Notícias

Afogados: Mela-Mela anima carnaval no São Francisco

Por André Luis

No quarto dia de folia em Afogados a alegria começou logo cedo, com os blocos U’Z Biriteiros, Bloco Pais e Filhos e no Pólo da AABB, Genival Versátil animou os foliões.

A tarde foi a vez do Bloco Mela-Mela fazer seu desfile pelas ruas do bairro São Francisco. Ao som de Helton Lima e com muito mela mela, o bloco animou os foliões.

No desfile de fantasias infantis, no polo do frevo, crianças de zero à seis e de sete aos doze anos de idade concorreram a premiações e troféus. O corpo de jurados foi formado por Helena Levino, Maria Dalrilene e Joyce do Vale.

Os ganhadores foram:

Categoria de 0 a 06 anos

1° Lugar – Maria Helena Abel  “A Compadecida” (troféu e R$800,00)

2° Lugar – Matteo Levi Avelino “O Tabaqueiro Pernambucano” (troféu e R$600,00)

3° Lugar – Fabio Bezerra Goncalves “O Careta” (troféu e R$400,00)

Categoria de 7 a 12 anos

1° Lugar – Luis Genésio e Guilherme Genésio (troféu e R$800,00) caboclos do maracatu

2° Lugar – Maria Clara Lima Siqueira “Ana Castela”(troféu e R$600,00)

3° Lugar – Catarina Genésio “A Fada do Carnaval” (troféu e R$400,00).

O Prefeito Sandrinho Palmeira, acompanhado da sua esposa, Lelis Vasconcelos e de sua filha Eulália, acompanhou o desfile e fez a entrega das premiações.

Após a premiação, Sandrinho e Daniel acompanharam o ex-prefeito Totonho Valadares na descida do bloco tô na folia.

A folia terminou com o bloco Faz o L, no beco do hidrante, com apresentação de Mateus Max.

Outras Notícias

Justiça manda Meta remover vídeos de Wesley Safadão por propaganda eleitoral antecipada no São João de Campina Grande

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) mandou a Meta, responsável pelo Instagram, remover vídeos e fotos de Wesley Safadão por uma suposta propaganda eleitoral antecipada durante um show no Parque do Povo, no São João 2026 de Campina Grande, em que ele fez o gesto de um “foguete” no palco, movimento que, de acordo […]

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) mandou a Meta, responsável pelo Instagram, remover vídeos e fotos de Wesley Safadão por uma suposta propaganda eleitoral antecipada durante um show no Parque do Povo, no São João 2026 de Campina Grande, em que ele fez o gesto de um “foguete” no palco, movimento que, de acordo com o órgão, faz referência ao senador Efraim Filho (União Brasil), pré-candidato ao Governo da Paraíba.

Na terça-feira (9), o Ministério Público Eleitoral da Paraíba (MPE-PB) denunciou Wesley Safadão, o próprio Efraim Filho e citou o prefeito Bruno Cunha Lima em uma ação. A decisão do TRE-PB foi tomada nesta quarta-feira (10), em resposta a ação, pelo desembargador Rodrigo Clemente de Brito Pereira.

Com a decisão da Justiça Eleitoral, fica determinado que a Meta suspenda em até 24 horas a exibição do vídeo apontado pelo Ministério Público e de uma fotografia específica publicada na mesma ocasião, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Ambos os materiais foram publicados no Instagram.

Como justificativa para remover o vídeo e considerar o material uma propaganda eleitoral antecipada, o magistrado observou haver indícios de irregularidade no ato de Wesley Safadão mencionar a presença de Efraim no evento, faz referência ao símbolo do “foguete” e reproduz o gesto associado à pré-campanha do senador. Em seguida, Efraim responde com o mesmo movimento diante do público.

“No caso presente, a utilização do palco principal do Parque do Povo e da estrutura do Maior São João do Mundo para divulgar ou reforçar determinada pré-candidatura, conferindo-lhe visibilidade privilegiada, mostra-se censurável e contrária à legislação eleitoral”, diz trecho da decisão do relator.

