Prefeitura de Ingazeira anuncia realização da Feira de Caprinos e Ovinos para junho
Por Nill Júnior
De 17 a 19 de junho a Prefeitura de Ingazeira realizará a 6ª edição da Fecaprio – Feira de Caprinos e Ovinos. A Feira que não aconteceu em 2015 em razão da seca e da crise está de volta e de acordo com o Coordenador Jailson Cordeiro, este ano a feira distribuirá R$ 15 mil reais em prêmios.
Falando à Rádio Pajeú, Jailson mostrou-se entusiasmado com o evento pelo apoio dado pelo governo Luciano Torres e pela melhora do rebanho em Ingazeira e região.
Defensor intransigente da criação de caprinos, Cordeiro lembrou que mesmo com a seca, ninguém ouviu alguém dizer que uma cabra morreu por causa da seca, ao contrário do rebanho de bovinos que praticamente foi dizimado.
Com a chuva que tem caído, fazendo pasto e acumulando água, a tendência, segundo Jailson, é que o rebanho de caprinos e ovinos melhore ainda mais. A informação é de Anchieta Santos ao blog.
A Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Arcoverde celebrou o dia das mães de forma antecipada, na última sexta-feira (7), e homenageou quem sempre cuida dos outros, a exemplo das coordenadoras dos serviços da repartição, que são mães. A surpresa organizada pela secretária Lucitelma Soares Leite e Robson Augustinho emocionou as coordenadoras, que receberam […]
A Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Arcoverde celebrou o dia das mães de forma antecipada, na última sexta-feira (7), e homenageou quem sempre cuida dos outros, a exemplo das coordenadoras dos serviços da repartição, que são mães.
A surpresa organizada pela secretária Lucitelma Soares Leite e Robson Augustinho emocionou as coordenadoras, que receberam flores, mensagens e música com Alana e Zezinho do acordeon.
A coordenadora da mulher, Micheline Valério, quebrou o protocolo e leu um texto sobre ser mãe, falando também que um momento como esse, cheio de simplicidade e acolhimento, faz muita diferença para quem atua nos serviços. Foi muito emocionante.
“Hoje, eu estou muito emocionada. Primeiro, porque não tenho mais a minha mãe, segundo porque lembrei-me do tempo que eu queria ser mãe e conhecer esse que é o maior amor do mundo e lembrei da Nossa Senhora, que é a Mãe Maior. A mãe que viu um filho carregar tanto fardo e se manteve firme e fiel. Isso somos nós, a cada dor que o filho sente a gente diz: eu estou aqui. Quando está feliz, estamos lá e mãe é esse sinônimo de amor maior. Que Deus continue nos fazendo essas mulheres fortes que são capazes de dar a vida por um filho e vocês são muito especiais, porque vocês carregam inúmeros filhos que não são seus. A cada atendimento, a cada serviço oferecido, a cada cuidado, vocês agem muitas vezes como mãe”, destacou Lucitelma.
Do Blog do Magno O presidente do Tribunal de Justiça, Frederico Neves, acaba de conceder liminar ao recurso do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Guilherme Uchoa (PDT), permitindo a sua volta ao cargo. Na sexta-feira passada, a juiza Mariza Borges havia afastado o presidente da Alepe e o quarto-secretário, Eriberto Medeiros, atendendo recurso da […]
O presidente do Tribunal de Justiça, Frederico Neves, acaba de conceder liminar ao recurso do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Guilherme Uchoa (PDT), permitindo a sua volta ao cargo. Na sexta-feira passada, a juiza Mariza Borges havia afastado o presidente da Alepe e o quarto-secretário, Eriberto Medeiros, atendendo recurso da OAB. O pedido foi feito pela Procuradoria Geral do Estado. A decisão considera que as restrições previstas na Emenda Constitucional Estadual nº 33/2011, que serviram de base para a liminar no 1º Grau, só produzem efeitos a partir do começo da 18ª legislatura da Alepe, que teve início em 1º de fevereiro deste ano.
