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Prefeitura de Tabira autoriza construção de nova praça no Bairro Vitorino Gomes

Por André Luis

A Prefeitura de Tabira realiza, nesta sexta-feira (31), às 19h, mais uma edição do programa “Sextou com Obras”, no Bairro Vitorino Gomes. Durante o evento, será assinada a ordem de serviço para a construção da nova Praça Marines Josefa da Silva Santos.

O espaço, situado ao lado da Capela de São Judas Tadeu, passará por reconstrução completa. O projeto, desenvolvido pelos arquitetos Elizeu Lira e Marília Acioly, prevê uma estrutura acessível, com áreas voltadas ao lazer e à convivência da comunidade.

A obra será executada com recursos próprios do município, em um investimento de pouco mais de R$ 90 mil.

A ação integra o cronograma de obras e inaugurações promovido pela gestão do prefeito Flávio Marques, que realiza entregas semanais por meio do programa “Sextou com Obras”.

Outras Notícias

Triunfo: TCE julga irregular gestão fiscal de 2018 do ex-prefeito João Batista

Tribunal identificou irregularidades e inconsistências nas Demonstrações Contábeis, ferindo a LRF e a Constituição Federal de 1988.  Por Juliana Lima A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE) julgou irregular o processo de Gestão Fiscal da Prefeitura de Triunfo referente ao exercício financeiro de 2018, na gestão do ex-prefeito João Batista, mediante o Acórdão […]

Tribunal identificou irregularidades e inconsistências nas Demonstrações Contábeis, ferindo a LRF e a Constituição Federal de 1988. 

Por Juliana Lima

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE) julgou irregular o processo de Gestão Fiscal da Prefeitura de Triunfo referente ao exercício financeiro de 2018, na gestão do ex-prefeito João Batista, mediante o Acórdão Nº 2019 / 2021. 

Os conselheiros consideraram os demonstrativos contábeis de 2018 com várias irregularidades relativas a inconsistências nas Demonstrações Contábeis (orçamentário, financeiro, patrimonial, variações patrimoniais), o que contraria as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e Constituição Federal. 

Segundo o Tribunal, as infrações também afrontam as normas e padrões contábeis que regulam os preceitos legais sobre a contabilidade pública e as Resoluções TC nºs 20/2015 e 27/2017, resultando num Índice de Convergência e Consistência dos Demonstrativos Contábeis – ICCPE classificado no nível “Insuficiente”, alcançando apenas 0,5787 ponto de 1,0 possível. Como Triunfo obteve a nota percentual de 70,68% no levantamento do ICCPE de 2017, alcançando o nível moderado, foi afastada a reincidência. 

O Tribunal determinou, ainda, que o atual prefeito de Triunfo ou quem vier a sucedê-lo atente para o dever de realizar o adequado registro contábil e emitir os Demonstrativos Contábeis com a devida tempestividade e fidedignidade, observando preceitos do ordenamento jurídico, inclusive as normas e padrões contábeis que regulamentam as disposições legais sobre a contabilidade pública. 

O relator do processo foi o conselheiro Valdecir Pascoal. Seguiram o voto do relator os conselheiros Ranilson Ramos e Carlos Neves.

PEC do SUAS está na pauta da CCJ desta terça-feira

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados analisa, nesta terça-feira (5), a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 383/17 – que visa fortalecer o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). De autoria do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), presidente da Frente Parlamentar em Defesa do SUAS, o texto a Constituição Federal para […]

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados analisa, nesta terça-feira (5), a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 383/17 – que visa fortalecer o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

De autoria do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), presidente da Frente Parlamentar em Defesa do SUAS, o texto a Constituição Federal para garantir recursos para o financiamento da gestão do Sistema. A matéria será relatada pelo deputado Julio Delgado (PSB-MG), cujo parecer é pela admissibilidade.

“Estamos propondo que a União aplique, anualmente, nunca menos de 1% da Receita Corrente Líquida do respectivo exercício financeiro no financiamento da gestão do Sistema Único de Assistência Social”, explica Danilo Cabral. O deputado destaca que, hoje, fica a critério do governo federal decidir o valor dos recursos a serem destinados para o SUAS, deixando o sistema sujeito a cortes, como aconteceria no orçamento do próximo ano, quando a proposta orçamentária do governo previa um corte de mais de 90% dos recursos para a área. “A PEC acaba com a instabilidade que ameaça a gestão do Sistema”, acrescenta.

