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Prefeitura de Sertânia comemora melhora no Ranking de Transparência do TCE

Por Nill Júnior

A divulgação do Índice de Transparência dos 184 municípios pernambucanos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) foi comemorado em  Sertânia. O município subiu quinze posições no ranking e passou de 37° colocado em 2016 para 22° em 2017.

O índice cresceu de 571, colocação muito perto do “insuficiente”, para 642, já se aproximando do nível “desejado”, segundo a classificação. Lembrando que a comparação deve ser realizada entre os rankings analisados e divulgados pelos mesmos órgãos.

“A melhora significativa neste ranking representa a adequação às regras estabelecidas para os municípios e a transparência na divulgação de dados para a população, nesta nova gestão”, segundo nota ao blog. A gestão atual comparou os gráficos dos anos 2016 e 2017.

A avaliação dos portais da transparência das prefeituras do Estado de Pernambuco tomou por base as exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei Complementar nº 131/2009, que determina a disponibilização em tempo real de informações sobre a execução orçamentária e financeira, no Decreto nº 7.185/2010, que regulamenta a LC nº 131/2009, e na Lei nº 12.527/2011 (LAI), que regulamenta o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal de 1988.

Os critérios de avaliação foram organizados em dois grupos: Conteúdo e Requisitos Tecnológicos. Cada critério de avaliação tem uma nota máxima possível, definida conforme sua importância relativa.

A nota atribuída a cada critério avaliado depende do grau de atendimento às exigências legais para o conteúdo divulgado ou para os requisitos tecnológicos disponibilizados pelo Portal da Transparência da Prefeitura de cada município. A pontuação obtida para o município pode variar entre zero e 1000 pontos.

Outras Notícias

Governo edita MP para isentar consumidores de baixa renda do pagamento da conta de luz

O governo federal publicou na noite desta quarta-feira (8) uma medida provisória (MP) para isentar os consumidores de baixa renda do pagamento da contas de luz. Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no “Diário Oficial da União”, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar leis em definitivo. […]

O governo federal publicou na noite desta quarta-feira (8) uma medida provisória (MP) para isentar os consumidores de baixa renda do pagamento da contas de luz.

Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no “Diário Oficial da União”, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar leis em definitivo. A medida já havia sido anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quarta, durante um pronunciamento em rede nacional.

Segundo a MP os consumidores terão desconto de 100% na tarifa entre 1º de abril e 30 de junho. A isenção valerá para unidades que consomem até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês e que estejam incluídas na Tarifa Social. A União destinará R$ 900 milhões para o pagamento das contas, e os custos remanescentes serão pagos pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

A isenção da tarifa para consumidores de baixa renda faz parte das ações do governo para enfrentar a crise decorrente do avanço do novo coronavírus.

Como se trata de uma MP, a operação tem aplicação imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso. Diante da crise da Covid-19, o Congresso editou um ato para que as MPs tenham um rito mais rápido no Legislativo durante este período, de apenas 16 dias. No dia 25 de março, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibiu que as empresas de energia cortem o fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento.

Danilo e Anderson trocam acusações por meio das assessorias

Por André Luis Nesta sexta-feira (19), o candidato ao Governo de Pernambuco, Danilo Cabral (PSB) e Anderson Ferreira (PL), trocaram acusações por meio de suas assessorias. Tudo começou quando a assessoria de Danilo soltou nota imprensa sobre a caminhada do candidato na quinta-feira (18) por Cavaleiro, em Jaboatão. Segundo a nota da assessoria, na caminhada, […]

Por André Luis

Nesta sexta-feira (19), o candidato ao Governo de Pernambuco, Danilo Cabral (PSB) e Anderson Ferreira (PL), trocaram acusações por meio de suas assessorias.

Tudo começou quando a assessoria de Danilo soltou nota imprensa sobre a caminhada do candidato na quinta-feira (18) por Cavaleiro, em Jaboatão.

Segundo a nota da assessoria, na caminhada, Danilo teria conversado com moradores do bairro, que fizeram criticas sobre a administração de Anderson.

“Não tem responsabilidade e nem condição de governar este estado. A gente está vendo o que está acontecendo aqui em Jaboatão. É triste a gente andar por essa cidade e ver como ela está entregue, mal cuidada. É a cara de uma cidade que não tem uma pessoa que tomou conta dela. Basta andar pelas ruas e ver a escuridão que está por aqui. Vejam buracos que nós atravessamos aqui”, criticou Danilo.

Ainda segundo a nota, para Danilo, “ser prefeito é ter zelo”. “Tem que saber cuidar da vida das pessoas; cuidar da casa das pessoas. Isso aqui é a casa do povo de Jaboatão. E aqui tem prefeito que não cuidou de Jaboatão; e agora quer ser governador. Não só não não sabe cuidar, como carrega valores efetivamente que vão de encontro a tudo de interesse do país”, criticou o único candidato de Lula, citando a aliança de Anderson com Jair Bolsonaro.

