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Prefeitos de Tabira e Solidão devem adotar medidas contra o nepotismo no serviço público

Por André Luis

mppePara combater as práticas de nepotismo nas cidades de Tabira e Solidão (Sertão do Pajeú), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos atuais prefeitos e presidentes das Câmaras de Vereadores das duas cidades, bem como aos eleitos nas Eleições 2016, medidas para evitar a nomeação ou contratação de parentes dos gestores públicos para compor as gestões municipais.

O MPPE recomendou aos prefeitos Maria Aparecida Oliveira (Solidão) e Sebastião Dias (Tabira) e aos presidentes das respectivas Câmaras Municipais, Antônio Bujão (Solidão) e Marcos da Silva (Tabira), exonerar, no prazo de 15 dias, todos os ocupantes de cargos comissionados que tenham relação de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com pessoas investidas nos cargos de direção, chefia ou assessoramento do município.

Eles deverão ainda rescindir, no mesmo prazo, todos os contratos de serviço temporário e destituir os servidores efetivos com funções gratificadas que se enquadrem nas referidas situações de parentesco. No prazo de cinco dias, após o fim do período concedido para o atendimento às medidas recomendadas, os prefeitos e presidentes das Câmaras deverão encaminhar ao MPPE as listas de todos os servidores exonerados dos cargos comissionados, destituídos de funções gratificadas e dos temporários que tiveram o contrato rescindido como combate à prática do nepotismo.

A promotora de Justiça Manoela Eleutério recomendou ao futuro prefeito de Solidão, Djalma da Padaria, assim como ao reeleito Sebastião Dias e aos possíveis futuros presidentes das respectivas Câmaras Municipais que observem e façam cumprir, durante todo o mandato, as mesmas medidas relativas ao nepotismo.

Tais prescrições deverão ser observadas no momento em que os gestores constituírem o secretariado municipal ou ao preencher os demais cargos de chefia, direção ou assessoramento do quadro.

A não observância da recomendação implicará na adoção das medidas extrajudiciais cabíveis, inclusive com a propositura de ação de improbidade administrativa. Caso algum dos gestores julgue a recomendação impossível de ser atendida, deverá justificar o fato ao MPPE, de forma detalhada.

De acordo com Manoela Eleutério, o princípio da moralidade administrativa impõe que não seja utilizada a máquina pública em prol de interesses pessoais escusos do agente público ou de terceiros. Da mesma forma, o princípio da eficiência tem como desdobramento natural o dever da administração pública de contratar funcionários mediante concurso público, com o objetivo de selecionar profissionais gabaritados para atender satisfatoriamente às necessidades da população. A recomendação foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (14).

Outras Notícias

Jaboatão dos Guararapes: professores e servidores da educação decretam greve

Os Trabalhadores e as Trabalhadoras em Educação do Jaboatão dos Guararapes decretaram greve geral por prazo indeterminado, durante Assembleia Geral, realizada ontem (16), na Escola Municipal Antônio Januário, em Prazeres. A greve é liderada pelo SINPROJA (Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação do Jaboatão dos Guararapes), que representa os professores, as professoras, o grupo […]

Foto: Henrique Lima/Tempus Comunicação

Os Trabalhadores e as Trabalhadoras em Educação do Jaboatão dos Guararapes decretaram greve geral por prazo indeterminado, durante Assembleia Geral, realizada ontem (16), na Escola Municipal Antônio Januário, em Prazeres. A greve é liderada pelo SINPROJA (Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação do Jaboatão dos Guararapes), que representa os professores, as professoras, o grupo de apoio ao magistério e começa a valer a partir da próxima segunda-feira (21).

A categoria luta por um reajuste salarial de 10,46% na carreira, retroativo a janeiro deste ano e extensivo as gratificações. No dia 1º de março, a Pauta de Reivindicações da Campanha Salarial Educacional 2018 foi entregue à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes que, até o momento, não apresentou nenhuma proposta de negociação satisfatória para a educação municipal.

Após Assembleia Geral desta quarta-feira (16), a categoria saiu em caminhada pelas ruas do bairro de Prazeres, em direção ao Complexo Administrativo do Jaboatão dos Guararapes, na Estrada da Batalha, onde foi recebida por representantes da Prefeitura para protocolar a decretação da greve geral.

