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Prefeitura de Afogados realiza ampliação do sistema de abastecimento da Encruzilhada

Por Nill Júnior

A Prefeitura de Afogados realizou esta semana obras de melhorias e ampliação do sistema de abastecimento de água da comunidade rural da Encruzilhada.

A Prefeitura escavou os terrenos e instalou mil metros de nova tubulação, trazendo água de um novo poço, e interligando-o ao sistema de distribuição existente, ampliando a oferta de água, para atender a mais de cem famílias, com água nas torneiras.

“Esse foi mais um compromisso assumido pela gestão municipal e que nós estamos colocando em prática, cumprindo o que dissemos, garantindo mais água para as famílias que residem na Encruzilhada,” destacou o Secretário de Agricultura de Afogados, Valberto Amaral.

Outras Notícias

MPPE investiga Cacique Marquinhos por improbidade administrativa 

Do Causos & Causas O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou um inquérito civil para apurar um possível ato de improbidade administrativa praticado pelo prefeito de Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo (Cacique Marquinhos). A investigação, conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça do município, tem como foco a nomeação e a manutenção de Jarbas Gonçalves da […]

Do Causos & Causas

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou um inquérito civil para apurar um possível ato de improbidade administrativa praticado pelo prefeito de Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo (Cacique Marquinhos). A investigação, conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça do município, tem como foco a nomeação e a manutenção de Jarbas Gonçalves da Silva Filho no cargo de tesoureiro municipal, mesmo ele possuindo uma condenação definitiva do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) por irregularidades na gestão de recursos públicos.

A portaria de instauração do inquérito (nº 02256.000.031/2025) foi publicada no Diário Oficial do MPPE nesta segunda-feira (8) e é assinada pelo promotor Sérgio Roberto Almeida Feliciano. O documento relata que a investigação foi aberta a partir de uma representação que noticiou os fatos.

O caso gira em torno da nomeação de Jarbas Gonçalves, efetivada através da Portaria nº 039/2025, de 2 de janeiro deste ano. De acordo com o MPPE, pesa contra o tesoureiro o Acórdão T.C. nº 1307/19 do TCE-PE, com decisão transitada em julgado, que julgou irregulares suas contas referentes ao exercício de 2017. Na ocasião, o tribunal imputou a ele um débito de R$ 3.150,00 e uma multa de R$ 10.000,00. A condenação foi motivada pela assinatura de Jarbas atestando o recebimento de equipamentos que não foram localizados, em uma nota fiscal que apresentava irregularidades.

Recomendação com Prazo e Ameaça de Ação Judicial

Como primeira medida do inquérito, o promotor expediu uma recomendação ao prefeito. O gestor tem um prazo improrrogável de 10 dias, contados a partir do recebimento do documento, para exonerar Jarbas Gonçalves do cargo de tesoureiro.

O MPPE argumenta que a manutenção de um servidor condenado por irregularidade em um cargo de “natureza estratégica e de alta confiança”, que exige “reputação ilibada e conduta inquestionável”, “atenta frontalmente contra o princípio constitucional da Moralidade Administrativa”.

O documento ainda alerta que o não acatamento da recomendação pela prefeitura “ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis”, incluindo o ajuizamento de uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o prefeito.

O promotor destacou em sua portaria que, ao ser questionado anteriormente, o prefeito defendeu a nomeação argumentando não haver um impedimento legal específico. No entanto, o MPPE rebateu esse argumento, afirmando que “a ausência de vedação legal expressa não autoriza o gestor a descumprir os princípios basilares da Administração Pública”.

A investigação também levou em conta o fato de que Jarbas Gonçalves já figura como réu em outras ações de improbidade administrativa recentes ajuizadas pelo próprio MPPE, o que, para a promotoria, “reforça a incompatibilidade de sua permanência no cargo”.

A prefeitura de Pesqueira agora tem até a próxima semana para se posicionar formalmente e cumprir a recomendação do Ministério Público.

Projeto qualifica e aumenta pena de crime de prevaricação na administração pública

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado A senadora Leila Barros (PSD-DF) apresentou um projeto de lei, o PL 4.015/2020, que estabelece qualificadores para tornar mais grave o crime de prevaricação na administração pública. Ao explicar por que apresentou a proposta, Leila argumenta que “algumas condutas que têm potencial ofensivo extremamente grave para a democracia e para a […]

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

A senadora Leila Barros (PSD-DF) apresentou um projeto de lei, o PL 4.015/2020, que estabelece qualificadores para tornar mais grave o crime de prevaricação na administração pública.

