas provas apresentadas pela coligação autora da ação, a Justiça eleitoral afirma “que se constata dos autos, é que deturpando o direito que foi assegurado, realizou-se evento de forma totalmente contrária, gerando aglomeração de pessoas, e consequentemente para fins de demonstração de força política apta a firmar a convicção do eleitor que os nomes dos candidatos da primeira ré possuíam maior força política”.
Esta é a segunda ação que pede a impugnação da chapa Wellington da LW/Delegado Israel que já foi julgada, ambas desfavoráveis aos eleitos. A primeira ocorreu dias antes do pleito de 15 de novembro e aguarda julgamento de recurso feito pelos réus junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. Nessa segunda, como já foi decidida após as eleições e resultado do pleito, a Justiça Eleitoral decidiu pela cassação imediata dos diplomas dos eleitos, após a expedição dos mesmos e quando encerrados todos os recursos, além da suspensão dos direitos políticos.
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