Prefeitura de Flores paga primeira parcela do Garantia-Safra 2016/2017
Por Nill Júnior
A prefeitura de Flores de Flores pagou nesta terça-feira (21), a primeira parcela da contribuição financeira (aporte) ao Fundo Garantia-Safra (FGS), 2016-2017.
Ao todo o município pagará seis parcelas de R$ 15.597,50 (quinze mil reais, quinhentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 93. 585,oo.
Para a safra 2016/2017, 1835 agricultores familiares aderiram ao programa no município de Flores. Com o pagamento da contribuição financeira por parte do município em dia, garante ao agricultor, no caso de perda de safra igual ou superior a 50%, o benefício no valor R$ 850,00 dividido em 6 (seis) parcelas.
De acordo com o prefeito do município, Marconi Santana em nota ao blog, a ação é um compromisso com o homem e a mulher do campo. O Garantia Safra é uma ação do Pronaf para agricultores familiares que se encontram em municípios sistematicamente sujeitos a perdas de safra devido à seca ou ao excesso de chuvas.
Os agricultores que aderirem ao Garantia-Safra (GS) nos municípios em que forem verificadas perdas de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão, ou outras culturas definidas pelo órgão gestor do Fundo-Garantia-Safra, receberão o benefício Garantia-Safra diretamente do governo federal.
Por Gonzaga Patriota* Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição […]
Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição à figura do Juiz de Paz.
O Código de Processo Penal Brasileiro, promulgado em 1841, instituiu a figura do Delegado de Polícia na justiça brasileira, com incumbência de conduzir investigação criminal.
Esse entendimento perdurou por todo o período imperial e se manteve presente ao longo da nossa história republicana, inserido na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144:
“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou,
IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
§ “4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.
Contudo, mesmo com a explícita manifestação constitucional acerca da competência da Polícia nesse assunto, os questionamentos sobre os poderes investigatórios inerentes às competências do Ministério Público permearam tanto a doutrina quanto a jurisprudência, ensejando vários trabalhos, sejam defendendo ou negando ao Ministério Público os poderes de investigação criminal.
Ainda durante a Assembleia Nacional Constituinte, nos debates sobre o controle externo da atividade policial, foi suscitada a possibilidade de o Ministério Público avocar para si a titularidade em investigações criminais, entretanto todas as emendas nesse sentido foram rejeitadas. Assim, o texto constitucional, ao tratar das “funções institucionais” desse órgão, em seu artigo 129, não traz o poder de conduzir investigações criminais ao Ministério Público.
Com o decorrer dos anos, o cisma conservou-se com momentos de maior ou menor tensão. Os defensores da exclusividade da Polícia nas investigações criminais, sustentavam o argumento de que a Constituição Federal teria reservado o poder investigatório criminal somente à Polícia Judiciária.
Em 2013, a sanção da Lei 12.830 deu força a esse argumento, estabelecendo expressamente em lei, a natureza jurídica da carreira de Delegado de Polícia, afastando possíveis questionamentos. Assim, dispõe o artigo 2º da Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013 o seguinte:
“Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.”
Outro argumento, no mesmo sentido, reside na ideia de que a função constitucional do Ministério Público será exercer o controle externo sobre a atividade policial, em vez de substituí‐lo. Caso contrário, às funções de Acusador Fiscal da Lei e Investigador, poderiam ser acumuladas em um só ente da república, sem controle e, dessa forma, podendo atentar contra o estado democrático de direito.
Já em 2015, num momento de divergências entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, na condução das investigações, no âmbito da “Operação Lava Jato”, o Supremo Tribunal Federal pronunciou-se definitivamente, garantindo poderes investigatórios ao Ministério Público na esfera criminal, fazendo valer o entendimento de que, na condição de titular da ação penal pública, esse não seria um mero espectador da investigação, a cargo da autoridade policial, podendo conferir maior celeridade à investigação, uma vez que permitiria o contato do promotor com a prova, catalisando formação de seu convencimento. A ressalva fica a cargo do caráter subsidiário, que deverá ter a investigação criminal conduzida pelo Ministério Público, não subtraído à competência da Polícia.
