Prefeitura de Calumbi interdita Mercado Público sem comunicação prévia, reclamam feirantes
Por Nill Júnior
O prefeito do munícipio de Calumbi, Erivaldo José da Silva, o Joelson, interditou na tarde desta terça (26) o Mercado Público da cidade, localizado na praça central, sem nenhum comunicado aos marchantes e donos de boxes que trabalham no local.
“Foi um desrespeito total. Até o presente momento não fomos informados do motivo da interdição”, diz um marchante ao blog.
A prefeitura tem o dever de comunicar a medida antecipadamente aos comerciantes, bem como à população, reclamam. Cabe ainda ao poder público municipal, em caso de interdição, alocar esse grupo em outros locais. Se o fechamento ocorre para a realização de reforma, como o mercado tem duas partes, poderia ser fechada uma parte para reforma enquanto se fazia a reforma da parte interditada e assim consequentemente. Mas até o momento ninguém sabe se a razão do lacre é administrativa ou por perseguição politica.
As consequências dessa medida repentina e injustificada é a impossibilidade de os trabalhadores comercializarem seus produtos, gerando grande prejuízo financeiro, ainda mais impactantes em tempo de expressivo desemprego, empobrecimento da população e elevada inflação.
Os comerciantes exigem do governo municipal as devidas explicações para a tomada dessa medida extrema, bem como providências imediatas para salvaguardar os feirantes e seus familiares, que dependem de seu trabalho no mercado público para sobreviver.
A Fundação Altino Ventura (FAV) anunciou neste domingo (29) a data de inauguração do bloco cirúrgico da instituição em Serra Talhada, no Sertão de Pernambuco: será nesta segunda-feira (30). As equipes envolvidas no projeto estão trabalhando minuciosamente nos últimos ajustes e detalhes da ampliação da filial. A inauguração contará com a presença de todo o […]
A Fundação Altino Ventura (FAV) anunciou neste domingo (29) a data de inauguração do bloco cirúrgico da instituição em Serra Talhada, no Sertão de Pernambuco: será nesta segunda-feira (30).
As equipes envolvidas no projeto estão trabalhando minuciosamente nos últimos ajustes e detalhes da ampliação da filial. A inauguração contará com a presença de todo o corpo executivo da fundação, bem como prefeitos, secretários, entre outras autoridades.
O novo bloco cirúrgico é mais um compromisso da fundação em oferecer serviços cirúrgicos de excelência e acessíveis aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). A população do município, que há muito tempo anseia por uma unidade cirúrgica, agora vai poder realizar operações de catarata, correção de miopia, tratamentos para glaucoma, entre outras intervenções essenciais, sem precisar se deslocar à capital.
A Fundação Altino Ventura é uma instituição sem fins lucrativos, fundada em 13 de outubro de 1986. Tem como missão oferecer assistência de saúde ocular, auditiva, física e intelectual à população de baixa renda, ao mesmo tempo em que promove o ensino e a pesquisa científica. Reconhecida por sua excelência, liderança e contribuição significativa no campo da oftalmologia e das ciências visuais, a FAV oferece programas de pós-graduação e extensão, formando profissionais em todo o Brasil e em outros países, como Angola.
O Reencontro – O evento também vai marcar o reencontro entre Márcia Conrado e Luciano Duque. A expectativa é de um encontro mais protocolar e frio, depois do “beija cabeça” na vinda de Raquel Lyra.
Será o primeiro encontro desde a formalização do racha entre as lideranças políticas, marcado por alfinetadas de um lado e do outro.
No mês em que completa 51 anos, a Biblioteca Pública Municipal Monsenhor Alfredo de Arruda Câmara, de Afogados da Ingazeira, dá início a uma série de lives sobre livros e leituras, visando propagar, através de debates e experiências, a importância da leitura para a aquisição de conhecimento e a formação cidadã. As lives são coordenadas […]
No mês em que completa 51 anos, a Biblioteca Pública Municipal Monsenhor Alfredo de Arruda Câmara, de Afogados da Ingazeira, dá início a uma série de lives sobre livros e leituras, visando propagar, através de debates e experiências, a importância da leitura para a aquisição de conhecimento e a formação cidadã.
