Prefeitura de Salgueiro quer multar quem infringir medidas preventivas à Covid-19
A Câmara de Vereadores de Salgueiro, recebeu um Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, que impõe multa de até R$ 50 mil a estabelecimentos comerciais, bancos e casas lotéricas que descumprirem medidas preventivas ao novo coronavírus.
Na sessão ordinária desta quarta-feira (22), a Mesa Diretora encaminhou a proposta para as comissões pertinentes. No projeto o prefeito propõe multa entre R$ 1 mil a R$ 50 mil, de acordo com o poder econômico da empresa.
Em caso de desobediência a notificações, intimações e advertências, a multa é de R$ 1 mil para profissional autônomo, ambulante e pessoa física; R$ 1.500 para Microempreendedor Individual; R$ 2.500 para Micro Empresa – ME; R$ 5 mil para Empresa Pequeno Porte – EPP e EIRELI; R$ 10 mil para Sociedade Empresarial de Responsabilidade Limitada – LTDA e R$ 20 mil para Sociedade Anônima (S/A), bancos e lotéricas.
O descumprimento de termos de compromisso, interdições e embargos implica em multa de R$ 1.500 para autônomo, ambulante e pessoa física; R$ 2 mil para Microempreendedor Individual; R$ 8 mil para Empresa Pequeno Porte – EPP e EIRELI; R$ 16 mil para Sociedade Empresarial de Responsabilidade Limitada – LTDA e R$ 25 mil para Sociedade Anônima, bancos e lotéricas. As empresas que reincidirem pagarão essa multa em dobro, podendo chegar a R$ 50 mil, como já mencionado.
Caso o projeto seja aprovado, a multa será aplicada aos estabelecimentos que não fazem parte dos essenciais, mas insistem em abrir as portas, como também àqueles que podem abrir, mas não cumprem as medidas de segurança no sentido de evitar contaminação pelo vírus. Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo Municipal de Saúde. Do Blog de Alvinho Patriota.




Documento foi encaminhado ao Governo do Estado
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