Prefeitos pernambucanos convocados para Marcha Nacional, que acontecerá em abril. Vão pressionar Dilma
Por Nill Júnior
Por Gabrielle Lima
Hoje (24), a Confederação Nacional de Municípios (CNM) apresentou por meio do coordenador de Estudos Técnicos, Eduardo Stranz, a oficina sobre A Crise dos Municípios e as Estratégias de Ação Municipalista, da qual também participou Eduardo Gonçalves Tabosa Junior, Diretor da AMUPE.
A oficina expôs a pauta nacional que foi decidida este ano para o trabalho no Congresso Nacional, chamando a atenção para as mobilizações que ocorrerão em Abril, para a XVIII Marcha que acontecerá em Brasília no mês de Maio, além das ações que estão sendo realizadas e as expectativas para o ano de 2015.
Sobre a crise pelas quais os municípios estão enfrentando, o diretor da AMUPE, Eduardo Gonçalves Tabosa Junior, apontou o sub financiamento dos programas federais como um grande impacto existente desde o início da constituição e que “há uma concentração muito grande de recurso federal, então repassam para os municípios as atribuições e não repassam os recursos necessários para tocar essas atribuições”.
Foram apresentadas aos prefeitos formas de atuar junto com a CNM. “Estamos vivendo um momento muito importante também com a reforma política, com a discussão sobre o pacto federativo. Acho que é o momento da gente discutir para que isso não venha de encontro aos interesses do município. A questão do pacto federativo é importante para que seja garantido aos municípios os recursos necessários aos municípios para que ele possa atender às necessidades da população”, completou. A oficina fez parte da programação do Segundo Congresso Pernambucano de Municípios.
O Twitter colocou esta noite uma marcação no post do presidente Jair Bolsonaro. Ele falava sobre um “tratamento precoce” contra Covid-19 que não tem comprovação médica, alertando que a mensagem viola as regras da plataforma sobre publicação de informações enganosas. Este tipo de medida restringe a circulação do tuíte, mas mantém a mensagem no ar. Na postagem feita às 15h36 desta […]
O Twitter colocou esta noite uma marcação no post do presidente Jair Bolsonaro.
Ele falava sobre um “tratamento precoce” contra Covid-19 que não tem comprovação médica, alertando que a mensagem viola as regras da plataforma sobre publicação de informações enganosas.
Este tipo de medida restringe a circulação do tuíte, mas mantém a mensagem no ar.
Na postagem feita às 15h36 desta sexta, Bolsonaro disse que “Estudos clínicos demonstram que o tratamento precoce da Covid, com antimaláricos, podem reduzir a progressão da doença, prevenir a hospitalização e estão associados à redução da mortalidade”.
Mas pesquisadores de diferentes universidades e países comprovaram que não há prevenção e/ou tratamento com a ajuda de medicamentos.
Esta não foi a primeira vez que o Twitter agiu contra postagens do presidente. Em março de 2020, tuítes de Bolsonaro foram apagados também por violação de regras relacionadas a conteúdos que envolvam a pandemia.
O pedido de registro de candidatura de Dinca Brandino a prefeito de Tabira-PE sofreu novo pedido judicial de impugnação movido pela Coligação por Uma nova Tabira, da candidata Maria Nelly Sampaio. O pedido judicial se funda nos mesmos argumentos trazidos ao juízo eleitoral pela Coligação de Flávio Marques, e dizem respeito a rejeição das contas […]
O pedido de registro de candidatura de Dinca Brandino a prefeito de Tabira-PE sofreu novo pedido judicial de impugnação movido pela Coligação por Uma nova Tabira, da candidata Maria Nelly Sampaio.
O pedido judicial se funda nos mesmos argumentos trazidos ao juízo eleitoral pela Coligação de Flávio Marques, e dizem respeito a rejeição das contas do ex-prefeito dos anos de 2009, 2010 e 2011, cujos pareceres de rejeição emitido pelo Tribunal de Contas foram mantidos em julgamento político pela Câmara de Vereadores.
Todas as impugnações lançadas contra o ex-prefeito Dinca Brandino alegam que nas contas existem irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, de forma a causar o impedimento eleitoral do
art. 1º, I, g, da Lei Complementar n. 64/90.
A Coligação de Maria Nelly alega ainda que o ex-prefeito tem condenação transitada em julgado por ato de improbidade nos autos da ação nº 0000797-24.2009.8.17.1420, cuja perda dos direitos políticos atingem o atual pleito eleitoral.
Na última segunda-feira (28), a candidatura de Dinca, já havia sofrido pedido de impugnação pela Coligação Com a Força do Povo para Seguir em Frente, do candidato Flávio Marques.