Concluindo, entendemos que é necessário reforçar a competência constitucional do Delegado de Polícia, na titularidade das investigações criminais, sem excluir a possibilidade de atuação do Ministério Público na condução dessa investigação criminal, ressaltando-se que isso somente deve ocorrer de maneira excepcional.
*Gonzaga Patriota, Contador, Advogado,Administrador de Empresas e Jornalista, Pós- graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política, Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É Deputado desde 1982, pelo Estado de Pernambuco.
Governadora negou envolvimento com a rede de ataques mostrada pelo Jornal da Record, informou que o servidor citado na reportagem foi exonerado e disse que adotará as medidas jurídicas e administrativas que considerar necessárias. A governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD) se pronunciou, na manhã desta quarta-feira (26), após participar de uma panfletagem […]
Governadora negou envolvimento com a rede de ataques mostrada pelo Jornal da Record, informou que o servidor citado na reportagem foi exonerado e disse que adotará as medidas jurídicas e administrativas que considerar necessárias.
A governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD) se pronunciou, na manhã desta quarta-feira (26), após participar de uma panfletagem nas imediações da Praça do Derby, no Recife, sobre a reportagem exibida pelo Jornal da Record que mostrou uma rede de perfis que, segundo a emissora, seria utilizada para atacar adversários políticos, principalmente João Campos (PSB).
Questionada por jornalistas, Raquel negou qualquer participação na estrutura apresentada pela reportagem.
“Claro que eu não faria isso, jamais faria isso”, afirmou.
A governadora disse que acompanha, desde a campanha de 2022, episódios que considera ataques contra ela, aliados e integrantes de sua gestão e afirmou já ter recorrido ao Tribunal Regional Eleitoral, ao Tribunal de Justiça, à polícia e ao Ministério Público em situações anteriores.
Questionada especificamente sobre Amizaday Andrade da Silva, funcionário da Caixa Econômica Federal que estava cedido à Secretaria de Turismo de Pernambuco e aparece no centro da reportagem, Raquel informou que o servidor foi exonerado do Governo do Estado e que a decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial.
A governadora afirmou que não assistiu à reportagem, mas disse ter sido informada sobre seu conteúdo. Segundo ela, sua equipe jurídica deverá avaliar medidas judiciais e administrativas relacionadas ao caso.
Durante a entrevista, Raquel também direcionou críticas ao PSB. “Pra mim, a eleição não é um vale tudo”, declarou, ao afirmar que pretende conduzir sua campanha de forma “limpa, transparente, pé no chão e olho no olho”.
A candidata classificou ainda o episódio como “mais uma denúncia dessa turma que não cansa” e alegou que a divulgação de conteúdos contra seu governo aumenta quando pesquisas eleitorais apresentam resultados favoráveis à sua candidatura.
A reportagem exibida pelo Jornal da Record mostrou gravações em que Amizaday fala sobre reuniões com integrantes do Governo do Estado e utiliza o termo “desidratar” ao se referir a adversários. A emissora também apresentou informações sobre pagamentos de publicidade estadual a uma empresa ligada ao Portal de Prefeitura. O material foi levado à Polícia Federal.
A Secretaria de Comunicação de Pernambuco informou à Record que a publicidade do Governo do Estado é executada por agências contratadas mediante licitação e distribuída segundo critérios técnicos de audiência, alcance e custo.
As denúncias seguem sob apuração e ainda não representam conclusão sobre eventual responsabilidade criminal ou eleitoral dos envolvidos.
Assista ao vídeo completo com a fala de Raquel Lyra no Instagram do Blog do Nill Júnior, no perfil @nill_jr.