Ao explicar por que apresentou a proposta, Leila argumenta que “algumas condutas que têm potencial ofensivo extremamente grave para a democracia e para a construção da ordem social, quando levadas a ação por servidor ou administrador público, acabam tendo penas extremamente leves”.

A senadora afirma que a dosimetria atual do crime de prevaricação — detenção de três meses a um ano —, mesmo em situações extremamente graves, dificilmente promove a perda do cargo público. 

“Isso, pois o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, determina a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.”

O projeto estabelece pena de detenção de um a três anos se a prevaricação é cometida tendo por objetivo ou consequência alterar ou influenciar resultado de processo eleitoral, certame licitatório ou concurso público; obter vantagem ou favorecimento sexual para si ou terceiros; beneficiar organização criminosa, milícia privada, bando ou quadrilha; prejudicar ou favorecer grupo ou pessoa por motivação política, religiosa, racial, de gênero, por orientação sexual ou origem social.

Além disso, o texto cria a obrigatoriedade de a autoridade policial informar ao juiz quando da instauração de inquérito sobre prevaricação qualificada, para que o magistrado defina a necessidade de determinar medidas cautelares, em caráter protetivo, nos termos do Código de Processo Penal, como, por exemplo, a suspensão do exercício de função pública quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais.

Esse projeto acrescenta parágrafo ao artigo 319 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). De acordo com a proposição, a lei decorrente de sua aprovação deverá entrar em vigor na data de sua publicação.

Ainda não há previsão para votação dessa matéria.

Fonte: Agência Senado

Serra: Prefeitura retoma Feira de Artesanato na Concha Acústica

A Prefeitura Municipal de Serra Talhada vai retomar a Feira de Artesanato, que acontecerá no último sábado de cada mês. A articulação para o retorno da feira foi feita a partir da Secretaria Executiva de Comunicação Social e da Secretaria Executiva da Mulher, em parceria com os grupos de artesãos e artesãs do município. A […]

A Prefeitura Municipal de Serra Talhada vai retomar a Feira de Artesanato, que acontecerá no último sábado de cada mês.

A articulação para o retorno da feira foi feita a partir da Secretaria Executiva de Comunicação Social e da Secretaria Executiva da Mulher, em parceria com os grupos de artesãos e artesãs do município.

A Feira de Artesanato vai acontecer dentro do projeto Vem Pra Concha, na Concha Acústica, e a data escolhida para essa retomada foi 28 de outubro, quando se comemora o dia do Servidor Público. Todos os grupos que desenvolvem artesanato estão sendo convidados para participar e os interessados devem procurar os órgãos envolvidos para maiores esclarecimentos.

Além da Feira de Artesanato, teremos apresentações culturais, música, cinema, teatro e diversas atividades artísticas que serão distribuídas a cada mês na Concha Acústica, contemplando a diversidade social e cultural de Serra Talhada.

STF anula indulto de Bolsonaro que extinguiu pena imposta ao ex-deputado Daniel Silveira

Por maioria, o colegiado entendeu que houve desvio de finalidade na concessão do benefício. O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou o decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro que havia concedido indulto individual ao ex-deputado Daniel Silveira, condenado a oito anos e nove meses de reclusão em razão de manifestações contra o Estado Democrático de Direito.  Por […]

Por maioria, o colegiado entendeu que houve desvio de finalidade na concessão do benefício.

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou o decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro que havia concedido indulto individual ao ex-deputado Daniel Silveira, condenado a oito anos e nove meses de reclusão em razão de manifestações contra o Estado Democrático de Direito. 

Por maioria, o colegiado acompanhou o voto da presidente do STF, ministra Rosa Weber (relatora), no sentido de que houve desvio de finalidade na concessão do benefício apenas porque o ex-deputado era aliado político de Bolsonaro. O julgamento foi concluído na sessão desta quarta-feira (10), com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Caso

Em 20 de abril de 2022, o ex-parlamentar foi condenado pelo STF, na Ação Penal (AP) 1044, a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. No dia seguinte, Bolsonaro concedeu o indulto, alegando que haveria comoção social pela condenação de Silveira, que “somente fez uso de sua liberdade de expressão”.

A validade do indulto foi questionada em quatro Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 964, 965, 966 e 967), apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo Cidadania e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), respectivamente.

