Prefeitura de Tabira promoveu nova licitação para substituir empresa questionada
Por Nill Júnior
Após questionamentos à empresa D & I Serviços, que segundo o Secretário de Administração Flávio Marques não forneceu as três motos dentro do prazo e foi penalizada, não podendo por 2 anos formular contrato com o serviço público do município, um novo certame foi realizado. Foi o que disse Flávio a Anchieta Santos na Cidade FM.
Na última sexta-feira nova licitação aconteceu e a vencedora foi a empresa Sertamol de Serra Talhada. “A licitação terminou ao meio dia. Às três da tarde a Sertamol já fez a entrega dos equipamentos”, afirmou o Secretário. Flávio disse que nada impede de uma empresa ter sede na zona rural, mas não deu para defendê-la.
Registre-se, em nota o dia 25 de julho assinada por Severino Daniel Leite Siqueira, Representante lega, a empresa afirmou que ela foi constituída com objetivo de participar de Licitações Públicas, nas diversas esferas governamentais, e a partir daí intermediar as atividades privadas e o Negócio Estatal, que assim o demande. “Portanto, não há nenhum óbice de ordem legal ou factual com relação a esse sentido”.
Afirmou também não haver impedimento legal por ter sede em comunidade rural ou ter sido criada em abril do corrente ano, bem como representar empresas em licitações.
do Estadão Conteúdo A presidente Dilma Rousseff comentou nesta quinta-feira (20) as investigações da Operação Lava Jato, envolvendo desvios de recursos da Petrobras. “Falamos a verdade quando destacamos que o combate à corrupção nunca foi tão firme e severo como no meu governo”, disse. Segundo ela, esse momento é inédito porque a Polícia Federal, o […]
A presidente Dilma Rousseff comentou nesta quinta-feira (20) as investigações da Operação Lava Jato, envolvendo desvios de recursos da Petrobras. “Falamos a verdade quando destacamos que o combate à corrupção nunca foi tão firme e severo como no meu governo”, disse. Segundo ela, esse momento é inédito porque a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e instituições do Estado brasileiro investigam corruptos e corruptores e não há nenhuma pessoa do governo para obstruir a investigação. “Não tenho e nunca tive tolerância com corruptos e corruptores”, disse. Segundo a presidente, o Brasil sairá mais forte ainda desse processo.
Ao lembrar que recebeu um novo mandato do povo brasileiro, Dilma pediu aos conferencistas que deem sugestões e participem para construir um Brasil mais desenvolvido. “Vou continuar coerente com o que penso para o Brasil e para os brasileiros nos últimos 12 anos. O voto que recebi é pela inclusão social, pelo emprego, pela estabilidade política e econômica, mais investimento em infraestrutura e modernização do País e, sobretudo, votos para mais investimento em educação”, detalhou. Dilma participou hoje da Conferência Nacional de Educação (Conae).
O radialista Júnior Alves e a produção do Programa Cidade Alerta, da Rádio Cidade FM, dizem ter conversado com uma fonte governista na noite desta quinta-feira (11) sobre o rumo que o vereador Valdemir Filho vai tomar nesses próximos dias. A fonte revelou que os quatro vereadores, Valdemir, Edmundo Barros, Ilma de Cosme e Vianey […]
O radialista Júnior Alves e a produção do Programa Cidade Alerta, da Rádio Cidade FM, dizem ter conversado com uma fonte governista na noite desta quinta-feira (11) sobre o rumo que o vereador Valdemir Filho vai tomar nesses próximos dias.
A fonte revelou que os quatro vereadores, Valdemir, Edmundo Barros, Ilma de Cosme e Vianey Justo, estão muito coesos e decididos a ir para onde Valdemir for, seja para oposição ou permanecer no grupo da prefeita.
Porém, quando se cogita internamente em Valdemir ir para o grupo da oposição, existe a resistência de um dos vereadores que afirmou que em Flávio Marques não votaria, e só aceitaria essa junção se Valdemir fosse o candidato a prefeito pela oposição.
Dito esses detalhes, a fonte revelou que Valdemir e seu grupo de parlamentares vão mesmo ficar com a prefeita Nicinha Melo. Ainda segundo a fonte, Valdemir não quer ser vice de Nicinha e volta ao seu pensamento anterior de não disputar nenhum cargo e cede a vaga para Genedy Brito pra concorrer ao Legislativo.
