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Prefeitos farão protesto dia 26 de outubro em Recife

Por Nill Júnior

Alex Brassan (4)

Em Assembleia hoje (22) na Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), os prefeitos decidiram fazer um ato de protesto que acontecerá na capital pernambucana no dia 26 de outubro, reunindo todos os municípios e suas caravanas, a partir das 9h.

O ponto de partida será a Praça Oswaldo Cruz, com caminhada pela Avenida Conde da Boa Vista até a Assembleia Legislativa do Estado. Neste mesmo dia as prefeituras estarão fechadas assim como todos os serviços, exceto hospitais e serviços essenciais de saúde.

Além do ato estadual, os gestores realizarão campanhas de esclarecimentos à população sobre as contas municipais; explicando como a maioria dos programas federais são subfinanciados e as perdas com o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).  Somente com as desonerações do IPI, os Municípios deixaram de receber, entre 2008 e 2014, a soma de R$ 121,4 bilhões, em Pernambuco a perda foi da ordem de R$ 6,05 bilhões.

Na pauta, além dos protestos, alternativas para incremento nas receitas e como fazer maior contingenciamento nos gastos. De Petrolina, o auditor fiscal Allan Maux Santana trouxe a proposta de criar dois núcleos, a partir da Amupe, para ajudar a melhorar a arrecadação tributária dos municípios. Ainda na parte de incremento, outra sugestão foi ir em busca do ISS que deveria ser pago pelos bancos nas sedes onde eles atuam, o que pouco acontece.

Alex Brassan (5)

O chefe de gabinete da Controladoria Geral do Estado, Hugo Leonardo Ferraz também trouxe o modelo adotado pelo Governo do Estado para o contingenciamento de gastos, disponibilizando a metodologia aos prefeitos.

O evento também contou com a participação do secretário estadual da Fazenda, Márcio Stefanni que explicou as últimas medidas adotadas pelo Estado com aumento de alguns impostos que repercutem para os municípios.

De acordo com o secretário, dos R$ 487, 8 milhões previstos de incremento, pelo menos R$ 100 milhões devem ir para os municípios. Do quadro de impostos, somente o que incide sobre as Telecomunicações não pode ser partilhado, os demais são destinados cerca de 25% e o IPVA, 50%.

Outras Notícias

Fabiano é diplomado para segundo mandato em Petrolândia

Reeleito pela coligação “Petrolândia daqui para melhor”, com 70,91% dos votos válidos, o prefeito Fabiano Marques (Republicanos) foi diplomado na manhã desta quarta-feira (11) ao lado do seu vice-prefeito reeleito Rogério Novaes. A cerimônia aconteceu na Câmara de Vereadores e também marcou a diplomação dos 13 vereadores eleitos no pleito de 6 de outubro. “A […]

Reeleito pela coligação “Petrolândia daqui para melhor”, com 70,91% dos votos válidos, o prefeito Fabiano Marques (Republicanos) foi diplomado na manhã desta quarta-feira (11) ao lado do seu vice-prefeito reeleito Rogério Novaes. A cerimônia aconteceu na Câmara de Vereadores e também marcou a diplomação dos 13 vereadores eleitos no pleito de 6 de outubro.

“A gente fica cada dia mais emocionado. A alegria é enorme de estar recebendo esse diploma que o povo de Petrolândia deu a gente e ao mesmo tempo aumenta ainda mais nossa responsabilidade perante nosso povo e nossa terra, para que possamos fazer mais pelo desenvolvimento econômico e social de Petrolândia. Meu sentimento é de gratidão no dia de hoje”, afirmou Fabiano.

Vereador por 4 mandatos, presidente da câmara por 4 vezes, Fabiano Marques chega ao segundo mandato respaldado por uma aprovação de 90% da população.
Segundo a assessoria, entre os destaques do primeiro mandato estão as obras de pavimentação e asfaltamento de dezenas de ruas.

”Outro marco foi o início do tão esperado Cinturão Verde, um projeto que alia desenvolvimento sustentável e mobilidade para a população, reforçando o compromisso da gestão com a modernização e o cuidado com o desenvolvimento de todo o município, fomentando a economia rural”, destaca a nota.

André de Paula diz que Raquel Lyra será reeleita independentemente do adversário

O ministro da Pesca e Aquicultura, André de Paula, afirmou neste domingo (27) que acredita na reeleição da governadora Raquel Lyra (PSD) em 2026, independentemente de quem seja seu adversário. A declaração foi dada durante entrevista ao programa Ponto de Encontro, apresentado pelo jornalista Elielson Lima. Questionado sobre a possibilidade do prefeito do Recife, João […]

O ministro da Pesca e Aquicultura, André de Paula, afirmou neste domingo (27) que acredita na reeleição da governadora Raquel Lyra (PSD) em 2026, independentemente de quem seja seu adversário.