As lives são coordenadas pela equipe da biblioteca e integram a programação da Secretaria de Educação em celebração pelo aniversário.
A primeira live ocorre nesta sexta-feira (16), às 19h, com a participação do professor Igor Marinho e do advogado e pesquisador historiográfico, Saulo Duarte.
A live “Dedim de Prosa” será transmitida pelo canal da Secretaria de Educação de Afogados no Youtube e pelo Instagram @bibligazeira.
“Estaremos iniciando hoje uma programação alusiva ao aniversário de 51 anos da nossa Biblioteca Municipal, onde teremos contações de história, a participação de vários escritores e poetas de Afogados, e de pessoas que amam os livros, compartilhando suas experiências de leitura. E esperamos contar com a participação de todos,” destacou a Secretária de Educação, Wivianne Fonseca.
Aliados tentam vender decisão como registro da candidatura, o que não procede O Juiz Manoel Belarmino Neto deferiu o pedido de registro de candidatura de Joelson, do AVANTE, à Prefeitura de Calumbi, no Pajeú. Registre-se, essa decisão nada tem a ver com a luta de Joelson para registrar sua candidatura, o que alguns aliados tem […]
Aliados tentam vender decisão como registro da candidatura, o que não procede
O Juiz Manoel Belarmino Neto deferiu o pedido de registro de candidatura de Joelson, do AVANTE, à Prefeitura de Calumbi, no Pajeú.
Registre-se, essa decisão nada tem a ver com a luta de Joelson para registrar sua candidatura, o que alguns aliados tem vendido como registro definitivo, no que é conhecido como “tentar passar manteiga na venta do gato”.
O blog foi a fundo. Segundo um consultor jurídico do blog, “não há análise sobre as condições de elegibilidade de Joelson. O juiz analisou o DRAP, Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, não o RRC, Requerimento de Registro de Candidaturas. Lá é que vão avaliar a impugnação. Em suma: essa decisão não define que Joelson é candidato. Tem que se julgar a impugnacão ao registro de candidatura”.
O pedido de registro de candidatura da Coligação Unidos por Calumbi foi alvo de Ação de Impugnação (ID 1136704) da candidata Sandra da Farmácia, do PT, candidata à reeleição.
No mérito, alegou que um dos partidos da Coligação de Joelson realizou sua Convenção Partidária no dia 15 e somente promoveu a transmissão da ata em 25.09.2020, apontado apresentação extemporânea do documento, ou seja, fora do prazo.
Em sua defesa, a coligação de Joelson argumentou que houve erro no encaminhamento da documentação, esclarecendo que na realidade foram apresentadas duas atas, quando só havia a necessidade do envio de uma delas. Assim, requereu que seja desconsiderada a ata do PSL em relação à eleição majoritária (ID 9189331) e que seja validada tão somente a ata que
trata sobre a eleição proporcional (ID 9189325).
No que tange à segunda irregularidade (consta apenas uma pessoa na lista de presença do Partido AVANTE), a agremiação solicitou a juntada da lista assinada pelos filiados presentes à convenção.
Ao fim, decidiu o juiz que no processo eleitoral, o aspecto formal pode ser relativizado, em se tratando de vícios sanáveis. O juízo das eleições deve se atentar às irregularidades de ordem material/substancial, impedindo candidatos inelegíveis de participar dos pleitos, sob pena de o princípio democrático ser sacrificado.
Ele invocou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. “O indeferimento do presente requerimento de registro coletivo de candidaturas revelaria medida drástica e temerária, consubstanciando, a meu sentir, interferência indesejável desta Justiça Especializada no pleito, a extrapolar os limites de seu agir, cuja atuação assertiva deve se pautar pela intervenção mínima e pontual no fenômeno democrático”. Em suma, quis dizer que um desencontro dessa formalidade, plenamente esclarecida, não pode ter como efeito negar o pedido de um registro.
