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Prefeitura de Solidão reinaugura Cozinha Comunitária 

Por André Luis

A Prefeitura de Solidão, por meio da Secretaria de Assistência Social, reinaugura na próxima segunda-feira (24), a Cozinha Comunitária Padre Genildo Herculano da Silva. O evento terá início às 8h30, ao lado da sede da Prefeitura, e marcará a reabertura do espaço, que passou por reformas e melhorias em sua estrutura.

“A Cozinha Comunitária é um equipamento público essencial para garantir o acesso a refeições de qualidade a famílias em situação de vulnerabilidade social. Com as reformas realizadas, o local está mais preparado para atender a população que depende do serviço, reforçando o compromisso da gestão municipal com a segurança alimentar e a qualidade de vida dos moradores de Solidão”, destacou a assessoria de comunicação.

Segundo a assessoria: Durante o evento, os participantes poderão conhecer as novas instalações, entender o funcionamento do serviço e acompanhar as atividades programadas para a ocasião. “A reinauguração da Cozinha Comunitária representa uma conquista para a comunidade, destacando a importância de políticas públicas que visam reduzir desigualdades e promover o bem-estar social”, pontuou.

Outras Notícias

Triunfo volta a ter alta de casos de Covid-19

Por André Luis O município de Triunfo, no Sertão do Pajeú pernambucano, volta a registrar alta de caos de Covid-19 durante o mês de setembro. Após fechar agosto com apenas dez casos registrados, este mês, o município já registrou mais que o triplo. Até esta quarta-feira (29), já foram 32 casos positivos da doença. Somente […]

Por André Luis

O município de Triunfo, no Sertão do Pajeú pernambucano, volta a registrar alta de caos de Covid-19 durante o mês de setembro.

Após fechar agosto com apenas dez casos registrados, este mês, o município já registrou mais que o triplo. Até esta quarta-feira (29), já foram 32 casos positivos da doença.

Somente nos três últimos dias, Trinfo registrou nove casos da doença. Segundo o boletim epidemiológico divulgado nesta quarta-feira, a cidade conta com 993 casos positivos, 945 recuperados, 28 óbitos e 20 casos ativos da doença.

Para se ter uma ideia, Serra Talhada, maior cidade da região, registrou 24 novos casos da doença no mesmo período. Serra tem apenas 8 casos ativos da doença, 12 a menos que Triunfo.

Segundo dados do Painel Vacina do portal da Prefeitura, Triunfo vacinou até o momento, 10.455 pessoas com a primeira dose, 5.838 com a segunda e 96 pessoas receberam a dose única.

Carnaíba: Promotor recomenda à Prefeitura garantia de acesso a vereadores em fiscalizações

O Promotor Ariano Tércio, alegando que chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça que “alguns vereadores do Município de Carnaíba foram impedidos de adentrar na Farmácia Básica do Município, por servidores lotados naquele posto de trabalho, bem como, tais servidores reagiram com truculência e impediram que a comissão tivesse acesso ao interior da unidade”, fez […]

O promotor Ariano Tércio. Foto: André Luis

O Promotor Ariano Tércio, alegando que chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça que “alguns vereadores do Município de Carnaíba foram impedidos de adentrar na Farmácia Básica do Município, por servidores lotados naquele posto de trabalho, bem como, tais servidores reagiram com truculência e impediram que a comissão tivesse acesso ao interior da unidade”, fez recomendação ao município.

Os vereadores da oposição afirmaram terem sido barrados nas unidades e buscaram o MP local. O vereador Vandérbio Quixabeira disse ter se apresentado como presidente da Comissão de Saúde e invocou a Lei Orgânica do Município, que embasa exige que a Câmara crie várias comissões de fiscalizações e elaborações. Juntamente com os vereadores Anchieta Crente, Preguinho, Irmão Adilson e o Presidente Gleybson Martins estiveram em Unidades de Saúde na sexta feira 15. Dizem que tiveram seu trabalho dificultado.

