Prefeitura de São José do Egito cobra mais de R$ 6,9 mil de Paulo Jucá por débitos de IPTU
Por André Luis
Exclusivo
O Município de São José do Egito ingressou com uma Ação de Execução Fiscal contra o odontólogo Paulo de Tarso de Lira Juca, ex-secretário de saúde na gestão Evandro Valadares, visando a cobrança de débitos relacionados ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) referentes aos anos de 2020 a 2024. O processo tramita na 2ª Vara da Comarca de São José do Egito, sob responsabilidade da juíza Tayná Lima Prado.
De acordo com os autos do processo nº 24101321-5, o valor total da dívida é de R$ 6.933,06, já incluídos os encargos legais como multa e juros de mora. Para fins fiscais, o valor da causa foi fixado em R$ 3.529,65.
A ação, fundamentada na Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/1980) e no Código de Processo Civil, foi protocolada em 16 de maio de 2025. A petição inicial é assinada pelos assessores jurídicos Juliana Karla Soares de Souza e Mozart Ramon de Andrade Teixeira, nomeados por portarias municipais no início deste ano, e atua sob a representação do procurador municipal Fredson Henrique de Oliveira Brito.
Na ação, o município requer a citação do executado para que, no prazo de cinco dias, realize o pagamento integral da dívida ou ofereça garantia da execução. Em caso de inadimplência, o município solicita a penhora de bens, com possibilidade de arresto, caso necessário.
Em despacho proferido em 11 de junho de 2025, com assinatura eletrônica datada de 20 de junho, a juíza determinou o cumprimento da citação e autorizou, em caso de não pagamento, a adoção de medidas de constrição patrimonial. A ordem de preferência é: SISBAJUD (bloqueio de valores em contas bancárias), RENAJUD (restrição de veículos) e, se necessário, mandado de penhora e avaliação.
O despacho também estabelece que, caso não sejam localizados bens penhoráveis, o curso da execução será suspenso por um ano. Ao fim deste prazo, o processo será arquivado provisoriamente, iniciando-se o período de cinco anos para a prescrição intercorrente, conforme a legislação vigente. Leia aqui a íntegra da ação.
No parecer, promotor lembra episódio dos “sequestrados” e diz que houve desorganização e descumprimento da legislação O Ministério Público de Pernambuco opinou pela nulidade da reeleição ao cargo de presidente da Câmara dos Vereadores de São José do Egito, no imbróglio envolvendo a eleição de João de Maria para o biênio 2023/2024. Segundo o parecer, […]
No parecer, promotor lembra episódio dos “sequestrados” e diz que houve desorganização e descumprimento da legislação
O Ministério Público de Pernambuco opinou pela nulidade da reeleição ao cargo de presidente da Câmara dos Vereadores de São José do Egito, no imbróglio envolvendo a eleição de João de Maria para o biênio 2023/2024.
Segundo o parecer, assinado pelo promotor Aurinilton Leão Sobrinho, a reeleição de João feriu dispositivos da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de
Vereadores.
Ainda reconhece como eleito o segundo colocado na votação, o vereador Alberto de Zé Loló, nos termos do art. 14 da Lei Orgânica Municipal e art. 12 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, e com fundamento nas razões fático-jurídicas supraexpostas.
Ele também diz que o mais razoável, adequado e constitucional requer-se a determinação de novo processo eleitoral, a fim de que o próprio Poder Legislativo eleja o Presidente para o restante do biênio 2023-2024.
Dentre as alegalções, o promotor traz à tona que João de Maria tentou votar a eleição do segundo biênio imediatamente após a eleição de 2021, como foi noticiado na imprensa. “A antecipação do pleito supostamente pretendida não chegou a acontecer. No entanto, não foi a única situação que ganhou ampla divulgação, pois repercutiu em todo o Estado a notícia de que teria havido o “sequestro” dos vereadores para negociação dos bastidores do processo eleitoral na passagem entre o fim de 2022 e o início de 2023. Mas o noticiário negativo não se encerra e, dentre outras tantas notícias, há relatos até mesmo de vereador supostamente envolvido em colisão proposital sem olvidar algumas discussões acaloradas e desarrazoadas nas sessões no Plenário do Poder Legislativo.
O promotor lembra que os vetores éticos do debate público e republicano estão cada vez mais esmaecidos na atualidade. “Ao longo de pouco mais de dez anos de atuação na Região do Pajeú, especificamente em São José do Egito, PE, raríssimas foram as oportunidades e ocasiões em que se debateram publicamente planos e projetos de desenvolvimento sustentável e de emancipação do povo pela educação e pelo trabalho digno. Os cenários vivenciados lembram muito os contextos tão criticados por Riu Barbosa”, lembra.