Segundo a decisão, a vedação à recondução para o terceiro mandato consecutivo no mesmo cargo não pode ser aplicada retroativamente aos atuais integrantes da Mesa Diretora. De acordo com o § 9º do artigo 7º da norma, “será de dois anos o mandato dos Membros da Mesa Diretora, vedada a recondução para o terceiro mandato consecutivo para o mesmo cargo, mesmo que de uma legislatura para outra”. Entretanto, o artigo 3º da Emenda determina: “Nas eleições a serem realizadas para o segundo biênio da 17ª Legislatura não serão aplicadas as restrições estabelecidas no § 9º do art. 7º e no § 5º do art. 17º da Constituição do Estado”.
“As causas da inelegibilidade devem ser interpretadas restritivamente”, destaca o presidente em sua decisão. “Não se mostra minimamente razoável que, no limiar de uma Ação Civil Pública, numa fase de cognição precária e convencimento provisório, um chefe de Poder, contra quem não pesa qualquer acusação, com base em interpretação ligeira e discutível de nova norma constitucional local, seja afastado peremptoriamente do cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para o qual foi eleito com 38 votos, sem que tenha havido, sequer, oportuna impugnação à candidatura respectiva, por quem quer que seja.”
Ainda de acordo com a decisão, “o princípio da confiança do cidadão deve ser chamado a intervir, enquanto inerente ao Estado Democrático de Direito. O cidadão confiou na lisura das eleições realizadas, a partir do momento em que, sem qualquer impugnação de candidatura, os seus representantes sufragaram os nomes de Guilherme Uchoa e Eriberto Medeiros para Presidente e 4º Secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco, respectivamente”.
O presidente conclui afirmando que: “A sociedade pernambucana tem a legítima expectativa de não ser surpreendida por uma interpretação discutível, suscetível de uma outra apreensão intelectual, externada por intermédio de pronunciamento judicial provisório, que ponha em risco a normalidade institucional no Estado, com a retirada de integrantes eleitos da Mesa Diretora da Alepe”.
Nova recomendação foi expedida à Polícia Rodoviária Federal em Pernambuco neste sábado (5) O Ministério Público Federal (MPF) expediu nova recomendação à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Pernambuco, diante do recebimento de informações de mobilização para realização de protestos no Km 7 da BR-232, nas imediações do Comando Militar do Nordeste (CMNE), nos […]
Nova recomendação foi expedida à Polícia Rodoviária Federal em Pernambuco neste sábado (5)
O Ministério Público Federal (MPF) expediu nova recomendação à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Pernambuco, diante do recebimento de informações de mobilização para realização de protestos no Km 7 da BR-232, nas imediações do Comando Militar do Nordeste (CMNE), nos dias 5 e 6 de novembro de 2022.
Os bloqueios são decorrentes do descontentamento com o resultado regular das últimas eleições presidenciais, declarado oficialmente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na manhã deste sábado (5), a PRF informou ao MPF que acatará integralmente a recomendação.
No documento, assinado pelo procurador da República Rodolfo Lopes, o MPF destaca que o direito à livre manifestação de pensamento é garantido pela Constituição Federal, contanto que não implique restrição indevida a outros direitos fundamentais assegurados na Carta da República, como a liberdade de locomoção e o de viver em regime democrático.
“Questionar a existência do Estado de Direito, por meio da incitação odiosa de crimes contra os seus integrantes ou contra a ordem constitucional instituída, é pôr em xeque o regime democrático e, por isso, nenhuma atuação nesse sentido encontra abrigo na Constituição”, reforça o MPF.
O MPF requisitou que a PRF promova, de imediato, o envio de força de trabalho suficiente à adequada fiscalização nos locais de manifestação e à desmobilização do movimento em caso de obstrução ilegal de rodovias federais em todo o estado de Pernambuco e, caso necessário, solicite reforço às forças policiais estaduais.
Requisitou também que promova a identificação de todos os manifestantes que estiverem, com o seu próprio corpo ou os seus veículos, obstruindo, total ou parcialmente, a pista de rolamento, acostamento das rodovias ou dificultando a sua trafegabilidade, discriminando aqueles que são condutores, proprietários, posseiros ou detentores de veículos (com a anotação das placas e tipo de veículo) daqueles que não o são.
