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Prefeitura de Serra Talhada anuncia novo piso dos professores acima do nacional

Por André Luis

A Prefeitura de Serra Talhada, por meio da Secretaria de Educação, anuncia o reajuste salarial para os professores da Rede Municipal de Ensino e demais profissionais da educação.

O novo piso dos professores segue o reajuste de 12,84%, percentual definido pelo Ministério da Educação, que elevou o Piso Salarial Nacional do Magistério para 2.886,15 em 2020. Em Serra Talhada o salário base permanecerá sendo pago acima do valor nacional, passando de R$ 2.753,84 para R$ 3.107,43 o piso de Professor II, com 200 horas. O salário base de Professor I, com 150 horas, passará de R$ 1.930,28 para R$ 2.178,13, também acima do nacional.

“Apesar de Serra Talhada já pagar um valor acima do piso nacional, a gestão faz questão de conceder o reajuste integral de 12,84% proposto pela União, valorizando o salário dos nossos professores, que são fundamentais na construção de uma educação de qualidade e de um futuro promissor para a nossa cidade”, destacou Marta Cristina, secretária de Educação.

Além do piso dos professores, o Governo Municipal anuncia um reajuste de 4,9% para os demais profissionais da educação, incluindo auxiliares administrativos e de serviços gerais. O percentual segue o reajuste concedido ao salário mínimo no município, que será de R$ 1.060, usando como salário inicial.

“Também estamos reajustando o salário dos demais trabalhadores da educação, seguindo o percentual de reajuste concedido ao salário mínimo pela gestão municipal, valor superior ao mínimo anunciado pela União”, concluiu Marta Cristina.

“Mesmo em meio às dificuldades, com os dois decênios em queda, FPM em queda, nos esforçamos para oferecer um reajuste acima da inflação e vamos cumprir o percentual de reajuste da categoria”, comentou o Prefeito Luciano Duque.

Outras Notícias

Governo de Pernambuco convoca segunda turma da Polícia Civil 

Com 477 novos convocados, Estado finaliza as chamadas do certame que contemplou todas as forças de segurança e reforça o compromisso com a valorização do efetivo policial O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Defesa Social (SDS) e do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), […]

Com 477 novos convocados, Estado finaliza as chamadas do certame que contemplou todas as forças de segurança e reforça o compromisso com a valorização do efetivo policial

O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Defesa Social (SDS) e do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), publicou, nesta sexta-feira (7), o edital de convocação da segunda e última turma da Polícia Civil de Pernambuco (PCPE). Estão sendo chamados 45 delegados, 159 escrivães e 273 agentes, totalizando 477 novos convocados para a etapa final do concurso unificado das forças de segurança. Esta etapa conclui as convocações do concurso da segurança pública, que incluiu Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Científica.

“Nós estamos renovando os quadros das forças de polícia de Pernambuco para seguir no combate à criminalidade e direcionar esses novos agentes para as delegacias que estamos construindo por todo o Estado. Até 2026, mais de sete mil novos servidores estarão nas ruas, um compromisso que assumimos e, por meio do Juntos pela Segurança, iremos garantir mais proteção a todos os pernambucanos”, ressaltou a governadora Raquel Lyra.

A matrícula no Curso de Formação Profissional – 2ª Turma deverá ser realizada entre 0h do dia 17 de novembro de 2025 e 23h59 do dia 18 de novembro de 2025, por meio do site https://academico.acadepol.pc.pe.gov.br, conforme as orientações do edital. O certame, lançado em 2023, garantiu agilidade e transparência no processo seletivo.

“Com a convocação desta última turma, o Governo de Pernambuco cumpre integralmente o compromisso assumido com os aprovados e com a população, reforçando a estrutura da segurança pública em todas as regiões do Estado”, destacou o secretário de Defesa Social, Alessandro Carvalho. Os novos convocados seguem agora para as etapas de matrícula no Curso de Formação Profissional e Investigação Social, fases finais antes da nomeação.

