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Prefeitura de Itapetim inaugura reforma e ampliação do Centro de Especialidades

Por André Luis

Na manhã desta terça-feira (24), a Prefeitura de Itapetim entregou à população a reforma e ampliação do Centro de Especialidades Hozanete Ferreira Alves da Silva, em homenagem a uma destacada profissional de saúde do município.

O espaço foi completamente revitalizado, recebendo três novas salas para atendimento, um banheiro, e uma nova fachada que tornou o prédio mais moderno e acolhedor. Além disso, foram realizadas a restauração da parte elétrica e do telhado, a troca do gesso e do piso da recepção, e a pintura foi totalmente renovada.

Com mais de 15 especialidades médicas disponíveis, as melhorias fornecidas no local visam oferecer um atendimento ainda mais eficiente e humanizado para a população de Itapetim.

A solenidade contou com a presença do prefeito Adelmo Moura, da prefeita eleita Aline, do vice-prefeito Chico de Laura, da secretária de Saúde Alda, da coordenadora do Centro Verônica Alexandre e sua equipe, além de vereadores, secretários e diretores municipais.

Outras Notícias

Itapetim confirma mais um caso de Covid-19

Município agora conta com seis casos confirmados da Covid-19. A Secretaria de Saúde de Itapetim comunica que dos seis casos em investigação para a COVID-19, cinco casos foram descartados e um deu positivo para o novo Coronavírus. Dentre os casos investigados, o óbito ocorrido em 12/05, referente a um Homem, de 62 anos, foi descartado. […]

Município agora conta com seis casos confirmados da Covid-19.

A Secretaria de Saúde de Itapetim comunica que dos seis casos em investigação para a COVID-19, cinco casos foram descartados e um deu positivo para o novo Coronavírus. Dentre os casos investigados, o óbito ocorrido em 12/05, referente a um Homem, de 62 anos, foi descartado.

Em relação ao último boletim, houve acréscimo de mais seis casos sob suspeita. Ressaltamos, portanto, que todos se encontram em isolamento domiciliar, sendo realizado o monitoramento e acompanhamento constante pela Secretaria de Saúde.

O município agora tem 06 casos confirmados com um óbito e uma cura, 11 descartados e seis continuam sendo investigados.

Buíque: ex-prefeito e vereador absolvidos da acusação de abuso de poder nas eleições de 2016

A Ministra Luciana Christina Guimarães Lóssio julgou Ação de Reclamação por Condutas vedadas aos Agentes Públicos contra o ex-prefeito de Buíque, Jonas Camelo e contra Ernani Neto, vereador que tentava a reeleição pelo PR e conseguiu, com 708 votos. Jonas não tentou a reeleição. A informação foi passada ao blog pelo advogado Edilson Xavier, que […]

A Ministra Luciana Christina Guimarães Lóssio julgou Ação de Reclamação por Condutas vedadas aos Agentes Públicos contra o ex-prefeito de Buíque, Jonas Camelo e contra Ernani Neto, vereador que tentava a reeleição pelo PR e conseguiu, com 708 votos.

Jonas não tentou a reeleição. A informação foi passada ao blog pelo advogado Edilson Xavier, que defendeu a dupla.

Eles foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral por abuso de poder econômico na campanha de 2016. Jonas ainda foi questionado por exonerar uma servidora antes das eleições por motivação política. Na defesa, ambos alegaram que não praticaram a conduta vedada aos agentes públicos. Ainda que não havia validade da prova documental apresentada nos autos.

Ao examinar a acusação contra ao ex-prefeito e contra o vereador, a Ministra acatou uma argumentação. “Denota-se que foram juntados aos autos pelo membro do parquet eleitoral, o que torna desnecessária a autenticação dos referidos documentos. “No tocante a segunda preliminar, de litigância de má-fé, também refuto-a”.

Ela ainda destacou que o período eleitoral se inicia com a abertura dos prazos para os partidos realizarem suas respectivas convenções o que, à luz do art. 8° da Lei 9.504/97, se inicia em 20 de julho do ano eleitoral. “O titulo conferido ao capitulo em analise pode, de alguma forma, induzir os menos atentos a erro, já que se impõem vedações não apenas no período eleitoral, mas também fora dele”.

O Ministério Publico Eleitoral também questionou Jonas Camelo por conduta vedada aos agentes públicos durante a campanha eleitoral, ao exonerar uma funcionária pública dentro do período vedado em lei, sem para tanto ter apresentado justificativa plausível. No período, são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito e imposição de sanções.

