Prefeitura de Petrolina prepara Vila do N-5 para 6ª Festa do Trabalhador
Por André Luis
Foto: Jaquelyne Costa
Foto: Jaquelyne Costa
Um dos momentos festivos mais esperados na vila do Núcleo 5 do Perímetro Irrigado Senador Nilo Coelho, zona rural de Petrolina, é a Festa do Trabalhador, que há cinco anos acontece no feriado de 1º de maio, quando se celebra internacionalmente o Dia do Trabalho.
Para garantir que a festa desse ano aconteça ainda melhor, equipes da prefeitura estão dedicadas, desde esta quinta-feira (25), na limpeza da vila do Núcleo e também estão envolvidas na articulação do evento. A Secretaria de Governo e Agricultura disponibilizará a estrutura de fechamento, palco, toldos, banheiros químicos, som e uma atração musical.
A 6ª Festa do Trabalhador tem em sua programação para o dia 30 de abril momentos como shows do Forrozão Sensação e Trio Granah, sorteio de brindes, torneio de futebol com mais de 30 equipes inscritas. Já no dia 1ª de maio a comunidade poderá conferir os shows de Mauro Lima, Bené Vaqueiro e Forrozão Sensação.
“Nessa semana começamos o primeiro trabalho na área irrigada fazendo essa limpeza da vila do N-5 como também estamos ajudando a realizar a Festa do Trabalhador, para que seja um grande momento de confraternização entre os trabalhadores que moram tanto nesta vila quanto nas outras mais próximas”, disse o secretário da pasta, Simão Durando.
A festa acontecerá com o apoio da Prefeitura de Petrolina, do vereador Osório Siqueira e do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais (STTAR).
A deputada federal Marília Arraes foi a única parlamentar da bancada de Pernambuco que teve lugar garantido no jantar com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin (sem partido). O evento, realizado pelo Grupo Prerrogativas, no restaurante Figueira Rubayat, em São Paulo, foi o primeiro a […]
A deputada federal Marília Arraes foi a única parlamentar da bancada de Pernambuco que teve lugar garantido no jantar com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin (sem partido).
O evento, realizado pelo Grupo Prerrogativas, no restaurante Figueira Rubayat, em São Paulo, foi o primeiro a reunir o ex-tucano e o líder petista após os rumores sobre uma chapa formada pela dupla para a disputa presidencial de 2022 ganharem fôlego.
Marília, que vem pontuando bem nas pesquisas para as eleições majoritárias, mesmo na fase final da gestação, fez questão de prestigiar o encontro. O grupo Prerrogativas é formado por advogados, juristas e artistas.
Por André Luis Após a reunião no Palácio do Planalto convocada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), nesta segunda-feira (18), com dezenas de embaixadores estrangeiros, onde repetiu teorias da conspiração, mentiras sobre as urnas eletrônicas e desacreditou o sistema eleitoral brasileiro, seis dos doze pré-candidatos a Presidência da República usaram o Twitter para reagir […]
Após a reunião no Palácio do Planalto convocada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), nesta segunda-feira (18), com dezenas de embaixadores estrangeiros, onde repetiu teorias da conspiração, mentiras sobre as urnas eletrônicas e desacreditou o sistema eleitoral brasileiro, seis dos doze pré-candidatos a Presidência da República usaram o Twitter para reagir às novas ameaças golpistas do chefe do executivo nacional.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), lamentou o fato do Brasil não ter um presidente que chame embaixadores para debater coisas que realmente importam.
“É uma pena que o Brasil não tenha um presidente que chame 50 embaixadores para falar sobre algo que interesse ao país. Emprego, desenvolvimento ou combate à fome, por exemplo. Ao invés disso, conta mentiras contra nossa democracia”.
Ciro Gomes (PDT), classificou como “horrendo espetáculo” a reunião e disse ser importante que se ache meios legais para tirar Bolsonaro do cargo.
“Depois do horrendo espetáculo promovido, hoje, por Bolsonaro, ele não pode ser mais presidente de uma das maiores democracias do mundo ou o Brasil não pode mais se dizer integrante do grupo de países democráticos.
Nunca, em toda história moderna, o presidente de um importante país democrático convocou o corpo diplomático para proferir ameaças contra a democracia e desfilar mentiras tentando atingir o Poder Judiciário e o sistema eleitoral.
