Prefeitura de Itapetim realiza reunião de alinhamento para jogos escolares 2023
Por André Luis
O Governo Municipal de Itapetim, através da Diretoria de Esportes e Juventude, realizou uma reunião de alinhamento para os jogos escolares de 2023. O encontro aconteceu na sede da Diretoria de Esportes e reuniu o diretor de esportes Lucas Vasconcelos, o gestor da Escola Teresa Torres, Glauber Antônio, e os professores de Educação Física das escolas do município.
Com a conclusão das reformas de diversos equipamentos esportivos, ficou decidido que o município continuará participando dos jogos, representado pelas escolas da rede municipal EMAPS, Walfredo Siqueira (São Vicente) e Paulino Amaro Cordeiro (Piedade), além do Colégio Evolução e CEAS – da rede particular, e a EREM Teresa Torres – da rede estadual de ensino, cinco vezes campeã geral dos jogos escolares. Serão diversos esportes disputados por centenas de alunos do município.
Também ficou decidido no encontro que, em breve, serão realizados os Jogos Municipais que servirão de seletiva para a fase regional.
A participação do município nos JEPS tem total apoio do Governo Municipal sob a coordenação da Secretaria de Educação e Diretoria de Esportes, Juventude e Empreendedorismo.
Por Anchieta Santos Em março de 2017 a Coligação “O Trabalho não pode parar”, formada pelos partidos PSB, PROS, PSDB, PP e DEM, liderada pela chapa Tarcísio Firmino e Fabiano Batista apresentou Ação de Investigação Judicial Eleitoral através do advogado Jorge Márcio, contra o prefeito Everton Firmino Batista, mais conhecido como Tom, e o seu […]
Em março de 2017 a Coligação “O Trabalho não pode parar”, formada pelos partidos PSB, PROS, PSDB, PP e DEM, liderada pela chapa Tarcísio Firmino e Fabiano Batista apresentou Ação de Investigação Judicial Eleitoral através do advogado Jorge Márcio, contra o prefeito Everton Firmino Batista, mais conhecido como Tom, e o seu vice José Beroaldo Gomes de Andrade, ambos do PMDB de Água Branca, sobre suposta captação indevida de recursos eleitorais, conforme prestação de contas de campanha.
Na última segunda-feira, 02 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba apresentou o Acordão nº 99/2019 do Recurso Eleitoral Nº 375-14.2016.6.15.0034.
Conclusão: “Diante de todas as inconsistências apontadas no Parecer Técnico Conclusivo (PTC), vislumbra-se que apenas uma delas enseja a desaprovação das contas em exame, precisamente, a correspondente ao Item 7, relativa a não contabilização dos serviços prestados e gastos de campanha com produção de jingles, guias eleitorais e vinhetas para a propaganda eleitoral, estimados em R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais)”.
E segue: “Tal irregularidade consiste em falha grave, de natureza insanável, por comprometer a confiabilidade das contas e, sobretudo, por ter inviabilizado a contabilização dos recursos estimáveis em dinheiro referente a produção de propaganda para o guia eleitoral. Recurso provido para desaprovar as contas de campanha, em harmonia com a manifestação Ministerial”.
Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados, acorda o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em proferir a seguinte decisão: “Recurso Provido, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do Ministério Publico Eleitoral, unanime”. Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, 2 de setembro de 2019. O Relator foi o Juiz Sergio Murilo Wanderley Queiroga.
Em Salgueiro, vereadores da bancada da oposição, apresentaram uma carta aberta à sociedade salgueirense, convocando as autoridades municipais e do Estado de Pernambuco, para unir esforços pela permanência da delegacia da Polícia Federal no município. A sede da Polícia Federal foi instalada em Salgueiro em 1995 com o objetivo estratégico no combate ao tráfico de […]
Em Salgueiro, vereadores da bancada da oposição, apresentaram uma carta aberta à sociedade salgueirense, convocando as autoridades municipais e do Estado de Pernambuco, para unir esforços pela permanência da delegacia da Polícia Federal no município.