“Os vereadores estão fazendo valer o seu poder autônomo, e se impedidos forem, devem acionar os meios legais para garantir que a fiscalização seja concluída, a fim de garantir que a gestão municipal cumpra com suas atribuições e entregue a população carnaibana todos os serviços de saúde previstos na atenção básica”, disse.

“O vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento e  também fiscalizar através do pedido de informações”.

Ele acrescentou que “em matéria publicada em alguns blogs da região, possivelmente fora constatado que não estão sendo realizados os atendimentos odontológicos na UBS do Bairro da Gitirana, embora conste que aquela unidade dispõe de consultório odontológico, bem como outra possível irregularidade encontrada é que o médico que deveria cumprir 40 horas semanais, está atendendo  apenas dois dias por semana, prejudicando os cidadãos que estão na aérea de cobertura da UBS/Gitirana, descumprindo abertamente o que diz a lei”.

Assim recomendou  ao Prefeito e Secretária de Saúde, bem como demais secretários do Município de Carnaíba, e aos servidores lotados em todos os espaços públicos do Município, que se abstenham de impedir os vereadores, ou qualquer cidadão de ter acesso às dependências dos prédios públicos do Município, bem como, no ato de qualquer visita de inspeção, realizada por vereador ou qualquer cidadão, seja exibido todos os documentos que forem solicitados, tudo em consonância com o princípio da publicidade, com a lei de acesso à informação e com os ditames democráticos explícitos e implícitos na CRFB/88, salvaguardando, assim, responsabilidades de toda Ordem.

Anchieta Patriota havia defendido em contato com o blog a decisão da Secretaria de Saúde de limitar acesso de vereadores a UBS e Farmácia de Atenção básica do  município, assunto que deu assunto essa semana.

“Vereadores abriram geladeiras com vacina, entraram em consultório, sem nenhuma base técnica, sem ninguém da área assessorando”. Ele diz que isso fere inclusive normas sanitárias.

Anchieta lembra um episódio de 2017 na cidade de Rifaina (SP), quando o    Tribunal de Justiça do Estado de SP, diante de Ação Direta de Inconstitucionalidade ingressada pelo prefeito Hugo Lourenço, decidiu que é inconstitucional qualquer artigo da Lei Orgânica do Município que permita o ingresso de vereadores em repartições públicas sem autorização do Poder Executivo.

“Adotamos a medida com base na independência dos Poderes. O fato de o Poder Legislativo ter autonomia para fiscalizar o Executivo não significa que a Prefeitura não deva ter independência para estabelecer as regras sobre o funcionamento das repartições”, disse o Prefeito Hugo à época, argumento defendido por Anchieta para orientar que o acesso seja programado e controlado.

Afogados: prefeitura se posiciona sobre polêmica dos quinquênios

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira buscando esclarecer a população afogadense diante de inúmeras inverdades propaladas por quem enxerga no horizonte próximo apenas o atendimento de seus interesses, informar o que se segue: 1 – Não partiu do Prefeito do município ou de qualquer outro gestor municipal a decisão de extinguir o quinquênio como direito […]

DSC_0044-600x338A Prefeitura de Afogados da Ingazeira buscando esclarecer a população afogadense diante de inúmeras inverdades propaladas por quem enxerga no horizonte próximo apenas o atendimento de seus interesses, informar o que se segue:

1 – Não partiu do Prefeito do município ou de qualquer outro gestor municipal a decisão de extinguir o quinquênio como direito do servidor público. Essa decisão é do Supremo Tribunal Federal, para a qual não há alternativa senão o seu cumprimento.

2 – Todos os servidores públicos municipais com direito adquirido irão receber, desta Prefeitura, o pagamento desses direitos, seja ele quinquênio, seja ele licença prêmio, como forma inequívoca de respeito à categoria e ao direito.

Abaixo, a íntegra do posicionamento de nossa Procuradoria Jurídica:

“Tendo em vista as recentes informações divulgadas prematuramente nas mídias sociais locais, relativas a direitos do servidor público municipal, a Administração Pública, com zeloso respeito aos seus munícipes, vem esclarecer as recentes decisões judiciais.

