Prefeitos de Tabira e Solidão devem adotar medidas contra o nepotismo no serviço público
Para combater as práticas de nepotismo nas cidades de Tabira e Solidão (Sertão do Pajeú), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos atuais prefeitos e presidentes das Câmaras de Vereadores das duas cidades, bem como aos eleitos nas Eleições 2016, medidas para evitar a nomeação ou contratação de parentes dos gestores públicos para compor as gestões municipais.
O MPPE recomendou aos prefeitos Maria Aparecida Oliveira (Solidão) e Sebastião Dias (Tabira) e aos presidentes das respectivas Câmaras Municipais, Antônio Bujão (Solidão) e Marcos da Silva (Tabira), exonerar, no prazo de 15 dias, todos os ocupantes de cargos comissionados que tenham relação de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com pessoas investidas nos cargos de direção, chefia ou assessoramento do município.
Eles deverão ainda rescindir, no mesmo prazo, todos os contratos de serviço temporário e destituir os servidores efetivos com funções gratificadas que se enquadrem nas referidas situações de parentesco. No prazo de cinco dias, após o fim do período concedido para o atendimento às medidas recomendadas, os prefeitos e presidentes das Câmaras deverão encaminhar ao MPPE as listas de todos os servidores exonerados dos cargos comissionados, destituídos de funções gratificadas e dos temporários que tiveram o contrato rescindido como combate à prática do nepotismo.
A promotora de Justiça Manoela Eleutério recomendou ao futuro prefeito de Solidão, Djalma da Padaria, assim como ao reeleito Sebastião Dias e aos possíveis futuros presidentes das respectivas Câmaras Municipais que observem e façam cumprir, durante todo o mandato, as mesmas medidas relativas ao nepotismo.
Tais prescrições deverão ser observadas no momento em que os gestores constituírem o secretariado municipal ou ao preencher os demais cargos de chefia, direção ou assessoramento do quadro.
A não observância da recomendação implicará na adoção das medidas extrajudiciais cabíveis, inclusive com a propositura de ação de improbidade administrativa. Caso algum dos gestores julgue a recomendação impossível de ser atendida, deverá justificar o fato ao MPPE, de forma detalhada.
De acordo com Manoela Eleutério, o princípio da moralidade administrativa impõe que não seja utilizada a máquina pública em prol de interesses pessoais escusos do agente público ou de terceiros. Da mesma forma, o princípio da eficiência tem como desdobramento natural o dever da administração pública de contratar funcionários mediante concurso público, com o objetivo de selecionar profissionais gabaritados para atender satisfatoriamente às necessidades da população. A recomendação foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (14).




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Por André Luis













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