Prefeitura de Afogados inicia pagamento do 13º nesta quinta
Por Nill Júnior
A Prefeitura de Afogados inicia nesta quinta (18), o pagamento do décimo terceiro salário do funcionalismo municipal.
Nesta quinta (18) recebem os servidores da secretaria municipal de educação e todos os aposentados e pensionistas. Na sexta (19) será a vez dos servidores das demais secretarias e autarquias do município.
De acordo com a secretária municipal de finanças, Lúcia Gomes, com o pagamento do décimo terceiro de 1.287 servidores, aposentados e pensionistas, serão injetados 4,5 milhões de Reais na economia do município.
“Apesar da crise, do decreto de contenção de despesas, fizemos o dever de casa, economizamos e nos planejamos para garantir o pagamento do décimo terceiro dos nossos servidores, dinheiro que vai circular e aquecer o nosso comércio nesse período de final de ano,” destacou Lúcia.
O presidente do Partido dos Trabalhadores em Pernambuco e deputado estadual reeleito, Doriel Barros, desembarcou, ontem à noite, em Brasília. Na agenda de dois dias no DF, estão marcadas visitas estratégicas para o fortalecimento do estado, bem como articulações para que o PT-PE possa contribuir mais com a gestão do Governo Federal em Pernambuco. Entre […]
O presidente do Partido dos Trabalhadores em Pernambuco e deputado estadual reeleito, Doriel Barros, desembarcou, ontem à noite, em Brasília. Na agenda de dois dias no DF, estão marcadas visitas estratégicas para o fortalecimento do estado, bem como articulações para que o PT-PE possa contribuir mais com a gestão do Governo Federal em Pernambuco.
Entre as pautas, a solicitação ao presidente Luz Inácio Lula da Silva da implementação, com a maior brevidade possível, da duplicação da BR 423, num trecho de 80km, entre os municípios de São Caetano e Garanhuns, no Agreste pernambucano.
Uma iniciativa de extrema importância para desenvolvimento da região. O ofício foi entregue ao secretário executivo do Ministério das Relações Institucionais, Olavo Noleto, e ao chefe de gabinete do presidente, Marco Aurélio.
Na ocasião, o parlamentar também levou a solidariedade do povo pernambucano ao presidente Lula, reforçando a posição do PT estadual no apoio à garantia do Estado Democrático, especialmente após os ataques executados por golpistas bolsonaristas, no último dia 8 de janeiro, atingindo os três principais pilares do regime democrático.
Ainda hoje, ele deve se reunir com a presidenta Nacional do Partido dos Trabalhadores, Gleisi Hoffmann, com parlamentares federais e representantes de outros ministérios. A agenda de compromissos em Brasília segue até amanhã, quando o deputado retorna à capital pernambucana.
Mesmo à distância, Doriel tem acompanhado e se posicionado sobre as pautas em discussão na Assembleia Legislativa.
Audiência será conduzida pela presidente do Coren/PB, Rayra Maxiana Santos Beserra de Araújo Nesta segunda-feira (27), o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tavares – SINSEMT/PB, juntamente com os servidores efetivos da Enfermagem (enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem), realizam uma Audiência Pública, que tratará como tema principal, da apresentação e discussão de encaminhamentos acerca […]
Audiência será conduzida pela presidente do Coren/PB, Rayra Maxiana Santos Beserra de Araújo
Nesta segunda-feira (27), o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tavares – SINSEMT/PB, juntamente com os servidores efetivos da Enfermagem (enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem), realizam uma Audiência Pública, que tratará como tema principal, da apresentação e discussão de encaminhamentos acerca do piso da enfermagem, bem como atribuições que competem a referida categoria.
A audiência será conduzida pela presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba – Coren/PB, Rayra Maxiana Santos Beserra de Araújo.
O evento está marcado para iniciar às 8h30, no Plenário da Câmara Legislativa de Tavares-PB e aberto a população e, ou qualquer interessado da área da Saúde.
