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Prefeitura cria em Arcoverde auxilio Pandemia

Por André Luis

Em Arcoverde, o prefeito em exercício Siqueirinha (PSB) começa a semana com expectativa positiva.

Nesta segunda-feira (29), os vereadores da cidade vão votar o pacote de projetos do programa Supera Arcoverde.

O Auxílio Emergencial da Pandemia, envolve ajuda financeira às famílias carentes e aos artistas da cidade, além de prorrogação do pagamento de tributos municipais. A expectativa é de aprovação na íntegra pela Câmara Municipal.

Outras Notícias

Exclusivo: veja relatório completo da pesquisa Múltipla

Como mais uma prova da lisura na parceria entre o Múltipla e o blog, divulgamos o relatório na íntegra da pesquisa com registro  PE-029902026, inclusive com dados que não chegaram a ser publicados. Foi a pesquisa com maior amostragem da série histórica, com 1.300 entrevistados. A margem de erro é de 2,7%, com intervalo de […]

Como mais uma prova da lisura na parceria entre o Múltipla e o blog, divulgamos o relatório na íntegra da pesquisa com registro  PE-029902026, inclusive com dados que não chegaram a ser publicados.

Foi a pesquisa com maior amostragem da série histórica, com 1.300 entrevistados. A margem de erro é de 2,7%, com intervalo de confiança de 95%.

Trouxe o cenário para Governador e verifica os mais lembrados para Deputado Federal e Estadual.

Relatório Pesquisa Múltipla Registro PE 029902026

Adutora do Pajeú – Obra que avança entre Afogados e Tabira

por Anchieta Santos Primeiro foi a etapa entre Floresta e Serra Talhada, depois o trecho entre a capital do xaxado e Afogados da Ingazeira. A nova fase da Adutora do Pajeú anda a passos largos entre Afogados da Ingazeira e Tabira. A perfuração das valas e a colocação da tubulação já atinge a região rural […]

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por Anchieta Santos

Primeiro foi a etapa entre Floresta e Serra Talhada, depois o trecho entre a capital do xaxado e Afogados da Ingazeira. A nova fase da Adutora do Pajeú anda a passos largos entre Afogados da Ingazeira e Tabira.

A perfuração das valas e a colocação da tubulação já atinge a região rural do sitio Santa Clara.

Água Branca e mais 14 municípios da Paraíba têm baixa arrecadação e gastos elevados, diz TCE

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu alerta ontem, segunda-feira (9), para 15 prefeituras municipais. Cada prefeitura tem seus alertas específicos, mas a todas elas têm pelo menos um alerta correspondendo ao fraco desempenho da administração tributária, baixa arrecadação de impostos ou gastos elevados com pessoal e encargos acima do limite legal […]

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu alerta ontem, segunda-feira (9), para 15 prefeituras municipais.

Cada prefeitura tem seus alertas específicos, mas a todas elas têm pelo menos um alerta correspondendo ao fraco desempenho da administração tributária, baixa arrecadação de impostos ou gastos elevados com pessoal e encargos acima do limite legal da Receita Corrente Líquida (RCL).

As informações estão na edição de ontem do Diário Oficial eletrônico do órgão. Os alertas foram emitidos às seguintes prefeituras: Água Branca, Alagoa Grande, Araruna, Belém, Caiçara, Desterro, Duas Estradas, Jacaraú, Matinhas, Montadas, Mulungú, Pedro Régis, Pilões, Pilõezinhos e São Sebastião de Lagoa de Roças.

Entre os alertas, estão aqueles referentes à baixa arrecadação de impostos diversos, como Imposto sobre serviço (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Ao todo, nove das 15 prefeituras receberem esse tipo de alerta. Com relação à baixa administração tributária, oito municípios foram alertados. Já com relação aos gastos com pessoal e encargos acima do limite legal da Receita Corrente Líquida, 13 das 15 administrações municipais foram notificadas.

Além destes, há outros alertas emitidos às prefeituras, como por exemplo despesas realizadas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) acima do total de verba recebida para o fundo, ou o baixo investimento aplicado pela gestão.

Foragido da Justiça e suspeito de roubo ao Banco Central é preso em Monteiro

G1 PB Um homem de 49 anos foragido da Justiça foi preso nessa segunda-feira (4) em Monteiro, no Cariri Paraibano. Segundo a Polícia Militar, ele já foi condenado a 11 anos de prisão pelos crimes de porte e posse ilegal de arma de fogo e estava em medidas cautelares quando fugiu da penitenciária. O homem também […]

G1 PB

Um homem de 49 anos foragido da Justiça foi preso nessa segunda-feira (4) em Monteiro, no Cariri Paraibano.

Segundo a Polícia Militar, ele já foi condenado a 11 anos de prisão pelos crimes de porte e posse ilegal de arma de fogo e estava em medidas cautelares quando fugiu da penitenciária.

O homem também já foi alvo de investigação da Polícia Federal por suspeita de participação no roubo ao Banco Central em Fortaleza, no Ceará, em 2005.

Ainda de acordo com a Polícia, o homem também é apontado pela tentativa de entrada de celulares na cadeia em Monteiro. Ele foi encaminhado pra delegacia da cidade e agora permanece à disposição da Justiça.

