Prefeitura de Monteiro, PB, decreta situação de emergência após incêndios na zona rural
Por Nill Júnior
Foto: Ascom PMM/Divulgação
Foto: Ascom PMM/Divulgação
G1 PB
A prefeita de Monteiro, Anna Lorena, decretou situação de emergência, na tarde da terça-feira (10), por causa dos incêndios e queimadas registrados na zona rural do município.
O último deles começou por volta das 10h da segunda-feira (9) e até as 16h45 desta quarta-feira (11), ainda não havia sido contido.
Em nota, a prefeitura informou que a maioria da população rural sobrevive da produção agrícola e que os incêndios causaram a morte de animais de criação de pequeno porte. Por causa dos incêndios, o município autorizou a abertura de crédito emergencial extraordinário.
Através de um decreto, a prefeita também pede ajuda voluntária para o combate aos focos e incêndios.
Na terça-feira (10), comandante do Corpo de Bombeiros de Campina Grande, o tenente-coronel Jean Benício, informou que ninguém foi ferido após os incêndios registrados em Monteiro, quando as chamas se aproximaram de casas localizadas nos sítios Uruçu e Moconha.
O comandante contou ainda que o fogo é combatido com a ajuda de moradores da região que foi afetada.
Em nota, a Prefeitura Municipal de Monteiro informou que enviou carros-pipa e uma equipe do Samu para dar assistência às pessoas que apresentarem problemas de saúde provocados pela fumaça.
Conforme o Corpo de Bombeiros, ainda não é possível apontar as causas dos incêndios.
Ministro divulgou mensagem em defesa da liberdade de expressão e imprensa depois de censura feita pelo STF Da redação do Jota Na mesma semana em que o ministro Alexandre de Moraes determinou a retirada do ar de uma reportagem da revista Crusoé , que mencionava um email de Marcelo Odebrecht em que ele se referia […]
Ministro divulgou mensagem em defesa da liberdade de expressão e imprensa depois de censura feita pelo STF
Da redação do Jota
Na mesma semana em que o ministro Alexandre de Moraes determinou a retirada do ar de uma reportagem da revista Crusoé , que mencionava um email de Marcelo Odebrecht em que ele se referia ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, como “o amigo do amigo de meu pai”, o decano Celso de Mello divulgou uma mensagem em defesa da liberdade de expressão e de imprensa.
“A censura, qualquer tipo de censura, mesmo aquela ordenada pelo Poder Judiciário, mostra-se prática ilegítima, autocrática e essencialmente incompatível com o regime das liberdades fundamentais consagrado pela Constituição da República”, escreveu o ministro.
Para Celso de Mello, o Estado não tem poder algum para interditar a livre circulação de ideias ou de restringir e de inviabilizar o direito fundamental do jornalista de informar.
“A prática da censura, inclusive da censura judicial, além de intolerável, constitui verdadeira perversão da ética do Direito e traduz , na concreção do seu alcance, inquestionável subversão da própria ideia democrática”, escreve o ministro.
Eventuais abusos poderão gerar responsabilização sempre depois da publicação, mas somente “no âmbito de processos judiciais regularmente instaurados nos quais fique assegurada ao jornalista ou ao órgão de imprensa a prerrogativa de exercer, de modo pleno, sem restrições, o direito de defesa”.
Leia a íntegra da mensagem do ministro Celso de Mello:
“A censura, qualquer tipo de censura, mesmo aquela ordenada pelo Poder Judiciário, mostra-se prática ilegítima, autocrática e essencialmente incompatível com o regime das liberdades fundamentais consagrado pela Constituição da República!
O Estado não tem poder algum para interditar a livre circulação de ideias ou o livre exercício da liberdade constitucional de manifestação do pensamento ou de restringir e de inviabilizar o direito fundamental do jornalista de informar , de pesquisar , de investigar , de criticar e de relatar fatos e eventos de interesse público, ainda que do relato jornalístico possa resultar a exposição de altas figuras da República!