O ex-deputado foi denunciado pela PGR, também, por calúnia e homofobia O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, integralmente, a denúncia formulada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-deputado Roberto Jefferson por incitação à prática de crime e por tentar impedir ou restringir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício dos Poderes […]
O ex-deputado foi denunciado pela PGR, também, por calúnia e homofobia
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, integralmente, a denúncia formulada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-deputado Roberto Jefferson por incitação à prática de crime e por tentar impedir ou restringir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício dos Poderes da União e dos estados, além de calúnia e homofobia. O colegiado decidiu, também, remeter o processo à Justiça Federal no Distrito Federal.
Denúncia – A denúncia é fundamentada em sete episódios, seis entrevistas concedidas por Jefferson e publicadas em canais no YouTube de empresas jornalísticas e em um vídeo postado em seu perfil no Twitter.
A PGR elencou entrevistas em que Jefferson incentivou o povo brasileiro a invadir o Senado Federal e a “praticar vias de fato” contra senadores, especialmente os integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia e a explodir o prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ambos crimes contra a segurança nacional.
Jefferson ainda foi denunciado pelos delitos de calúnia, por declarações em que imputou ao presidente do Senado o delito de prevaricação (quando afirmou que ele não teria dado andamento aos pedidos de impeachment contra ministros do STF para satisfazer interesse pessoal) e homofobia, por dizer que os integrantes da comunidade LGBTQIA+ representam a “demolição moral da família”.
Conexão – Em seu voto, o relator da petição (PET) 9844, ministro Alexandre de Moraes, afastou a alegação da defesa de que Jefferson não teria prerrogativa de foro no STF.
Ele destacou que, em razão da conexão das condutas denunciadas pela PGR com as investigadas no inquérito das fake news (INQ 4781) e do fato de que a denúncia já estava pronta para ser apreciada, a jurisprudência é no sentido do exame da acusação e da posterior remessa à instância competente, caso aceita.
Segundo o relator, os fatos atribuídos a Jefferson na denúncia assemelham-se, “em acentuado grau”, ao modo de operação das milícias digitais investigadas no INQ 4874, circunstância que resultou na permanência da competência do Supremo para o prosseguimento das investigações, “notadamente em razão da possível participação de diversas autoridades que detêm foro por prerrogativa de função no STF”.
Suporte probatório – Para propor o recebimento da denúncia, o ministro Alexandre de Moraes considerou que a PGR narrou, de forma clara e expressa, sete eventos criminosos atribuídos a Jefferson, demonstrando a autoria, os meios empregados, o malefício produzido, os motivos, o local e o momento em que foram praticadas as condutas.
O relator constatou que o inquérito policial e as peças de informação que instruem a denúncia apresentam suporte probatório mínimo, com elementos que demonstram a materialidade do crime e indícios razoáveis de autoria que justificam a ação penal, conforme previsto no Código de Processo Penal (artigo 395).
Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux e pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Divergência – Ao abrir a divergência, o ministro Nunes Marques considerou que o simples fato de Jefferson ter publicado em redes sociais ou dado entrevistas em programas jornalísticos no Youtube não significa que tenha ele aderido a uma organização criminosa com o fim específico de atentar contra o Estado Democrático e o Poder Judiciário.
Nesse sentido, entendeu que não há competência do STF para analisar o caso e se manifestou pelo envio da denúncia para análise pela primeira instância da Justiça Federal do DF. Ele foi acompanhado pelo ministro André Mendonça.
Do Causos & Causas A coligação “União pelo Povo”, da oposição em Afogados da Ingazeira, protocolou uma nova Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito reeleito Sandrinho Palmeira e seu vice, Daniel Valadares, apontando graves irregularidades na campanha eleitoral. A ação, repleta de provas anexadas, alega abuso de poder econômico, uso indevido da […]
A coligação “União pelo Povo”, da oposição em Afogados da Ingazeira, protocolou uma nova Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito reeleito Sandrinho Palmeira e seu vice, Daniel Valadares, apontando graves irregularidades na campanha eleitoral. A ação, repleta de provas anexadas, alega abuso de poder econômico, uso indevido da máquina pública e irregularidades na arrecadação e nos gastos de campanha.