A sede da Polícia Federal foi instalada em Salgueiro em 1995 com o objetivo estratégico no combate ao tráfico de drogas, corrupção e crime organizado, são 25 anos exercendo suas funções no sertão pernambucano e agora está ameaçada de ser transferida da cidade.
“Os Vereadores da Bancada do Povo”, atuantes do Poder Legislativo Municipal, que legitimamente representam os 60.930 mil munícipes de Salgueiro, principal cidade do Sertão Central do Estado de Pernambuco, importante localização de entroncamentos de BRs que dão acesso ao Nordeste e ao Brasil, de integração da Transposição do Rio São Francisco e da Ferrovia TrasNordetina vêm somar ao apoio popular de toda sociedade salgueirense para conclamar:
Ao prefeito municipal Clebel Cordeiro, principal aliado/apoiador do Presidente Jair Messias Bolsonaro, o Ministério da Justiça aos Deputados Estaduais e Federais de Pernambuco e o Governador Paulo Câmara pela permanência da sede da Delegacia da PF no município de Salgueiro, ameaçada de transferência do nosso município, cuja sede foi instalada no ano de 1995 – são 25 anos que essa renomada instituição policial brasileira exerce suas funções no sertão pernambucano”.
E seguem: “Com inúmeras autoridades políticas municipais, estaduais e federias aliadas ao Presidente da República é inadmissível perdermos agora mais essa conquista do povo sertanejo: a Delegacia de Polícia Federal de Salgueiro”.
Assinam a carta aberta Maria Eliane Alves da Cruz (PSB), Veronaldo Gonçalves Pinheiro (PSB), Erivaldo Pedro Pereira (PSB), Hercílio Carvalho (PSB), José Carlos Parente (PSB)e Olavo Bruno Tenório Filgueira (PSB).
Por unanimidade, a Segunda Câmara do TCE julgou irregular na sessão desta quinta-feira (22) o objeto de uma Auditoria Especial (processo nº 1370322-5) realizada na Prefeitura de Ibimirim para apurar denúncias de irregularidades na contratação de serviços advocatícios para fazer compensações previdenciárias. De acordo com Auditoria de Acompanhamento realizada na Prefeitura, o então prefeito Antônio […]
Por unanimidade, a Segunda Câmara do TCE julgou irregular na sessão desta quinta-feira (22) o objeto de uma Auditoria Especial (processo nº 1370322-5) realizada na Prefeitura de Ibimirim para apurar denúncias de irregularidades na contratação de serviços advocatícios para fazer compensações previdenciárias.
De acordo com Auditoria de Acompanhamento realizada na Prefeitura, o então prefeito Antônio Marcos Alexandre, Padre Marcos, contratou o escritório Moacir Guimarães Advogados Associados para pleitear junto à Receita Federal e ao INSS supostos créditos devidos ao Município.
Este mesmo escritório foi contratado por outras prefeituras pernambucanas e recebeu a título de honorários o montante de R$ 2.091.640,55, distribuídos da seguinte forma: Sertânia (R$ 87.197,98), Tuparetama (R$ 202.739,45), Pesqueira (R$ 1.102,694,21), Venturosa (R$ 211.384,81), Custódia (R$ 256.408,24) e Ibimirim (R$ 231.215,86).
COMPENSAÇÃO – No entanto, segundo a Auditoria do TCE, os honorários foram pagos irregularmente (20% das supostas compensações previdenciárias sem a efetiva vitória na Justiça) porque não há nenhum documento que prove a validação dos serviços prestados.
Além disso, dizem os auditores em seu relatório, não foram encontrados documentos na prefeitura evidenciando que o município tinha direito às restituições previdenciárias (planilha, relatório, parecer, memória de cálculo, etc.), até porque o município estava inadimplente perante o INSS e as compensações requeridas não foram homologadas nem pela Receita nem pelo Ministério da Previdência.
Em resposta a um ofício do TCE, a Receita informou que após ação fiscal encerrada em 15/08/2013 foram consideradas “indevidas” compensações realizadas pela Prefeitura de Ibimirim relativas ao período de janeiro de 2009 a agosto de 2012, “razão pela qual foi lançado um crédito tributário em desfavor do município no valor de R$ 2.046.875,94”.