Em reviravolta, TCE acata pedido e julga regulares contas de 2008 de Carlos Evandro

Entretanto, decisão não altera votação da Câmara que as julgou irregulares com base em parecer prévio. Entenda porque: O ex-prefeito de Serra Talhada, Carlos Evandro, hoje no PSB, conseguiu finalmente uma vitória jurídica, depois de vários revezes no TCE e com contas rejeitadas também pela Câmara de Vereadores. O TCE reformou a decisão e passou […]

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Entretanto, decisão não altera votação da Câmara que as julgou irregulares com base em parecer prévio. Entenda porque:

O ex-prefeito de Serra Talhada, Carlos Evandro, hoje no PSB, conseguiu finalmente uma vitória jurídica, depois de vários revezes no TCE e com contas rejeitadas também pela Câmara de Vereadores. O TCE reformou a decisão e passou a definir como regulares com ressalvas as contas de 2008.

A decisão, porém, não muda a rejeição já votada pela Câmara, com  base no parecer prévio. Mas pode derrubar a multa quase milionária de mais de R$ 829 mil. O relator foi o Conselheiro Luiz Arcoverde Filho. Entenda:

Ele ingressou com Pedido de Rescisão da decisão Acórdão T.C. nº 546/13 fruto do  Processo TCE-PE nº 0950029-7, após a 1ª Câmara do Tribunal ter julgado irregulares suas contas como ordenador de despesas no exercício de 2008, imputando-lhe débito no valor de R$ 829.928,51, bem como emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Serra Talhada a rejeição de suas contas como prefeito.

A condenação se deu por a ausência de documentos na prestação de contas, descumprimento do limite mínimo de aplicação de 25% na educação, compromissos assumidos sem lastro financeiro no Fundeb, descumprimento dos 15% na saúde, descumprimento dos princípios da responsabilidade fiscal, prestadores de serviços de natureza permanente recebendo por empenho sem qualquer contrato, descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ausência de comprovação de despesas de publicidade no valor de R$ 157.328,51; a ausência de comprovação de despesas com a contratação de shows artísticos no valor de R$ 672.600,00.

O pedido de rescisão, protocolado por Carlos Evandro tentou novamente modificar a decisão.  O Pleno do Tribunal já havia dado provimento, em parte, ao recurso de Carlos para afastar tão somente a irregularidade atinente à ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias. Todos os demais pontos do Acórdão TC nº 114/12 e do respectivo Parecer Prévio, publicados em 16 de fevereiro de 2012, haviam sido mantidos.

Agora, com base na nova decisão, o TCE Alega o requerente, em resumo, o cabimento do pedido de rescisão; que o percentual em educação está errado; que, no percentual de saúde, não foram contabilizados os restos a pagar não processados; que junta todo o material de publicidade; que a Prefeitura não tem obrigação de fiscalizar a sede de empresas contratadas para shows; que junta comprovação da realização dos shows; que as contratações temporárias foram feitas para observar os direitos sociais, por necessidade excepcional de interesse público; que as despesas contraídas, nos dois últimos quadrimestres, eram para pagar folha de pessoal; que ficou apenas R$ 6.434,83 em restos a pagar no FUNDEB; que só faltaram dois itens, de um total de 86, na prestação de contas; que não houve prejuízo ao erário, apenas falta de documentação; que há precedentes favoráveis, juntando vasta documentação.

O relator deu conhecimento do Pedido de Rescisão deve ser analisado quanto às contas de governo e quanto às contas de gestão. Quanto às contas de governo, embora tenha opinião pessoal divergente, o Pedido de Rescisão não deve ser conhecido, em razão da impossibilidade jurídica do pedido. Com efeito, este Tribunal publicou no Diário Oficial Eletrônico de 24 de julho de 2015 a Súmula TCE nº 19, nos seguintes termos: “Por interpretação conforme a constituição federal do art. 83 da lei orgânica, não pode ser revisto em pedido de rescisão o parecer prévio de contas de prefeito já julgadas pela câmara de vereadores.” Ou seja, tecnicamente as contas continuam rejeitadas, pois passaram por apreciação da Câmara em sessão realizada em 27 de fevereiro de 2014, acompanhando o parecer prévio deste Tribunal.

Quanto às contas de gestão, o Pedido de Rescisão foi reconhecido. “Após a análise, as falhas e irregularidades que motivaram as deliberações objeto do Pedido de Rescisão não se revelam suficientes para motivar a rejeição das contas. Seria o caso de aplicação de multa”, diz o relator.

Ele também disse não caber aplicação por dois motivos: porque caracterizaria reformatio in pejus. Esse termo que quer dizer “Reforma para pior” indica que não é admissível que, ao julgar o recurso, o Tribunal piore a condenação do recorrente, sem ter ocorrido recurso da parte contrária. Depois, “porque o prazo limite estabelecido no § 6º do artigo 73 foi ultrapassado, ainda que considerássemos a suspensão decorrente do recurso ordinário julgado em 10/04/2013”, diz.

Assim, o relator votou e foi seguido pelos pares  pelo não conhecimento do Pedido de Rescisão quanto ao Parecer Prévio, por impossibilidade jurídica do pedido(mantendo a rejeição das contas) e pelo conhecimento quanto às contas de gestão, atendidos os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, voto pela sua procedência parcial para julgar regulares, com ressalvas, as contas do requerente, ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, referente ao exercício de 2008”, conclui.

Os conselheiros Teresa Duere, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, João Carneiro Campos, Adriano Cisneiros e Carlos Barbosa Pimentel votaram de acordo com o relator.

Continua inelegível : Após desaprovar as contas dos exercícios de 2008 – revertida agora –  e 2012, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) havia reprovado as contas referentes ao exercício de 2006 de Carlos. Por esta última, ainda há determinação de devolução de R$ 703.172,72 e não cabe mais recurso.

Leia decisão na íntegra, clicando abaixo:

GEEC_22_14002322_1_v1