A apreciação da PEC ocorrerá no dia da abertura da 11ª Conferência Nacional da Assistência Social, que reunirá representantes do setor de todo País, que prometem uma grande mobilização pela aprovação da proposta. Se for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial para analisar seu conteúdo. Danilo Cabral pretende pedir celeridade ao presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), para a instalação do colegiado.

“Precisamos manter a mobilização para que a tramitação da PEC do SUAS seja aprovada o quanto antes. Ela é importante instrumento para proteger o SUAS e garantir, de forma definitiva e segura, recursos para o atendimento e proteção social de 30 milhões de famílias brasileiras”, afirma Danilo Cabral.

Apresentado na Alepe Projeto de Lei Das Mídias Alternativas

A Associação dos Blogueiros de Pernambuco – ABLOGPE, está comemorando a divulgação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco do Projeto de Lei 2164/2014 de autoria do deputado estadual Ricardo Costa (PMDB), construído pelos associados à entidade. Nos moldes da lei já existente no Rio Grande do Sul, a proposta apresentada pelo referido deputado está mais aprimorada. Com […]

ABLOG

A Associação dos Blogueiros de Pernambuco – ABLOGPE, está comemorando a divulgação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco do Projeto de Lei 2164/2014 de autoria do deputado estadual Ricardo Costa (PMDB), construído pelos associados à entidade. Nos moldes da lei já existente no Rio Grande do Sul, a proposta apresentada pelo referido deputado está mais aprimorada. Com isso, o Projeto de Lei segue para a Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa de Pernambuco – Alepe.

De acordo com o projeto, será instituída a Política Estadual de Incentivo às Mídias Locais, Regionais e Produtores de Conteúdo de Mídias Digitais, pelo qual Blogs, Sites, Rádios Web, TVs Web, Portais, Periódicos, Jornais e Revistas Impressas com tiragem entre mil e dez mil tiragens, serão também contempladas com verbas publicitárias dos três poderes, dentro do que determina os critérios exigidos pela futura lei.

“Ainiciativa do deputado Ricardo Costa enobrece ainda mais sua atuação como parlamentar ligado as causas do setor da Comunicação em Pernambuco, na medida em que ele busca oportunizar as mídias alternativas o seu fortalecimento e a geração de emprego e renda, estimulando a economia criativa” comemora a AblogPE em nota.

Se faz necessário ainda muita luta pela frente para que o projeto se torne lei. “Até lá, será muito importante o engajamento de todos aqueles que trabalham e se dedicam as mídias alternativas que já são uma realidade no País”, conclui a nota.

TCE-PB decide que prefeitos e vereadores não podem aplicar reajustes de subsídios em 2021

Os prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e vereadores não podem aplicar qualquer aumento salarial ou de subsídios no ano de 2021, em razão de vedação imposta pela Lei Complementar nº 173/20, editada em decorrência da calamidade pública do Covid-19 e publicada em maio de 2020.   A decisão é do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, […]

Os prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e vereadores não podem aplicar qualquer aumento salarial ou de subsídios no ano de 2021, em razão de vedação imposta pela Lei Complementar nº 173/20, editada em decorrência da calamidade pública do Covid-19 e publicada em maio de 2020.  

A decisão é do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, ao apreciar, na sessão desta 4ª feira (03), consultas formuladas pelo prefeito de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira e pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Radamés Genesis Marques Estrela. Os salários terão que ser igual ao praticado em 2020.

O relator do processo, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, explicou que a vedação deve ser mantida até o final do ano de 2021, estando, portanto, irregulares, qualquer majoração salarial ocorrida no período de vigência da Lei. 

Na decisão, a Corte de Contas decidiu instalar inspeção especial para analisar a legalidade de todos os reajustes de câmaras municipais concedidos ao longo de 2020.

Ele destacou que, por disposição constitucional, caberia às câmaras municipais em 2020 – em virtude da anterioridade da lei, a fixação dos subsídios da legislação subsequente, ou seja, 2021/2024, mas com a possibilidade de implantação apenas em 2022. 

No caso dos prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais, os atos administrativos serão analisados nos processos de acompanhamento da gestão em cada municipalidade. A decisão do TCE será encaminhada a todas as prefeituras e câmaras municipais do Estado.