Por André Luis A Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Tuparetama, realizada nesta segunda-feira (5), foi marcada por intensos debates e importantes deliberações sobre projetos que impactam diretamente a comunidade local. Dentre os temas em pauta, destacam-se o Projeto de Lei Nº 09/2023, o Projeto de Lei de autoria do Vereador Danilo Augusto, e […]
A Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Tuparetama, realizada nesta segunda-feira (5), foi marcada por intensos debates e importantes deliberações sobre projetos que impactam diretamente a comunidade local. Dentre os temas em pauta, destacam-se o Projeto de Lei Nº 09/2023, o Projeto de Lei de autoria do Vereador Danilo Augusto, e a criação do Fundo Municipal do Idoso.
No Grande Expediente, o Projeto de Lei Nº 09/2023 foi apresentado para apreciação dos vereadores. Este projeto dispõe sobre a instalação e funcionamento de um Depósito de Ferro Velho e outros materiais imprestáveis no perímetro urbano da cidade e dos distritos, estabelecendo medidas regulatórias para o mesmo. A proposta foi submetida à apreciação do plenário.
Outro destaque foi o Projeto de Lei de autoria do Vereador Danilo Augusto, que propõe a criação do programa IPTU verde. Esse programa visa conceder descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) como incentivo ao uso de tecnologias ambientais sustentáveis. A proposta também foi submetida à apreciação dos vereadores.
Durante a sessão, foi aprovada a Emenda à Lei Orgânica Nº 01/2023, de autoria dos vereadores, que trata da alteração do art. 14 da Seção V da Remuneração dos Agentes Políticos da Lei Orgânica do Município.
O Projeto de Lei Nº 014/2023, que cria o Fundo Municipal do Idoso, também foi aprovado pelos vereadores. Este projeto estabelece medidas para o apoio e promoção de políticas públicas voltadas para a terceira idade no município.
Outro ponto de destaque foi a aprovação do Projeto de Resolução N º 013/ 2023, que trata da revogação da Emenda Modificativa 01, de 25 de agosto de 2022, conforme Art. 40 e Parágrafos, 41, inciso VI, alínea “a” e descumprimento ao Art. 12, todos do Regimento Interno.
A área da saúde também foi contemplada com a aprovação do Projeto de Lei Nº 015/2023, que disciplina o pagamento por desempenho da saúde bucal na atenção primária à saúde (APS) de acordo com a Portaria GM/MS Nº 960/2023, de 17 de julho de 2023.
Os profissionais da saúde no município de Tuparetama terão um novo patamar salarial, conforme a aprovação do Projeto de Lei Complementar Nº 03/2023, que implanta o salário mínimo dos médicos e cirurgiões dentistas.
Além disso, o Projeto de Lei Nº 016/2023, que altera o § 3º do art. 3º do art. 60 da Lei Municipal Nº 233, de 27 de junho de 2005, foi submetido à apreciação dos vereadores.
No âmbito das demandas locais, foi aprovado o Requerimento N° 050/2023, dos Vereadores Maria Luciana Lima Pessoa e Sebastião Nunes de Sales, que solicita a reforma do vestiário e a construção dos dois bancos de reservas do campo de futebol do distrito de Santa Rita.
A Indicação Nº 037/2023, apresentada pelo Vereador Danilo Augusto Oliveira Pereira Nunes, também foi aprovada. A indicação sugere ao excelentíssimo senhor prefeito municipal a elaboração de um projeto de lei para inclusão de intérpretes de Libras nas escolas municipais.
Por Gonzaga Patriota* Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição […]
Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição à figura do Juiz de Paz.
O Código de Processo Penal Brasileiro, promulgado em 1841, instituiu a figura do Delegado de Polícia na justiça brasileira, com incumbência de conduzir investigação criminal.
Esse entendimento perdurou por todo o período imperial e se manteve presente ao longo da nossa história republicana, inserido na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144:
“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou,
IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
§ “4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.
Contudo, mesmo com a explícita manifestação constitucional acerca da competência da Polícia nesse assunto, os questionamentos sobre os poderes investigatórios inerentes às competências do Ministério Público permearam tanto a doutrina quanto a jurisprudência, ensejando vários trabalhos, sejam defendendo ou negando ao Ministério Público os poderes de investigação criminal.
Ainda durante a Assembleia Nacional Constituinte, nos debates sobre o controle externo da atividade policial, foi suscitada a possibilidade de o Ministério Público avocar para si a titularidade em investigações criminais, entretanto todas as emendas nesse sentido foram rejeitadas. Assim, o texto constitucional, ao tratar das “funções institucionais” desse órgão, em seu artigo 129, não traz o poder de conduzir investigações criminais ao Ministério Público.
Com o decorrer dos anos, o cisma conservou-se com momentos de maior ou menor tensão. Os defensores da exclusividade da Polícia nas investigações criminais, sustentavam o argumento de que a Constituição Federal teria reservado o poder investigatório criminal somente à Polícia Judiciária.