Horas depois, a assessoria de imprensa de Anderson Ferreira divulgou nota do candidato rebatendo Danilo.

Segundo a nota, Anderson teria reagido com humor às declarações de Danilo. “Quem é Danilo e Paulo Câmara?”, ironizou o ex-prefeito ao afirmar que a cidade “virou a chave  e encontrou um caminho melhor”.

“Já o Governo do Estado, governado por Danilo e Paulo Câmara, não é bem assim. Mais do que zelo, um governante precisa ter honestidade. Triste mesmo é Pernambuco ter sido manchete nacional e ter sido denunciado por desvios na merenda escolar, para não falar nos desvios na saúde. Aliás, em quase todas as áreas”, disse Anderson.

“Falta moral e, como já havia dito, vergonha na cara. Não só a Danilo, mas também ao governador. Quanto a Bolsonaro, reitero que, aqui em Pernambuco, é chamado de tudo, menos de ladrão. A presença de Danilo  e do ex-presidente Lula (PT) visivelmente constrange as pessoas de bem”, pontuou.

Prestação de Contas Eletrônica é tema de capacitação online

Para orientar gestores e servidores na prestação de contas anual, o TCE-PE, em parceria com a Escola de Contas, vai promover duas turmas do curso “Credenciamento e Envio da Prestação de Contas Eletrônica Exercício 2016”. Gratuito e online, o curso conta com tutoria para tirar dúvidas dos alunos. A primeira turma do curso fica disponível […]

Para orientar gestores e servidores na prestação de contas anual, o TCE-PE, em parceria com a Escola de Contas, vai promover duas turmas do curso “Credenciamento e Envio da Prestação de Contas Eletrônica Exercício 2016”. Gratuito e online, o curso conta com tutoria para tirar dúvidas dos alunos.

A primeira turma do curso fica disponível de 20/02 a 08/03, e a segunda de 13/03 a 24/03. O módulo I aborda conceitos teóricos da prestação de contas anual (legislação atualizada, prazos, tipos e forma de apresentação, credenciamento e demais requisitos). O módulo II apresenta ao aluno o sistema de Processo Eletrônico do Tribunal, o e-TCEPE, demonstrando na prática os passos para a  prestação de contas e seu envio ao Tribunal de Contas.

O curso pretende, inclusive com o auxílio da tutoria e suporte técnico da Coordenadoria de Controle Externo, esclarecer dúvidas dos servidores, como, por exemplo, em relação à responsabilização sobre a prestação de contas, questionamento bastante frequente. O gestor atual tem a obrigação de enviar a prestação do ano anterior, mas em caso de alguma irregularidade referente à gestão, detectada na auditoria, é responsabilizado o gestor à época da ocorrência.

Desde 2015, o TCE-PE adotou as prestações de contas anuais em formato eletrônico. Para o Gerente do Grupo de Processo Eletrônico (GPE), Fábio Buchmann, embora todos os anos as capacitações sejam ofertadas e o jurisdicionado já esteja se acostumando com a prestação de contas eletrônica, com a mudança da gestão municipal, é importante capacitar os servidores.

“Muita gente nova na gestão ainda não sabe como o sistema funciona; o Tribunal precisa estar próximo do jurisdicionado a fim de garantir o suporte necessário ao envio da prestação de contas de forma correta e tempestiva”. Nesse sentido, no mês passado, o Tribunal de Contas promoveu o IV Seminário Tribunal de Contas de Pernambuco e Novos Gestores Municipais para orientar os prefeitos e presidentes de câmaras.

O curso é destinado a gestores, servidores ou prestadores de serviço de Unidades Jurisdicionadas do TCE-PE, responsáveis pela elaboração e/ou envio da prestação de contas anual para o Tribunal. As inscrições podem ser feitas até a sexta-feira anterior ao início do curso. Após a inscrição, o aluno deve enviar uma declaração comprovando vínculo com o órgão jurisdicionado e aguardar o e-mail de confirmação de matrícula. Para mais informações e inscrição clique aqui ou entre em contato pelo (81) 3181.7928 eead@tce.pe.gov.br.