“Protocolamos o ofício onde estabelece a nossa decretação da greve e os representantes da prefeitura se comprometeram em apresentar brevemente alguma proposta. Estamos aguardando agora este posicionamento por parte do governo municipal, mas manteremos nossa greve geral. Teremos uma nova Assembleia Geral na próxima quarta-feira [23 de maio], onde iremos rediscutir e fazer uma avaliação de todo o movimento”, ressaltou o presidente do SINPROJA, Ronildo Oliveira.

Em 26 de abril o SINPROJA e a classe trabalhadora decretaram, por unanimidade, o Estado de Greve no município, como forma de pressionar o governo para uma possível rodada de negociação, o que não aconteceu. Já no dia 3 de maio, a categoria tomou as ruas do Jaboatão Centro, com o Desfile Cívico de Protesto Municipal: A Mudança Que Não Aconteceu, em comemoração aos 425 anos do Jaboatão dos Guararapes. O desfile encerrou sua apresentação em frente ao núcleo regional da Prefeitura com bolo, fogos de artifício e palavras de ordem.

Carlos Porto volta a presidir o TCE-PE

O novo presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco, conselheiro Carlos Porto, tomará posse nesta quinta-feira, 07 de janeiro. Ele foi eleito por aclamação para presidir o TCE-PE no biênio 2016-2017, em substituição ao conselheiro Valdecir  Pascoal que concluiu o seu mandato no último dia 31. Carlos Porto tem 65 anos, é bacharel em Direito e […]

Carlos Porto é ex-deputado estadual e está no TCE desde 1990
Carlos Porto é ex-deputado estadual e está no TCE desde 1990

O novo presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco, conselheiro Carlos Porto, tomará posse nesta quinta-feira, 07 de janeiro. Ele foi eleito por aclamação para presidir o TCE-PE no biênio 2016-2017, em substituição ao conselheiro Valdecir  Pascoal que concluiu o seu mandato no último dia 31.

Carlos Porto tem 65 anos, é bacharel em Direito e ingressou no Tribunal de Contas em 1990, nomeado para o cargo de conselheiro pelo então governador Carlos Wilson Campos. Esta é a quarta vez que ele assume a presidência da Instituição.

Na ocasião será empossada também a nova mesa diretora do TCE-PE para o biênio 2016/17. A vice-presidência será ocupada pelo conselheiro Marcos Loreto. O conselheiro Dirceu Rodolfo assume a Corregedoria do Tribunal. O conselheiro João Campos será o novo diretor da Escola de Contas. O cargo de Ouvidor será exercido pelo conselheiro Ranilson Ramos. A conselheira Teresa Duere e o conselheiro Valdecir Pascoal serão, respectivamente, os presidentes da Primeira e Segunda Câmaras do TCE.

A cerimônia de posse acontece no auditório do edifício sede do TCE, às 10 horas da manhã.

Arcotrans quebra regra do jogo em dispensa de licitação

Apesar de se tratar de publicidade e propaganda, que deve se reger pela Lei nº 12.232/10 que trata exatamente das licitações e contratações de serviços de publicidade, a Autarquia de Trânsito e Transporte de Arcoverde – Arcotrans, promoveu uma dispensa de licitação, através do Processo nº 004/2019, para contratar uma empresa para divulgação das propagandas […]

Apesar de se tratar de publicidade e propaganda, que deve se reger pela Lei nº 12.232/10 que trata exatamente das licitações e contratações de serviços de publicidade, a Autarquia de Trânsito e Transporte de Arcoverde – Arcotrans, promoveu uma dispensa de licitação, através do Processo nº 004/2019, para contratar uma empresa para divulgação das propagandas de conscientização e campanhas educativas no trânsito.

A Dispensa N° 001/2019 diz se fundamentar no art. 24, Inc. II da Lei 8.666/93 que prevê“dispensa de licitação para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23 e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.

Porém, as licitações e contratações de serviços de publicidade seguem a disciplina estabelecida na Lei 12.232/10, única voltada especificamente para uma área específica de serviços, com aplicação complementar da Lei 4.680/56, que dispõe sobre o exercício da profissão de publicitário e agenciador de propaganda, e da Lei 8.666/93, a Lei Geral de Licitações e Contratações Públicas.