A prática da censura, inclusive da censura judicial, além de intolerável , constitui verdadeira perversão da ética do Direito e traduz , na concreção do seu alcance, inquestionável subversão da própria ideia democrática que anima e ilumina as instituições da República!
No Estado de Direito, construído sob a égide dos princípios que informam e estruturam a democracia constitucional, não há lugar possível para o exercício do poder estatal de veto, de interdição ou de censura ao pensamento, à circulação de ideias , à transmissão de informações e ao livre desempenho da atividade jornalística!!!
Eventuais abusos da liberdade de expressão poderão constituir objeto de responsabilização “a posteriori”, sempre, porém, no âmbito de processos judiciais regularmente instaurados nos quais fique assegurada ao jornalista ou ao órgão de imprensa a prerrogativa de exercer, de modo pleno, sem restrições, o direito de defesa, observados os princípios do contraditório e da garantia do devido processo legal!”
A Agência do Banco Santander de Serra Talhada está de portas fechadas nesta segunda-feira (29), após uma funcionária testar positivo para Covid-19 e ser colocada em quarentena. Segundo informações levantadas pela Rádio Cultura FM, a agência suspendeu o atendimento interno enquanto realiza a testagem de todos os funcionários da unidade. O prédio também passará por […]
A Agência do Banco Santander de Serra Talhada está de portas fechadas nesta segunda-feira (29), após uma funcionária testar positivo para Covid-19 e ser colocada em quarentena.
Segundo informações levantadas pela Rádio Cultura FM, a agência suspendeu o atendimento interno enquanto realiza a testagem de todos os funcionários da unidade. O prédio também passará por sanitização.
A perspectiva é que a agência já volte a funcionar nesta terça-feira (30). Os caixas eletrônicos permanecem funcionando normalmente e os clientes podem também resolver suas pendências através do atendimento digital.
Desde o início da manhã deste sábado, uma falta de energia no Alto São João, Zona Rural de Arcoverde, deixou as emissoras de Rádio fora do ar, gerando vários transtornos. Após diversas tentativas de contato com a Neoenergia e abertos vários protocolos, ao final da tarde deste domingo (06), as rádios Rádio Independente e Itapuama […]
Desde o início da manhã deste sábado, uma falta de energia no Alto São João, Zona Rural de Arcoverde, deixou as emissoras de Rádio fora do ar, gerando vários transtornos.
Após diversas tentativas de contato com a Neoenergia e abertos vários protocolos, ao final da tarde deste domingo (06), as rádios Rádio Independente e Itapuama FM voltaram ao ar por pouquíssimos minutos, e mais uma vez faltou energia nos transmissores. “Vale salientar, que se fosse a falta de pagamento ou atraso, o corte já seria dado como certo”, disse Independente FM em nota.
“Por esse motivo, a Rádio Independente FM repudia a falta de respeito com os seus clientes e a falta de comprometimento para solucionar esse problema, pois somos prestadora de serviço também, e como tal, devemos ter a maior responsabilidade com os nossos clientes e ouvintes. Estamos aguardando uma solução da Neoenergia um posicionamento de extrema urgência para esse transtorno”.
A Itapuama FM também emitiu nota pedindo compreensão aos ouvintes. A energia chegou a voltar na manhã de hoje, mas às 8h15, houve nova interrupção no fornecimento. A Neoenergia prometeu celeridade, sem cumprimento. O fornecimento só foi restabelecido no fim da manhã.
A Justiça Federal de Pernambuco, através da 18ª Vara de Serra Talhada, acatou Ação Civil Pública impetrada pelo Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE) contra Processo Seletivo Simplificado realizado pela Prefeitura de Triunfo, no Sertão do Pajeú. As informações são do Sertão Notícias PE. De acordo com os autos do processo nº 0800544-90.2023.4.05.8303, o […]
A Justiça Federal de Pernambuco, através da 18ª Vara de Serra Talhada, acatou Ação Civil Pública impetrada pelo Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE) contra Processo Seletivo Simplificado realizado pela Prefeitura de Triunfo, no Sertão do Pajeú. As informações são do Sertão Notícias PE.