Medidas Cautelares – Já com base no posicionamento da Corte em relação ao aumento de vereadores, foram aprovadas duas medidas cautelares expedidas pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, para sustar e fazer retroceder aos valores pagos na legislação passada os reajustes de subsídios concedidos pelas câmaras municipais de Alhandra e Passagem. 

No voto, o relator, ao reforçar a posição do TCE, ainda destacou os pareceres do Ministério Público de Contas, que vem apresentando representações contra atos expedidos pelos poderes legislativos que estão reajustando os subsídios dos vereadores em desacordo com a lei.

Presidida pelo conselheiro Fernando Catão, o TCE realizou sua 2293ª sessão ordinária remota, por meio de videoconferência, com a participação dos conselheiros Arnóbio Alves Viana, André Carlos Torres Pontes, Nominando Diniz e Antônio Gomes Vieira Filho. Também, os conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Marcílio Franca Filho.

Recomendação traz novas orientações sobre Conselhos Municipais do Idoso

Os prefeitos dos 184 municípios pernambucanos deverão adotar, a partir de agora, uma série de providências para estruturar os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), e seus respectivos fundos. As medidas fazem parte da Recomendação Conjunta TCE-PE/MPC (01/2023) assinada no último dia 10 de agosto pelo presidente Ranilson Ramos e pelo procurador-geral do […]

Os prefeitos dos 184 municípios pernambucanos deverão adotar, a partir de agora, uma série de providências para estruturar os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), e seus respectivos fundos.

As medidas fazem parte da Recomendação Conjunta TCE-PE/MPC (01/2023) assinada no último dia 10 de agosto pelo presidente Ranilson Ramos e pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa. O documento, publicado no Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira (18), substitui a Recomendação Conjunta anterior 02/2022.

Os Conselhos são formados por representantes da sociedade civil eleitos para propor, acompanhar e fiscalizar as políticas públicas voltadas à pessoa idosa nos municípios. O processo eletivo deverá ser conduzido pela prefeitura até a última semana de outubro deste ano, atendendo às disposições da Lei Estadual nº 15.446/2014. A instalação dos CDPIs é prevista pela Política Nacional do Idoso, que estabelece os direitos sociais do idoso, e pelo Estatuto da Pessoa Idosa, que assegura, entre outros, gratuidade de medicamentos e transporte público.

Os Fundos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa (FMDPIs) foram instituídos pela Lei nº 12.213/2010 para financiar programas e ações relacionadas aos direitos sociais da pessoa idosa, criando condições para sua autonomia, integração e participação na sociedade. Mas, para a aplicação dos recursos, é necessário o funcionamento regular do Conselho.

No caso de o Conselho não ter sido criado, ou de não estar alinhado à Lei Estadual nº 15.446/2014, o prefeito deverá enviar projeto de lei ao legislativo municipal para que a legislação contemple a sua criação e o processo de escolha de seus membros. O mesmo vale para o Fundo, que deverá estar inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com conta bancária própria em banco público, ordenador de despesas nomeado e registro perante o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH).

O prazo para cadastramento no MDH está aberto, e só os inscritos poderão receber doações diretamente da declaração do imposto de renda. Para cadastrar, clique aqui.

“É importante a missão do Conselho do Idoso no que tange à deliberação, à supervisão, ao acompanhamento, à fiscalização e à avaliação das políticas destinadas ao atendimento da pessoa idosa. Sua ausência pode gerar consequências flagrantemente prejudiciais e a população idosa precisa de um efetivo apoio, tanto da sociedade, quanto do Poder Público”, disse o procurador-geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco, Gustavo Massa.

Dados do Conselho e do Fundo Municipal do Idoso, bem como a composição de seus membros, após eleitos, deverão ser remetidos eletronicamente ao TCE para compor a base de dados da instituição.

Recomendações também foram feitas aos presidentes das Câmaras de Vereadores para que incluam na pauta para deliberação e votação, em regime de urgência, os projetos de lei enviados pelos prefeitos para a criação ou modificação dos Conselhos e Fundos Municipais do Idoso.

Cópia da Recomendação Conjunta foi encaminhada à Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e à União de Vereadores de Pernambuco (UVP). Confira a íntegra da recomendação