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Prefeitura de Afogados realizou sorteios do IPTU Premiado

Por André Luis

A prefeitura de Afogados realizou na noite deste domingo o sorteio do IPTU premiado. O sorteio deste domingo (01) foi referente ao ano fiscal de 2021. Foram mais de sete mil cupons depositados na urna.

“Percebemos que a campanha tem crescido e mobilizado cada vez mais contribuintes, aumentando a arrecadação e reduzindo progressivamente a inadimplência,”  destacou a Secretária Municipal de Finanças, Lúcia Gomes. 

O ex-prefeito Patriota, em sua fala, homenageou a todos os trabalhadores pelo seu dia e enalteceu o crescimento da campanha do IPTU premiado. “Fico feliz em ver uma iniciativa que tivemos lá atrás, não apenas ter continuidade, como ser aprimorada pela atual gestão, com benefícios significativos para o município,” afirmou Patriota.

O Prefeito Sandrinho Palmeira agradeceu a população por ter compreendido a importância da campanha e pelo aumento da adesão dos contribuintes. “Essa é uma estratégia que tem dado certo, ampliar as premiações, premiando quem ajuda à cidade pagando os seus tributos em dia,” avaliou o Prefeito, destacando que foram investidos quase cem mil Reais na aquisição dos prêmios: um Fiat Mobi 0km, duas Motos Honda 160 cilindradas 0km, dois televisores em LED 32 polegadas e dois refrigeradores.

O sorteio aconteceu na noite deste domingo em frente à catedral do Senhor Bom Jesus dos Remédios, logo após a missa, e contou com a transmissão ao vivo das Rádios Pajeú FM e Afogados FM. 

Presentes também ao evento o vice-prefeito Daniel Valadares, os vereadores César Tenório e Douglas Eletricista, secretários Alberto Seabra e Flaviana Rosa, Comandante da guarda municipal, Marcos Galdino, e Fernando Moraes, coordenador da defesa civil e do novo plano diretor. 

Confira os sorteados do IPTU premiado ano fiscal 2021:

TV’s em LED 32 polegadas  – Édson Xavier da Costa – Campinhos e Maria de Fátima Brasil Lima – Centro.

Refrigeradores Esmaltec – José Nilton Alves dos Santos Silva – Centro e Josafá Lima Santos – Borges.

Moto Honda fan 160cc 0km – (preta) – Edmário Borges da Silva – Sobreira.

Moto Honda fan 160cc 0km- (vermelha) – Jalison Alves da Silva – Planalto.

Fiat Mobi 0km – Valdeci Pedro Sobrinho – Costa.

Outras Notícias

Revelado assassino da pequena Yasmin

Exclusivo Edson Antônio da Silva, conhecido popularmente como Tripa, é o assassino da pequena Yasmin. Ele já está preso e confessou o crime, após confronto de material genético feito pela Polícia Científica, após solicitação da Polícia Civil, que a todo momento garantiu que daria uma resposta ao caso. Detalhe: esteve nas buscas e chegou a […]

Exclusivo

Edson Antônio da Silva, conhecido popularmente como Tripa, é o assassino da pequena Yasmin.

Ele já está preso e confessou o crime, após confronto de material genético feito pela Polícia Científica, após solicitação da Polícia Civil, que a todo momento garantiu que daria uma resposta ao caso.

Detalhe: esteve nas buscas e chegou a ir ao velório da menina. Agora será indiciado por homicídio da menor com várias qualificadoras, como por exemplo, não oferecer condições de resistência à vítima.

Yasmin Pereira da Silva, aluna do 1º ano de uma escola municipal em Ibitiranga, desapareceu na tarde do domingo, 5 de outubro. Testemunhas informaram que ela desapareceu por volta das 20h, enquanto brincava na rua. Após ser notificada, a Polícia Militar, familiares e voluntários iniciaram as buscas.

Foi encontrada sem vida no dia seguinte. Foi vítima de violência física e sexual. A identificação do acusado acaba uma angústia de 40 dias.

A informação foi passada por uma fonte que acompanha o caso junto à família, e confirmada pelo advogado Cláudio Soares.

Debate das Dez 

O Debate das Dez do programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, nesta segunda-feira, trata do tema, ouvindo o advogado da família da vítima, Cláudio Soares, busca Polícia Civil e familiares sobre o fim dessa angústia.

Candidatura de Ciro Gomes à Presidência é aprovada pelo TSE

Plenário também aprovou nesta quinta (1º) registro da vice, Ana Paula Matos, e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, nesta quinta-feira (1º), o registro de candidatura de Ciro Gomes à Presidência da República pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). A decisão foi unânime e julgou improcedente […]

Plenário também aprovou nesta quinta (1º) registro da vice, Ana Paula Matos, e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP)

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, nesta quinta-feira (1º), o registro de candidatura de Ciro Gomes à Presidência da República pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

A decisão foi unânime e julgou improcedente impugnação apresentada por dois candidatos nas eleições deste ano (a deputado federal e a deputado estadual) que pediam a inelegibilidade de Ciro Gomes com base na vida pregressa e em ações cíveis por reparação de danos morais a que o candidato já respondeu.