Reforçando as medidas adotadas para evitar o avanço do novo coronavírus no município, a Prefeitura de Serra Talhada, através da Secretaria de Saúde, iniciou o uso de termômetros digitais infravermelhos para medição da temperatura corporal das pessoas, facilitando a identificação de sintomas suspeitos da COVID-19. A ação de medição da temperatura corporal está sendo realizada nas […]
Reforçando as medidas adotadas para evitar o avanço do novo coronavírus no município, a Prefeitura de Serra Talhada, através da Secretaria de Saúde, iniciou o uso de termômetros digitais infravermelhos para medição da temperatura corporal das pessoas, facilitando a identificação de sintomas suspeitos da COVID-19.
A ação de medição da temperatura corporal está sendo realizada nas cinco barreiras sanitárias implantadas nos principais pontos de acesso à cidade, nas unidades de saúde que acompanham casos suspeitos, no monitoramento de passageiros que chegam ao Terminal Rodoviário e durante as visitas da Vigilância Sanitária às pessoas recém-chegadas de outros municípios.
“Nós implantamos diversas medidas para prevenir o avanço do vírus dentro do nosso município, e entre essas medidas está a aquisição de termômetros digitais infravermelhos que já estão sendo usados nas barreiras sanitárias, nas unidades de saúde e pela equipe da Vigilância Sanitária, que faz a fiscalização de passageiros na rodoviária e visita às pessoas que se encontram em monitoramento”, explicou a secretária-executiva de Saúde, Alexsandra Novaes.
Somente nesta terça-feira (28/04), as barreiras sanitárias abordaram 1.643 pessoas em 743 veículos, identificando 07 pessoas sintomáticas. O município permanece com 08 casos confirmados de coronavírus, 09 casos em investigação, 27 descartados e 01 caso recuperado
Para o juiz Leonardo Couceiro, nomeação da deputada federal, condenada em duas ações trabalhistas, é ‘flagrante desrespeito ao princípio da moralidade administrativa’. Posse está prevista para esta quarta (9). Do G1 A Justiça Federal do Rio suspendeu nesta segunda-feira (8) a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. A decisão, em […]
Para o juiz Leonardo Couceiro, nomeação da deputada federal, condenada em duas ações trabalhistas, é ‘flagrante desrespeito ao princípio da moralidade administrativa’. Posse está prevista para esta quarta (9).
Do G1
A Justiça Federal do Rio suspendeu nesta segunda-feira (8) a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. A decisão, em caráter cautelar liminar, é do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal Criminal de Niterói.
A ação popular foi movida após a denúncia de que Cristiane Brasil foi condenada a pagar R$ 60 mil por dívidas trabalhistas com dois ex-motoristas. O juiz fixou ainda multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento da liminar.
Em seu despacho, o magistrado destaca que decidiu conceder a liminar sem ouvir os demais envolvidos “encontra-se justificado diante da gravidade dos fatos sob análise” e que a nomeação de Cristiane Brasil fere o princípio da moralidade administrativa.
“Em exame ainda que perfunctório, este magistrado vislumbra fragrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, (…) quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, Ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas, condenações estas com trânsito em julgado”, escreveu Couceiro.
Por Heitor Scalambrini Costa* A queima de combustíveis fósseis (petróleo, gás, carvão) e o desmatamento tem impulsionado as mudanças no clima, que por sua vez ameaçam a sobrevivência humana, e a própria vida no planeta pelos efeitos catastróficos resultantes, conhecidos em todos os continentes. Aliado a este flagelo que atinge a humanidade, o pacifismo caiu […]
A queima de combustíveis fósseis (petróleo, gás, carvão) e o desmatamento tem impulsionado as mudanças no clima, que por sua vez ameaçam a sobrevivência humana, e a própria vida no planeta pelos efeitos catastróficos resultantes, conhecidos em todos os continentes. Aliado a este flagelo que atinge a humanidade, o pacifismo caiu em desgraça, e a corrida armamentista convencional e nuclear está em alta devido às tensões internacionais, a luta pelo poder, e por territórios.