A declaração foi dada durante entrevista ao programa Ponto de Encontro, apresentado pelo jornalista Elielson Lima.

Questionado sobre a possibilidade do prefeito do Recife, João Campos (PSB), disputar o governo do Estado, André de Paula elogiou o gestor, mas reforçou sua confiança na vitória de Raquel.

“O bom time não escolhe adversário. Ao contrário, eu advogo que a gente deva sempre enfrentar o adversário mais valoroso. E eu reconheço que o prefeito João Campos é um jovem talentoso, de muito futuro, um belo adversário para enfrentar”, disse.

O ministro destacou que a eleição será decidida com base na avaliação da gestão de Raquel Lyra. “Eu não tenho nenhuma dúvida de que ele [João Campos] tem uma bela trajetória pela frente, mas o sonho de chegar ao governo de Pernambuco será adiado. Raquel será reeleita”, afirmou.

Segundo André de Paula, o eleitor fará seu julgamento a partir das entregas do atual governo. “Ela será reeleita. Quer o candidato seja João, Roberto, José ou Maria, ela vai ser reeleita porque o povo vai julgar o governo que ela está fazendo, as entregas que ela está fazendo”, afirmou.

Para ele, a decisão nas urnas passará por uma reflexão natural do eleitor: “Quando você tem a reeleição, você como eleitor tem que responder: eu quero que o governo siga? Nós avançamos? Ou quero correr risco de retrocesso? Quando o eleitor fizer essa pergunta, vai dar Raquel.”

Temer autoriza extradição de Cesare Battisti; ex-ativista italiano é procurado pela PF

Do Congresso em Foco O presidente Michel Temer (MDB) decidiu extraditar nesta sexta-feira (14) o ex-ativista italiano Cesare Battisti, condenado à prisão perpétua em seu país de origem pelo assassinato de quatro pessoas nos anos 1970. A decisão de Temer se segue à determinação de prisão preventiva, para fins de extradição (veja a íntegra), assinada […]

Foto: Beto Barata / Presidência da República

Do Congresso em Foco

O presidente Michel Temer (MDB) decidiu extraditar nesta sexta-feira (14) o ex-ativista italiano Cesare Battisti, condenado à prisão perpétua em seu país de origem pelo assassinato de quatro pessoas nos anos 1970. A decisão de Temer se segue à determinação de prisão preventiva, para fins de extradição (veja a íntegra), assinada ontem (quinta, 14) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux.

A Polícia Federal já iniciou as buscas por Battisti, que estava morando em Cananéia, localidade litorânea a cerca de 260 quilômetros da capital paulista. Como ainda não foi localizado quase 24 horas depois da ordem de prisão, ele é considerado formalmente foragido.

Temer poderia ter repassado a responsabilidade pela extradição de Battisti ao seu sucessor, Jair Bolsonaro (PSL). Pelo presidente eleito, o ex-ativista já pode se considerar extraditado. Em troca de mensagens pelo Twitter com o ministro do Interior da Itália, Matteo Salvini, Bolsonaro disse que, no que depender dele, o italiano voltará a cumprir pena na Europa.

“Obrigado pela consideração de sempre, senhor ministro do Interior da Itália. Que tudo seja normalizado brevemente no caso deste terrorista assassino defendido pelos companheiros de ideais brasileiros. Conte conosco”, publicou o presidente eleito, em resposta ao ministro italiano.

A defesa de Battisti já ajuizou no STF um pedido de liminar para evitar a prisão e a extradição. Entre as razões para o pedido, os advogados Igor Sant’Anna Tamasaukas e Otávio Ribeiro Lima Mazieiro alegam que o italiano tem filho economicamente dependente nascido no Brasil e não responde a processo criminal por lavagem de dinheiro ou tem condenação criminal, “sequer em primeira instância” (veja a íntegra do documento aqui).

Histórico

O italiano de 63 anos fazia parte do grupo Proletários Armados para o Comunismo (PAC) e foi condenado à prisão perpétua na Itália em 1993. Em 2004, mudou-se para o Brasil e em 2007 foi preso. O governo italiano pediu a extradição de Battisti, mas o então ministro da Justiça Tarso Genro concedeu refúgio político a ele.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu então que a palavra final deveria ficar a cargo do então presidente Lula. Mas, nas mesma decisão, não declarou a irreversibilidade da decisão presidencial.

No último dia de seu governo, em 31 de dezembro de 2010, Lula negou a extradição do italiano. Na campanha presidencial, Bolsonaro afirmou que era favorável à extradição de Battisti.

“Reafirmo aqui meu compromisso de extraditar o terrorista Cesare Battisti, amado pela esquerda brasileira, imediatamente em caso de vitória nas eleições”, escreveu no Twitter.