A ação congtra a reeleição afirmou que o art. 14 da Lei Orgânica Municipal proíbe a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, ao passo que os promovidos obtemperam o contrário. Já a defesa de João de Maria cita a Emenda Modificativa nº 04/02, em 2 de agosto de 2010, que permitiria a reeleição.
Mas, opina o promotor: “a análise dos autos virtuais revela que a Emenda Modificativa nº 04/2022 não seguiu o devido processo legal para a alteração do art. 14, da Lei Orgânica Municipal, mudança esta que visava a garantir a recondução para o mesmo cargo da mesa diretora da Câmara Municipal de São José do Egito, PE, para eleições subsequentes. A Lei Orgânica Municipal estabelece que, para ser emendada, a proposta será votada em dois turnos, com interstício mínimo 10 (dez) dias, além de aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, o que não ocorreu.
“Entre a aprovação pela comissão, em 8 de março de 2004, e a votação em segundo turno, em 15 de março de 2004, houve um lapso temporal de apenas sete dias, quando a própria lei disciplina que o período mínimo entre as votações seria de 10 (dez) dias. Ademais, não há comprovação segura de que foi observado o quórum dois terços dos membros da Câmara Municipal para a alteração da Lei Orgânica Municipal. Como se vê, a suposta alteração do art. 14, da Lei Orgânica Municipal foi realizada em desacordo com o princípio democrático e com o devido processo legal . João de Maria não observou os regramentos que o disciplinam”.
E criticou: “o que se observa é a profunda desorganização do Poder Legislativo do Município de São José do Egito, o qual demonstrou que sequer possui controle transparente, seguro e adequado dos próprios atos normativos que emite”.
Sobre a desistência da ação por Vicente de Vevéi, disse o promotor: “neste caso, apenas um dos coautores requereu a desistência, oque é bastante para excluir qualquer possibilidade de homologação da desistência. Ora, se a desistência após a contestação só pode ser homologada com a aquiescência da parte contrária, o que dizer então da exigibilidade de consenso entre os próprios sujeitos processuais que compõem o polo ativo em litisconsórcio facultativo?”
E segue: “mesmo que o coautor tenha manifestado a desistência, o coautor Alberto de Zé Loló pode promover o andamento do processo e os atos daquele não afetam/prejudicam este”. Ainda que há legitimidade do próprio Ministério Público para ajuizar toda e qualquer ação coletiva em defesa dos direitos metaindividuais e dos individuais indisponíveis, inclusive eventualmente assumir o polo ativo e garantir o prosseguimento regular do processo e o julgamento da causa sob o pálio do devido processo legal. A palavra final será do Judiciário. Clique aqui e veja o parecer do Ministério Público.
O PT serra-talhadense felicitou a prefeita e filiada Márcia Conrado pela eleição a frente da AMUPE. A nota foi enviada pela presidente Cleonice Maria e esfria a princípio especulações na imprensa sobre uma relação mais conflituosa entre a legenda e a gestora. Leia: O Partido dos Trabalhadores de Serra Talhada parabeniza a prefeita Márcia Conrado, […]
O PT serra-talhadense felicitou a prefeita e filiada Márcia Conrado pela eleição a frente da AMUPE.
A nota foi enviada pela presidente Cleonice Maria e esfria a princípio especulações na imprensa sobre uma relação mais conflituosa entre a legenda e a gestora. Leia:
O Partido dos Trabalhadores de Serra Talhada parabeniza a prefeita Márcia Conrado, filiada ao PT, pela sua eleição para presidir a AMUPE.
O nosso partido deseja sucesso a nova presidenta da Associação Municipalista de Pernambuco pela importante conquista, que fortalece o PT e o movimento municipalista.
O governador Paulo Câmara recebe, nesta quinta-feira (28.06), no Palácio do Campo das Princesas, gestores, professores e estudantes das Redes Municipal e Estadual para a divulgação dos destaques do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica de Pernambuco (IDEPE) no ano de 2017. A solenidade de divulgação e premiação é um dos eventos mais importantes do […]
O governador Paulo Câmara recebe, nesta quinta-feira (28.06), no Palácio do Campo das Princesas, gestores, professores e estudantes das Redes Municipal e Estadual para a divulgação dos destaques do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica de Pernambuco (IDEPE) no ano de 2017.
A solenidade de divulgação e premiação é um dos eventos mais importantes do calendário da educação pública de Pernambuco e tem como objetivo valorizar o trabalho das escolas, Gerências Regionais de Educação (GREs) e municípios que obtiveram bons desempenhos educacionais no Estado.
Duas novidades serão apresentadas nesta edição: a premiação para as escolas municipais melhores colocadas no ensino fundamental – além da tradicional premiação para os municípios com melhores resultados – e para as escolas estaduais que mais cresceram nos seus índices.
Nas escolas estaduais, destaque para as localizadas no Sertão, que ocupam 8 dos 10 primeiros lugares no ranking IDEPE do Ensino Médio.