O governo brasileiro com a COP30 em Belém do Pará, em plena Amazônia, almeja a liderança climática mundial. Todavia a poucas semanas da reunião duas situações ocorreram, que desmascaram o discurso e a prática do atual governo federal. Por um lado, a autorização concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a Petrobras iniciar a perfuração de um poço exploratório de petróleo (já pleiteia perfurar 3 poços com a mesma licença) na foz do rio Amazonas, em sua margem equatorial brasileira. E o outro evento foi o discurso do ministro de Minas e Energia (MME) Alexandre Silveira, que sem meias palavras propôs o uso bélico da energia nuclear, justificando como estratégia de dissuasão e de garantir a segurança nacional.
Com a licença autorizada pelo Ibama é certa a expansão da exploração do principal responsável pelas emissões de CO2, causador do aquecimento global. Segundo o presidente Lula, para amenizar esta catástrofe anunciada, afirmou “entre fazer pesquisa e tirar petróleo, leva um tempo muito grande, e é preciso novas licenças para você fazer essas coisas”. Talvez ele espere que depois da Petrobras comprovar os estudos que já indicam cerca de 10 bilhões de barris de petróleo (atualmente o Brasil tem uma reserva comprovada de 16,8 bilhões de barris) de reserva acumulada naquela bacia sedimentar, ela recue e deixe o petróleo por lá mesmo. Foi sem nenhuma dúvida, uma enorme derrota da sociedade que se mobilizou, e que em sua maioria não quer a exploração de petróleo no maior rio do mundo.
Há sérios e concretos riscos de danos socioambientais com a abertura de uma nova fronteira exploratória de petróleo na foz do rio Amazonas. Segundo a ciência se houver vazamento de petróleo o resultado será uma tragédia anunciada, que atingirá não somente o Grande Sistema Recifal da Amazônia (GARS), com uma extensão estimada de 56.000 km2 (ecossistema único e rico em biodiversidade, servindo de berçário a várias espécies de peixes), como populações indígenas, quilombolas, colônias de pescadores e suas áreas de pesca artesanal, unidades de conservação, reservas extrativistas, todas próximas à área de exploração. E com o petróleo extraído é mais CO2 na atmosfera, mais efeito estufa, mais aquecimento global, mais destruição da floresta, mais tragédias.
Esta decisão do Ibama, depois de muita pressão e constrangimento político provocado pelo ministro do MME, foi judicializada por uma coalizão composta de 8 organizações de entidades ambientais, indígenas, quilombolas e pesqueiras, cuja ação civil pública impetrada tem como alvo a União e o Ibama. Pede a paralisação imediata das atividades de perfuração e anulação da licença de exploração concedida, alegando falhas técnicas, ausência de consulta livre, prévia e informada, além de violação dos compromissos climáticos assumidos pelo país em convenções e acordos internacionais.
Outro desastre para a imagem do Brasil perante o mundo foi o discurso do ministro Alexandre Silveira, durante a posse dos novos diretores da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), no dia 5 de setembro, defendendo que o Brasil poderá precisar de armas nucleares para garantir sua soberania e defesa nacional. Assim reacendeu a discussão sobre uso pacifico e bélico da energia nuclear.
A Constituição Federal (CF) de 1988, Artigo 21, inciso XXIII, alínea “a” estabelece que: “toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional”. Também importante a lembrança de que o Brasil é signatário de tratados e acordos Internacionais, entre eles o Tratado de não Proliferação de Armas Nucleares (TNP), o Tratado de Proscrição das Armas Nucleares na América Latina e no Caribe (conhecido como Tratado de Tlatelolco, cujo objetivo é o de garantir que a América Latina e o Caribe não tenham armas nucleares), e o Tratado para Proibição de Armas Nucleares.