O relator dos pedidos foi o ministro Carlos Horbach. Ele destacou que o fato não é óbice à candidatura, uma vez que a súmula 13 do TSE afirma que não é autoaplicável o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal. “Daí porque a inadequação da vida pregressa de candidato para fins de aferição da sua capacitação eleitoral não dispensa a prévia e expressa definição em lei complementar”, afirmou.

Segundo o ministro, não há nenhuma incidência de causa de inelegibilidade e encontram-se preenchidas as condições de elegibilidade do candidato.  “Verifica-se ainda o atendimento ao artigo 33 da Resolução TSE 23609/2019, tendo sido providenciada a inscrição da candidatura no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)”, destacou.

O registro da vice, Ana Paula Matos, e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PDT também foram aprovados pelos ministros.

De acordo com o Calendário Eleitoral, 12 de setembro, 20 dias antes da data do primeiro turno, é o prazo final para que todos os pedidos de registro de candidatura – e eventuais recursos decorrentes do processo – tenham sido devidamente processados, analisados e julgados pelos tribunais eleitorais competentes.

Fechamento da Rádio Eldorado não tem nada a ver com “fim do rádio”

A Rádio Eldorado, tradicional emissora de São Paulo, fundada em 1958, vai encerrar sua operação no dia 15 de maio, após quase 70 anos no ar. A informação foi confirmada pelo Grupo Estado em comunicado divulgado nesta quinta-feira (23). A Eldorado era considerada uma referência em curadoria musical e jornalismo cultural, tendo marcado gerações de […]

A Rádio Eldorado, tradicional emissora de São Paulo, fundada em 1958, vai encerrar sua operação no dia 15 de maio, após quase 70 anos no ar. A informação foi confirmada pelo Grupo Estado em comunicado divulgado nesta quinta-feira (23).

A Eldorado era considerada uma referência em curadoria musical e jornalismo cultural, tendo marcado gerações de ouvintes na capital paulista. Ao anunciar o encerramento, a empresa agradeceu aos profissionais e ouvintes que fizeram parte da trajetória da rádio ao longo das décadas.

O grupo Estadão tomou a decisão por priorizar outros negócios. O Globo Globo já o fez lá atrás,  abrindo mão de alguns prefixos. Resumindo, preferiram focar no que dá mais resultado,  deixando o veículo pela menor relação custo benefício.

Em uma rede social, o presidente da Associação das Empresas de Rádio e TV de Minas, AMIRT, Mayrinck Júnior, matou a charada.

O caso Eldorado ensina uma lição simples para o rádio brasileiro: tradição e marca forte não garantem sobrevivência sem modelo de negócio atualizado. O encerramento da operação em São Paulo foi apresentado pelo Grupo Estado como resposta a mudanças no consumo de áudio, com a saída da Eldorado da 107,3 FM em maio de 2026.

Para as pequenas rádios, a principal lição é: não depender só do dial. Elas precisam fortalecer presença local, redes sociais, streaming, WhatsApp, promoções e vínculo comunitário. A pequena rádio que continua sendo apenas “emissora” fica vulnerável; a que vira marca local de relacionamento ganha mais defesa comercial.

Para as médias rádios, a lição é: não viver só de spot. O mercado publicitário continua relevante, mas está mais disputado e mais orientado a resultado. Isso exige vender projetos, ações promocionais, cobertura especial, branded content e presença multiplataforma, e não apenas inserção em grade.

Para as grandes rádios, a lição é ainda mais dura: prestígio não substitui rentabilidade nem prioridade estratégica. A Eldorado era uma marca respeitada, mas isso não impediu o encerramento. Ou seja, grupo grande que trata rádio como ativo secundário ou legado corre risco, mesmo tendo nome forte.

Em resumo, o ensinamento para todas é este: rádio isolado enfraquece; rádio integrado a digital, dados, vídeo, relacionamento e projetos comerciais se fortalece.

O problema não é o rádio. O problema é continuar operando como se o mercado ainda fosse o de 20 anos atrás.

Toffoli ordena retorno de presidente da EBC exonerado por Michel Temer

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, por meio de uma decisão liminar (provisória), o retorno do jornalista Ricardo Melo à presidência da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Mesmo tendo mandato em vigor até maio de 2020, Melo foi exonerado do cargo cinco dias após Michel Temer assumir interinamente a Presidência da […]

Ricardo-MeloO ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, por meio de uma decisão liminar (provisória), o retorno do jornalista Ricardo Melo à presidência da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

Mesmo tendo mandato em vigor até maio de 2020, Melo foi exonerado do cargo cinco dias após Michel Temer assumir interinamente a Presidência da República.

O G1 procurou o Palácio do Planalto, mas não havia obtido resposta até a última atualização desta reportagem.
Ricardo Melo havia sido nomeado pela presidente afastada por meio de decreto publicado no último dia 3. Após a confirmação da exoneração, a assessoria de imprensa da EBC informou que Melo irá tomar as “medidas cabíveis” para retomar o mandato.