De acordo com os autos do processo nº 0800544-90.2023.4.05.8303, o município de Triunfo abriu seleção pública simplificada para a contratação temporária de três auxiliares em saúde bucal, com carga horária 40 horas semanais e remuneração de R$ 1.302 (um mil trezentos e dois reais) e dois odontólogos, com carga horária de 40 horas semanais e remuneração de R$3.703,18 (três mil setecentos e três reais e dezoito centavos), divergindo da legislação federal que regulamenta a profissão da odontologia, conforme a Lei 3.999/61.
Art. 5o Fica fixado o salário-mínimo dos médicos em quantia igual a três vezes e o dos auxiliares a duas vezes mais o salário-mínimo comum das regiões ou sub-regiões em que exercerem a profissão.
Art. 8o A duração normal do trabalho, salvo acordo escrito que não fira de modo algum o disposto no artigo 12, será: a) para médicos, no mínimo de duas horas e no máximo de quatro horas diárias; b) para os auxiliares será de quatro horas diárias.
Art. 22. As disposições desta lei são extensivas aos cirurgiões dentistas, inclusive aos que trabalham em organizações sindicais.
DECISÃO
Na decisão, o juiz federal Felipe Mota Pimentel de Oliveira deferiu o pedido de liminar e determinou alterações no edital, adequando a carga horária dos profissionais para vinte horas semanais. Em caso de descumprimento por parte do município, a multa diária será de R$ 10 mil.
“Nesse sentido, DEFIRO o pedido liminar formulado para determinar que o Município promova as alterações do edital, a fim de adequar a carga horária do cargo de Cirurgião-Dentista (odontólogo) e auxiliares em saúde bucal, nos termos da Lei 3.999/61, para vinte horas semanais. Realizada a correção, deverá o Município promover a reabertura do prazo para realização das inscrições. Intime-se o Município de Triunfo/PE, de forma pessoal, para cumprimento desta decisão, sob pena de imposição de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).”
Prezado, Nill Junior; Em razão da matéria veiculada no seu respeitável blog, no dia 14 de agosto do corrente ano, a qual noticia a inclusão de meu nome na lista preliminar entregue pelo TCE ao TRE/PE; venho através da presente informar que recebemos com total serenidade a dita informação. Quero esclarecer que, embora tenha exploração […]
Em razão da matéria veiculada no seu respeitável blog, no dia 14 de agosto do corrente ano, a qual noticia a inclusão de meu nome na lista preliminar entregue pelo TCE ao TRE/PE; venho através da presente informar que recebemos com total serenidade a dita informação.
Quero esclarecer que, embora tenha exploração política por parte dos nossos pretensos adversários acerca disso – e diga-se – comemoração antecipada (o que é natural), visto que o temor da nossa candidatura sempre esteve presente no íntimo deles; tal situação em nada abala minha vontade de liderar os projetos de fazer Solidão vivenciar dias melhores.
Contudo, falando diretamente do Processo TCE-PE N° 16100352-7, em que meu nome está incluído, é de se dizer que este é relativo à Prestação de Contas do Fundo de Previdência de Solidão, do exercício de 2015, da qual não sou ordenadora de despesa.
Conforme cita a decisão do egrégio Tribunal de Contas de Pernambuco, apenas fui condenada ao pagamento de simples multa pecuniária, em razão de atrasos no recolhimento de contribuições previdenciárias, as quais foram parceladas e devidamente recompostas ao fundo previdenciário municipal.
Assim sendo, essa decisão não tem o condão de prejudicar a minha possível candidatura no pleito de 2020, já que não há comprovação de ato doloso de improbidade administrativa capaz de gerar a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90.
Portanto, quero tranquilizar a população de Solidão e reafirmar o compromisso irretocável de seguirmos firmes com a nossa pré-candidatura.
Você precisa fazer login para comentar.