Contas foram julgadas pela Justiça Eleitoral; Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado pela desaprovação. Por André Luis EXCLUSIVO Nesta terça-feira (8), a Justiça Eleitoral, julgou desaprovadas as contas de campanha do vereador de Carnaíba, eleito no pleito de 2020, Esdras Paulo dos Santos, o Irmão Paulinho de Serra Branca (DEM). O Ministério Público Eleitoral, […]
Contas foram julgadas pela Justiça Eleitoral; Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado pela desaprovação.
Por André Luis
EXCLUSIVO
Nesta terça-feira (8), a Justiça Eleitoral, julgou desaprovadas as contas de campanha do vereador de Carnaíba, eleito no pleito de 2020, Esdras Paulo dos Santos, o Irmão Paulinho de Serra Branca (DEM).
“Aprioristicamente consigno que as contas foram apresentadas tempestivamente pelo prestador o e que os elementos que compõem os autos são suficientes para a formação do juízo de mérito, sendo despicienda qualquer diligência adicional. Após a análise técnica dos aspectos formais e do conteúdo da prestação de contas, que se reveste de natureza objetiva, a equipe técnica apontou a presença de irregularidades. A deficiência apontada reside em 1 ponto nevrálgico: constatou-se que o candidato efetuou diretamente ao
fornecedor Luiz Raony Avelino Lima o pagamento da importância de R$300,00 (trezentos reais), referente ao serviço de Produção de jingles, sem a imprescindível circulação de recursos pela conta bancária específica de campanha eleitoral. Impende observar que tal montante totalizou a integralidade dos recursos arrecadados pelo candidato”, escreveu o Juiz Eleitoral Bruno Querino Olímpio na sentença.
“Ante o exposto, em função da infração ao art. 14 da Res. 23.607/2019, da Res. TSE n. 23.607/2019, Julgo Desaprovadas as contas de Esdras Paulo Dos Santos, nos termos do art. 74, III, da Resolução TSE n. 23.607/2019” sentenciou o juiz. Leia aqui a íntegra da sentença.
Convidado pelos dirigentes da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), superintendência regional em Petrolina, o deputado estadual Odacy Amorim, do PT-PE, participou na última semana, de visitas à Associação de Criadores de Abelhas do Município de Petrolina (Acamp), localizada no N-7 do perímetro irrigado senador Nilo Coelho, e da […]
Convidado pelos dirigentes da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), superintendência regional em Petrolina, o deputado estadual Odacy Amorim, do PT-PE, participou na última semana, de visitas à Associação de Criadores de Abelhas do Município de Petrolina (Acamp), localizada no N-7 do perímetro irrigado senador Nilo Coelho, e da entrega de kits produtivos de apicultura doados pela Companhia a produtores de mel ido povoado de Roçado, área ribeirinha do município. O deputado estava acompanhado de técnicos da Codevasf e do superintendente regional da Companhia no estado, João Bosco Lacerda de Alencar.
Odacy reiterou seu apoio as ações que visam a promoção e expansão da apicultura em comunidades do sertão pernambucano, especialmente nas 69 cidades da área de atuação da Codevasf no estado. Conforme o deputado, é uma grande satisfação partilhar desse trabalho junto com o governo federal, representado nessa atividade pela Companhia.
“É mais uma ação da presidenta Dilma. Como é também o caso da filha de um motorista de Dormentes que vai cursar Medicina na Univasf (Universidade Federal do Vale do São Francisco). É mais um exemplo que nos governos do PT, filhos de motoristas, de trabalhadores rurais, pedreiros, também ganharam a chance de cursar uma graduação, de ser médico, advogado. Isso é a mudança de vida que os governos do ex-presidente Lula e da presidenta Dilma vem realizando”, assinalou o deputado.
Na visita à Ascamp, Odacy conheceu a estrutura da associação cujo terreno foi conquistado durante a sua gestão como prefeito de Petrolina. O presidente da Associação, Natalício Luiz de Sá, fez questão de lembrar desse apoio do então prefeito Odacy Amorim ao sonho de poder conseguir o prédio para sediar a entidade. “Eu sempre agradeço a Odacy por ter viabilizado esse terreno e apoiado a nossa atividade com essa sede aqui. Ele foi decisivo nesta conquista”, lembrou.
Segundo o parlamentar, um dos focos de sua atuação como deputado é voltada para o fortalecimento produtivo dos municípios sertanejos e em Petrolina, sua principal base de atuação, a sua ação visa incrementar atividades que busquem alternativas de renda e melhoria de vida à população. Odacy faz questão de elogiar a presença da Codevasf que vem procurando fortalecer esses arranjos produtivos locais, os APLs, destinando equipamentos, orientando no uso dos materiais doados e promovendo inclusão produtiva em comunidades rurais de toda a região.