“Percebe-se que o inciso V, ao contrario dos anteriores, possui um período de vedação diferenciado. Ao passo que aqueles se referem ao período eleitoral, este se refere a de 3 (três) meses antes do pleito ate a posse dos eleitos. No caso em tela, como se extrai do documento de fls.17 dos autos, o ato de exoneração ocorreu em 01 de julho de 2016, conforme Distrato n°. 35/2016. Por sua vez, o pleito, em seu primeiro turno, ocorrera em 02 de outubro de 2016 o que, se considerarmos o marco temporal previsto legalmente (três meses), denota-se que o ato praticado pelo agente publico fora editado fora do prazo legalmente vedado, isso porque o termo inicial de vedação ocorreu a partir de 02 de julho de 2016”, diz a Ministra.

“Portanto, considerando as provas carreadas aos autos, verifico que o ato de exoneração se deu fora do marco temporal estabelecido na Lei das Eleições, uma vez que este teve inicio em 02 de julho de 2016, de modo que, pelo menos na esfera eleitoral, não ha que se falar em conduta vedada”, disse. “Nada impede que o Ministério Publico, por meio de ação própria, apure eventual responsabilidade civil, administrativa ou criminal do ex-prefeito”.

Flávio Marques emite nota sobre Ação de Improbidade Administrativa

O secretário de Administração de Tabira, Flávio Marques, emitiu nota à imprensa sobre a Ação de Improbidade Administrativa, promovida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, em desfavor de seu nome. Leia a íntegra da nota: Acerca da Ação de Improbidade Administrativa n° 0000073-19.2018.8.17.3420 promovida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco em desfavor da […]

O secretário de Administração de Tabira, Flávio Marques, emitiu nota à imprensa sobre a Ação de Improbidade Administrativa, promovida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, em desfavor de seu nome. Leia a íntegra da nota:

Acerca da Ação de Improbidade Administrativa n° 0000073-19.2018.8.17.3420 promovida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco em desfavor da minha pessoa sob acusação de enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos, venho a público esclarecer o que segue:

1. O ex-prefeito ficha suja juntamente com o seu “assessor”, pessoa que é facilmente influenciada, denunciaram à Promotoria local que estava acumulando indevidamente cargos e funções públicas nos municípios de Tabira/PE e Água Branca/PB e que isso não era possível.

2. Quando a denúncia foi recebida já não existia acumulação de cargos exercidos pela minha pessoa, sendo a denúncia vazia e sem substrato normativo a legitimar a atuação da Promotora a época do caso.

3. Aceitei prestar serviços a Prefeitura de Água Branca-PB, primeiro por que se trata de ente municipal não integrante da Administração Pública do Estado de Pernambuco, segundo porque havia compatibilidade de horários para a prestação dos serviços, já que os serviços de assessoria jurídica ensejariam apenas a realização de acompanhamento de ações judiciais, via PJE (programa eletrônico), bem como a confecção de pareceres jurídicos que poderiam ser emitidos via trabalho home office sem a necessidade de expediente administrativo naquele Município.

4. Assim, diante da perfeita conciliação do trabalho e da compatibilidade de horários executei os serviços em ambas administrações com esmo e responsabilidade, tendo as mesmas se aproveitado do trabalho por mim desenvolvido, o que demonstra a minha boa-fé no presente caso.

5. Tão logo fomos cientificados que a acumulação era impossível juridicamente, mesmo havendo a compatibilidade de horários, solicitei a exoneração do cargo de assessor jurídico da Prefeitura de Água Branca, exercendo apenas a função de Secretário de Administração na Prefeitura de Tabira-PE.

6. Ressalte-se que a mais recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em matéria de acumulação irregular de cargos públicos diz que uma vez comprovada a efetiva prestação dos serviços e a boa-fé do servidor, estaria afastada a tentativa de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa por se tratar de mera irregularidade que foi devidamente sanada com a opção por um dos vínculos públicos.

7. O caso paradigma para ser utilizado nesse expediente, é o julgamento de Agravo Regimental no Recurso Especial 1.245.622 – RS pelo STJ, que analisou situação idêntica a minha em que houve acumulação do cargo de assessor jurídico em municípios distintos.