PENALIDADE – Com isso, diz o voto do relator, conselheiro Marcos Loreto, levando em conta que o “êxito” – no valor de 20% sobre o efetivo benefício auferido pelo município – não se confirmou, restou indevido o pagamento de R$ 149.824,88 feito ao escritório de advocacia, montante que deve ser restituído ao erário pelo ex-prefeito e a sociedade civil Moacir Guimarães Advogados Associados, que por força de alteração no contrato social passou a chamar-se Moura, Trajano e Fonseca Advogados Associados.
Uma multa no valor de R$ 8.019,90 foi aplicada ao ex-prefeito Marcos Alexandre, que deve ser paga no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em caráter liminar (provisório) neste sábado (4) que estados, municípios e Distrito Federal não podem editar normas de combate à pandemia do novo coronavírus que proíbam completamente celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas. A decisão individual do ministro, tomada na véspera deste domingo (5) de Páscoa, […]
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em caráter liminar (provisório) neste sábado (4) que estados, municípios e Distrito Federal não podem editar normas de combate à pandemia do novo coronavírus que proíbam completamente celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas.
A decisão individual do ministro, tomada na véspera deste domingo (5) de Páscoa, libera cultos e missas em todo o país.
Ele também determinou que governadores e prefeitos não podem exigir o cumprimento de normas já editadas que barrem a realização de missas, cultos e reuniões de quaisquer credos e religiões.
Na decisão, o ministro também estabeleceu que será preciso respeitar medidas sanitárias como forma de tentar evitar a disseminação do novo coronavírus, entre as quais:
Limitar a ocupação a 25% da capacidade do local; manter espaço entre assentos com ocupação alternada entre fileiras de cadeiras ou bancos; deixar o espaço arejado, com janelas e portas abertas sempre que possível; exigir que as pessoas usem máscaras.
Ainda disponibilizar álcool em gel nas entradas dos templos e aferir a temperatura de quem entra nos templos.
A liberação de cultos e missas no país, mediante medidas de prevenção, ocorre no momento mais crítico da pandemia, que se aproxima de 330 mil mortes por Covid-19, com média móvel acima de 3 mil óbitos por dia e falta de leitos de UTI em hospitais pelo país.
Em Santa Terezinha, o MP pediu a impugnação da candidatura de Delson Lustosa à prefeitura. O pedido é assinado por Luciana Carneiro Castelo Branco, Promotora Eleitoral da 99ª Zona Eleitoral. Ela se fundamenta na Prestação de Contas Especial instaurada pela Caixa Econômica Federal (Caixa) do Contrato de Repasse 313.202-51/2009 (Siafi 727503) destinado à execução do calçamento […]
Em Santa Terezinha, o MP pediu a impugnação da candidatura de Delson Lustosa à prefeitura. O pedido é assinado por Luciana Carneiro Castelo Branco, Promotora Eleitoral da 99ª Zona Eleitoral.
Ela se fundamenta na Prestação de Contas Especial instaurada pela Caixa Econômica Federal (Caixa) do Contrato de Repasse 313.202-51/2009 (Siafi 727503) destinado à execução do calçamento de ruas com os recursos provenientes do Ministério das Cidades sob o valor de R$ 344.750,00. O TCU julgou irregulares as contas por problemas na prestação de contas.
Ainda a houve Rejeição das Contas pela Câmara de Vereadores de Santa Terezinha das contas de 2010. “Ademais, a referida decisão não foi anulada judicialmente”, diz.
“Em sessão, sem a devida fundamentação, a Câmara afirmou invalidar a sessão de rejeição de contas, às vésperas das eleições de 2020, tendo no dia 16.09.2020 realização nova sessão para aprovação das contas, devendo esta última ser anulada por este juízo conforme se demonstrará nos fundamentos desta IMPUNAÇÃO DE CANDIDATURA e Decisão do TSE”, alega.
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