“O protagonismo é exercido por atores outros, recaindo o poder decisório fático ao cidadãos, que elegem diretamente seus representantes, consagrando, assim, a soberania popular como elemento constitutivo indissociável ao Estado Democrático de Direito”, diz.
Por fim, deferiu nos termos dos artigos 46º, 47º e 58º da Resolução TSE 23.609/2019, o pedido de registro da COLIGAÇÃO UNIDOS POR CALUMBI (DRAP) para que possa concorrer às Eleições Municipais 2020, no município de CALUMBI. Pedido de registro é uma coisa. Após o pedido formal, a candidatura luta pelo deferimento do pedido, alvo de questionamentos do MP. Esse Joelson ainda não conseguiu, já que tem problemas com as contas de 2012 rejeitadas. Veja decisão: Decisão Joelson
Equipes de trabalho da Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente da Prefeitura de Arcoverde estão, desde a última segunda-feira, 27 e maio, promovendo em ruas da Vila do Presídio, ações envolvendo reposição de calçamentos e retirada de metralhas. As atividades fazem parte da Operação Força Tarefa, iniciada no município em fevereiro deste ano. De […]
Equipes de trabalho da Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente da Prefeitura de Arcoverde estão, desde a última segunda-feira, 27 e maio, promovendo em ruas da Vila do Presídio, ações envolvendo reposição de calçamentos e retirada de metralhas. As atividades fazem parte da Operação Força Tarefa, iniciada no município em fevereiro deste ano.
De acordo com o encarregado pelas equipes de trabalho, Claudelino Costa, as ações devem prosseguir na referida comunidade até esta quinta-feira (30/05), para conclusão geral dos serviços. “Conseguimos concluir a operação em seis ruas e vamos intensificar o ritmo de atuação até amanhã, para garantir que a comunidade seja contemplada em diversos trechos”, informou.
Para o secretário municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, Freed Gomes, até o início do ciclo junino outras comunidades na periferia de Arcoverde também serão contempladas com a Força Tarefa, visando não apenas o preparo para as fortes chuvas da temporada, como também para receber um maior número de visitantes na cidade, durante as celebrações do São João.
“Estamos trabalhando com 10 colaboradores para a mão-de-obra e um caminhão auxiliando na retirada de metralhas, no intuito de que até a chegada do período junino boa parte do município esteja devidamente pronta para receber o ciclo e os turistas”, garantiu o secretário.
Ação é referente a recolhimento e não repasse ao Fundo Municipal – Funpretu. Cabe recurso A Juíza Substituta da Comarca de Tuparetama Brenda A. Paes Barreto Teixeira condenou o ex-prefeito Sávio Tores por improbidade administrativa. Ela acatou Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público, que acusou Sávio por condenação nas sanções do art. […]
Ação é referente a recolhimento e não repasse ao Fundo Municipal – Funpretu. Cabe recurso
A Juíza Substituta da Comarca de Tuparetama Brenda A. Paes Barreto Teixeira condenou o ex-prefeito Sávio Tores por improbidade administrativa. Ela acatou Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público, que acusou Sávio por condenação nas sanções do art. 12, inciso III da Lei nº 8.429/92.
A representação tratou de Irregularidades dos Regimes Previdenciários e outros documentos que constatou falhas na sua organização e funcionamento, especificamente, no tocante a ausência de repasse dos descontos previdenciário relativo à parcela patronal, categoria laboral ao referido fundo de previdência, utilizando para fins diversos, assim como ausência de prestação de contas pelo gestor, conforme determina a legislação no valor de R$ 2.864.303,79 (dois milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos).
A denúncia do MP foi de que os descontos previdenciários ocorreram normalmente nos contracheques dos servidores públicos, muito embora não houve o repasse dos valores ao Fundo pelo Gestor municipal. Quando prefeito, Sávio ainda encaminhou Projeto de Lei n°16/2006 (posteriormente transformada na Lei n° 242/06) à Câmara Municipal prevendo parcelamento da dívida com o Fundo Previdenciário em 240 (duzentos e quarenta) meses. “Conduta esta contraria ao art. 32, inciso I, da orientação normativa n° 01 de 23.01.07 que estabelece que a cota patronal somente pode ser parcelada em 60 parcela mensais”.