Flagrante e apreensão de documentos e valores
O principal elemento da denúncia é a prisão em flagrante de Jandyson Henrique Xavier Oliveira, então Secretário de Finanças do município e coordenador da campanha dos investigados, dois dias antes das eleições. Com ele, foram apreendidos R$ 35.000 em espécie e R$ 240.000 em notas fiscais e tickets de abastecimento de combustível. A documentação indica, segundo a denúncia, um esquema de distribuição ilegal de combustível para beneficiar a chapa majoritária.
Notas fiscais e siglas suspeitas
Entre os documentos apreendidos, constam 415 notas de consumo de combustível, muitas com a sigla “MJSL” – referência a “Majoritária Sandrinho Leite” – e outras em nome da “Prefeitura Afogados”. A oposição afirma que isso demonstra o uso de recursos públicos e privados de forma irregular para abastecer veículos ligados à campanha.
Diferença entre o declarado e o encontrado
Outro ponto destacado é a discrepância entre os valores declarados na prestação de contas da campanha e o material apreendido. Antes da prisão de Jandyson, a campanha havia registrado apenas R$ 600 em despesas com gasolina. Após o flagrante, foram emitidas notas fiscais que totalizam R$ 67.848,15, indicando uma tentativa de regularizar os gastos.
Uso de recursos públicos e veículos pessoais
A AIJE também aponta indícios do uso de recursos da Prefeitura de Afogados da Ingazeira para abastecer veículos em benefício da campanha, o que configura abuso de poder econômico e desvio de finalidade. Além disso, foi constatado um gasto excessivo de gasolina para um único veículo pessoal do vice-prefeito, o que contraria a legislação eleitoral.
Irregularidades em carreatas e abastecimentos
A denúncia destaca que a legislação eleitoral só permite gastos com combustível em carreatas devidamente declaradas, com limite de 10 litros por veículo e comunicação prévia à Justiça Eleitoral. A campanha dos investigados declarou a locação de apenas quatro veículos e não registrou nenhuma carreata, o que torna a distribuição de combustível incompatível com a legislação.
Investigação da Polícia Federal e pedido de cassação
Dada a gravidade dos fatos, o caso está sendo investigado pela Polícia Federal. A coligação “União pelo Povo” pede a cassação dos diplomas de Sandrinho Palmeira e Daniel Valadares, além da inelegibilidade para as próximas eleições, com base no artigo 30-A da Lei 9.504/97, que trata de arrecadação e gastos ilícitos de campanha.
A AIJE apresentada pela oposição sustenta que as irregularidades configuram abuso de poder econômico e comprometem a legitimidade do processo eleitoral. A ação agora segue para análise da Justiça Eleitoral, enquanto as investigações da Polícia Federal avançam. Leia aqui a íntegra da AIJE.
Para ministro, ex-presidente não tem direito aos embargos infringentes O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (19) recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a condenação a 27 anos e três meses de prisão na ação penal da trama golpista. No mês passado, os advogados entraram com […]
Para ministro, ex-presidente não tem direito aos embargos infringentes
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (19) recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a condenação a 27 anos e três meses de prisão na ação penal da trama golpista.
No mês passado, os advogados entraram com os chamados embargos infringentes para tentar derrubar a decisão do ministro que negou outro recurso da defesa, os embargos de declaração, e determinou a execução da condenação de Bolsonaro e mais seis réus do Núcleo 1 da trama golpista.
Na decisão, Moraes considerou o recurso protelatório e reafirmou que ex-presidente não tem direito aos embargos infringentes.
“Desde a definição pelo plenário do STF, esse entendimento – exigência de dois votos absolutórios próprios para o cabimento dos embargos infringentes das decisões das turmas – vem sendo aplicado em todas as ações penais, inclusive nas relacionadas aos crimes de atentado às instituições democráticas e à tentativa de golpe de Estado, que culminaram nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023”, decidiu o ministro.
Para conseguir que o caso fosse julgado novamente, Bolsonaro precisava obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2 no julgamento realizado no dia 11 de setembro e que condenou os acusados. No entanto, o placar pela condenação foi de 4 votos a 1.
Bolsonaro está preso na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, onde cumpre pena definitiva pela condenação. Da Agência Brasil.
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