“Na hipótese de acumulação de cargos, se consignada a efetiva prestação de serviço público, o valor irrisório da contraprestação paga ao profissional (valores de mercado) e a boa-fé do contratado, há de se afastar a violação do art. 11 da Lei n. 8.429/1992. Isso se dá sobretudo quando as premissas fáticas do acórdão recorrido evidenciam a ocorrência de simples irregularidade e inexistência de desvio ético ou inabilitação moral para o exercício do múnus público. (Precedente: REsp 996.791/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8.6.2010, DJe 27.4.2011.)”.

8. Assim, verifica-se que, segundo a jurisprudência do STJ, a acumulação de cargos irregular não configura necessariamente um ato de improbidade administrativa ou outro ato delitivo, devendo ser considerada uma série de elementos no caso concreto, a presente ação deve ser arquivada.

9. O primeiro aspecto a se analisar é se houve ou não a efetiva prestação dos serviços e se a mesma se deu de forma satisfatória, sem trazer prejuízo a nenhum dos órgãos envolvidos. Restando, neste caso claro que os serviços foram efetivamente executados pela minha pessoa, conforme declarações que tenho que atestam os meus trabalhos executados, sobretudo a população que usufrui do resultado.

10. Já com relação à boa-fé do contratado, a mesma se comprova pela vontade de exercer as duas atividades de maneira eficiente e não causar prejuízo, pois todas as Prefeituras envolvidas reconhecem que os serviços por mim executados beneficiaram as ações governamentais de tais entes públicos.

11. Por fim, Tabira me conhece e sabe a minha origem, honestidade, do meu trabalho e da minha vontade de seguir sempre lutando por este lugar.

Tabira, 12 de dezembro de 2018.

Flávio Ferreira Marques

Dinca assegura que é “candidatíssimo” a prefeitura de Tabira

Em contato com a produção dos Programas Rádio Vivo e Cidade Alerta, o ex-prefeito de Tabira Dinca Brandino assegurou que não trabalha com outra possibilidade que não seja a de voltar a ser prefeito de Tabira.  “Todas as certidões da justiça eleitoral me dão condições de disputar a eleição. Sou candidatíssimo a sucessão municipal”, disse.  […]

Em contato com a produção dos Programas Rádio Vivo e Cidade Alerta, o ex-prefeito de Tabira Dinca Brandino assegurou que não trabalha com outra possibilidade que não seja a de voltar a ser prefeito de Tabira. 

“Todas as certidões da justiça eleitoral me dão condições de disputar a eleição. Sou candidatíssimo a sucessão municipal”, disse. 

Ele se manifestou após ouvir na Rádio Cidade durante entrevista com a Presidente da Câmara Nely Sampaio que o médico Gílson Brito poderia ser uma alternativa do seu grupo na disputa pela Prefeitura.

Dinca revelou até defender uma pesquisa no grupo envolvendo os nomes de sua esposa Nicinha Brandino, do médico Gilson Brito, o empresário conhecido como Zé da Sulanca, do ex-vereador Sebastião Ribeiro e ex-vice-prefeito Joel Mariano, mas estes entendem que o ex-prefeito seria o nome mais forte. 

Brandino admitiu que havendo impedimento ao seu nome, o que acha praticamente impossível, a pesquisa será feita para escolha do nome do grupo. A informação é de Anchieta Santos.

Duque sobre esposa candidata: “se for o desejo dela e tiver ressonância na população, porque não?”

O prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque, respondeu ao blog sobre as notícias que envolvem sua esposa, Karina Rodrigues, e a possibilidade ventilada de que ela dispute a prefeitura de São José do Belmonte em 2020. O gestor, que está em Brasília afirmou que alguns alguns amigos da cidade criaram um grupo e começaram a […]

O prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque, respondeu ao blog sobre as notícias que envolvem sua esposa, Karina Rodrigues, e a possibilidade ventilada de que ela dispute a prefeitura de São José do Belmonte em 2020.

O gestor, que está em Brasília afirmou que alguns alguns amigos da cidade criaram um grupo e começaram a divulgar espontaneamente a pré-candidatura da Primeira Dama serra-talhadense.

Mas deixou evidente que a princípio não tem estimulado ou muito menos ido contra o projeto. Em resumo, deixa claro que a vontade da esposa prevalecerá.

E argumentou em defesa, caso seja essa a vontade de Rodrigues. “Se for o desejo dela e tiver ressonância na população, porque não?”