Ainda denunciou que o Gestor do Fundo Previdenciário, Antônio Gomes Vasconcelos Menezes não dava conhecimento das finanças aos demais membros, assim como não atendia as reuniões solicitadas e, por fim, adotava procedimento ilegal ao realizar o pagamento de inativos, pensionistas e respectivos dependentes, que adquiriram o direito dos benefícios até 27.11.98, com recursos do Fundo Previdenciário quando a obrigação seria da Prefeitura Municipal”.
Na defesa, Sávio e Antonio alegaram ausência de prova documental, da litigância de má-fé, inépcia da petição inicial, da inaplicabilidade da Lei de Ação Civil Pública à Ação de Improbidade, do chamamento à responsabilidade do então Presidente da Câmara Municipal, além de sustentarem que não há ato de improbidade administrativa, eis que realizou parcelamento do débito previdênciário. Alegaram também que o questionamento era intempestivo. Ao fim solicitaram a decisão pela improcedência do pedido.
Mas, decidiu a Juíza que auditoria mostrou que ao longo de sua gestão não foi repassado cerca de R$ 2.864.303,79 (dois milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e três reais e setenta e nove centavos), embora os descontos previdenciários tenham ocorrido normalmente nos contracheques dos servidores públicos.
Já Antônio Gomes Vasconcelos Menezes então gerente do FUNPRETU durante o período em que o réu era o Prefeito do Município de Tuparetama, “não teve participação na apropriação indébita e na ausência de repasse das contribuições previdenciárias, diante da impossibilidade de evitar que o então Prefeito o fizesse, e buscou tudo o que estava ao seu alcance a fim de evitar o ocorrido como prova a documentação contida nas suas alegações finais, por isso o acusado Antônio Menezes não deve ser condenado”, definiu a magistrada.
E continua: “O mesmo não ocorre com o então Prefeito do Município de Tuparetama, o Sr. Domingos Sávio da Costa Torres, porque ele tinha o domínio do fato, era o gestor do paupérrimo Município, ordenador de despesas, responsável maior pela folha de pagamentos, e ainda reteve os valores dos servidores em seus contracheques, não os repassou para a previdência própria – o FUNPRETU, sendo apropriados indevidamente, sem falar da contribuição patronal que deixou igualmente de ser recolhida”.
“Ademais, importante ressaltar que trata-se de uma cidade de pequeno porte, com menos de 10.000 (dez mil) habitantes, neste contexto, o valor que deixou de ser recolhidos aos cofres públicos torna-se ainda mais prejudicial. O demandado, em sua peça de defesa, apenas afirma que agiu de boa-fé, afirmando que realizou parcelamento do débito procedido antes da denúncia, fato que conduz a extinção da punibilidade penal. É entendimento pacífico na jurisprudência que o parcelamento tributário não afasta a irregularidade cometida, principalmente pelos grandes transtornos financeiros, econômicos e atuariais ocorridos diretamente no município em questão”.
Após outras alegações na peça, julgou procedente o pedido do MP, em face de Sávio Torres por ato de improbidade administrativa e improcedente o pedido em face de Antônio Gomes Vasconcelos Menezes.
Sávio Torres foi condenado a ressarcimento integral do dano no valor de R$ 761.449,66 (setecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos) que correspondem “aos altíssimos multas, juros e correção monetária pagas pelo município, apurado nas planilhas anexadas aos autos pelo Ministério Público, com a incidência da correção monetária e dos juros legais desde a ocorrência do evento danoso”, segundo a decisão.
Ainda, pagamento de multa civil no valor de 50 (cinquenta) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época que exercia o cargo de Prefeito do Município; suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 3 (três) anos. Ainda ao pagamento das custas processuais. Como a decisão foi tomada na esfera local, cabe recurso.
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