Também ficou decidido a preservação dos dados das publicações mesmo após eventual despublicação, para servir durante o desenrolar do processo. Foi determinado ainda que Efraim Filho, Bruno Cunha Lima e Wesley Safadão não tornem a fazer manifestações de caráter eleitoral em palcos, apresentações artísticas ou estruturas de eventos financiados com recursos públicos.

O vídeo foi gravado no Parque do Povo, em Campina Grande, na sexta-feira (5), dia de apresentação do cantor no São João da cidade. O MPE, na denúncia, também apontou que Wesley Safadão afirmou ao público naquele momento que: “o foguete, está aqui o foguete”.

A representação do MPE também destacou que o episódio ocorreu em um evento de grande alcance popular e realizado com apoio e investimentos públicos, citando nominalmente o prefeito Bruno Cunha Lima (União Brasil) que, segundo o órgão, deveria zelar elo cumprimento das normas eleitorais durante a realização do São João.

Genro de Sílvio Santos assume recriado Ministério das Comunicações

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anunciou na noite desta quarta-feira (10) o desmembramento do Ministério da Ciência e Tecnologia e a recriação da pasta das Comunicações. Para o posto de novo ministro, Bolsonaro nomeará o deputado Fábio Faria (PSD-RN). Ele é genro de Silvio Santos, dono da rede de televisão SBT. A Ciência e […]

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anunciou na noite desta quarta-feira (10) o desmembramento do Ministério da Ciência e Tecnologia e a recriação da pasta das Comunicações.

Para o posto de novo ministro, Bolsonaro nomeará o deputado Fábio Faria (PSD-RN). Ele é genro de Silvio Santos, dono da rede de televisão SBT.

A Ciência e Tecnologia é comandada pelo astronauta Marcos Pontes e vinha sendo alvo da cobiça de legendas do centrão, que passaram a apoiar o governo Bolsonaro.

O PSD é comandado pelo ex-prefeito de São Paulo, Gilbero Kassab. “Nesta data, via MP, fica recriado o Ministério das Comunicações a partir do desmembramento do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações”, escreveu Bolsonaro no Facebook. “Para a pasta foi nomeado como titular o Deputado Fabio Faria/RN.

Irmão de ex-prefeito Dinca sofre acidente em Tabira

Na noite do último sábado, o grupamento RONDAC (Rondas de Apoio ao Cidadão) foi solicitado por um popular, informando que um motorista teria capotado um veículo, próximo ao posto de gasolina Nogueirão II, saída para Afogados da Ingazeira. No local foi verificado que o condutor E.C.C. (Deita irmão do ex-prefeito Dinca), 53 anos, viúvo, agricultor, […]

Na noite do último sábado, o grupamento RONDAC (Rondas de Apoio ao Cidadão) foi solicitado por um popular, informando que um motorista teria capotado um veículo, próximo ao posto de gasolina Nogueirão II, saída para Afogados da Ingazeira.

No local foi verificado que o condutor E.C.C. (Deita irmão do ex-prefeito Dinca), 53 anos, viúvo, agricultor, residente no Povoado Campos Novos, Zona Rural, Tabira – PE, ainda se encontrava dentro do veículo capotado.

Foi feito o isolamento da área e logo em seguida solicitado o apoio do GAER (Grupamento de Atendimento a Emergência e Resgate) para retirar o condutor de dentro do veículo.

Informações de testemunhas dão conta de que o motorista trafegava sentido Afogados-Tabira na PE-320, e na altura do posto de gasolina Nogueirão II, perdeu o controle do carro vindo a capotar e descer o barranco, depois do procedimento de retirada do condutor do veículo foi constatado que o mesmo estava com uma quantia de R$ 1.217 (um mil, duzentos e dezessete reais) em um dos seus bolsos onde seu irmão que estava presente no local se responsabilizou pelo valor citado.

Diante dos fatos o condutor alegou que estava sentindo várias dores no seu corpo e foi encaminhado até o hospital local onde ficou sobre os cuidados médicos.

