Prefeitura de Arcoverde retifica edital de Seleção para Agentes de Endemias e ACS
A Prefeitura de Arcoverde publicou no seu site, nesta quarta-feira, dia 06 de junho, o Edital de Retificação nº 005/2016 da Seleção Pública para Agentes de Endemias e para Agente Comunitário de Saúde. O Edital pode ser diretamente acessado pelo link:http://www.arcoverde.pe.gov.br/zaap/kcfinder/upload/files/pdf/processo-seletivo/saude/EDITAL%20DE%20RETIFICA%C3%87%C3%83O%205.docx%20-%20Endemias.pdf
Foram abertos prazos para as inscrições suplementares que vai de 25 de julho a 05 de agosto e pode ser feita na sede da Secretaria de Administração ou pelos Correios. Neste mesmo prazo e local, os desistentes podem entrar com o pedido de reembolso.
A prova está marcada para o dia 18 de agosto e vai ser realizada na Aesa. Na Retificação explica-se porque foi mudada a data do certame. Foi considerada a realização da prova da PMPE para o mesmo dia no qual foi designado para a prova objetiva do concurso; depois aconteceu a realização do concurso da Câmara de Vereadores de Arcoverde, no dia 05 de junho de 2016; assim como, a necessidade de planejamento para que não houvesse novas alterações de calendário; houve ainda, os pedidos de diversas pessoas e candidatos quanto à inclusão de procedimentos no edital; e a necessidade de atendimento das recomendações do Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE-PE.
Diante de tudo isso, a Comissão da Seleção Pública resolveu abrir inscrições suplementares para todos os cargos disponíveis no Edital no período previsto no cronograma em razão das novas regras. Os candidatos já inscritos não precisam realizar novamente a inscrição.
Para o cargo de Agente de Endemias serão ofertadas vagas a pessoas com ensino médio completo. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde serão ofertadas vagas a pessoas com ensino médio completo, que resida na área da comunidade, na qual quer atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público. Não haverá cadastro de reservas para os demais candidatos classificados, fora das vagas ofertadas.
O Candidato Portador de Deficiência não poderá alegar a condição de deficiência após a nomeação e posse para o cargo, para justificar requerimento de readaptação, aposentadoria por invalidez ou licenças, salvo no caso de eventual agravamento da deficiência.
A comunicação da nomeação do candidato será realizada por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, sendo de responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
O candidato que se sentir prejudicado poderá requerer a devolução da taxa de inscrição que já foi paga, no prazo previsto no cronograma de atividades. Para ter direito à devolução da taxa de inscrição, o pedido deve ser realizado no prazo estabelecido, através de requerimento, com a apresentação do comprovante bancário. O Município terá o prazo de até 30 dias para realizar a devolução dos valores.