Em 2013, a sanção da Lei 12.830 deu força a esse argumento, estabelecendo expressamente em lei, a natureza jurídica da carreira de Delegado de Polícia, afastando possíveis questionamentos. Assim, dispõe o artigo 2º da Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013 o seguinte:
“Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.”
Outro argumento, no mesmo sentido, reside na ideia de que a função constitucional do Ministério Público será exercer o controle externo sobre a atividade policial, em vez de substituí‐lo. Caso contrário, às funções de Acusador Fiscal da Lei e Investigador, poderiam ser acumuladas em um só ente da república, sem controle e, dessa forma, podendo atentar contra o estado democrático de direito.
Já em 2015, num momento de divergências entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, na condução das investigações, no âmbito da “Operação Lava Jato”, o Supremo Tribunal Federal pronunciou-se definitivamente, garantindo poderes investigatórios ao Ministério Público na esfera criminal, fazendo valer o entendimento de que, na condição de titular da ação penal pública, esse não seria um mero espectador da investigação, a cargo da autoridade policial, podendo conferir maior celeridade à investigação, uma vez que permitiria o contato do promotor com a prova, catalisando formação de seu convencimento. A ressalva fica a cargo do caráter subsidiário, que deverá ter a investigação criminal conduzida pelo Ministério Público, não subtraído à competência da Polícia.
Concluindo, entendemos que é necessário reforçar a competência constitucional do Delegado de Polícia, na titularidade das investigações criminais, sem excluir a possibilidade de atuação do Ministério Público na condução dessa investigação criminal, ressaltando-se que isso somente deve ocorrer de maneira excepcional.
*Gonzaga Patriota, Contador, Advogado,Administrador de Empresas e Jornalista, Pós- graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política, Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É Deputado desde 1982, pelo Estado de Pernambuco.
O governador em exercício, Raul Henry, foi até o município de Araripina, nesta quarta-feira (31), onde assinou decreto n° 45.574, de 25 de janeiro, que institui a Sistemática Especial de Tributação para Gipsita, Gesso e seus derivados. A medida altera os decretos n° 44.772, de 20 de julho de 2017, e n° 44.650, de 30 […]
O governador em exercício, Raul Henry, foi até o município de Araripina, nesta quarta-feira (31), onde assinou decreto n° 45.574, de 25 de janeiro, que institui a Sistemática Especial de Tributação para Gipsita, Gesso e seus derivados.
A medida altera os decretos n° 44.772, de 20 de julho de 2017, e n° 44.650, de 30 de junho de 2017, permitindo a concessão de novos benefícios fiscais para a restruturação do recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de toda a produção polo gesseiro, como a postergação da primeira parcela e a possibilidade de parcelamento do ICMS em até 12 vezes. Importantes indutores econômicos e comerciais da região, a extração e processamento da gipsita movimenta mais de R$ 70 milhões por ano na economia do Estado.
“O Polo Gesseiro é um dos polos de destaque da economia estadual. Então, é preciso que estejamos atentos porque são regiões que geram emprego e renda para o Estado. Precisamos estar sensíveis a esses pleitos para poder viabilizar essas atividades e propiciar o progresso das regiões”, disse.
Com a criação da Sistemática, o prazo de recolhimento do ICMS do polo passará a ser recolhido pelas mineradoras no segundo mês subsequente; também será concedida a postergação da primeira parcela do recolhimento do ICMS incidente sobre os estoques para 28/02/18; além da possibilidade de parcelamento do imposto mencionado sobre os estoques em até 12 parcelas.
A novidade irá beneficiar os municípios de Araripina, Bodocó, Ipubi, Ouricuri e Trindade, sendo este último conhecido como a capital brasileira do gesso. O serviço concentra o recolhimento do ICMS nas mineradoras, exonerando o restante da cadeia, tanto nas operações relacionadas às saídas internas, bem como, nas saídas interestaduais e de exportação de gipsita e derivados. Será oferecido também os benefícios fiscais de crédito presumido e isenção nas prestações de serviço de transporte rodoviário interestadual das mercadorias.
Participaram da solenidade também os deputados federais Tadeu Alencar e Luciano Bivar; os deputados estaduais Rodrigo Novaes, Roberta Arraes, Socorro Pimentel e Lucas Ramos; o ex-prefeito de Araripina e ex-deputado Emanuel Bringel; o vice-prefeito de Araripina, Bringel Filho; além dos prefeitos João Bosco (Granito) e Cleomatson Coelho (Santa Filomena); do presidente da Câmara Municipal de Arararipina, o vereador Evilásio Matheus; e o diretor regional da Secretaria da Fazenda, Elias Júnior.
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