Bolsonaro proíbe contribuição sindical descontada em folha
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

As contribuições financeiras de trabalhadores para seus sindicatos não poderão mais ser descontadas diretamente dos salários e terão, a partir de agora, que ser pagas exclusivamente por boleto bancário.
Essa nova regra está prevista em uma medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” da sexta-feira (1º).
Uma medida provisória tem força de lei e passa a valer a partir de sua publicação. Entretanto, ela precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias, caso contrário perde validade e a regra antiga volta a vigorar.
A contribuição sindical já havia deixado de ser obrigatória na reforma trabalhista proposta pelo governo do ex-presidente Michel Temer e aprovada pelo Congresso em 2017. Desde então, os trabalhadores são obrigados a expressar a vontade de contribuir para seu sindicato, mas o desconto continuava sendo feito diretamente do salário pelas empresas, como antes da reforma.
Em uma rede social, o secretário de Previdência e Trabalho do governo Bolsonaro, Rogério Marinho, disse que a decisão do governo de editar uma medida provisória para tratar do assunto se deve “ao ativismo judiciário que tem contraditado o legislativo e permitido cobrança” das contribuições sindicais.




O reajuste salarial dos defensores públicos estaduais e a criação de 115 cargos comissionados para auxiliar os trabalhos da Defensoria Pública Estadual (DPE) foram aprovados, nesta quarta (29), pela Comissão de Finanças da Alepe.














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