A dispensa de licitação, através do Processo nº 004/2019, teve como escolhido um único site pelo valor de R$ 12 mil referente ao período de quatro meses. Como o valor da publicidade varia de veículo para veículo, que leva em conta alcance de cada um, a referida campanha da Arcotrans deveria seguir os trâmites da Lei 12.232/10.

Em outro processo licitatório, a Arcotrans está realizando licitação para “contratação de pessoa jurídica para ministrar o curso de capacitação de agentes de trânsito no município de Arcoverde. No valor estimado de R$ 26 mil . Arcoverde conta hoje com três agentes de trânsito efetivos, aprovados no último concurso.

Lucas Ramos participa de reunião sobre PPP do Saneamento‏

O Programa Cidade Saneada, Parceria Público Privada (PPP) feita pelo Governo de Pernambuco através da Compesa, foi tema de reunião extraordinária na manhã desta segunda-feira (30), na Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo da Assembleia Legislativa de Pernambuco. O vice-líder do governo na Alepe, deputado Lucas Ramos, acompanhou a reunião, que teve a participação do […]

Lucas Ramos _30Mar

O Programa Cidade Saneada, Parceria Público Privada (PPP) feita pelo Governo de Pernambuco através da Compesa, foi tema de reunião extraordinária na manhã desta segunda-feira (30), na Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo da Assembleia Legislativa de Pernambuco. O vice-líder do governo na Alepe, deputado Lucas Ramos, acompanhou a reunião, que teve a participação do presidente da Compesa, Roberto Tavares, dos diretores da instituição, Décio Padilha e Ricardo Barreto, além de Pedro Carneiro Leão, da Foz Ambiental.

“Esse programa vai mudar para melhor a vida de quase quatro milhões de pessoas, moradores da Região Metropolitana do Recife e também de Goiana”, pontuou Lucas Ramos. O deputado ressaltou ainda a possibilidade de tornar o contrato um modelo para o interior pernambucano. “Precisamos estudar a viabilidade de interiorizar esse modelo, levando também essas melhorias para o Agreste, a Zona da Mata e o Sertão”, finalizou.

Os 14 municípios da Região Metropolitana do Recife, além de Goiana, serão beneficiados pelo programa, que inclui investimentos para ampliação e recuperação dos sistemas de esgoto, além da prestação de serviços de coleta e tratamento.  O objetivo é garantir a universalização do esgotamento sanitário da RMR e de Goiana em 12 anos, atendendo 90% da população.

O fim do contrato da PPP é no ano de 2047. Desde 2013, início do contrato, 1.498 quilômetros de tubulações foram limpas e desobstruídas. Segundo Pedro Carneiro Leão, até o momento foram investidos mais de R$ 175 milhões. A previsão de investimentos para os próximos 12 anos é de R$ 4,5 bilhões.

TCE nega recurso e mantém rejeição das contas da prefeita de Betânia relativas a 2011

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) manteve nesta quarta (9) a decisão da Primeira Câmara que havia julgado irregulares as contas de 2011 da prefeita do município de Betânia, Eugênia Araújo. A prefeita entrou com Recurso Ordinário contra a decisão da Primeira Câmara e foi negado pelo Pleno. O primeiro julgamento aconteceu […]

eugenia - prefeita de betaniaO Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) manteve nesta quarta (9) a decisão da Primeira Câmara que havia julgado irregulares as contas de 2011 da prefeita do município de Betânia, Eugênia Araújo. A prefeita entrou com Recurso Ordinário contra a decisão da Primeira Câmara e foi negado pelo Pleno.

O primeiro julgamento aconteceu em 2014: a Primeira Câmara do TCE verificou falhas graves como excessos de pagamento “em espécie” repetidamente criticados pelo TCE em exercícios anteriores em montante de R$ 12.850.133,80; Ausência de aplicação financeira dos recursos em caixa, configurando afronta ao Princípio contábil da Eficiência, além de renúncia de receitas; Irregularidades previdenciárias e burla ao concurso público com muitos contratados.

Ela ainda foi multada em R$ 10.000,00 pela não aplicação financeira dos recursos em caixa da Prefeitura, R$ 7.000,00 por falhas na gestão previdenciária e burla ao concurso público e  R$ 7.000,00 por excesso de pagamento “em espécie”.

Ficou ainda determinado o envio de cópia do Relatório preliminar que embasou o voto do relator para o atual gestor do Município de Betânia.