Bolsonaro cometeu vários crimes de responsabilidade e temos que buscar instrumentos legais para retirá-lo do cargo. Sei que se trata de uma tarefa delicada porque temos uma figura como Arthur Lira na presidência da Câmara, a quem caberia dar andamento a um pedido de impeachment.
Não há mais paciência política nem armadura institucional capazes de suportar tamanho abuso. Muito menos complacência de se interpretar organização clara e deliberada de golpe como arroubos retóricos ou desatinos de um presidente desqualificado”, afirmou o pré-candidato.
A pré-candidata Simone Tebet (MDB), disse que o Brasil passa vergonha diante do mundo e convocou os outros pré-candidatos a a reforçarem a confiança no sistema eleitoral brasileiro.
“O Brasil passa vergonha diante do mundo. O presidente convocou embaixadores e utilizou de meios oficiais e públicos para desacreditar mais uma vez o sistema eleitoral brasileiro. Reforço minha confiança na Justiça Eleitoral e no sistema de votação por urnas eletrônicas.
Convido os demais candidatos a fazerem o mesmo. Paz nas eleições também é declarar confiança no nosso sistema eleitoral, como fizemos no manifesto entregue ao TSE na última quarta-feira (13)”, provocou.
Felipe D’Avila (NOVO), chamou a atenção para o fato de Bolsonaro ser o único presidente na história a contestar a validade da eleição e lembrou que o próprio Bolsonaro foi eleito seis vezes no mesmo sistema e os filhos também.
“Bolsonaro deve ser o único presidente na história que contestou a validade da eleição que ele mesmo venceu. E continua insistindo em desacreditar o sistema que já o elegeu 6 vezes, e seus familiares outras 13 vezes.
Ironicamente, hoje ele disse não querer instabilidade no país”, postou D’Avila.
André Janones (Avante), disse que Bolsonaro precisa ser demovido do cargo e “jogado na lata de lixo da história”. Também disse que o presidente pode tentar um golpe.
“Nesse papo de fraudes nas eleições, creio que só o Amoedo tem o direito de questionar o TSE a respeito, afinal, todo mundo jura por Deus que votou nele no primeiro turno.
Bolsonaro precisa ser demovido do cargo e jogado na lata de lixo da história.
Se o presidente não sofrer nenhuma consequência por seus atos criminosos na data de hoje, ele vai ter certeza absoluta de que poderá fazer qualquer coisa. De demonizar o pleito, a tentar um golpe”.
A pré-candidata Sofia Manzano (PCB), Também criticou a investida de Bolsonaro contra o sistema eleitoral brasileiro. Ela acredita que o presidente não aceitará derrota nas urnas.
“A reunião de Bolsonaro com os embaixadores é mais um capítulo da agenda golpista. Hoje ele anunciou ao mundo que não aceitará uma derrota nas urnas. É preciso mobilizar trabalhadores, sindicatos, movimentos populares e a juventude para barrar qualquer tentativa de golpe”.
Luciano Bivar (União Brasil), Leonardo Péricles (UP), Pablo Marçal (Pros), Vera Lúcia (PSTU) e Eymael (DC), não se manifestaram no Twitter.
Pelo menos 16 dos mortos foram decapitados Folha PE Ao menos 52 presos morreram -sendo 16 decapitados- na manhã desta segunda-feira (29) em uma unidade prisional de Altamira, no sudoeste do Pará.Esta é a segunda maior rebelião com mortos do ano. Em maio, um sequência de ataques nos presídios do Amazonas deixaram ao menos 65 […]
Rebelião no presídio de Altamira. Foto: Reprodução
Pelo menos 16 dos mortos foram decapitados
Folha PE
Ao menos 52 presos morreram -sendo 16 decapitados- na manhã desta segunda-feira (29) em uma unidade prisional de Altamira, no sudoeste do Pará.Esta é a segunda maior rebelião com mortos do ano. Em maio, um sequência de ataques nos presídios do Amazonas deixaram ao menos 65 mortos.
Segundo a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (Susipe), órgão que administra o sistema prisional do estado, a rebelião foi registrada no Centro de Recuperação Regional de Altamira.