As declarações do Ministro Alexandre Silveira sobre energia nuclear, atingem as raias do inverossímil, tornando esta autoridade do primeiro escalão do governo Lula, um dos mais combativos e maior defensor do uso nuclear para fins pacíficos e bélicos.
Como defensor da expansão de usinas nucleares no país propõe reatores modulares pequenos (em inglês, SMRs) na região Amazônica. Todavia omite que tanto do ponto de vista tecnológico, como econômico, enfrentam desafios importantes, sem que se tenha provado a viabilidade econômica, e nem demonstrado seu desempenho operacional. Quanto a continuar as obras da usina nuclear de Angra 3, cujo início oficial da construção foi em 1984, é o principal lobista dentro do governo federal. Obra que tem um custo para sua finalização de 23 bilhões de reais, e cujos equipamentos já comprados estão defasados, ultrapassados, não atendendo os atuais requisitos de segurança. Além da grande voracidade, pois o tesouro nacional despende anualmente 1 bilhão de reais para manutenção do canteiro de obras deste “elefante branco”.
Ao mencionar o uso da energia nuclear para fins de defesa do território e de segurança nacional, o ministro conhecido como o das “boas ideias”, também incentivou um deputado federal de extrema direita a declarar, em alto e bom som, que vai apresentar uma Projeto de Emenda Constitucional (PEC) retirando do artigo 21 da CF a exclusividade do uso pacifico da energia nuclear em território nacional, assim escancarando a possibilidade de o Brasil fabricar a sua bomba atômica. Nada mais surpreende vindo do atual Congresso Nacional, uma das piores legislaturas, infestados de safardanas agindo contra a vontade popular.
Para não desacreditar mais a luta a favor das usinas nucleares, houve uma imediata mobilização dos lobistas da Associação Brasileira para o Desenvolvimento de Atividades Nucleares (ABDAN), da Frente Parlamentar Mista da Tecnologia e Atividades Nucleares (grupo de parlamentares oportunistas que apoiam a energia nuclear no Brasil), de acadêmicos beneficiados com o programa nuclear brasileiro, da mídia corporativa; todos unânimes em atacar a proposta do parlamentar extremista. Viram nesta iniciativa como “um tiro no pé”, mais dificuldades aos seus interesses de emplacar a construção de novas usinas nucleares no país. Como é reconhecido, a energia nuclear é amplamente rejeitada pela maioria da população brasileira, e a possibilidade de o país fabricar bombas atômicas só aumentaria a rejeição popular por esta fonte de energia elétrica, e de destruição da vida.
Várias associações científicas também vieram a público para rejeitar e repudiar a proposta da “PEC da Bomba Atômica”, a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), a Academia Brasileira de Ciências (ABC), a Sociedade Brasileira de Física (SBF) e a Sociedade Brasileira de Química (SBQ). Todavia nada falaram dos resíduos produzidos por usinas nucleares que podem ser usados para a fabricação de artefatos nucleares. Ser contra a fabricação de bombas atômicas, por coerência, também deve ser contra as usinas nucleares.
Inacreditável foi a interpretação que o Estadão Verifica (em parceria com o Projeto Comprova) fez da fala do ministro Silveira. Bem conhecido por suas posições reacionárias, e um ativo defensor da nucleoeletricidade no país, este jornal chegou a publicar que o ministro não falou, o que ele disse.
A lição de ambos episódios é que o tempo do ministro das “boas ideias” esgotou. Deveria se preocupar mais com outros assuntos de sua pasta ligados às páginas policiais, pela venda de licenças ambientais em Minas Gerais; e explicar melhor como se deu o interesse de um grupo empresarial, sem nenhuma experiência na área, por usinas nucleares.
*Heitor Scalambrini Costa é professor associado aposentado da Universidade Federal de Pernambuco.
Você precisa fazer login para comentar.