MPCO questiona resolução que autoriza recursos da educação para pagar aposentadorias e pensões em PE

Pedido do MPCO será analisado pelo MPF que poderá acionar STF com pedido de cautelar contra o TCE O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) quer a declaração de inconstitucionalidade da nova Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que autorizou o Estado de Pernambuco utilizar recursos da educação para pagar aposentados […]

Pedido do MPCO será analisado pelo MPF que poderá acionar STF com pedido de cautelar contra o TCE

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) quer a declaração de inconstitucionalidade da nova Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que autorizou o Estado de Pernambuco utilizar recursos da educação para pagar aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência estadual por mais três anos, a partir de 2021. A resolução do TCE foi publicada no Diário Oficial em 20 de julho.

A representação externa do MPCO já foi protocolada no Ministério Público Federal (MPF), órgão que poderá ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). O documento foi assinado pela procuradora geral Germana Laureano e pelo procurador Cristiano Pimentel.

A representação do MPCO aponta suposta inconstitucionalidade de dois tipos, material e formal, na resolução do TCE. Na inconstitucionalidade material, o MPCO afirma que a resolução contraria a atual redação do parágrafo 7º do artigo 212 da Constituição Federal. A norma constitucional diz ser “vedado o uso dos recursos referidos no caput e nos §§ 5º e 6º deste artigo para pagamento de aposentadorias e de pensões”.

Segundo o MPCO, foi a Emenda Constitucional 108, promulgada em 26 de agosto de 2020, que inseriu no corpo permanente da Constituição da República este novo parágrafo. Segundo a própria Emenda 108, a eficácia da nova regra começou a valer em janeiro de 2021 para todos os estados e municípios.

“Forçoso concluir que, quanto a Resolução 134/2021 do TCE-PE foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE, em 20 de julho de 2021, o novo § 7º do art. 212 da Constituição da República já estava em plena vigência e eficácia. A Resolução do TCE-PE, ao autorizar o uso de recursos previstos no art. 212 da Constituição da República para pagamento de aposentados e pensionistas até o final do exercício de 2024, padece do vício de inconstitucionalidade material, pois conflita diretamente com o comando do § 7º do art. 212 da Constituição da República”, explica a procuradora geral Germana Laureano, na representação.

Já na inconstitucionalidade formal, segundo o MPCO, ao dispor que despesas com inativos e pensionistas podem compor o cálculo com manutenção e desenvolvimento do ensino, a Resolução 134/2021 do TCE-PE “usurpou competência legislativa privativa da União, já exercida plenamente pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei Federal 9.394/1996”.

Na inconstitucionalidade formal, o MPCO cita várias decisões do STF que determinaram que tribunais de contas não podem editar resoluções para indicar o que pode compor as despesas com educação dos estados-membros. Uma das recentes decisões do STF foi em 2020, anulando uma resolução do TCE do Espírito Santo (TCE-ES) com o mesmo objeto da resolução do órgão de controle de Pernambuco, questionada agora pelo MPCO e MPF.

“Frente a esse cenário normativo, o art. 21, §§ 4º e 5º, da Resolução 238/2012 do TCE/ES, ao regulamentar a inclusão do pagamento de aposentadorias e pensões de servidores públicos originários da educação como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, em sentido contrário ao texto da legislação federal, usurpou a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, motivo que justifica o vício da inconstitucionalidade formal”, decidiu a ministra Rosa Weber, do STF, ao anular a resolução do TCE do Espírito Santo.

O MPCO já solicitou ao MPF que a ação contra a resolução do TCE-PE tenha um pedido de decisão cautelar “urgente e monocrática”, para suspender de imediato os efeitos da nova resolução publicada pelo TCE-PE em 20 de julho. Nestes casos, o ministro do STF pode decidir individualmente, sem levar o caso ao plenário.

“A Resolução 134/2021 do TCE-PE teve efeitos imediatos. Portanto, já no exercício de 2021, o TCE-PE autorizou o Estado de Pernambuco a usar recursos da manutenção e desenvolvimento do ensino para pagar despesas com aposentados e pensionistas. O perigo na demora processual decorre de que, enquanto não suspensa a eficácia da Resolução do TCE-PE, a aplicação do percentual mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino poderá ser cumprido apenas de forma fictícia, com comprometimento direto da aplicação de recursos na área prioritária da educação, o que tem impacto grave no desenvolvimento social do Estado de Pernambuco”, explica Germana Laureano, na representação.