Prazos para envio da prestação de contas referentes a 2016:

15/02/2017: Tribunal de Contas

60 dias após a primeira sessão legislativa de 2017: Governo do Estado

30/03/2017: Unidades Jurisdicionadas da esfera Estadual, exceto Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista

31/03/2017: Unidades Jurisdicionadas da esfera Municipal, exceto Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista

15/05/2017: Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

Maiores salários de vereadores do Pajeú são pagos em Serra, Tabira e São Jose do Egito

Em pesquisa exclusiva, feita pelo Blog do Erbi, nos portais da transparência de cada Câmara de Vereadores, das 17 cidades da região do Pajeú, mostram quanto cada parlamentar ganha para exercer a função de primeiro representante do povo, como muitos gostam de chamar.  Em tempos difíceis de pandemia, em que muitas vezes tem faltado recursos […]

Em pesquisa exclusiva, feita pelo Blog do Erbi, nos portais da transparência de cada Câmara de Vereadores, das 17 cidades da região do Pajeú, mostram quanto cada parlamentar ganha para exercer a função de primeiro representante do povo, como muitos gostam de chamar. 

Em tempos difíceis de pandemia, em que muitas vezes tem faltado recursos para saúde, a verba que paga os salários dos vereadores e mantém funcionando as Câmaras Municipais, tem que ser obrigatoriamente repassada pelas Prefeituras, em data pré-definida, chamada de duodécimo. 

Esse levantamento tem o objetivo de mostrar a sociedade quanto custa os parlamentares municipais, para que cada cidadão possa cobrar daquele que ajudou a eleger, para que faça um trabalho voltado de fato a população. 

Segundo os dados dos portais, a Câmara de Vereadores de Serra Talhada é quem paga o maior salário entre os parlamentares do Pajeú, o valor bruto é de R$ 8.016,00 (Oito mil e dezesseis reais). A segunda Câmara que paga mais é a de Tabira, R$ 7.698.94 (Sete mil, seiscentos e noventa e oito reais e noventa e quatro centavos). 

Os vereadores de São José do Egito, são os terceiros mais bem pagos da região, com salário bruto de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Já Calumbi com salários de R$ 4.700,00 (Quatro mil e setecentos reais), e Ingazeira e Solidão com valores pagos aos parlamentares de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, tem os menores salários. 

Confira a lista completa do salário dos vereadores de cada município do Pajeú:

Confira a lista completa do salário dos vereadores de cada município do Pajeú:

Serra Talhada – R$ 8.016,00

Tabira – R$ 7.698,94

São José do Egito – R$ 7.500,00

Carnaíba – R$ 6.950,00

Itapetim  – R$ 6.800,00

Santa Cruz da Baixa Verde – R$ 6.070,00

Afogados – R$ 6.012,00

Flores – R$ 6.000,00

Triunfo – R$ 5.800,00

Brejinho – R$ 5.064.50

Quixaba – R$ 5.064,45

Tuparetama – R$ 5.064.45

Iguaracy – R$ 5.000,00

Santa Terezinha – R$ 4.853.38

Calumbi – R$ 4.700,00

Ingazeira – R$ 4.000,00

Solidão – R$ 4.000,00

Câmara de Serra Talhada diz que recomendação do MPPE é padrão e não há ilegalidade em contratações

A Câmara de Vereadores de Serra Talhada se manifestou sobre a posição do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada, que recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores do município que exonere, no prazo de 15 dias, todos os ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança, função […]

A Câmara de Vereadores de Serra Talhada se manifestou sobre a posição do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada, que recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores do município que exonere, no prazo de 15 dias, todos os ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança, função gratificada e contratos temporários que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do município, vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou de assessoramento da administração municipal.

Segundo a Casa,  o Ministério Público de Pernambuco, “executando um procedimento padrão em inícios de mandatos, solicitou, através de ofício, a relação com todos os dados dos vereadores eleitos, bem como dos comissionados e funções de confiança, com nomes e CPFs”.

“Prontamente a Câmara de Vereadores de Serra Talhada, por meio do departamento jurídico, atendeu à solicitação, enviando a lista com os dados de todos os ocupantes da Casa Legislativa, comprovando a legalidade nas contratações dos colaboradores e eliminando, assim, qualquer suspeita de nepotismo na instituição”.

Segundo a Câmara reforça, a solicitação do MPPE é um procedimento padrão e normal aos novos gestores e que a recomendação foi, tanto para a Prefeitura de Serra Talhada, quanto para a Câmara.

“Além disso, destacar que não há nenhum tipo de investigação ou processo administrativo aberto contra a Câmara de Vereadores com relação a nepotismo. Todo o setor administrativo e jurídico do órgão está apto e capacitado para o desenvolvimento de suas funções e no momento da contratação de comissionado, a Câmara Municipal sempre colocou como requisito a assinatura de declaração de inexistência de vínculo familiar, em atenção a súmula vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal – STF. Reiteramos que a Casa Legislativa de Serra Talhada está sempre vigilante no sentido de não ocorrer contrações de comissionados que tenham parentesco com qualquer autoridade Municipal”.