TCE-PE julga legais contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Triunfo

Por André Luis Na Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), realizada nesta terça-feira (21), o Conselheiro Substituto Luiz Arcoverde Filho foi o relator do processo que analisou a admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Triunfo nos 1º e 2º quadrimestres do exercício financeiro de 2022.  As contratações […]

Por André Luis

Na Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), realizada nesta terça-feira (21), o Conselheiro Substituto Luiz Arcoverde Filho foi o relator do processo que analisou a admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Triunfo nos 1º e 2º quadrimestres do exercício financeiro de 2022. 

As contratações foram referentes a funções diversas e realizadas por excepcional interesse público, tendo como interessados o prefeito, Luciano Fernando de Sousa (Luciano Bonfim) e Paula Cristiane Bezerra Xavier de Sousa.

O julgamento, ocorrido de forma unânime, resultou na decisão de considerar legais as contratações por prazo determinado. A Primeira Câmara concedeu o registro às pessoas relacionadas no Anexo Único do processo.

Essa deliberação destaca a conformidade das contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Triunfo com as normativas legais vigentes. O excepcional interesse público que motivou as admissões foi reconhecido pelo TCE-PE, fortalecendo a legalidade e a regularidade dos procedimentos.

MPPE abre inscrições para congresso sobre os 200 anos do Tribunal do Júri

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) promove nos próximos dias 15 e 16 de dezembro o “Congresso Estadual 200 anos do Tribunal do Júri: perspectivas e estratégias para uma atuação efetiva em defesa da vida”. O evento será realizado na modalidade presencial, no Auditório da Procuradoria da República em Pernambuco/MPF, localizado na Av. Agamenom Magalhães, […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) promove nos próximos dias 15 e 16 de dezembro o “Congresso Estadual 200 anos do Tribunal do Júri: perspectivas e estratégias para uma atuação efetiva em defesa da vida”.

O evento será realizado na modalidade presencial, no Auditório da Procuradoria da República em Pernambuco/MPF, localizado na Av. Agamenom Magalhães, 1800, no bairro do Espinheiro, no Recife. O congresso acontece por meio da Escola Superior (ESMP/PE), do Centro de Apoio Operacional à Atuação Criminal (CAO Criminal) e do Programa Escola do Júri.

Estão sendo disponibilizadas 120 vagas para membros, analistas ministeriais e assessores dos membros do MPPE e de outros MPs convidados. Os interessados podem se inscrever até o dia 13 de dezembro pelo link: https://bit.ly/3XjSDFH, no qual também está disponível a programação completa. Será conferido certificado aos participantes com 100% de frequência.

“Discutir o Tribunal do Júri, em seus 200 anos de existência, e em Recife, berço de tantos precursores da democracia republicana é de grande valia ao MPPE. Este Congresso abrirá suas portas para a principal representação social no sistema de justiça, onde os próprios integrantes da sociedade afetados pelo crime possuem a competência de aplicar a solução judicial, balizados por seus valores mais profundos. Pensar e ponderar sobre os legados e as perspectivas futuras do Tribunal do Júri é fator primordial para a manutenção e o aprimoramento deste importante instituto, cláusula pétrea da nossa Constituição”, comentou o procurador de Justiça e diretor da ESMP/PE, Silvio José Menezes Tavares.

“Tribunal do Júri e Recife, em seus 200 anos de alinhamento na crescente evolução do Estado Democrático de Direito Republicano. História do Direito e Recife com Tribunal do Júri em valorização de históricos nomes.

Congresso Estadual 200 anos do Tribunal do Júri, oportunidade de pensar uma sociedade melhor”, destacou o promotor de Justiça e coordenador do CAO Criminal, Antônio Augusto de Arroxelas Macedo Filho.