A medida busca subsidiar investigação pelos crimes previstos nos arts. 262, 286, 359-L e 359-M do Código Penal, que consistem, respectivamente, em expor a perigo outro meio de transporte público, impedindo ou dificultando o funcionamento, emprego de violência e ameaça para impedir ou restringir o exercício dos Poderes constitucionais, bem como para depor governo legitimamente constituído.
O MPF também recomendou, entre outras medidas, que a PRF promova a imediata autuação e lavratura de autos de infração com base no Código de Trânsito Brasileiro para os condutores, proprietários, posseiros ou detentores cujos veículos estiverem obstruindo, total ou parcialmente, a rodovia ou os respectivos acostamentos, ou dificultando sua trafegabilidade.
O MPF requisitou que a PRF utilize da força, de forma moderada e proporcional, para a liberação da área, inclusive realizando apreensões administrativas e prisões em flagrante, se necessário.
Por André Luis Está rolando nas redes sociais, alguns questionamentos com relação ao show gospel anunciado pela Prefeitura de Afogados da Ingazeira para a Expoagro de 2023. Existe a informação, inclusive, de uma ação que será protocolada junto ao Ministério Público questionando a legalidade do show com o argumento que o evento não atende à […]
Está rolando nas redes sociais, alguns questionamentos com relação ao show gospel anunciado pela Prefeitura de Afogados da Ingazeira para a Expoagro de 2023. Existe a informação, inclusive, de uma ação que será protocolada junto ao Ministério Público questionando a legalidade do show com o argumento que o evento não atende à diversidade religiosa exigida pelos princípios constitucionais.
Nesta segunda-feira (19), o programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú, fez uma enquete para saber o que os ouvintes pensam sobre o tema. Foi perguntado se as pessoas gostariam de ver outras denominações religiosas, como a católica, serem contempladas com atrações artísticas.
Para 69.6% dos respondentes a resposta foi sim, que gostariam de ver shows de artistas católicos; 13% afirmaram que não, que o importante era ter músicas que falassem de Deus; e para 17.4% dos participantes não deveria ter atração religiosa de nenhuma denominação, estas últimas estão em consonância com a Constituição Federal que estabelece o Estado brasileiro como laico, ou seja, desvinculado de qualquer religião específica e incapaz de privilegiar uma em detrimento de outras.
G1 Os quatro empresários presos pela Polícia Federal durante a Operação Turbulência saíram do Centro de Observação e Triagem Professor Everaldo Luna (Cotel), no município de Abreu e Lima, no Grande Recife, na tarde desta quarta-feira (14). João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho, Eduardo Freire Bezerra Leite, Apolo Santana Vieira e Arthur Roberto Lapa Rosal […]
Os quatro empresários presos pela Polícia Federal durante a Operação Turbulência saíram do Centro de Observação e Triagem Professor Everaldo Luna (Cotel), no município de Abreu e Lima, no Grande Recife, na tarde desta quarta-feira (14).
João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho, Eduardo Freire Bezerra Leite, Apolo Santana Vieira e Arthur Roberto Lapa Rosal forma embora em dois carros estacionados na frente do local e não quiseram falar com a imprensa.
Eles estavam no Cotel desde o dia 21 de junho, mas uma liminar concedendo-lhes habeas corpus foi deferida pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), na terça-feira (13).
Segundo o texto, divulgado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), a defesa dos réus usou como justificativa para solicitar o habeas corpus a não indicação de elementos concretos relativos à possibilidade de interferência nas investigações ou persistência das ações criminosas. A Polícia Federal em Pernambuco informou que não vai se pronunciar sobre a decisão do STF.
Agora os empresários vão responder ao processo em liberdade. O habeas corpus também se estende ao empresário Paulo César de Barros Morato, mas o réu foi encontrado morto na cidade de Olinda, no Grande Recife, dois dias após a Operação Turbulência ter sido deflagrada. Depois de um inquérito, a Polícia Civil de Pernambuco concluiu que o empresário cometeu suicídio.
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