Antes, no entanto, gostaríamos de esclarecer, ainda que de forma superficial, alguns conceitos importantes que facilitarão o entendimento dos cidadãos afogadenses:

a)      Direito adquirido: consiste no fato de a situação consolidada não poder ser alterada em virtude da exigência de novos requisitos instituídos por lei posterior. Deve-se observar que essa garantia não atinge a expectativa de direito, que é a situação em que a despeito da possível iminência, não houve a satisfação de todos os requisitos exigidos pela lei como fato gerador do direito pretendido. Destaca-se que é pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico de um instituto de direito. Quer dizer que, se a lei nova modificar o regime jurídico de determinado instituto de direito, essa modificação se aplica de imediato.

b)      Princípio da Supremacia Constitucional – A Constituição está no ápice do ordenamento jurídico constitucional e nenhuma norma jurídica pode contrariá-la material ou formalmente, sob pena de inconstitucionalidade.

c)       Ato jurídico perfeito: seria aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

d)      Princípio da simetria: É o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros.

Dentre o rol dos direitos e garantias fundamentais, o artigo 5° da Constituição assegura no inciso XXXVI que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

Vencida a fase conceitual, fazemos-lhes conhecido o verdadeiro teor das decisões:

Em relação ao adicional por tempo de serviço, popularmente conhecido como quinquênio, retirado da CRFB/88 e da Constituição Estadual, pela Emenda Constitucional nº 19/98, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em sede de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, que o referido direito padece de vício de iniciativa, haja vista que a referida matéria não é de competência do legislativo, nos termos do art. 61,  § 1º, II, “a”, “b”, “c” e “e”, da CRFB, e art. 37, § 1º, I e II da Constituição do Estado de Pernambuco, razão pela qual, por decisão daquele a quem compete a guarda da Constituição, o adicional foi retirado da Lei Orgânica. Não sendo, portanto, uma decisão do Chefe do Executivo, mas uma determinação da Corte máxima.

Em relação à licença prêmio, a interpretação da nobre causídica carece de acuidade, pois esse direito permanece inalterado. A decisão exarada pelo STF diz respeito apenas ao vício material, não sendo esta, como dito outrora, matéria de competência do Poder Legislativo. Entretanto, o direito continua assegurado pelo Estatuto Publico do Servidor Estadual e ratificado pelo Município.”

Morre Mário Antonino, o engenheiro que projetou a Barragem de Brotas

Morreu nesta terça-feira aos 92 anos em Recife o engenheiro Mário Antonino. Em Afogados da Ingazeira e no Pajeú,  era muito lembrado por ser o engenheiro responsável pela construção da Barragem de Brotas. A obra teve início em 1974 e o seu término ocorreu no ano de 1976. O gestor do município era Silvério Queiroz […]

Morreu nesta terça-feira aos 92 anos em Recife o engenheiro Mário Antonino. Em Afogados da Ingazeira e no Pajeú,  era muito lembrado por ser o engenheiro responsável pela construção da Barragem de Brotas.

A obra teve início em 1974 e o seu término ocorreu no ano de 1976. O gestor do município era Silvério Queiroz e o governador, Eraldo Gueiros Leite, com participação de nomes como o então Secretário Francisco Perazzo.

Em 2018, Mário visitou novamente a barragem. Sobre rumores de possíveis vazamentos,  destacou: “É uma barragem seguríssima, com quase dezessete metros de largura. Aparecer um fissuramento não é novidade. A barragem é dividida em juntas, após trechos de concreto, feita em material especializado. Agora, tem que ter manutenção. Fosse numa barragem de terra, poderia alarmar, mas numa de alvenaria não sinto a mesma preocupação”, disse.

Nascido em Serra Branca,  Paraíba,  em 30 de junho de 1933, era Engenheiro Civil pela Escola de Engenharia da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), em 1958; Bacharel em Matemática pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), em 1957; Cursado em Mecânica dos Solos e Fundações, pelo Instituto Tecnológico de Pernambuco, em Concreto Protendido, pelo Instituto de Pesquisas Rodoviárias, em 1970 e em Psicologia Aplicada ao Trabalho, pela Escola de Engenharia da UFPE; Bolsista do Instituto de Matemática da UFPE, onde aprofundou seus estudos entre 1957 e 1961

Mário de Oliveira Antonino, 86 anos, foi profissional, empresário e professor reconhecido pela larga experiência, energia e dedicação.

