Prefeitura de Brejo terá que suspender contrato a pedido do Ministério Público de Contas
A Prefeitura de Brejo da Madre de Deus terá que suspender todos os atos, inclusive pagamentos, referentes ao contrato firmado com a Fundação Apolônio Sales – FADURPE, para prestação de serviços de consultoria e aplicação do Curso de Formação Continuada para os professores da rede municipal de ensino.
A FADURPE é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, criada por iniciativa de professores da Universidade Rural de Pernambuco, tendo como objetivo o estímulo às atividades de ensino.
A determinação partiu da conselheira Teresa Duere por meio de uma Medida Cautelar (Processo 1724065-7) expedida monocraticamente por ela e referendada nesta terça-feira (30) pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas.
A FADURPE, entidade privada de apoio à Universidade Federal Rural de Pernambuco, foi contratada em janeiro deste ano pela prefeitura, no valor total de R$ 977.680,00, com dispensa de licitação (Processo Licitatório 008/2017 – Dispensa 002/2017), o que gerou o pedido de expedição de Cautelar, por parte do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), para uma melhor análise do processo no TCE.
De acordo com a representação do procurador geral do MPCO, Cristiano Pimentel, a dispensa de licitação neste caso, é irregular e não atende aos requisitos da Lei de Licitações (8.666/93). Em sua defesa, o prefeito alegou emergência na necessidade dos serviços, o que teria levado a contratar a empresa sem licitação, situação que não restou configurada para o TCE.
Outra irregularidade diz respeito aos serviços prestados pela empresa contratada. A lei 8.666/93 pressupõe que o objeto do contrato esteja relacionado com as atividades de pesquisa, ensino e desenvolvimento institucional. No entanto, uma análise preliminar realizada pela equipe técnica do Tribunal constatou que a proposta da FADURPE para prestação dos serviços solicitados incluía também fornecimento de almoço e lanche (R$ 270.000,00), entrega de bolsas e camisas (R$ 54.000,00), locação de veículos e abastecimento de combustível (R$ 40.600,00), locação de equipamentos para o curso (R$ 33.600,00), despesas com reprografia (R$ 15.000,00), diárias (R$ 125.200,00) e gastos administrativos (R$ 88.884,00), despesas essas que destoam das hipóteses legais de dispensa de licitação.
Diante do exposto, a conselheira Teresa Duere decidiu pela expedição da Medida Cautelar e determinou à Coordenação de Controle Externo do TCE a abertura de um processo de Auditoria Especial para análise detalhada dos fatos, bem como proporcionar aos interessados direito à ampla defesa.



A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (5), em segundo turno, a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que eleva de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória de ministros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU), a chamada “PEC da Bengala”. A matéria já havia sido aprovada pelo Senado em dois turnos e ficou parada na Câmara por quase uma década.
A necessidade de políticas para elevar a empregabilidade no Estado foi analisada, nesta segunda (22), no Plenário da Alepe. A Reunião também foi palco de debates sobre a área de segurança pública e da aprovação do Estatuto pernambucano da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa.
Nesta quinta-feira (18), uma operação conjunta entre o Batalhão Especializado de Policiamento do Interior (Bepi) e a Polícia Federal resultou na erradicação de um plantio de maconha e na apreensão de uma significativa quantidade de entorpecentes na zona rural do município de Flores, no Sertão do Pajeú. A ação faz parte da operação Terra Livre III, que visa combater o cultivo e tráfico de drogas na região.
TCE deu provimento parcial a embargos apresentados, mas manteve rejeição












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