Segundo o MPCO, será “muito improvável recuperar posteriormente o dano causado pelo subfinanciamento da educação que a Resolução do TCE-PE autorizou para os exercícios de 2021, 2022 e 2023”.

Na representação, o MPCO pediu para o MPF ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o STF, para que seja “declarada a inconstitucionalidade material e formal da Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), com pedido de medida cautelar urgente e monocrática”.

MPF INVESTIGA TCE

Nesta quarta-feira (28), o Ministério Público Federal (MPF) divulgou, por sua assessoria de imprensa, que investiga a Resolução 134/2021 do TCE-PE, alvo da representação do MPCO. A resolução foi assinada pelo presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo.

De acordo com o MPF, a resolução do TCE-PE “contraria o exigido pela Emenda Constitucional 108/2020, que veda o uso dos recursos do FUNDEB para o pagamento de aposentados e pensionistas da educação, bem como por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF)”. O TCE-PE, segundo o MPF, fixou prazo de três anos para que “o Estado de Pernambuco exclua do limite mínimo constitucional de 25% de gastos, destinados à educação, a parcela referente ao pagamento de despesas previdenciárias, a partir do exercício de 2021, sem previsão constitucional para tanto”.

O MPF em Pernambuco já oficiou o presidente do TCE-PE, conselheiro Dirceu Rodolfo, lhe cientificando da abertura da investigação.

Dom Egídio critica “consumismo dos presentes” no Natal

Na noite desta quinta (24) foi celebrada na Catedral a tradicional Missa do Galo ou Vigília de Natal pelo bispo dom Egídio Bisol e concelebrada pelo padre Josenildo Nunes. Dom Egídio disse que durante as festividades natalinas há pessoas que esquecem o verdadeiro significado do Natal e por isso correm atrás de exterioridades, presentes, festas […]

Informações e foto: Afogados On Line/Site Diocese Afogados

Na noite desta quinta (24) foi celebrada na Catedral a tradicional Missa do Galo ou Vigília de Natal pelo bispo dom Egídio Bisol e concelebrada pelo padre Josenildo Nunes. Dom Egídio disse que durante as festividades natalinas há pessoas que esquecem o verdadeiro significado do Natal e por isso correm atrás de exterioridades, presentes, festas e tudo que revela apenas o vazio por trás da fachada brilhante.

“É um vazio que não sustenta a vida e nem o compromisso de ninguém. Tem gente que às vezes sem querer, às vezes sem saber, às vezes cego pela ganância reduzem o teu Natal ao momento consumista, gente que ainda não descobriu quem és Tu”, disse Bisol.

Dom Egídio também falou sobre o grande significado do nascimento de Jesus e principalmente neste ano em que comemoramos o Jubileu da Misericórdia e também a abertura da Porta Santa.

“Como é bom celebrar o Natal dentro do Jubileu da Misericórdia, a abertura da Porta Santa que nos ajuda a refletir mais sobre Tua pessoa, Tua missão, Tua mensagem, Tua misericórdia. Como é bom perceber que o Teu nascimento não é uma lenda, nem uma fantasia e nem somente uma lembrança do passado, mas que Tu estás de verdade aqui conosco hoje nesta celebração do Teu encontro com a nossa humanidade”, concluiu o bispo.

igreja
Foto: Ascom

Iluminação especial: Por mais um ano, a festa está sendo marcada pela bela iluminação da Catedral para a festa do padroeiro do município.

São 24 pontos de iluminação, utilizando-se da tecnologia LED, além de uma máquina de gelo seco, grid em alumínio e dois equipamentos moving, que fazem os feixes de luz movimentarem-se.

A iluminação foi fruto de parceria entre a Paróquia e a Prefeitura municipal, que  já havia inaugurado decoração e iluminação natalina da praça Monsenhor Alfredo de Arruda Câmara, confeccionada por mulheres afogadenses utilizando 30 mil garrafas PET.