Prisão preventiva: entenda os crimes pelos quais Anderson Torres pode responder

Delitos estão previstos na Lei Antiterrorismo e no Código Penal; pedido de prisão foi emitido pela Polícia Federal e acolhido pelo ministro Alexandre de Moraes. Por Lorena Lara, g1 O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, foi preso neste sábado (14), após pousar em Brasília num avião que […]

Delitos estão previstos na Lei Antiterrorismo e no Código Penal; pedido de prisão foi emitido pela Polícia Federal e acolhido pelo ministro Alexandre de Moraes.

Por Lorena Lara, g1

O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, foi preso neste sábado (14), após pousar em Brasília num avião que saiu dos Estados Unidos na noite anterior. A prisão preventiva de Torres foi solicitada pela Polícia Federal e determinada pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, na terça-feira (10).

A decisão se justifica no artigo 312 do Código de Processo Penal. A legislação determina que uma prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal. Isso vale apenas para casos em que houver prova da existência do crime e indícios suficientes sobre sua autoria e do perigo gerado pela liberdade de quem é alvo do mandado.

No caso da prisão preventiva de Torres, são considerados os atos terroristas praticados no domingo (8), em Brasília, nas sedes dos poderes executivo (Palácio do Planalto), legislativo (Congresso Nacional) e judiciário (Supremo Tribunal Federal).

Listamos abaixo os crimes citados no pedido de prisão preventiva de Anderson Torres. No total, são citados 8 artigos: quatro deles são do Código Penal e outros quatro são da Lei 13.260, conhecida como Lei Antiterrorismo.

Código Penal

Artigo 163: Destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia. Este trecho da lei determina ainda que constitui dano qualificado quando o delito for provocado “contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa de concessionária de serviços públicos”. A pena para o dano qualificado é reclusão de seis meses a três anos, além de multa e pena correspondente à violência praticada.

Artigo 288: Associação criminosa. A lei estabelece que é associação criminosa qualquer grupo de três ou mais pessoas que se reúnam para o cometimento de crimes. A pena é de reclusão de um a três anos.

Artigo 359-L: Abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Trata-se da tentativa, com uso de violência ou ameaça grave, de abolir o Estado Democrático de Direito ao restringir ou impedir o exercício dos poderes constitucionais. A pena é a reclusão de quatro a oito anos somada àquela correspondente a atos violentos provocados simultaneamente.

Artigo 359-M: Golpe de Estado. Este crime é descrito como a tentativa de depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. A pena é prisão de quatro a 12 anos, além da pena correspondente à violência praticada.

Lei 13.260 de 2016 (Lei Antiterrorismo)

Artigo 2º: Terrorismo. Este trecho da lei define o que é terrorismo e quais atos configuram o crime. Segundo o texto, são atos realizados por razões de xenofobia, discriminação, preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando praticados com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a integridade pública. A pena para o crime de terrorismo vai de 12 a 30 anos de reclusão, além de sanções por ameaça à vida ou prática de violência.

Artigo 3º: Apoiar a prática do terrorismo. Este trecho determina que “promover, constituir, integrar ou prestar auxílio” a organização terrorista pode levar à reclusão de cinco a oito anos, e multa.

Artigo 5º: Realizar preparação para a prática do terrorismo. Segundo a lei, configuram a preparação quaisquer atos que indiquem o objetivo inequívoco de consumação do crime. A pena é aquela correspondente à do delito (de 12 a 30 anos de reclusão), reduzida entre 1/4 ou 1/2.

Artigo 6º: Envolver recursos, ativos, bens, direitos, valores ou serviços de maneira a planejar, preparar ou executar o crime de terrorismo. Este trecho da lei determina que é delito quando a pessoa, direta ou indiretamente, recebe, provê, oferece, obtém, guarda, mantém em depósito, solicita ou investe recursos que auxiliem na prática do crime. A pena vai de 15 a 30 anos.

Omissão

O documento assinado por Alexandre de Moraes também destaca o papel da omissão de Anderson Torres. Segundo o artigo 13 do Código Penal, a omissão é penalmente relevante quando quem não age tem o dever e o poder de fazê-lo.

O texto afirma que a omissão e a conivência de autoridades da área da segurança pública e inteligência se mostraram durante os atos de domingo pela ausência do policiamento necessário, pela autorização para a entrada de mais de cem ônibus em Brasília e pela inércia para encerrar o acampamento que estava na Praça dos Cristais, à frente do Quartel-General do Exército na capital federal.

As atitudes de Torres são descritas, no pedido de prisão preventiva, como “descaso” e “conivência”. Além disso, Moraes afirma que não há qualquer justificativa para a omissão do então secretário de Segurança Pública.