Apaixonado pela profissão e pela família – casado com Celma Costa Dantas Antonino, pai de cinco filhos e avô de 10 netos –, Mário se define como “um executor de obras”.

Construtor de mais de uma centena de obras (igrejas, hospitais, prédios residenciais, comerciais e universitários, hotéis), Mário se confessa “um homem de fé” e chegou a ser diretor internacional do Rotary Clube, outra paixão.

Velório e sepultamento: o velório acontecerá a partir das duas da tarde no Cemitério Morada da Paz, em Paulista. A cremação acontecerá no final da tarde.

Oito entre dez notícias de sites de órgãos competentes trazem informações falsas sobre diabetes e Covid-19

Foto: Engin Akyurt / Unsplash A maioria das informações sobre Covid-19 e Diabetes Mellitus divulgadas no Twitter e nos sites da Sociedade Brasileira de Diabetes e do Ministério da Saúde (MS) são falsas. É o que aponta pesquisa documental e bibliográfica realizada por pesquisadoras da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São […]

Foto: Engin Akyurt / Unsplash

A maioria das informações sobre Covid-19 e Diabetes Mellitus divulgadas no Twitter e nos sites da Sociedade Brasileira de Diabetes e do Ministério da Saúde (MS) são falsas. É o que aponta pesquisa documental e bibliográfica realizada por pesquisadoras da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (USP) publicada na segunda (7), na revista “Escola Anna Nery”. 

As autoras realizaram um levantamento de publicações veiculadas na rede social Twitter e nos sites do MS e da Sociedade Brasileira de Diabetes. Foram selecionados tweets e conteúdos das páginas oficiais dos órgãos competentes de dezembro de 2019 e dos períodos de janeiro a março e setembro a dezembro de 2020. 

Essas notícias passaram por uma extensa triagem de inclusão/exclusão e foram subdivididas em categorias temáticas: alimentos e substâncias; condição socioeconômica; medicações; Covid-19 e diabetes; gravidade e fatores de risco. A partir da análise e discussão das postagens à luz das evidências científicas, o estudo avaliou se as informações difundidas por esses canais eram falsas, verdadeiras, equivocadas ou em estudo.

A análise detectou que a maioria das notícias veiculadas nessas mídias continham informações erradas e sem referências de artigos científicos. Dentre as 110 publicações, apenas 9 – o que representa 8.1% – foram consideradas verdadeiras. 

Das informações divulgadas no site do MS, por exemplo, estão notícias que alguns alimentos e substâncias específicos poderiam prevenir ou até curar a Covid-19, como café, chá de limão com bicarbonato quente e óleo consagrado.

Notícias que envolvem descontinuidade do uso de medicamentos que mantêm a diabetes sob controle ou ingestão de certo tipo de substância, podem representar perigo para a saúde de pessoas com diabetes, um dos grupos mais vulneráveis para a Covid-19. 

“As desinformações podem ser agressivas, não só para pessoas com diabetes, mas para a população de forma geral”, alerta Thalita Ribeiro, uma das autoras do artigo.

O trabalho evidencia o potencial das mídias sociais em informar a população e destaca que esse canal deveria ser pelos profissionais da saúde, cientistas e comunicadores para a difusão de informações amparadas por evidências científicas. Além disso, Ribeiro relembra a necessidade da adaptação da linguagem desses atores para alcançar a compreensão da sociedade.

Segundo o artigo, também é importante que a população saiba diferenciar informações baseadas em evidências de opiniões, mas que essa distinção no consumo de notícias pode ser difícil para pessoas que não são da área. 

“Precisamos adequar não só a nossa linguagem, mas de fato criar políticas públicas para alcançar as pessoas e fazer um letramento em saúde”, propõe Ribeiro. Fonte: Agência Bori