Vínculo de afinidade

Em seu voto, apresentado na sessão da última quarta-feira (3), a ministra Rosa Weber lembrou que o entendimento prevalecente no STF é que, embora o indulto individual, ou graça, seja um ato político privativo do presidente da República, é possível que o Judiciário verifique se sua concessão está de acordo com as normas constitucionais. 

No caso de Silveira, ela observou que o benefício foi concedido por simples vínculo de afinidade político-ideológico, o que é incompatível com os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.

Na ocasião, a ministra destacou que a concessão de indultos deve observar o interesse público, e não pessoal, pois isso representaria a instrumentalização do Estado, de suas instituições e de seus agentes pelo presidente da República para obter benefícios pessoais “de modo ilícito, ilegítimo e imoral”.

Crime político

Ao acompanhar a relatora pela anulação do indulto, o ministro Luiz Fux afirmou que as ameaças proferidas pelo ex-deputado configuram crime político, contra o Estado Democrático de Direito, e, por este motivo, não é passível de indulto ou anistia.

Expedientes subversivos

No mesmo sentido, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o decreto foi assinado sem nenhuma motivação idônea. Segundo ele, a concessão do indulto fez parte de uma campanha contra os Poderes constitucionais, avalizando ameaças graves contra a vida e a segurança de integrantes do STF. Para o ministro, o decreto foi uma “peça vulgar de puro proselitismo político, cujo efeito prático é o de validar expedientes subversivos praticados pelo agraciado em detrimento do funcionamento de instituições centrais da democracia”.

TCE julga irregulares licitações da Prefeitura de São José do Egito em 2016

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular, o objeto de uma auditoria especial para apurar possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 033/2016 e no Leilão n° 002/2016 da Prefeitura de São José do Egito. As licitações eram destinadas à contratação de leiloeiro e à alienação de 283 veículos apreendidos e de 20 outros, […]

Foto: TCE/Divulgação

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular, o objeto de uma auditoria especial para apurar possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 033/2016 e no Leilão n° 002/2016 da Prefeitura de São José do Egito.

As licitações eram destinadas à contratação de leiloeiro e à alienação de 283 veículos apreendidos e de 20 outros, descritos como sem utilidade para o município. A relatoria do processo TC nº 1621096-7 foi do conselheiro Carlos Porto.

Os trabalhos foram desenvolvidos pela equipe técnica da Inspetoria Regional de Arcoverde e mostrou indícios de montagem nas licitações. O primeiro diz respeito a contradições na descrição do objeto a ser alienado, já que a Ata do Pregão e o Termo de Adjudicação alegavam que o leilão seria para a venda de veículos apreendidos pelo município, enquanto a Ata de Registro de Preços indicava que o objeto se referia a bens de propriedade municipal.

Dois pareceres jurídicos, justificando e respaldando o leilão, faziam parte da documentação analisada. Um deles mencionava o fornecimento de hortifrutigranjeiros como objeto da alienação, que nada tem a ver com a finalidade original. Além disso, etapas do processo que aconteceram em datas sem qualquer sequência lógica, rasuras e documentos sem numeração complementaram os achados da auditoria do TCE.

De acordo com o relatório do TCE, o contrato administrativo nº 10033/2016, celebrado entre o município e Luciano Resende Rodrigues (leiloeiro contratado) não foi anexado aos documentos da licitação. Segundo declaração da Prefeitura, ele não foi localizado. Além da ausência de cotação de preços para fundamentar o certame, a numeração do Pregão também não constava da relação de licitações disponível no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES) do Tribunal. O conselheiro Marcos Loreto chegou a expedir em 2016 uma Medida Cautelar (Processo TC nº 1609781-6 – Acórdão T.C. nº 1351/16) determinando a suspensão dos atos relativos ao leilão nº 002/2016.

MULTAS

O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Gilmar Severino de Lima, emitiu o parecer MPCO nº N.º 46/2019 confirmando as possíveis irregularidades apontadas pela auditoria. Os fatos apurados levaram o relator a aplicar uma multa de R$ 20.000,00 ao ex-prefeito Romério Guimarães e de R$ 15.000,00 ao pregoeiro e presidente da Comissão de Licitações, Erasmo Siqueira Neto.

O secretário e a integrante da CPL, Fredson André Louredo de Brito e Carla Andrea Farias dos Santos, foram multados em R$ 11.000,00. Os valores deverão ser recolhidos no prazo de até 15 dias do trânsito em julgado da decisão, ou seja, até que não caibam mais recursos no TCE, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.