“O governo atual é de fato comprometido com o povo. Isso aqui é uma prova disso. A produção é comercializada em programas como PAA e Pnae”, disse Odacy, lembrando que na região do Roçado, deixou como prefeito, projetos para obras de esgotamento sanitário em comunidades localizadas na área ribeirinha de Petrolina. Ele reiterou que vai querer saber na frente parlamentar que criou na Assembleia Legislativa que visa a revitalização do rio São Francisco e de outros rios pernambucanos, como andam essas ações de saneamento nas comunidades localizadas nas margens do São Francisco no município.
“Vamos promover um amplo debate nessa Frente, envolver todos os municípios que margeiam o rio e cobrar que prefeitos elaborem projetos de esgotamento sanitário para tratar o esgoto de cada cidade banhada pelo São Francisco e demais rios. Vamos debater também temas como a interligação de bacias”, revelou o deputado Odacy Amorim.
O candidato a vereador Alberto Marcos de Freitas Tomaz, o Neném Palito, do PT, ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral em desfavor do Partido União Brasil e de seus candidatos: Alberto de Zé Loló, Bal Brito, Diolinda Marques de Cavalho, Doido de Zé Vicente, Leão Bar, Luiz de Raimundo, Mayara de Chôta, Patrícia de Bacana, […]
O candidato a vereador Alberto Marcos de Freitas Tomaz, o Neném Palito, do PT, ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral em desfavor do Partido União Brasil e de seus candidatos: Alberto de Zé Loló, Bal Brito, Diolinda Marques de Cavalho, Doido de Zé Vicente, Leão Bar, Luiz de Raimundo, Mayara de Chôta, Patrícia de Bacana, Prato de Papa, Rafaela Silva Ferreira, Sandra da Dengue, Tadeu do Hospital, Tiinho e Tuca.
Segundo o autor, o União Brasil apresentou os nomes das três mulheres sem que elas tivessem qualquer intenção, real propósito ou mesmo vontade de concorrer ao pleito eleitoral 2024, apenas para se atingir a cota de gênero prevista na legislação eleitoral, pois não fizeram atos de campanha relevantes e as redes sociais permaneceram praticamente inativas durante a campanh. Ressalta, também, que a candidata Rafaela Silva Ferreira sequer fez postagens.
Na petição inicial são apresentados links das redes sociais de Américo de Araújo Barros e Wesley Oliveira Barros (“Lelê), além de registros fotográficos do apoio público e expressivo ao candidato a vereador Alberto Oliveira da Silva (“Alberto de Zé Loló”). Até mesmo a filha da candidata Diolinda Marques de Cavalho fez campanha aberta para a candidata a vereador Nanda Jucá.
Além da inexistência de atos relevantes de campanha e de apoios a outras candidaturas pelas candidatas supostamente fictícias, avalia-se, na AIJE, ter existido padronização de doações eleitorais às candidaturas fictícias e das prestações de contas e que as votações foram inexpressivas. A candidata que obteve maior número de votos foi Mayara Rosa de Oliveira Guedes de Moura (“Mayara de Chôta”), totalizando 54 votos, enquanto Rafaela Silva Ferreira obteve apenas 8 votos e Diolinda Marques de Cavalho, menos ainda: somente 6 votos.
Consultado, o Promotor de Justiça Eleitoral Aurinilton Leão Carlos Sobrinho avalia existir elevadíssimo grau de probabilidade de êxito na pretensão autoral, pois, nos últimos anos, a Justiça Eleitoral realizou ampla campanha de sensibilização e inclusão e, em âmbito local, o Ministério Público Eleitoral atuou preventivamente e promoveu reuniões com as coligações e expediu a Recomendação Eleitoral nº 01/2024, a qual dispôs sobre a prevenção a fraudes à cota de gênero nas Eleições 2024 no âmbito da 68ª Zona Eleitoral de Pernambuco. Isto é, não há a menor possibilidade, do ponto de vista jurídico, de se afastar as condutas dolosas na AIJE 0600328-48.2024.6.17.0068, uma vez que as coligações, partidos, candidatos e sociedade foram cientificados e orientados sobre os efeitos do desrespeito ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas previsto no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504, de 1997. E não se pode esquecer que, em absoluto, nenhuma agremiação da 68ª Zona Eleitoral de Pernambuco realizou trabalho de base de acolhimento e capacitação de mulheres para a política partidária.
O Promotor Eleitoral explica que, ao contrário de eleições anteriores, em 2024 já havia entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral por meio da Súmula nº 73, com o seguinte teor: “A fraude à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir: (1) votação zerada ou inexpressiva; (2) prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e (3) ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros. O reconhecimento do ilícito acarretará: (a) a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles; (b) a inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE); (c) a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (art. 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral”.
A audiência de instrução e julgamento está agendada para terça-feira, dia 3 de junho de 2025, a partir das 10h00, no Fórum Des. Fausto Campos.
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