As primeiras informações do governo do Pará dão conta que as mortes ocorreram durante brigas entre facções rivais que tentam controlar o presídio de Altamira.Durante a rebelião, dois agentes foram mantidos reféns, mas foram liberados no final desta manhã, após uma longa negociação mediada por policiais civis, miliares e promotores de Justiça.
Segundo a Susipe, a confusão começou por volta das 7h, durante o café da manhã. Policiais fazem vistoria no presídio para recontagem de presos.
Massacre em presídios
O caso de Altamira remete a 2017, quando uma sequência de ataques em unidades prisionais deixaram 126 presos mortos no Amazonas, em Roraima e no Rio Grande do Norte.
No Ano Novo de 2017, Manaus protagonizou a morte de 59 detentos no Compaj -até então, o maior massacre de presos desde o Carandiru, em 1992.Naquele mesmo ano, a crise prisional se estendeu para outros estados. Quatro dias depois da chacina nas unidades prisionais do Amazonas, 33 presos foram assassinados no maior presídio de Roraima, a Penitenciária Agrícola de Monte Cristo.
Também no início de 2017, um motim deixou pelo menos 26 mortos, decapitados ou carbonizados, na penitenciária de Alcaçuz, em Nísia Floresta, a maior do Rio Grande do Norte.
O Bispo Emérito de Palmares, Dom Genival Saraiva, está em Triunfo, onde ministra encontro de atualização para os sacerdotes da Diocese de Afogados da Ingazeira, convidado pelo Bispo Diocesano Dom Egídio Bisol. Haverá reflexão sobre a vida e ministério dos prersbíteros a partire de um documenton apresentado pela Confgressão do Clero há três anos. O […]
Dom Genival esteve com Dom Egídio Bisol na Rádio Pajeú
O Bispo Emérito de Palmares, Dom Genival Saraiva, está em Triunfo, onde ministra encontro de atualização para os sacerdotes da Diocese de Afogados da Ingazeira, convidado pelo Bispo Diocesano Dom Egídio Bisol.
Haverá reflexão sobre a vida e ministério dos prersbíteros a partire de um documenton apresentado pela Confgressão do Clero há três anos.
O documento sobre a vocação presbiteral da Congregação para o Clero “Ratio fundamentalis institutionis sacerdotalis”, atualiza as regras inalteradas desde 1985 e explica em detalhes como deve ser realizada a formação dos seminaristas, os futuros sacerdotes.
No capítulo dedicado à “formação humana” destaca-se que o futuro padre deve ser acompanhado na totalidade das dimensões, sem esquecer o cuidado com “a saúde, a alimentação, a atividade motora, o descanso”.
O sacerdote, alerta o documento, não deve ser um homem “do fazer”: “o pastor aprende a sair das próprias certezas pré-constituídas e não pensará seu ministério como uma série de coisas a serem feitas ou normas a serem aplicadas, mas fará da própria vida o “lugar” de uma acolhedora escuta de Deus e dos irmãos”.
O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato. Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou […]
O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato.
Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
O inciso II do mesmo dispositivo também veda aos membros do Congresso Nacional, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.
A respeito das mencionadas vedações cumpre esclarecer que, em se tratando da outorga dos serviços de radiodifusão sonora prevista na alínea a, do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal, a concessão está condicionada a prévio procedimento licitatório, observada a igualdade de concorrência entre os participantes. Ou seja, desde a edição do Decreto nº 2.108, de 1996, que alterou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, estabeleceu-se a obrigatoriedade de realização de licitação para outorgas de radiodifusão comercial, utilizando-se do procedimento constante da Lei nº 8.666, de 1993 – Lei de Licitações.
Os contratos de concessão ou permissão, portanto, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, em obediência às cláusulas derivadas do edital de licitação e lastreadas nas limitações e ditames da Lei de licitações.
Contratos com cláusulas uniformes são aqueles oferecidos, indistintamente, a todos os cidadãos, com condições idênticas, nos quais a possibilidade de transigir é restringida em detrimento de uma das partes. Tratam-se dos chamados “contratos de adesão”. Ao contratante cabe apenas aderir às condições do contrato, apresentadas pelo fornecedor do bem ou serviço.
Para Orlando Gomes, professor, jurista, escritor e defensor constitucional, o “contrato de adesão é o negócio jurídico no qual a participação de um dos sujeitos sucede pela aceitação em bloco de uma série de cláusulas formuladas antecipadamente, de modo geral e abstrato, pela outra parte, para constituir o conteúdo normativo e obrigacional de futuras relações concretas” (in Contrato de adesão, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1972, p.3).