Afogados tem caminhada contra abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes‏

Este 18 de Maio é o dia nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, vítimas sempre tão vulneráveis à violência, muitas vezes praticada dentro do próprio lar, por quem a elas deveria dar abrigo, carinho, amor, proteção. A Prefeitura de Afogados da Ingazeira, em parceria com o Conselho Tutelar, […]

No Pajeú, cidades como Itapetim também teve atividade similar
No Pajeú, cidades como Itapetim também teve atividade similar

Este 18 de Maio é o dia nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, vítimas sempre tão vulneráveis à violência, muitas vezes praticada dentro do próprio lar, por quem a elas deveria dar abrigo, carinho, amor, proteção.

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira, em parceria com o Conselho Tutelar, Diaconia, Grupo Mulher Maravilha e CREAS Regional, promove uma grande caminhada, a partir das 16 horas, pelo combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. A concentração ocorre no início da Avenida Rio Branco. A caminhada seguirá em direção à Praça de Alimentação e vai envolver alunos da rede municipal de ensino e representantes de entidades que atuam na garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

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Durante toda a semana passada foram realizadas entrevistas em rádios, palestras e oficinas nas escolas e unidades de saúde do município. No último sábado, as entidades fizeram panfletagem na feira livre de Afogados, buscando alertar e sensibilizar a sociedade para o combate a esse grave crime.

A Secretaria Municipal de Educação está promovendo um concurso de redação sobre o tema com alunos do 5º e 6º ano. O vencedor ganhará um tablet. O resultado sai nesta terça (19).

Decifre sua conta de energia elétrica e garanta seus direitos

Por: Heitor Scalambrini Costa* Para a grande maioria dos consumidores de energia elétrica, as informações contidas na fatura recebida mensalmente são um verdadeiro mistério. O que conta para o consumidor é o campo onde está mostrado o total a pagar, em reais. Muitas publicações dedicam a explicar como é a composição da conta de energia […]

Por: Heitor Scalambrini Costa*

Para a grande maioria dos consumidores de energia elétrica, as informações contidas na fatura recebida mensalmente são um verdadeiro mistério. O que conta para o consumidor é o campo onde está mostrado o total a pagar, em reais.

Muitas publicações dedicam a explicar como é a composição da conta de energia e os tributos e encargos a pagar.

A cadeia produtiva da energia é separada em três etapas: a geração de energia, a transmissão dessa energia até os grandes centros consumidores, e por último, a distribuição da energia até chegar ao consumidor final (residenciais, estabelecimentos comerciais, indústrias e áreas rurais).

Todas estas fases são consideradas na composição da tarifa, além das perdas de energia, encargos setoriais e os tributos (ICMS, PIS, Confins). Tudo está mostrado diretamente na conta, além de disponibilizar dados sobre o consumo mensal, em kWh, e o histórico retroativo mensal do consumo.

Portanto, na conta estão embutidos valores totais que são arrecadados pela distribuidora, e repassados diretamente às empresas responsáveis, além dos tributos recolhidos e encargos.

Todavia existe um campo na fatura que é praticamente desconhecido pelos consumidores, mas que tem grande relevância, que possibilita averiguar a qualidade e continuidade dos serviços oferecidos pela distribuidora, no que concerne a frequência e a interrupção do fornecimento de energia pela empresa.

Os indicadores individuais de continuidade por unidade consumidora que averíguam a qualidade do serviço prestado pela concessionária, disponíveis na conta de energia são: DIC- Duração de Interrupção, FIC- Frequência de Interrupção, e DMIC- Duração máxima de interrupção contínua.

Estes indicadores permitem medir, a duração e o número de vezes que cada unidade consumidora ficou sem energia elétrica num dado período, e o tempo máximo da interrupção de energia elétrica (em horas).

As resoluções da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, para cada concessionária, é quem estabelece os limites dos indicadores DIC, FIC e DMIC. Estes indicadores são mostrados na fatura para períodos mensal, trimestral e anual; assim como o valor apurado pela própria empresa.

Quando os indicadores apurados ultrapassam os limites de continuidade estabelecidos pela ANEEL, a distribuidora deve compensar financeiramente o consumidor. A compensação é automática, e deve ser paga em até 2 meses após o mês em que houve a interrupção.