A lei que criou a EBC, de 2008, estabeleceu que o mandato do diretor-presidente será de quatro anos, não coincidentes com os mandatos do presidente da República. Assim, Melo deveria permanecer no comando da empresa até maio de 2020.

Para tentar reverter a demissão, Ricardo Melo ajuizou um mandado de segurança no Supremo argumentando que o estatuto da EBC assegura que o presidente da empresa tem mandato de quatro anos. Diante do argumento do jornalista, Toffoli concedeu uma liminar (decisão provisória) com validade até o STF julgar definitivamente o caso.

“[Defiro liminar] para suspender o ato impugnado, até decisão final do presente mandado de segurança, garantindo-se ao Impetrante o exercício do mandato no cargo de Diretor-Presidente da EBC. Notifique-se a autoridade coatora para que preste as informações no prazo de lei. Após, voltem-me os autos conclusos”, escreveu o ministro em trecho da decisão.

Na decisão que determinou o retorno de Ricardo Mello ao comando da EBC, Toffoli também destacou que a lei que criou a empresa pública de comunicação fixou mandato ao presidente da EBC para garantir “certa autonomia” à empresa.

“No caso dos autos, parece-me que a intenção do legislador foi exatamente a de garantir certa autonomia ao corpo diretivo da EBC, o que se apresenta, em meu juízo precário, consentâneo com a posição da Empresa Brasileira de Comunicação, que tem por finalidade a prestação de serviços de radiodifusão pública”, enfatizou o magistrado na liminar.

Ainda de acordo com Toffoli, as normas que regulamentam o funcionamento da EBC deixam claro que não há espaço para livre decisão da Presidência da República de mudar o comando da EBC.

A lei que criou a EBC também estabelece que os membros da Diretoria Executiva só podem ser destituídos “nas hipóteses legais ou se receberem 2 (dois) votos de desconfiança do Conselho Curador, no período de 12 (doze) meses”.

Em nota, divulgada antes da confirmação da exoneração do jornalista, a EBC afirma que a exoneração de Ricardo Pereira de Melo antes do término do atual mandato “viola um ato jurídico perfeito, princípio fundamental do Estado de Direito, bem como um dos princípios específicos da Radiodifusão Pública, relacionado com sua autonomia em relação ao governo federal (veja a íntegra da nota ao final desta reportagem).

O próprio Conselho Curador da EBC que, em tese, tem a prerrogativa de destituir o diretor-presidente da EBC, também divulgou nota para se manifestar contra a destituição do jornalista. No texto, o conselho afirma que não há “amparo legal para substituições extemporâneas” na Diretoria Executiva da EBC.

G1

Serra: MPPE orienta Câmara de Vereadores a rever contratações

Após investigar possíveis contratações irregulares de escritórios de advocacia pela Câmara de Vereadores de Serra Talhada, a 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada recomendou ao Legislativo municipal respeitar os critérios estabelecidos pela Lei de Licitações para firmar contratações por inexigibilidade ou dispensa de licitação. De acordo com o Promotor de Justiça Vandeci Leite, o […]

Após investigar possíveis contratações irregulares de escritórios de advocacia pela Câmara de Vereadores de Serra Talhada, a 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada recomendou ao Legislativo municipal respeitar os critérios estabelecidos pela Lei de Licitações para firmar contratações por inexigibilidade ou dispensa de licitação.

De acordo com o Promotor de Justiça Vandeci Leite, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tomou conhecimento de que a Câmara de Vereadores contratou um escritório de advocacia para o serviço de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e outro para a revisão do seu Regimento Interno, Código de Ética e da Lei Orgânica do Município.

“O serviço contratado, na verdade, é atividade típica da administração pública e a contratação pode evidenciar mau uso dos recursos públicos em razão da duplicidade de pagamento pelo serviço, uma vez que a Câmara de Serra Talhada possui mão de obra existente para a sua realização”, salientou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.

Além da providência geral, de respeitar os critérios previstos na legislação, o MPPE também recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores anular as contratações dos escritórios responsáveis pelos serviços, tendo em vista a ilegalidade do processo de dispensa de licitação.

No entendimento do MPPE, a dispensa de licitação não se justifica porque os serviços contratados não exigem qualificação específica e, também, pela incompatibilidade no valor dos contratos, que estão acima da quantia cobrada pelos mesmos escritórios para prestar o mesmo serviço a outros municípios.

No lugar dessas contratações, o Ministério Público orientou a criação de grupo de trabalho ou comissão especial, formada por servidores da casa, para implementação da LGPD e revisão do Regimento Interno, Código de Ética e Lei Orgânica do Município.

Por fim, o MPPE recomendou que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada não contrate escritórios de advocacia ou outras empresas para a prestação de serviços típicos da administração pública e cujas atividades estejam previstas nas atribuições dos profissionais que já fazem parte do quadro do Legislativo.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 17 de dezembro.