A impossibilidade de negociar as cláusulas contratuais assegura que a condição de parlamentar não interferirá nas condições pactuadas, já que estas são iguais para todos os contratantes, justificando, dessa forma, a permissão para contratar concedida pelo art. 54, I, “a”, da Constituição Federal, quando se tratar de cláusulas uniformes.
Neste sentido, também não há como se admitir que um contrato celebrado com empresa vencedora de certame e em obediência às normas gerais de licitações e contratos, implique a concessão de um favor do Poder Público à empresa contratada.
No que diz respeito à legislação específica, o Código Brasileiro de Telecomunicações, especificamente no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, dispõe que aquele que estiver no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão.
Corroborando o entendimento, mormente quanto ao objetivo das vedações previstas no art. 54, da Carta Magna, a Lei Complementar nº 64/90, impõe a inelegibilidade, apenas àqueles que hajam exercido, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, cargo ou função de direção, administração ou representação, em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes.
Com base no exposto, cumpre esclarecer que na prática e, no entendimento jurídico institucional da Câmara dos Deputados, não há vedação quanto à propriedade de emissora de rádio a parlamentar, coibindo tão somente a participação desse parlamentar na gestão da empresa concessionária desses serviços.
Esse igualmente é o entendimento do Ministério das Comunicações, inclusive manifestado perante o Ministério Público Federal, por ocasião de Ação Civil Pública, que questionava a validade de concessões e renovações de outorga, cujo ato legislativo tenha contado com a participação dos parlamentares interessados:
“No que tange ao caso específico das vedações constitucionais atinentes aos deputados e senadores, previstos no art. 54, I, ‘a’ e ‘b’ da CF, é de entendimento da Consultoria Jurídica deste Ministério não serem impeditivos para que os congressistas participem da composição societária das empresas de rádio e televisão, ressalvado a impossibilidade de serem diretores, nos termos do já citado Parágrafo único do art. 38 da Lei 4.117/62. Com efeito, verifica-se que a impossibilidade dos membros do Poder Legislativo de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público (União) comporta uma ressalva no que diz respeito aos contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. Assim, considerando que todos os contratos de concessão ou permissão de rádio e televisão, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, não há, a princípio, impossibilidade dos congressistas participarem da composição dessas empresas, desde que não ocupem qualquer cargo, função ou emprego de natureza remuneratória, o que, salvo melhor juízo, não se amolda a figura do cotista não diretor. Desta feita, considerando que os contratos são celebrados sempre com uma pessoa jurídica (empresa) e nunca com a pessoa física do deputado ou do senador, a atuação do Ministério restringe-se às hipóteses em que os parlamentares participem efetivamente do controle diretivo da empresa ou ainda que exerçam função, cargo, emprego remunerado, o que é vedado pela alínea ‘b’ do aludido dispositivo constitucional, bem como pelas demais normas de regência de radiodifusão.
[…]
A legislação específica de radiodifusão não veda expressamente a participação de familiares de parlamentar. Tal exegese é possível, por força do impedimento literal restritivo dos parlamentares, no exercício de qualquer cargo, função ou emprego de cunho remuneratório. Daí infere-se que não há vedação legal quanto a essa participação.
[…] Quanto à participação de parlamentar na gerência ou na sociedade de entidades detentores de outorga de radiodifusão, o Ministério das Comunicações entende que somente é possível na qualidade de sócio, conforme anteriormente explicitado (ver resposta ao item 1, terceiro parágrafo in fine, e quarto parágrafo, de fl. 2). […]””
Além das ações civis públicas intentadas pelo Ministério Público Federal, tramita perante o STF a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 246, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em que se questiona a outorga e a renovação de concessões de radiodifusão a pessoas jurídicas que tenham políticos com mandato como sócios ou associados. Pede, ainda, a proibição da diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão.
Entretanto, ainda não há qualquer decisão emanada sobre a matéria, tendo o Ministério Público Federal se manifestado contrariamente, haja vista a falta de delimitação do objeto da ação.
Gonzaga Patriota é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista, Pós-graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É parlamentar desde 1982.
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