Este é um ponto crucial na defesa dos interesses do consumidor perante a concessionária. Todavia a transgressão da empresa é algo difícil de ser contestado, e mais difícil ainda a compensação financeira obtida pelo consumidor.

Existem outros indicadores (não mostrados na fatura, no caso da Neoenergia Pernambuco, ex-Celpe), como o DEC- Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora, e o FEC- Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora, que permitem anualmente a publicação pela Aneel, para cada distribuidora, do DGC – Indicador de Desempenho Global de Continuidade. Assim é possível comparar o desempenho entre as grandes distribuidoras.

A título de exemplo, é apresentado o DGC, da Neoenergia Pernambuco, de 2011 a 2020. O ranking abaixo está organizado para as grandes distribuidoras com mais de 400.000 consumidores, mercado superior a 1 TWh. Entre 29 a 35 distribuidoras se enquadram neste critério, dependendo do ano analisado.

Ano

2011

2012

2013

2014

2015

2016

2017

2018

2019

2020

DGC

0,84

0,99

1,11

0,99

0,89

1,01

0,77

0,76

0,82

Rank

40

260

240

270

190

170

230

140

120

18o

No caso do consumo residencial, o que se verifica na prática é que os valores apurados, que estão contidos na fatura mensal das empresas, não correspondem aos valores reais que o consumidor constata. Por exemplo, no tempo de duração das interrupções ocorridas no mesmo mês, e na quantidade de interrupções que acontecem mensalmente. Sugiro ao leitor registrar durante o período mensal estes valores, e depois comparar com os valores apurados pela própria companhia, e que vem registrado na fatura que recebe. Com certeza encontrará divergências.

Mas acontecendo isso, a quem devemos reclamar? A empresa obviamente. Todavia estas reclamações seriam mais efetivas se houvesse uma associação de consumidores. Assim as reclamações não seriam individualizadas junto a Companhia.

Contudo estas “entidades participativas” de consumidores existem, para surpresa geral. Você, caro leitor, sabia disso?

Ao invés de associações, existem os Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica. Foram criados pela Lei nº 8.631/93, que determinou às concessionárias a criarem estas referidas entidades. O Decreto nº 2335/97 foi quem definiu que competia à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL estimular a organização dos Conselhos de Consumidores.

Segundo o site da Aneel “os Conselhos são órgãos sem personalidade jurídica, de caráter consultivo, formado por representantes das principais classes das unidades consumidoras (residencial, rural, poder público, comercial e industrial), com a incumbência de opinar sobre assuntos relacionados à prestação do serviço público de energia elétrica, conforme definido pela ANEEL na Resolução 451/2011”.

Ainda está definido que “compete aos Conselhos, dentre outras atribuições, manifestar-se formalmente acerca das tarifas e da qualidade do fornecimento de energia elétrica da respectiva distribuidora, bem como esclarecer a sociedade sobre os direitos e deveres inerentes à contratação do serviço”.

Portanto, a priori, o Conselho poderia/deveria ser acessado pelo consumidor para suas reclamações e/ou demais questões relativas às suas faturas, aos serviços prestados pela distribuidora, entre outras. Enfim, as questões ligadas ao fornecimento de energia elétrica.

Em Pernambuco, o Conselho de Consumidores de Energia Elétrica (http://www.conselhope.com.br  ) está localizado no próprio prédio da distribuidora, e sua secretaria executiva é comandada por funcionário da própria empresa.

É importante salientar que existe uma insatisfação geral do consumidor residencial em relação às empresas distribuidoras de energia elétrica, praticamente 100% nas mãos do setor privado; não somente com relação às tarifas astronômicas, mas também com a qualidade dos serviços fornecidos. Os conselhos não funcionam no atendimento destas demandas. Os Procons estaduais têm suas limitações. Então, como defender seus direitos, já que os deveres são prontamente cobrados pela empresa?

Talvez reclamar ao bispo de Itu?

*Heitor Scalambrini Costa é Professor aposentado da Universidade Federal de Pernambuco