Casos ativos da doença na região estão em queda e somam 733 Por André Luis De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados pelas secretarias de saúde dos municípios do Sertão do Pajeú, nesta quinta-feira (24), foram notificados 91 novos casos de Covid-19, 192 recuperados e nenhum novo óbito na região nas últimas 24h. Treze das […]
Casos ativos da doença na região estão em queda e somam 733
Por André Luis
De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados pelas secretarias de saúde dos municípios do Sertão do Pajeú, nesta quinta-feira (24), foram notificados 91 novos casos de Covid-19, 192 recuperados e nenhum novo óbito na região nas últimas 24h.
Treze das dezessete cidades do Pajeú confirmaram novos casos. Foram 19 em Afogados da Ingazeira, 2 em Brejinho, 1 em Calumbi, 2 em Carnaíba, 5 em Flores, 5 em Iguaracy, 10 em Itapetim, 3 em Ingazeira, 3 em Santa Cruz da Baixa Verde, 3 em São José do Egito, 29 em Serra Talhada, 2 em Solidão, 7 em Tabira e 3 em Triunfo.
Ingazeira e Santa Terezinha não registraram novos casos da doença. Quixaba e Tuparetama não divulgaram boletim epidemiológico.
Agora o Sertão do Pajeú conta com 50.503 casos confirmados, 49.068 recuperados (97,15%), 702 óbitos e 733 casos ativos da doença.
Do Congresso em Foco Salário de R$ 33.763, auxílio-moradia de R$ 4.253 ou apartamento de graça para morar, verba de R$ 101,9 mil para contratar até 25 funcionários, de R$ 30.788,66 a R$ 45.612,53 por mês para gastar com alimentação, aluguel de veículo e escritório, divulgação do mandato, entre outras despesas. Dois salários no primeiro […]
Plenário da Câmara: despesas com os 513 deputados chegam a R$ 1 bilhão por ano
Do Congresso em Foco
Salário de R$ 33.763, auxílio-moradia de R$ 4.253 ou apartamento de graça para morar, verba de R$ 101,9 mil para contratar até 25 funcionários, de R$ 30.788,66 a R$ 45.612,53 por mês para gastar com alimentação, aluguel de veículo e escritório, divulgação do mandato, entre outras despesas. Dois salários no primeiro e no último mês da legislatura como ajuda de custo, ressarcimento de gastos com médicos.
Esses são os principais benefícios a que um deputado federal brasileiro tem direito. Entre salários e outras benesses atreladas ao mandato, cada um deles custa ao contribuinte R$ 2,14 milhões por ano, ou R$ 179 mil por mês. Somadas as despesas com todos os 513 integrantes da Câmara, as despesas chegam a R$ 91,8 milhões todo mês. Ou R$ 1,1 bilhão por ano.
Os dados são de levantamento do Congresso em Foco com base nos valores atualizados dos benefícios dos parlamentares na Câmara (veja a lista abaixo).
Veja a tabela de benefícios (atualizada em março de 2018):
Carros oficiais. São 11 carros para uso dos seguintes deputados: o presidente da Câmara; os outros 6 integrantes da Mesa (vice e secretários, mas não os suplentes); o procurador parlamentar; a procuradora da Mulher; o ouvidor da Casa; e o presidente do Conselho de Ética.
Observações
(1) Ajuda de custo. O 14º e o 15º salários foram extintos em 2013, restando apenas a ajuda de custo. O valor remanescente se refere à média anual do valor dessa ajuda de custo, que é paga apenas duas vezes em 4 anos.
(2) Cotão. Valor se refere à média dos 513 deputados, consideradas as diferenças entre estados. A média não computa adicional de R$ 1.353,04 devido a líderes e vice-líderes partidários. O Cotão inclui passagens aéreas, fretamento de aeronaves, alimentação do parlamentar, cota postal e telefônica, combustíveis e lubrificantes, consultorias, divulgação do mandato, aluguel e demais despesas de escritórios políticos, assinatura de publicações e serviços de TV e internet, contratação de serviços de segurança. O telefone dos imóveis funcionais está fora do cotão: é de uso livre, sem franquia. O cotão varia, de estado para estado, de R$ 30,7 mil a R$ 45,6 mil, conforme a relação abaixo (valores em R$):
(3) Auxílio-moradia. O valor indicado representa a média de gastos de acordo com o uso do benefício em cada época. Atualmente, o valor é de R$ 4.253,00. Mas só quem não usa apartamento funcional tem direito ao benefício. Atualmente, 319 deputados ocupam os apartamentos localizados na Asa Sul e na Asa Norte.
(4) Saúde. Os deputados só são ressarcidos em serviços médicos que não puderem ser prestados no Departamento Médico (Demed) da Câmara, em Brasília.
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