Prefeitos poderão definir horário de funcionamento do comércio a partir de amanhã
O Governador Paulo Câmara alterou trecho do Decreto nº 50.470, de 26 de março de 2021.
De acordo com a alteração, os horários de funcionamento de atividades econômicas poderão ser objeto de alteração por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Isso, segundo o Estado, para atender as peculiaridades locais de cada região.
Entretanto, a janela de funcionamento máxima é de 10 (dez) horas contínuas. A abertura dos estabelecimentos não deve ocorrer antes as 05h e o encerramento das atividades deve ocorrer até as 20h.
Nos finais de semana e feriados, as atividades econômicas liberadas poderão ser exercidas entre as 6h e 14h.
O disposto nos somente se aplica aos municípios situados fora da Região Metropolitana do Recife.